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11495911 #
Numero do processo: 13830.720960/2017-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2011 SALDO NEGATIVO DE CSLL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição de saldo negativo de CSLL tem início após o prazo legal para entrega da DIPJ correspondente. Pedido apresentado dentro do quinquênio legal. Decadência afastada. SALDO NEGATIVO DE CSLL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REITERAÇÃO DE PLEITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. A reapresentação de pedido de restituição não dispensa o Contribuinte de comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Mantém-se o indeferimento quando o mesmo saldo negativo já foi objeto de sucessivas análises administrativas e não são apresentados fatos novos ou elementos probatórios aptos a afastar as inconsistências anteriormente identificadas.
Numero da decisão: 1302-007.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente a Conselheira Natália Uchôa Brandão.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11495947 #
Numero do processo: 11516.721698/2011-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional se a decisão de primeira instância, ainda que de forma sucinta, apreciou os pontos essenciais da controvérsia, apresentando fundamentação suficiente para sua conclusão. O amplo efeito devolutivo do Recurso Voluntário permite a reapreciação integral de todas as matérias de fato e de direito, sanando eventuais omissões. LANÇAMENTO. ILIQUIDEZ E INCERTEZA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade quando o lançamento identifica adequadamente os fatos tributáveis, as bases de cálculo e os fundamentos legais da exigência, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A redução parcial do crédito tributário em sede de julgamento não implica alteração indevida do lançamento. CESSÃO DE DIREITOS DE CONSTRUIR. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INOCORRÊNCIA. Os valores auferidos com a alienação onerosa de direitos de construir recebidos em decorrência de instrumento de política urbana não possuem natureza indenizatória, por decorrerem de negócio jurídico autônomo e economicamente distinto da operação que originou os direitos. LUCRO PRESUMIDO. CESSÃO DE DIREITOS DE CONSTRUIR. RECEITA BRUTA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. Em regra, as receitas provenientes de operações eventuais ou estranhas à atividade empresarial da pessoa jurídica devem ser integralmente adicionadas às bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Excepcionalmente, comprovadas a contabilização dos direitos no ativo circulante como destinados à comercialização e a realização habitual e organizada das operações, as receitas decorrentes de sua cessão integram a receita bruta da atividade efetivamente explorada, sujeitando-se aos percentuais de presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL. REGIME DE CAIXA. RECEITAS ESCRITURADAS COMO RECEBIDAS. ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. No regime de caixa, a exclusão de valores da tributação pressupõe a comprovação de seu não recebimento. A mera existência de ações judiciais de cobrança, desacompanhada de documentos que individualizem os débitos e demonstrem sua correspondência com os valores tributados, não é suficiente para desconstituir a escrituração contábil que registra o recebimento das receitas. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. Aplicam-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, as conclusões adotadas quanto à matéria fática comum. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1302-007.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, tão somente para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, relativamente às receitas adicionadas integralmente a essa base, mediante a aplicação do percentual de presunção de 8% e 12%, respectivamente, mantidas as demais exigências, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11495952 #
Numero do processo: 16327.721062/2014-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DIMOF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. ARTIGO 30, II, DA LEI Nº 10.637/2002. INCIDÊNCIA POR MÊS-CALENDÁRIO OU FRAÇÃO. ARTIGO 112 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INAPLICABILIDADE. A multa prevista no artigo 30, II, da Lei nº 10.637/2002 incide por mês-calendário ou fração de atraso, contados entre o vencimento da obrigação e sua efetiva entrega. A expressão mês-calendário ou fração refere-se à fração do mês, constituindo critério temporal de apuração da penalidade. Inexistindo dúvida quanto ao alcance da norma, não se aplica o artigo 112 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1302-008.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Elias da Silva Filho, substituído pelo conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11495953 #
