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6095371 #
Numero do processo: 13161.001048/2004-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/05/1999 a 30/08/2000 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS. SISTEMÁTICA DA CUMULATIVIDADE. CUSTOS DAS MERCADORIAS REVENDIDAS. DEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Por falta de previsão legal, na vigência da sistemática da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins cumulativo não era admitida a exclusão dos valores dos custos das mercadorias revendidas da base de calculo das referidas Contribuições. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO. LIQUIDEZ E CERTEZA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito dos tributos administrados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), é condição necessária para a realização da compensação tributária que o sujeito passivo seja simultaneamente titular de débito e crédito líquido e certo, recíprocos e de valores equivalentes. No âmbito do procedimento compensatório, o ônus da prova da existência do crédito restituível, passível de compensação, é do sujeito passivo, por conseguinte, ele deve apresentar o documento comprobatório do pagamento do tributo indevido (Darf), bem como os documentos fiscais comprobatórios da origem do indébito tributário (no caso, os comprovantes hábeis e idôneos da transferência dos valores das receitas para terceiras pessoas jurídicas). Sem tais elementos probatórios não é possível a Administração tributária verificar a existência do direito creditório informado. Em conseqüência, a falta de comprovação da liquidez e certeza do crédito utilizado na compensação implica não-homologação do procedimento compensatório declarado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

5897404 #
Numero do processo: 18471.000141/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE OS PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO — Na medida judicial, o recorrente pede a não aplicação do art. 74 da MP 2.158 em razão da causa de pedir "incompatibilidade coin os tratados para evitar a bitributação". Já no feito administrativo, para afastar a tributação nacional, o recorrente pede a aplicação do art. 23, n° 5, do Tratado com a Dinamarca, e o art. 23, n° 2, do Tratado com a Austria. Como o pedido judicial não pode ser formulado em tese, seu objeto é definido em face das controladas relacionadas na inicial, dentre as quais, não consta nenhuma domiciliada na Austria. Por esse motivo, não há concomitância entre a ação judicial e o processo administrativo no que concerne, quanto a este último, ao pedido de aplicação do art. 23, n° 2, do Decreto n° 78.107, de 22 de julho de 1976.
Numero da decisão: 1201-000.253
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, para que outra , seja proferida apreciando-se as razões da defesa relativas à aplicação do Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil- Áustria (Decreto nº 78.107, de 22 de julho de 1976).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adilfo dos Santos mendes

5959123 #
Numero do processo: 10920.004548/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. ACOLHIMENTO. Tendo em vista que restou apurada a ocorrência de qualquer dos vícios indicado no art. 65 do RICARF, os embargos opostos, merecem acolhimento. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-004.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para re-ratificar o acórdão embargado. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado. Ausente o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5954997 #
Numero do processo: 11065.005554/2008-21
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.174
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da redatora designada. Vencido o conselheiro José Antonio Francisco (relator). Designada a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Marcos Vinicius Neder de Lima — OAB/RJ 33988.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

6104613 #
Numero do processo: 11080.918328/2012-08
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009 DIREITO A RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Havendo prova suficiente nos autos para comprovar o direito à restituição, devem os mesmos serem recebidos como prova do alegado em homenagem ao princípio da verdade material. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718. Matéria pacificada pelo STF,, com dispositivo inclusive, revogado pela Lei nº 11.941, em seu artigo 79, inciso XII. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3801-003.475
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto.
Nome do relator: Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira

5959024 #
Numero do processo: 12898.002287/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 DEPÓSITO JUDICIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. Quando o contribuinte efetua o depósito no montante integral para o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário, ocorreria "lançamento por homologação", sendo desnecessário o lançamento de ofício pela autoridade fiscal das importâncias depositadas CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA DA DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de medida judicial implica renúncia ao direito de discussão, na esfera administrativa, da mesma matéria.
Numero da decisão: 1302-001.677
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Luiz Tadeu Matosinho Machado e Alberto Pinto Souza Júnior, que convertiam o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Júnior - Presidente. (documento assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator. EDITADO EM: 20/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

6113940 #
Numero do processo: 10921.000327/2009-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 12/08/2005 INFORMAÇÃO PRESTADA SOBRE VEÍCULO OU CARGA TRANSPORTADA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE REGISTRO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA “E” DO DECRETO-LEI 37/66. O descumprimento do prazo previsto para informação do veículo e carga transportados configura a aplicação da penalidade prevista no art. 107, inciso IV, alínea “e”, do Decreto-Lei 37/66. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. AGENTE MARÍTIMO. RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES REFERENTES ÁS SUAS OPERAÇÕES E RESPECTIVAS CARGAS. O agente de carga, assim considerada qualquer pessoa que, em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos, devem prestar as informações sobre as cargas e operações sob sua responsabilidade.
Numero da decisão: 3102-01.390
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Nanci Gama. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Rosa, que foi substituído pela Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: Winderley Morais Pereira

6119777 #
Numero do processo: 10976.000054/2009-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 ARBITRAMENTO. O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando a sua escrituração contiver vícios ou defeitos que a tornem imprestável para apuração do lucro real ou presumido. Considera-se imprestável e viciada a escrituração que não identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, do contribuinte, constituindo-se, assim, em fator impeditivo da correta apuração do lucro real, cabendo o arbitramento do lucro. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. A Lei n° 9.430, de 1996, no seu art. 42, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em suas contas de depósitos ou investimentos. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. A multa de oficio deve ser qualificada, no percentual de 150%, sempre que restar caracterizado nos autos que o sujeito passivo praticou conduta tipificadas em lei como sonegação, fraude ou conluio.
Numero da decisão: 1401-001.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira que desqualificava a multa de ofício de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04.09.2015. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Maurício Pereira Faro não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do acórdão. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Maurício Pereira Faro e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento).
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

5951813 #
Numero do processo: 16327.000372/2004-25
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.163
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

5960005 #
Numero do processo: 11080.722706/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2008 NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. Para fins de cálculo na apuração do valor das contribuições para o PIS e Cofins, segundo o regime da não cumulatividade, a pessoa jurídica somente poderá descontar os créditos expressamente autorizados na legislação de regência. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.CONCEITO Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na apuração das contribuições de PIS e/ou Cofins não cumulativos, os bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços. MOVIMENTAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE MERCADORIAS. As despesas com a movimentação e o acondicionamento de mercadorias não podem ser descontadas como crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se configurarem como despesas de armazenamento. DESPESAS COM ARMAZENAGEM DE CARGAS x DESPESAS COM MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS. SOLUÇÃO DE CONSULTA. VINCULAÇÃO. Vincula-se a contribuinte à solução de consulta por ela formulada que decide que as despesas com a movimentação e o acondicionamento de mercadorias não podem ser descontadas como crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se configurarem como despesa de armazenamento. CRÉDITO. FRETE NA AQUISIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO CRÉDITO DO BEM ADQUIRIDO. Tratando-se de frete tributado pelas contribuições, ainda que se refiram a insumos adquiridos que não sofreram a incidência, o custo do serviço gera direito a crédito. CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS PRONTOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA Inexiste previsão legal para a utilização de créditos relativos a fretes realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, não clientes, como forma de dedução para a apuração das Contribuições de PIS e Cofins não cumulativos. CRÉDITO. NOTA FISCAL SEM RESSALVA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO. Não tendo o fornecedor exigido e nem o comprador fornecido a declaração do Anexo I da IN SRF nº 660/06 e não constando da nota fiscal que a venda foi efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, presume-se normal a operação de compra e venda e o respectivo crédito básico. Crédito concedido. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: 1) por maioria votos, para reconhecer o direito ao crédito normal em relação: (i) à aquisição de arroz em casca em cuja nota fiscal não consta que a operação foi realizada com suspensão do PIS e da Cofins, (ii) em relação aos fretes na aquisição de insumos tributados com alíquota zero ou adquiridos com suspensão do PIS e da Cofins. Vencida a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, relatora, e, quanto ao subitem 1.ii, o conselheiro Paulo Guilherme Deroulede. 2) pelo voto de qualidade, para negar provimento quanto aos créditos relativos às despesas com pragas e armazenagem. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto; 3) por maioria de votos, para negar provimento quanto ao crédito relativo às despesas de fretes na transferência de produtos acabados. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto; 4) por unanimidade de votos, para negar provimento quanto às demais matérias. Designada a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor em relação às matérias do item 1. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentará declaração de voto em relação às matérias que foi vencida (despesas com praga e armazenagem). Fez sustentação oral: Carlos Eduardo Amorim - OAB/DF 40881. (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (Assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora. (Assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente); Fabíola Cassiano Keramidas,, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO