Sistemas: Acordãos
Busca:
11495301 #
Numero do processo: 10980.724962/2018-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014, 2015 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA NATUREZA TRIBUTÁVEL. Comprovado que os valores pagos a profissionais médicos sob a forma de distribuição de lucros pela participação nos quadros de pessoa jurídica, constituíram-se, na verdade, em remuneração por serviços prestados, cuja natureza é tributável, correta é a reclassificação desses rendimentos promovida pela fiscalização. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Estando comprovada nos autos a prática de omissão deliberada da base de cálculo do tributo, com o objetivo de reduzir o pagamento dos tributos devidos, torna-se cabível a aplicação da multa qualificada. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%. O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea ‘c’, do CTN.
Numero da decisão: 2302-004.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento para reduzir a multa qualificada para o percentual de 100%, nos termos da Lei nº 14.689/23. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Marcio Bittes.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11495304 #
Numero do processo: 10480.731268/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2010 INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. As matérias não levadas à apreciação da DRJ não devem ser conhecidas pelo CARF (art. 16 c/c art. 17 do Decreto n. 70.235/72). DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS DE LIVRO CAIXA. Na apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sob a sistemática do ajuste anual mediante regime de deduções legais, o contribuinte que recebe rendimentos do trabalho não-assalariado pode deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas escrituradas em Livro-Caixa: a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; e as “despesas de custeio” necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA JULGAMENTO DE PAF. A impossibilidade de observância do prazo estabelecido no artigo 24 da Lei nº 11.457/2007 que determina que qualquer petição, defesa ou recurso administrativo apresentado pelo contribuinte deve ser decidido em até 360 dias, contados do protocolo, não enseja a nulidade do processo administrativo fiscal, mas permite a impetração de mandado de segurança para que seja proferida decisão administrativa.
Numero da decisão: 2302-004.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Weber Allak da Silva (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Weber Allak da Silva, o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11495305 #
Numero do processo: 15586.720466/2014-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS AO LANÇAMENTO. NULIDADE REJEITADA. Preenchidos os requisitos formais postos pela legislação processual, não há que se falar em nulidade do lançamento fiscal. ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA OS DEPENDENTES. INCIDÊNCIA. O custeio, pela empresa, de plano de saúde e odontológico destinado aos dependentes dos empregados configura remuneração indireta e integra o salário de contribuição. A exclusão prevista no art. 28, § 9º, alínea q, da Lei nº 8.212/1991 restringe-se à assistência prestada ao empregado e ao dirigente, não abrangendo a cobertura conferida aos dependentes. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. A falta de regras claras e objetivas que estipulem metas mensuráveis e índices quantitativos para aferição do desempenho individual descaracteriza a PLR, sujeitando os valores pagos à incidência de contribuição previdenciária como gratificação habitual.
Numero da decisão: 2302-004.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11495306 #
Numero do processo: 10880.995875/2024-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2021 a 30/09/2021 PROCESSO DECORRENTE. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. INCABÍVEL REEXAME DA MATÉRIA NA MESMA INSTÂNCIA. A decisão administrativa proferida em processo vinculado por decorrência faz coisa julgada administrativa, sendo incabível novo reexame da matéria fática e de direito na mesma instância. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DISTINÇÃO ENTRE OBJETOS DOS PROCESSOS. A configuração da litispendência exige a identidade entre partes, causa de pedir e pedido, conforme disposto no artigo 337, §§ 1º a 3º, do CPC/2015. Quando os processos administrativos possuem finalidades distintas, mesmo que envolvam elementos em comum, não há duplicidade de julgamento, devendo ser afastada a alegação de litispendência. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. É poder-dever da Administração Tributária utilizar todos os elementos de prova disponíveis para verificar a legalidade do crédito pleiteado sem, necessariamente, ter de abrir novo procedimento fiscal para apurar fatos de que já tem prova.
Numero da decisão: 3301-015.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, aplicar a decisão proferida nº Acórdão nº 3201-013.149 e negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rodrigo Kendi Hiramuki – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia, e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO KENDI HIRAMUKI

