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4645035 #
Numero do processo: 10140.003129/2002-07
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA – CSLL – SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN: A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4640757 #
Numero do processo: 18336.000630/2003-17
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 26/02/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MULTA ISOLADA EVOLUÇA0 LEGISLATIVA. CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL Por tratar o recurso especial de contrariedade à lei, de recurso de fundamentação vinculada, inexistindo a referência, o mesmo não deve ser conhecido. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido..
Numero da decisão: 9303-000.481
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Tones, que dava provimento ao recurso. Declararam-se impedidos de votar os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miram.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez

4656671 #
Numero do processo: 10530.002324/2003-07
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF – APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174, DE 2001 – É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei nº. 10.174, de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4683518 #
Numero do processo: 10880.029438/99-32
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999. IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.070
Decisão: Acordam os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4664403 #
Numero do processo: 10680.005172/2002-91
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1997 RESTITUIÇÃO - No ano-calendário de 1996, o prazo extintivo do direito de pleitear a repetição de tributo indevido ou pago a maior, sujeito a lançamento por homologação, esgota-se com o decurso de cinco anos contados do primeiro dia seguinte a data final de entrega da declaração. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial para afastar a decadência, para determinar o retorno à origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O conselheiro Antonio Praga apresenta declaração de voto.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4684537 #
Numero do processo: 10882.000609/97-04
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMA PROCESSUAL. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. A simples interposição de procedimento judicial não implica na renúncia às vias administrativas, desde que o objeto dos procedimentos seja distinto. Na matéria coincidente, prevalece a decisão judicial. PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido .
Numero da decisão: 201-76.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à Semestralidade, que apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4641043 #
Numero do processo: 35431.000571/2005-71
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2302-000.015
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, na forma do voto do Relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4646128 #
Numero do processo: 10166.011423/2003-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 1997 SIMPLES. INCLUSÃO. A intenção inequívoca de aderir ao Simples caracteriza-se pelo pagamento mensal por meio de DARF e a apresentação da Declaração Anual Simplificada, desde que não haja quaisquer outros óbices de natureza legal à opção. Comprovado que a contribuinte se dedica ao exercício de atividades não impeditivas à sua opção pelo Simples, é de se incluir a pretendente neste sistema. RETROATIVIDADE BENIGNA. CABIMENTO. A lei revogadora ao autorizar a realização da prática de exercício de atividade impeditiva constante da lei expressamente por ela revogada, possibilita a inclusão da empresa na sistemática do Simples, sob a égide do comando da legislação de regência. Aplicação da retroatividade benigna. (Inteligência dos incisos XVII, § 1˚, art. 17, da LC n˚ 123/06, c/c o art. 106 do CTN). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-40.102
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4675825 #
Numero do processo: 10835.000598/95-49
Data da sessão: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: 1TR - EXERCÍCIO DE 1994 - Em função da declaração de inconstitucionalidade do Decreto n° 399/93, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, em conformidade com o disposto no art. 4º, do Decreto n° 2.346/97 deve ser considerado insubsistente o lançamento de Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício de 1994, no que tange ao imposto propriamente dito. ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE - Aplicam-se, às contribuições exigidas, os ditames contidos na Súmula n° 1, do Terceiro Conselho de Contribuintes: "É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu." Recurso especial conhecido e negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade votos, CONHECER do recurso para, de oficio, declarar a insubsistência do lançamento do 1TR (imposto) e, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional quanto a nulidade formal da notificação de lançamento no que tange aos demais tributos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4700721 #
Numero do processo: 11543.000348/99-07
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO. A classificação fiscal de equipamentos complexos, deve ser precedida de laudos técnicos de órgãos especializados, que forneçam elementos para que a fiscalização exerça a sua competência exclusiva. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: CSRF/03-03.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros