Numero do processo: 13805.010689/96-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL.
É nula a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos
de formalidade.
DECLARADA A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Numero da decisão: 303-30.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e João Holanda Costa, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13807.009320/00-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: IRPJ – AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA – Ante o princípio da unicidade de jurisdição prevalente no Brasil em que as decisões judiciais são soberanas, independe a época da propositura da ação judicial para caracterizar a renúncia implícita do contribuinte ao direito de discutir administrativamente a mesma matéria e objeto, bastando, para tanto, a sua simples propositura.
IRPJ - DECADÊNCIA – Em lançamento por homologação, decai em cinco anos, a partir da ocorrência do fato gerador, o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário via lançamento de ofício.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 101-96.828
Decisão: ACORDAM os membros da primeira amara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13808.000117/95-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF – ILEGALIDADE DE LEI – Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, porque presumem-se constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS LANÇAMENTO – POSSIBILIDADE – A retificação de DIRPJ produz seus efeitos quando processada antes da atividade fiscal de ofício ou quando essa autoridade detecta erro de fato em seu preenchimento. Apenas a retificadora não é bastante para afastar o lançamento.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPROVAÇÃO DE DESPESAS/DEDUTIBILIDADE – Para fins de dedutibilidade do imposto de renda a despesa só é aceita quando resta comprovada sua ocorrência, atendidos aos critérios cumulativos de necessidade, razoabilidade e efetividade, além de guardar compatibilidade com a receita produzida.
MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei, não se constituindo em tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13819.002469/98-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. A decadência do PIS é de 05 (cinco) anos contados da data da ocorrência do fato gerador de tal contribuição, segundo previsto no § 4º, do artigo 150, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Luciana Pato Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Rogério da S.
Venâncio Pires.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13819.003727/2003-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Repartição de Origem, para enfrentamento do mérito.
Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13807.007691/00-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Corintho Oliveira Machado, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim, relatora, que dava provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13819.002342/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO DE 10(DEZ) ANOS. LEI Nº 8.212/91. PARCELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VARIAÇÃO DA URV. PREÇOS À VISTA PRATICADOS A PRAZO. MATÉRIA EM EXAME NO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ADMINISTRATIVA. MULTA. EXCLUSÃO OPERADA PELA DRJ. AUSÊNCIA DE OBJETO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à COFINS é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. Estando a parte em litígio judicial a respeito da incidência da Cofins sobre a variação da URV relativamente aos preços à vista praticados a prazo, inviabilizado fica o exame na via administrativa. A pretensão do contribuinte já satisfeita por decisão da DRJ evidencia a ausência de objeto do recurso voluntário no pormenor, assim no que respeita à multa aplicada e já desfeita por provimento do Colegiado de piso.
Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros César Piantavigna (Relator), Maria Teresa Martinez López, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, quanto a decadência. Designada a Conselheira Luciana Pato Peçanha Marfins para redigir o acórdão.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13808.002227/2001-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Incomprovada violação às regras do artigo 142 do CTN, dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda obedecendo aos critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil como determina a lei, torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário faz prova contra.
PAF - ÔNUS DA PROVA – Cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o direito de lançar do fisco cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente.
IRPJ – CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS - O conceito de despesa no Regulamento do Imposto de Renda, (RIR/1999, artigo 299 e Lei 4506/64, artigo 47), requer a comprovação da necessidade, efetividade e materialidade de sua realização, além de guardar compatibilidade com a receita produzida. À falta de qualquer um desses elementos sua dedutibilidade não se efetiva. Restando parcialmente comprovados os custos cancela-se o lançamento nos valores correspondentes.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – ÔNUS DA PROVA – A escrituração contábil é de livre escolha da Recorrente.Contudo, os fundamentos dessa ciência não podem ser desnaturados. Lançamentos de “ajustes” que restaram inexplicados dentro da lógica contábil, não prosperam. Ausente a afirmação de que o Autuante tributara “aquilo que a própria empresa já havia oferecido a tributação, ou seja, o ingresso de numerário em caixa, vez que,primeiro, retirou do caixa o valor, para, segundo, presumir sua omissão,“ porque a contrapartida do lançamento não se fez na conta de receitas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar as exigências quanto aos itens: (a) despesas não necessárias nos valores de R$ 3.052,00 e R$ 1.350,00 e (b) gastos não comprovados nos valores de R$ 16.580,00, R$ 4.138,00 e R$ 21,066,63, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13805.003831/97-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA – O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165, I e 168, I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN). Tratando-se de imposto antecipado ao devido na declaração, com esta, se inicia a contagem do prazo decadencial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a prescrição e restituir os autos a repartição de origem para que a autoridade competente examine o mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13819.001818/96-47
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – CRITÉRIOS LEGAIS – Devem ser obedecidos os critérios previstos em lei para cálculo da correção monetária de balanço.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