11495333 #
Numero do processo: 10865.722769/2018-01
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2013 a 31/12/2014 DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2. É vedado ao órgão julgador administrativo negar vigência a normas jurídicas por motivo de inconstitucionalidade. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não é objeto de nulidade a matéria apresentada pelo recorrente relacionada e que deve ser tratada no mérito. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO DA EMPRESA ADQUIRENTE. NORMA DE RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF Nº 150. A empresa adquirente de produtos rurais fica sub-rogada nas obrigações da pessoa física produtora rural pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta da comercialização de sua produção, nos termos e nas condições estabelecidas pela legislação previdenciária. A Resolução do Senado Federal nº 15/2017 não se prestou a afastar a referida exigência na égide da Lei nº 10.256/2001, tampouco extinguiu a responsabilidade do adquirente pessoa jurídica por sub-rogação. Súmula CARF nº 150. A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei 10.256/2001. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR NA AQUISIÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.606/2018. Apenas a partir da vigência da Lei 13.606/2018 passa a ser devida por sub-rogação a contribuição para o SENAR. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. LEI Nº 8.870. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA SUA PRODUÇÃO RURAL. BASE DE CÁLCULO QUE SE LIMITA A PRODUÇÃO RURAL PRÓPRIA. As contribuições previdenciárias patronal devidas pelo produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica é a produção rural própria incide sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. A alegação de que na base de cálculo foram incluídas outras receitas que não a da venda de produção rural própria precisa ser comprovada. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÕES PARA O SENAR SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DO PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. INCIDÊNCIA. São devidas, pelo produtor rural pessoa jurídica, contribuição para o SENAR incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural própria. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL POR VALORES PAGOS PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SERVIÇOS PRESTADOS POR AUTÔNOMO E POR MEI QUE É ENQUADRADO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL POR SER A ATIVIDADE DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA VEDADA AO MEI. A pessoa jurídica que toma serviços de contribuinte individual fica obrigada ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal. O autônomo é contribuinte individual e, por sua vez, o serviço prestado por MEI em cessão de mão de obra, em atividade vedada ao Microempreendedor Individual, afasta o enquadramento do MEI e impõe a exigência da contribuição patronal previdenciária pela prestação de serviço de contribuinte individual. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA A SEREM RETIDAS E RECOLHIDAS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELA TOMADORA DOS SERVIÇOS. A prestação de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada é sujeita à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, exceto aquelas tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006. A alegação de que as prestadoras de serviço mediante cessão de mão de obra são empresas do Simples Nacional precisa ser comprovada. O percentual de retenção na prestação de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada é de 11% para a cessão pura e de 50% quando na cessão de mão de obra também ocorre a utilização de máquinas e equipamentos e não se discrimina a parcela correspondente ao pessoal e a parcela correspondente a utilização das máquinas e equipamentos. MULTA DE OFÍCIO DE 75% DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. É cabível, por expressa disposição legal, a aplicação da multa de 75% decorrente do lançamento de ofício quando formalizada a exigência de crédito tributário pela Administração Tributária. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4. É cabível, por expressa disposição legal, a partir de 01/04/1995, a exigência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2004-000.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo alegações de confisco; rejeitar a preliminar de nulidade; e, na parte conhecida, no mérito, dar provimento parcial para afastar do lançamento a contribuição ao SENAR nas aquisições de produção rural de pessoas físicas. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Hermes Soares Campos (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

11495407 #
Numero do processo: 15504.723290/2013-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2008, 2009 ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL (AFAC). DESCARACTERIZAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A MÚTUO. FATO GERADOR DE IOF. Não estando demonstrado que os recursos repassados representavam pagamento antecipado efetuado por sócio ou quotista para aquisição de ações ou quotas de capital, o aporte de recursos financeiros efetuados sistematicamente caracteriza-se como operação de crédito correspondente a mútuo, nos exatos termos da configuração do fato gerador do IOF. A ocorrência de uma operação de crédito, para fins de incidência do IOF, independe da formalização de um contrato de mútuo.
Numero da decisão: 3202-004.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes (substituto[a] integral), Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11495412 #
Numero do processo: 12420.000089/2017-07
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2012 a 31/12/2016 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO CONSTANTE NA IMPUGNAÇÃO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso voluntário de ponto novo não apresentado para enfrentamento por ocasião da impugnação e, sendo a única temática em sede recursal, impõe o não conhecimento.
Numero da decisão: 2004-000.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Miriam Denise Xavier, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

11495420 #
Numero do processo: 11516.724053/2013-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/2011 a 31/12/2011 CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS. Na caracterização da subvenção para investimento, deve ser verificado o cumprimento dos requisitos: (1) de concessão a título de estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos; (2) de manutenção da subvenção em conta de reserva de capital ou se houve sua distribuição; e/ou (3) de existência de uma receita contábil de subvenção para investimento.
Numero da decisão: 3202-004.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão recorrida para, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. Acompanharam a Relatora, pelas conclusões, os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rafael Luiz Bueno da Cunha e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, por entenderem que houve ausência de fundamentação no lançamento fiscal a respeito de eventuais descumprimentos de requisitos para afastar a exclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e da COFINS. A Relatora não adotou tais razões, sendo designado como redator do voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro - Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aline Cardoso de Faria, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

11495427 #
Numero do processo: 10314.728943/2014-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2010 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS MATÉRIAS SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO. Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte em virtude da ausência de motivação conforme determina o art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3202-004.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, por unanimidade, em acolher a preliminar de cerceamento de defesa, declarar a nulidade do acórdão recorrido e determinar a remessa dos autos à DRJ para que seja proferida nova decisão de mérito, que leve em consideração a documentação e os esclarecimentos apresentados na impugnação. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes (substituto[a] integral), Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11495432 #
Numero do processo: 10880.929851/2013-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/2008 a 31/12/2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO SUFICIENTE. COBRANÇA. A inexistência de direito creditório suficiente para fazer frente à integralidade do débito declarado em DCOMP implica a cobrança da parcela do valor indevidamente compensado, com os acréscimos legais cabíveis.
Numero da decisão: 3202-004.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aline Cardoso de Faria, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES