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4839615 #
Numero do processo: 19515.002908/2005-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Período de apuração: 26/06/2002 a 31/12/2002 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CTN, ART. 106, II. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 11.488/2007, ART. 14. RECOLHIMENTO EM ATRASO SEM MULTA DE MORA. VALOR CONFESSADO EM DCTF. MULTA ISOLADA. CANCELAMENTO. Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pelo art. 14 da Lei nº 11.488, de 15/06/2007, não mais é devida a multa de setenta e cinco por cento sobre valor confessado em DCTF, ainda que pago com atraso. Face à retroatividade benigna, determinada pelo art. 106, II, do CTN, a alteração no referido art. 44, I, aplica-se aos lançamentos anteriores ainda não definitivamente julgados. SÚMULA VINCULANTE DO STF. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, a Súmula aprovada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na imprensa oficial. CPMF. DECADÊNCIA. O prazo de decadência para lançamento da CPMF é de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. JUROS DE MORA. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, qualquer que seja o motivo determinante da falta. A suspensão da exigibilidade não elimina a incidência dos juros de mora, salvo na existência de depósito no montante integral. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. Sobre os débitos tributários para com a União, não pagos nos prazos previstos em lei, aplicam-se juros de mora, calculados com base na taxa Selic. Recursos de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 202-19116
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos: 1) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência dos juros incidentes sobre os períodos de apuração encerados até janeiro de 2001.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4842453 #
Numero do processo: 10980.005852/98-56
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1992 a 31/10/1995 PIS. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, § 4º, DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I, DO CTN). IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 3º DA LC 118/2005. ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o PIS de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 13/05/1998, antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, reconheço o direito do contribuinte pleitear restituição/compensação da totalidade dos valores de PIS objeto dos presentes autos, os quais se referem ao período de apuração de outubro de 1992 a outubro de 1995. Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: 9900-000.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso extraordinário. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Mércia Helena Trajano D’Amorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NANCI GAMA

4872255 #
Numero do processo: 10920.002225/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2000 a 31/10/2004 RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS. AFASTAMENTO. Sem que haja a configuração nos autos dos requisitos dos arts. 134 e 135 do CTN, não pode prevalecer a responsabilização dos sócios. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO. Por força do art. 26-A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. SIMPLES. NÃO ABRANGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS. A sistemática do SIMPLES não abrange as contribuições previdenciárias a cargo do empregado. O empregador optante pelo SIMPLES tem o dever de reter e recolher tais contribuições. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ARTIGO 106 DO CTN, NECESSIDADE DE AVALIAR AS ALTERAÇÕES PROVOCADAS PELA LEI 11.941/09. Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI 8.212/91. Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.584
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso voluntário, nas preliminares, para afastar a responsabilidade dos listados no CORESP, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira que vota em dar provimento parcial para deixar claro que o rol de co-responsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Redator Designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo total afastamento da multa; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator Designado: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4863700 #
Numero do processo: 16327.000562/2007-95
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). REGULARIDADE FISCAL. Com vistas ao gozo do benefício fiscal, a condição de comprovação da quitação de tributos de que trata o art. 60 da Lei n 9.069, de 1995, considerase implementada com a apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas durante o andamento do processo administrativo fiscal correspondente.
Numero da decisão: 1801-000.454
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

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Numero do processo: 16327.721428/2011-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 INSTITUIÇÃO ISENTA. TÍTULOS PATRIMONIAIS. RESERVA DE ATUALIZAÇÃO AINDA NÃO TRIBUTADA. REALIZAÇÃO. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO. Em face da entrega dos títulos patrimoniais da BM&F à contribuinte, em devolução de capital, deve ser adicionado ao lucro líquido, para fins de apuração do lucro real, o valor da reserva de atualização desses títulos que não sofreram tributação do imposto. AUTO DE INFRAÇÃO. DESMUTUALIZAÇÃO DE BOLSAS DE VALORES E DE MERCADORIAS. ASSOCIAÇÕES ISENTAS. DEVOLUÇÃO DE TÍTULO PATRIMONIAL E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DAS NOVAS EMPRESAS. SUJEIÇÃO À TRIBUTAÇÃO. Sujeita-se à incidência do imposto de renda, computando-se na determinação do lucro real do exercício, a diferença entre o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta, por pessoa jurídica, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que houver sido entregue para a formação do referido patrimônio. JUROS SOBRE MULTA. INAPLICABILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. A obrigação tributária principal dá-se com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de ofício proporcional, de sorte que o crédito tributário corresponde à obrigação tributária principal, incluindo a multa de ofício proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo, sendo assim, a obrigatoriedade do recolhimento das estimativas não fica afastada pela apuração de prejuízo ou base de cálculo negativa. Ao contrário disso, tal obrigatoriedade subsiste, e a sua não observância enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 44, § 1o., IV, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1301-001.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à desmutualização. Vencido nesse ponto o Conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier. Designado para redigir o voto vencedor desse ponto o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernades Junior; por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto a não incidência de juros de mora sobre a multa de ofício à taxa SELIC. Vencidos nesse ponto o Conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier e Wilson Fernandes Guimarães, que entendeu incidir juros de mora sobre a multa de ofício à taxa de 1%. Designado para redigir o voto vencedor desse ponto o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernades Junior; por maioria, em negar provimento ao recurso, quanto a não incidência da multa isolada. Vencidos nesse ponto os Conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier e Edwal Casoni de Paula Fernades Junior. Designado para redigir o voto vencedor desse ponto o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Valmir Sandri. (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Augusto de Andrade Jenier - Relator (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior - Redator Voto Vencedor (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Redator Voto Vencedor
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

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Numero do processo: 10711.001197/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3201-000.327
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, que entendia estar o processo em condição suficiente para julgamento.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

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Numero do processo: 10920.909201/2009-92
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2002 a 31/03/2002 INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO. Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS. DÉBITOS CONFESSADOS. ERRO. COMPROVAÇÃO. O deferimento de pedido de restituição de pagamento indevido de débito depende da prova do erro na confissão, passível de ser produzida, mesmo no curso do contencioso administrativo fiscal, até o momento processual da reclamação. Recurso Voluntário Provido Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 3403-002.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, determinado-se o retorno dos autos à DRJ/FNS-4ª Turma, para novo julgamento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

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Numero do processo: 10552.000047/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001 EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES. INCOMPATIBILIDADE COM A RETENÇÃO SOBRE FATURAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. As empresas optantes pelo SIMPLES não se submetem à retenção de contribuição previdenciária sobre faturas de prestação de serviço, uma vez que recolhem as contribuições conjuntamente com outros tributos, mediante alíquota incidente sobre o faturamento. EMPRESAS SEM EMPREGADOS. DISPENSA DA RETENÇÃO. A dispensa da retenção de contribuição previdenciária sobre fatura de prestação de serviço somente não se aplica às empresas sem empregados, caso se comprove que os serviços foram executados pelos sócios e que o faturamento das mesmas no mês anterior a prestação de serviços não superou a quantia correspondente a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição. SERVIÇO DE SEGURANÇA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. SUJEIÇÃO À RETENÇÃO. Para os serviços de segurança, limpeza e conservação, independentemente dos serviços serem prestados por cessão de mão de obra ou empreitada, a tomadora dos mesmos tem obrigação de efetuar a retenção de contribuição previdenciária no percentual de 11%. SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE TRANSPORTE DE CARGA. INEXIGIBILIDADE DE RETENÇÃO; Não se aplica a retenção para a Seguridade Social sobre as faturas de prestação de serviços relativos ao transporte de carga. EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL POR EMPREITADA TOTAL. APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE RETENÇÃO. Comprovando-se a execução, por empresa construtora, de obra de construção civil sob a modalidade contratual de empreitada integral, a da retenção prevista no art. 31 da Lei n. 8.212/1991 é facultativa. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001 LANÇAMENTO NULIFICADO POR VÍCIO FORMAL. PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO CRÉDITO. Nulificado o lançamento por vício formal, dispõe o Fisco do prazo de cinco anos, contados da data da decisão definitiva que declarou nula a lavratura, para constituir o crédito substitutivo. DEFEITO NO MPF. VÍCIO FORMAL. Defeitos no Mandado de Procedimento Fiscal, por ser este elemento externo ao lançamento, caracteriza-se como vício formal. CONCLUSÕES LASTREADAS EM ELEMENTOS E FATOS VERIFICADOS DURANTE A AÇÃO FISCAL. PRESUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não se verifica a existência de presunção quando as conclusões do fisco tomaram como base os elementos disponibilizados pelo sujeito passivo e os fatos verificados durante o procedimento de auditoria. LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES, A QUANTIFICAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL E OS FUNDAMENTOS LEGAIS DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU DE FALTA DE MOTIVAÇÃO. O fisco, ao narrar os fatos geradores e as circunstâncias de sua ocorrência, a base tributável e a fundamentação legal do lançamento, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício do seu direito de defesa, não havendo o que se falar em prejuízo ao direito de defesa ou falta de motivação do ato, mormente quando os termos da impugnação permitem concluir que houve a prefeita compreensão do lançamento pelo autuado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.506
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, ) por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência e a preliminar de nulidade; e II) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial para excluir do lançamento as contribuições decorrentes das seguintes notas fiscais: a) emitidas pelas empresas optantes pelo SIMPLES, mencionadas às fls. 495/507; b) relativas aos levantamentos TCN, TDI, TKA, TKS, TNO, TRF e TRG; e c) relativas aos contratos acostados às fls. 458/481. Vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Elias Sampaio Freire, que não excluíam os levantamentos TCN, TDI, TKA, TKS, TNO, TRF e TRG.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

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Numero do processo: 10880.684357/2009-79
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 AUSÊNCIA DE LITÍGIO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. A fase litigiosa do procedimento relativo à compensação de tributos somente se instaura com a apresentação válida e tempestiva da manifestação de inconformidade. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Numero da decisão: 3803-003.757
Decisão: (assinado digitalmente) ALEXANDRE KERN - Presidente. (assinado digitalmente) JORGE VICTOR RODRIGUES - Relator. EDITADO EM: 25/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

4858967 #
Numero do processo: 10166.722951/2009-41
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 01/09/2005 NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Trata-se o presente lançamento decorrente do descumprimento de obrigação principal, no qual, para fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP nº 449, de 2008, houve, por ocasião do lançamento, que já vigiam as alterações introduzidas na Lei nº 8.212, de 1991 pela Lei 11.941, de 2009, fruto da conversão da MP MP nº 449, de 2008, a aplicação da multa de ofício 75%. O acórdão paradigma trata da aplicação retroativa das regras inseridas pela MP nº 449, de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 2009, em lançamento efetuado antes da vigência da referida medida provisória, decorrente do descumprimento da obrigação acessória de “informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS”. Portanto, há de se concluir que não resta configurada a divergência. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator (Assinado digitalmente) Elias Sampaio Freire – Redator Designado EDITADO EM: 04/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS