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4628202 #
Numero do processo: 13818.000062/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 303-00.931
Decisão: Resolvem os Membros da Terceijra Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4662529 #
Numero do processo: 10675.000082/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS TRIBUTÁRIAS. RESTITUIÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ARTIGO 138 CTN. MULTA DE MORA. ARTIGOS 137 E 161 CTN. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. Nas hipóteses em que o contribuinte declara e recolhe com atraso tributos sujeitos a lançamento por homologação, não se aplica o benefício da denúncia espontânea, não se excluindo, portanto, a incidência da multa moratória. Interpretação sistemática do Código Tributário Nacional que, a par de prever o instituto da denúncia espontânea em seu artigo 138 relacionada às infrações listadas em seu artigo 137, determina, em seu artigo 161, a imposição de penalidades cabíveis para as hipóteses de crédito tributário não integralmente pago no vencimento. Não fazendo jus, portanto, da restituição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RAIMAR DA SILVA AGUIAR

4557305 #
Numero do processo: 13642.000179/2007-76
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 Ementa: Ementa: IRPF. PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. Sanável, a qualquer tempo, o erro de fato havido no preenchimento da declaração de rendas, cujo processamento deu origem à exigência, para assegurar a apuração do tributo conforme a verdade material comprovada nos autos. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, quando a patologia for comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-001.520
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto vencedor. Vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite (relatora). Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4627694 #
Numero do processo: 13702.000687/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.141
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO

4879165 #
Numero do processo: 10580.727210/2009-65
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS MAGISTRADOS DO ESTADO DA BAHIA. As verbas percebidas pelos Magistrados do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza remuneratória e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C. STJ e deste E. Sodalício. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA DE IR. RECURSO REPETITIVO. Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. n.º 1.227.133 RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. para acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011, não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-001.653
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos para REJEITAR a preliminar suscitada e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir dos rendimentos tributáveis a parcela de R$30.848,34 (trinta mil, oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos) em cada ano-calendário e a multa de ofício, sem o restabelecimento da multa de mora, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ

4840368 #
Numero do processo: 35416.000729/2007-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1998 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DECADÊNCIA. O direito de o fisco apurar e constituir os créditos referentes às contribuições previdenciárias estabelecidas na Lei nº 8.212/1991 extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme dispõe o inciso I do art. 45 da citada lei. MÉDICO PLANTONISTA - VÍNCULO - SEGURADO EMPREGADO. Vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social, na condição de segurado empregado, os médicos plantonistas. TAXA DE JUROS SELIC - PREVISÃO LEGAL. A aplicação da taxa de juros SELIC sobre o valor das contribuições não recolhidas em época própria encontra fundamento de validade no art. 34 da Lei nº 8.212/1991. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.394
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) em rejeitar a preliminar de nulidade argüida de oficio. Vencidos os conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Daniel Ares Kalume Reis. III) em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por dar provimento ao recurso. Apresentará voto divergente o conselheiro Rogério de Lellis Pinto. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Carlos Alberto Barbosa Ferraz.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4629031 #
Numero do processo: 18336.000261/00-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 303-01.370
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. A Conselheira Nanei Gama declarou-se impedida.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

8150791 #
Numero do processo: 12466.003643/2005-30
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 20/11/2002 a 31/12/2005 APRESENTAÇÃO TEMPESTFVA DA IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS E APRECIAÇÃO PELA DRJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. Tendo sido noticiado pela repartição de origem, Alfândega do Porto de Vitória, a apresentação de impugnação tempestiva de uma das empresas responsáveis, e não tendo havido a apreciação da defesa administrativa pela DRJ, há de ser anulada a decisão proferida pela Delegacia de Julgamento para que seja proferido novo julgamento, sob pena de supressão de instância e cerceamento de defesa. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Numero da decisão: 3202-000.066
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, a fim de que outra decisão seja proferida considerando a impugnação tempestiva feita pelo contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: HEROLDES BAHR NETO

4625100 #
Numero do processo: 10830.008096/99-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 303-00.894
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4628184 #
Numero do processo: 13811.001178/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 303-00.896
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, considerar inexistente o acórdão posto às folhas 42/43, devendo o processo retomar ao relator para que digne a cumprir o despacho de folhas 41 de apreciar os Embargos de Declaração do Procurador da Fazenda Nacional, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO DE ASSIS