Numero do processo: 12448.725463/2013-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
DEPRECIAÇÃO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. DOCUMENTAÇÃO.
A comprovação do valor de aquisição de bens do ativo imobilizado deve ser feita não somente por meio de notas fiscais, admitindo-se como prova outros meios documentais, sob pena da glosa da despesa com depreciação correspondente às aquisições sem comprovação.
O contribuinte tem o dever de mante e exibir os livros e documentos indispensáveis à fiscalização.
AUSÊNCIA DE NOTAS FISCAIS. ADMISSIBILIDADE DE OUTRAS PROVAS EM TESE. NECESSIDADE DE DOCUMENTOS COM FORÇA PROBANTE PARA LASTREAR DEPRECIAÇÃO. ART. 148 E ART. 113, § 2º DO CTN.
Embora seja possível que a comprovação do custo de aquisição não se restrinja exclusivamente a notas fiscais, a substituição por provas indiretas exige que estas possuam o mesmo grau de certeza e liquidez quanto ao valor histórico do bem. A existência física do bem e sua utilização na geração de receitas ser fato incontroversos não é suficiente, pois a depreciação é uma grandeza contábil que depende da exatidão do valor de entrada, e não apenas da existência do ativo. A ausência de notas fiscais, ainda que possível na realidade fática, impõe ao contribuinte um ônus probatório agravado, o qual não é satisfeito por documentos que indicam apenas valores segurados ou de mercado.
ARBITRAMENTO. Não cabe a aplicação do arbitramento para suprir a falta de prova de despesa cujo ônus de comprovação é exclusivo do contribuinte que busca a dedução.
DESPESAS. NÃO COMPROVAÇÃO. GLOSA
Além da previsão do artigo 299, do RIR/1999, de que as despesas sejam usuais, normais e necessárias às atividades da pessoa jurídica, é imprescindível que sejam lastreadas em documentação hábil e idônea, conforme disposto no artigo 923, do mesmo diploma regulamentar. Não logrando comprovar o contribuinte os registros de despesas efetuados em sua escrituração com referida documentação, irrepreensível a glosa perpetrada pelo Fisco
Numero da decisão: 1402-007.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele negar provimento, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 11080.729553/2017-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2017
MULTA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA NO CARF.
Conforme decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), prolatada sob a sistemática da repercussão geral, é inconstitucional a multa exigida por compensação não homologada, decisão essa que, por força regimental, deve ser reproduzida pelos conselheiros do CARF.
Numero da decisão: 3201-013.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.257, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.729551/2017-89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 15586.720422/2016-12
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013, 2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COMPETÊNCIA DO COLEGIADO.
São cabíveis embargos de declaração para questionamento de omissão do julgado que deixou de apreciar matéria de ordem pública consubstanciada na possível ausência de competência do Colegiado.
IRRF. NATUREZA DO RENDIMENTO. PESSOA FÍSICA. COMPETÊNCIA SEGUNDA SEÇÃO.
Nos termos da parte final do início III do art. 43 do RICARF, o qual remete ao inciso II do art. 44, é da Segunda Seção a competência para julgamento de IRRF, quando o mérito da exação discutir a natureza de rendimentos sujeitos à declaração de ajuste anual da pessoa física.
Numero da decisão: 1002-004.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer a nulidade do Acórdão nº 1002-003.844, de 09 de setembro de 2025, e determinar a redistribuição do processo para a Segunda Seção de Julgamento do CARF para que seja realizado novo julgamento do recurso voluntário conjunto interposto pelo contribuinte e solidários.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 16682.900813/2020-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/07/2012 a 31/07/2012
NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não há nulidade por cerceamento do direito de defesa na hipótese de o recurso apresentado evidenciar que a interessada entendeu perfeitamente o que motivou as glosas fiscais, delas tendo se defendido de forma ampla, articulada e abrangente.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2012 a 31/07/2012
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DE GASODUTOS. APROPRIAÇÃO ACELERADA DA LEI Nº 11.774/2008. POSSIBILIDADE.
As máquinas e equipamentos empregados na construção de gasodutos ou de outros tipos de instalações, desde que destinados à produção de bens e à prestação de serviços, não perdem sua individualidade, permitindo-se o direito ao crédito acelerado na forma da Lei nº 11.774/2008, respeitadas as demais vedações existentes na legislação tributária.
Numero da decisão: 3401-014.467
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, e dar-lhes parcial provimento, sem efeitos infringentes, para integrar e aclarar o acórdão embargado, a fim de consignar expressamente que: a) a menção a questão nunca fora suscitada nos autos refere-se à requalificação individual de itens do ativo imobilizado por iniciativa do Colegiado, cuja adoção poderia configurar inovação decisória em desfavor do sujeito passivo; e b) a apreciação dos componentes do custo do ativo imobilizado (base de cálculo do crédito) decorreu de devolução recursal específica, tendo sido examinada nos limites do pedido formulado no Recurso Voluntário, sem ampliação de ofício do objeto da controvérsia. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.448, de 11 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.900799/2020-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso José Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 13409.720120/2016-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2015
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 2402-013.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer do recurso voluntário interposto e lhe dar provimento.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 10972.720051/2017-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2012
EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. ART. 117 DO ANEXO DO RICARF. CONVALIDAÇÃO SANEADORA. POSSIBILIDADE.Constatada inexatidão material decorrente de lapso manifesto na ementa e na conclusão do acórdão, consistente em divergência entre o resultado proclamado e o efetivo conteúdo do voto condutor, impõe-se a correção mediante embargos inominados, nos termos do art. 117 do Anexo do RICARF, com preservação dos demais fundamentos hígidos da decisão.
ERRO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO IDENTIFICADO. CORREÇÃO.O erro material, decorrente de lapso manifesto identificado, suscita a correção dos trechos de ementa e conclusão do acórdão recorrido que deixaram de refletir a matéria devidamente apreciada e não consignada na ementa e na conclusão.
Numero da decisão: 2102-004.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para sanar as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, nos termos do voto.
Sala de Sessões, em 3 de fevereiro de 2026.
Assinado Digitalmente
YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
Numero do processo: 14052.000006/91-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PASEP - Dedução de despesas. Base de cálculo parágrafo 3º do Art. 1º e Art. 2º do Decreto-Lei nº 2.445/88. Inexistência de recolhimento a menor.
Dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-00.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.Ausente, justificadamente, o Conselheiro SERGIO AFANASIEFF.
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY
Numero do processo: 10940.904737/2012-89
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
IPI. GLOSA DE CRÉDITOS. INSUMOS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Geram o direito ao creditamento de IPI, as aquisições de insumos que se integram ao produto final (matérias-primas e produtos intermediários, e material de embalagem). Não geram direito ao crédito do imposto os produtos incorporados às instalações industriais, as partes, peças e acessórios de máquinas, equipamentos e ferramentas, mesmo que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização.
Numero da decisão: 3002-004.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Marcio Jose Pinto Ribeiro (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA
Numero do processo: 11613.000002/2011-78
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 23/11/2010
ADUANEIRO. CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DETALHAMENTO DA NCM. RESP Nº 2.147.578. TEMA 1293/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA.
Em consonância com o decidido pelo STJ no julgamento do REsp nº 2.147.578 (Tema 1293), há de ser reconhecida a prescrição intercorrente quando o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária permanece paralisado por mais de três anos. Aplica-se essa orientação ao caso em que se discutem, sem exigência de tributo principal, multa de 30% por suposta importação desamparada de licença de importação, fundada no art. 169, inciso I, alínea b, do Decreto-Lei nº 37/66, e multa de 1% por indicação incorreta do detalhamento da mercadoria na classificação fiscal, quando o núcleo da controvérsia se insere primordialmente no âmbito do controle administrativo da importação e da regularidade do procedimento aduaneiro.
INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA REGULAMENTAR DE 1%. ART. 84, INCISO I, DA MP Nº 2.158-35/2001 C/C ART. 69 DA LEI Nº 10.833/2003. REVOGAÇÃO. LC Nº 227/2026.
Ainda que superada a preliminar de prescrição intercorrente, a multa de 1% não subsistiria, pois a penalidade foi exigida com fundamento no art. 84, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, combinado com os arts. 69 e 81 da Lei nº 10.833/2003, dispositivos posteriormente revogados pela Lei Complementar nº 227/2026, o que atrai a incidência do art. 106, inciso II, do CTN quanto ao ato não definitivamente julgado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3001-004.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Leandro Wilhelm Wolff - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LEANDRO WILHELM WOLFF
Numero do processo: 10660.723487/2014-96
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CARACTERIZAÇÃO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
Dada à natureza de matéria de ordem pública de tema não impugnado, cabível seu conhecimento de ofício pelo colegiado e o afastamento da preclusão.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2012
HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO.
Correta a homologação parcial de declaração de compensação quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez, visto que há impedimento a sua compensação pela legislação tributária.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012
HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE PER/DCOMP. DECADÊNCIA DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO DA PARTE NÃO HOMOLOGADA. INOCORRÊNCIA.
A não homologação de PER/DCOMP por impossibilidade jurídica de compensação dos créditos não elide o direito à sua restituição na hipótese de ter sido atestada a existência dos créditos, porquanto a simples apresentação do PER/DCOMP previne a decadência do direito do contribuinte de postular alternativamente sua restituição.
Numero da decisão: 1002-004.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, convertendo os PER/DCOMP objeto dos autos em pedidos de restituição das parcelas não homologadas, devendo o processo retornar à Unidade de Origem para prosseguimento, vencido o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva, que negava provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