Numero do processo: 16692.721086/2016-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 PIS/COFINS. APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. CRÉDITOS E DÉBITOS. O levantamento do saldo credor das contribuições passíveis de ressarcimento resulta do confronto dos débitos e créditos do período, sendo necessário vincular os créditos às receitas tributadas no mercado interno, às receitas não tributadas no mercado interno e às receitas de exportação. A partir da utilização dos créditos vinculados às receitas tributadas no mercado interno para abater dos débitos apurados, havendo saldo devedor ainda restante, devem ser utilizados, então, os créditos ressarcíveis, que são aqueles vinculados às receitas não tributadas no mercado interno e às receitas de exportação, não podendo tal procedimento ser confundido com a compensação de ofício. Após este procedimento, restando saldo credor, este será ressarcido. SERVIÇOS VINCULADOS ÀS RECEITAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. TURN-KEY. REGIME CUMULATIVO. VEDAÇÃO AO DIREITO DE CRÉDITO. Os serviços de construção civil e suas receitas não estão abarcadas pelo regime cumulativo das contribuições, previsto no inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, salvo se a prestação de tal serviço estiver vinculada a um mesmo contrato de administração, empreitada ou subempreitada de obra de construção civil. CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DECLARADOS COMO INSUMO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA APTA A AMPARAR O DIREITO CREDITÓRIO. Os créditos sobre os dispêndios com energia elétrica podem ser reconhecidos, ainda tenha havido informação em campo do DACON e da EFD-Contribuições reservado a bens adquiridos como insumo, desde que haja apresentação dos elementos de prova, sem o quais não há como reconhecer o direito creditório. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. TERMO INICIAL. 360 DIAS. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça STJ, no julgamento do REsp 1.035.847/RS, sob o rito do art. 543C do CPC, firmou entendimento no sentido de que o aproveitamento de créditos escriturais, em regra, não dá ensejo à correção monetária, exceto quanto obstaculizado injustamente o creditamento pela Fazenda. É devida a correção monetária quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. Em tais casos, a correção monetária, pela taxa SELIC, deve ser contada a partir do fim do prazo de que dispõe a administração para apreciar o pedido do contribuinte, que é de 360 dias da data do protocolo do pedido (art.24 da Lei nº11.457/07), nos termos do REsp 1.138.206/RS.
Numero da decisão: 3202-004.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares de nulidade da decisão recorrida e em indeferir o pedido de conversão do julgamento em diligência para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, apenas para reconhecer o direito à atualização do crédito deferido, pela taxa SELIC, após decorrido 360 dias do pedido. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aline Cardoso de Faria, Joana Maria de Oliveira Guimaraes (substituto[a] integral), Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11495962 #
Numero do processo: 10120.900052/2016-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 CRÉDITOS. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVOS. DESPESAS PORTUÁRIAS. CARGA E DESCARGA. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 232. As despesas portuárias na exportação de produtos acabados não se qualificam como insumos do processo produtivo do exportador para efeito de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de COFINS não cumulativas (Súmula CARF nº 232). CRÉDITOS. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 217. Nos termos da Súmula CARF nº 217, não cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa.
Numero da decisão: 9303-017.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green - Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dioniso Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

11495968 #
Numero do processo: 10805.903343/2014-20
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2009 SUSPENSÃO. ART. 29, DA LEI Nº 10.637/2002. IMPOSSIBILIDADE DE GOZO POR ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. Conforme jurisprudência pacífica do STJ, nem o CTN nem a legislação do IPI tratam o estabelecimento industrial de forma equiparada ao estabelecimento comercial, senão quando tal equiparação se der de forma expressa (AgInt no REsp nº 2.018.999/SC). O art. 29 da Lei n° 10.637/2002 é claro ao apontar como beneficiários da suspensão apenas os estabelecimentos industriais, sem estender aos equiparados (REsp nº 1.587.197/SP ). PRODUTO INDUSTRIALIZADO IMPORTADO. ESTABELECIMENTO REVENDEDOR EQUIPARADO A INDUSTRIAL. INAPLICABILIDADE DE SUSPENSÃO. O importador equipara-se a industrial na importação e na revenda no mercado interno de produto industrializado importado, mas não é alcançado por outros efeitos próprios dos estabelecimentos industriais, dentre os quais, a suspensão do imposto em saídas específicas previstas na legislação. INDUSTRIALIZAÇÃO. BENEFICIAMENTO. MERO CORTE DO PRODUTO COM REDUÇÃO DE TAMANHO. INOCORRÊNCIA. O mero corte com redução do tamanho de produto importado (tubos de aço e bobinas de alumínio) para revenda no mercado interno, mantendo-se suas características originais, dentre elas a espessura e a forma, não configura industrialização na modalidade beneficiamento.
Numero da decisão: 9303-017.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso especial, para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Vinicius Guimaraes – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green,Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

11496000 #
Numero do processo: 10480.726355/2015-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2011, 2012 SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. REGIME NÃO CUMULATIVO. NÃO INCIDÊNCIA. No regime de apuração não-cumulativo de PIS, os valores decorrentes de subvenção para investimento, na forma de crédito presumido de ICMS, não se caracterizam como receitas tributáveis, nos termos do art. 30 e 54 da Lei n° 12.973/2014 e art. 1°, § 3°, X da Lei n° 10.637/2002. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI COMPLEMENTAR N°160/2017. O § 4° do art. 30, da Lei n° 12.973/2014, com a redação dada pela Lei Complementar n° 160/2017, prescreve que os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstos no caput. Já o § 5º do mesmo artigo determina a aplicação do § 4º aos processos administrativos e judiciais ainda não definitivamente julgados, aplicando-se imediatamente a eles. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2011, 2012 SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. REGIME NÃO CUMULATIVO. NÃO INCIDÊNCIA. No regime de apuração não-cumulativo da COFINS, os valores decorrentes de subvenção para investimento, na forma de crédito presumido de ICMS, não se caracterizam como receitas tributáveis, nos termos do art. 30 e 54 da Lei n° 12.973/2014 e art. 1°, § 3°, IX da Lei n° 10.833/2003. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI COMPLEMENTAR N°160/2017. O § 4° do art. 30, da Lei n° 12.973/2014, com a redação dada pela Lei Complementar n° 160/2017, prescreve que os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstos no caput. Já o § 5º do mesmo artigo determina a aplicação do §4º aos processos administrativos e judiciais ainda não definitivamente julgados, aplicando-se imediatamente a eles.
Numero da decisão: 9303-017.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green - Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dioniso Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

11496008 #
Numero do processo: 11065.904827/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Ano-calendário: 2004 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. RECEITAS FINANCEIRAS. RECOLHIMENTO INDEVIDO. Comprovado o indevido recolhimento das contribuições sociais em valor a maior, mediante apresentação de conjunto probatório contábil e fiscal apto para tanto, tendo em vista o inconstitucional alargamento das respectivas bases de cálculo, deve ser reconhecido o direito creditório pleiteado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3402-012.968
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito à compensação pleiteada, no limite do crédito apontado pela diligência fiscal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.965, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 11065.904823/2011-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a]integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11496064 #
Numero do processo: 10314.720754/2021-32
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3001-000.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Leandro Wilhelm Wolff - Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos (substituto[a] integral), Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago (substituto[a] integral), Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Marina Righi Rodrigues Lara (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Carolina Oliveira Serra da Silveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Alessandra Lessa dos Santos.
Nome do relator: LEANDRO WILHELM WOLFF

11496071 #
Numero do processo: 10580.726187/2014-59
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 IRPF. GLOSA DE DEDUÇÕES INDEVIDAS DE DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as despesas médicas realizadas em conformidade com a legislação de regência e relacionadas ao tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes declarados e comprovados. IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE PROVAS ADICIONAIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 180. Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais. IRPF. DESPESAS MÉDICAS. EFETIVO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Mantém-se a glosa quando os extratos bancários e cópias de cheques apresentados não guardam correlação objetiva com os valores, datas e beneficiários das despesas deduzidas, permanecendo ausente conjunto probatório idôneo e convergente capaz de comprovar a efetiva prestação dos serviços e o correspondente desembolso financeiro.
Numero da decisão: 2002-010.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Assinado Digitalmente Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA