Numero do processo: 10166.907505/2009-12
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 28/08/2003
COEFICIENTE APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. SERVIÇOS À SAÚDE.
A prestação de serviços na área da saúde não se confunde com prestação de serviços hospitalares, devendo restar comprovado nos autos que a pessoa jurídica exerce efetivamente funções inerentes à internação de pacientes, antes da edição da Lei nº 11.727, de 2008, que introduziu novas atividades ligadas à área de saúde no favor fiscal de redução de coeficiente para apuração do lucro presumido de 32% para 8%.
Numero da decisão: 1801-000.797
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10580.720307/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV
CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO
IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE
URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
A Lei complementar baiana nº 20/2003 pagou as diferenças de URV aos
Membros do Ministério Público local, as quais, no caso dos Membros do
Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto
de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com
supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº
923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da
Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos
termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto
de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV,
não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças
pagas a mesmo título aos Membros do Ministério Público da Bahia, na forma
da Lei complementar estadual nº 20/2003.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Marcio Pinho Teixeira, OAB-BA
nº 23.911,
patrono do recorrente.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13811.000564/99-62
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/10/1995
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO
O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Para pedido de restituição protocolado em 10 de março de 1999, aplica-se, portanto, a tese dos 5 + 5.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.754
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso especial para afastar a prescrição do direito à repetição de créditos relativos a indébitos cujos fatos geradores ocorreram a partir de março de 1989.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11634.000039/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. A dedução das despesas médicas
restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao seu próprio tratamento ou a de seus dependentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10730.901540/2010-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2007
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS.
A compensação tributária exige que os créditos apresentados pelo sujeito passivo possuam os atributos de liquidez e certeza. Em assim não sendo, não se há de homologar a compensação declarada.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2007
IRRF. COMPENSAÇÃO. RENDIMENTOS OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO. PROVA.
Ao final do período de apuração, o contribuinte pode abater do imposto devido o montante retido na fonte, incidente sobre receitas auferidas no mesmo período e oferecidas à tributação. Recai sobre a interessada o ônus de provar que as receitas foram oferecidas à tributação, especialmente diante de indícios em contrário.
Numero da decisão: 1301-000.765
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 12269.004208/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2007
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS OBRIGAÇÃO PRINCIPAL São devidas
contribuições sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos contribuintes individuais. NULIDADE INOCORRÊNCIA
A simples alegação de cerceamento do direito de defesa sem a devida comprovação do prejuízo não gera nulidade da autuação . AÇÃO CRIMINAL O procedimento administrativo não tem vinculação com a ação criminal onde se investiga objeto diverso do processo administrativo. JUROS E MULTA LEGALIDADE Os juros e multas tem previsão legal e não podem ser afastados pelas instâncias administrativas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.178
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e II) negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10380.005876/2007-53
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2001 a 31/07/2006
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N º 11.941/09. REDUÇÃO DA
MULTA. As multas referentes a declarações em GFIP foram alteradas pela
Lei nº 11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art.
32A
à Lei n º 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN,
devese
aplicar a norma mais benígna ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito
Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), que a aplicação da sanção
seja regida pela multa estabelecida no artigo 32A,
I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação da
Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte em relação à aplicação do art. 32,
IV, §§ 3º e 5o, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória n. 449/2008.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 14120.000042/2009-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
Ementa
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória nº 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A
à Lei nº 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a
qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
INCONSTITUCIONALIDADE.
A inconstitucionalidade declarada pelo STF no Recurso Extraordinário nº 363.852 não produz efeitos aos lançamentos de fatos geradores ocorridos após a Emenda Constitucional Nº 20/98.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.509
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas que votaram pelo provimento do recurso
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10820.005135/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. CONDIÇÃO PARA DEDUÇÃO. REGIME DE CAIXA.
A dedução de despesas médicas restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 37322.003529/2006-56
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 20/12/2005
DECADÊNCIA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Consoante farta jurisprudência administrativa é de cinco anos o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos relativos à contribuição previdenciária. Na ausência de recolhimentos, tal prazo se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia haver o lançamento, na forma definida no art. 173 do Código Tributário Nacional.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.809
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JUNIOR
