Numero do processo: 13822.000120/2005-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA.
A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional.
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO.
Apenas os bens integrantes do Ativo Imobilizado, adquiridos posteriormente a 01/05/2004 e diretamente ligados ao processo produtivo da empresa podem gerar despesas de depreciação que dão direito ao creditamento na apuração do PIS e da Cofins.
DESPESAS, CUSTOS E ENCARGOS COMUNS VINCULADOS A RECEITAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA CUMULATIVA E NÃO CUMULATIVA. RATEIO PROPORCIONAL. NECESSIDADE.
No caso da existência de despesas, custos e encargos comuns vinculadas a receitas sujeitas à incidência cumulativa e não cumulativa, não havendo sistema contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, necessário se faz a apropriação por meio de rateio proporcional, nos termos do disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002.
Numero da decisão: 3401-002.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori (Relatora) e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Este recurso voluntário, juntamente com outros quinze da mesma empresa e que versavam as mesmas matérias deste, foi julgado na sessão de 18 de março de 2015 com base em relatório, voto e ementa únicos, elaborados pela Relatora, Conselheira Angela Sartori, lidos na sessão com respeito apenas ao processo 13822000177/2005-05 aqui transcritos na íntegra. A Conselheira renunciou ao mandato antes que pudesse formalizar os acórdãos correspondentes, motivo pelo que auto-designei-me para a tarefa, no que valho-me das peças por ela elaboradas e entregues à Secretaria.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 11080.918951/2012-52
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 25/01/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA.
Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
MULTA E JUROS DE MORA.
Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora.
INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 11128.002222/2005-60
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 06/08/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE.
Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito do pedido de restituição é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Em especial, se há diligência concluindo pela inexistência do direito creditório, o esforço do contribuinte deve ser muito maior em confrontar a conclusão da autoridade tributária sobre a documentação analisada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-003.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator) e Francisco Jose Barroso Rios.
O Conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Efetuou sustentação oral pela Recorrente o Dr. Eduardo Borges, OAB/SP nº 153.881.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 16327.001000/2006-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
CONTRATO DE MÚTUO. DESPESAS COM JUROS E VARIAÇÃO CAMBIAL. DEDUTIBILIDADE.
Comprovada a necessidade da contratação do mútuo para a complementação de recursos destinados ao pagamento de aquisição de participação societária e, consequentemente, expansão dos negócios da pessoa jurídica, as despesas com juros e variação cambial decorrentes deste contrato são consideradas dedutíveis para fins de determinação da base de cálculo da CSLL.
CONTRATO DE MÚTUO. DECADÊNCIA. VERIFICAÇÃO DOS FATOS, OPERAÇÕES, REGISTROS E ELEMENTOS PATRIMONIAIS COM REFLEXOS TRIBUTÁRIOS FUTUROS.
A celebração do contrato de mútuo não atrai o termo inicial do prazo decadencial para a data do negócio, pois esse ato, por si só, não gera efeito constitutivo de crédito tributário. Esse efeito sobre a apuração do IRPJ e da CSLL somente nasce quando o sujeito passivo escritura as despesas (caso entenda dedutíveis), o que então repercute na formação da base de cálculo dos tributos, seja na formação de prejuízo fiscal ou base negativa, seja na redução do lucro tributável.
NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. AUTUAÇÃO POR PRESUNÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Preliminar de nulidade afastada porque a autuação fiscal não foi baseada em indícios ou presunções, mas decorreu da não apresentação de documentos comprobatórios das informações escrituradas pela pessoa jurídica. Nos termos do artigo 264 do RIR/99, a pessoa jurídica é obrigada a conservar, em ordem, os documentos que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a modificar sua situação patrimonial.
CONTRATO DE MÚTUO. PRECLUSÃO LÓGICA. REABERTURA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE PERÍODO JÁ FISCALIZADO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA
Não há ofensa ao art. 906 do RIR/99 quando inexistir coincidência de matéria e período fiscalizado entre os processos administrativos.
Numero da decisão: 1103-001.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso. O Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS
Numero do processo: 11686.000127/2008-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
Produtos Sujeitos à Tributação Diferenciada da Lei nº 10.485, de 2002. Aquisição de Créditos pelo Atacadista ou Varejista. Impossibilidade. Por força de determinação legal expressa, que não foi alvo de revogação, a aquisição, para revenda, de produtos sujeitos à tributação diferenciada da Lei nº 10.485, de 2002, não gera créditos nem do Pis, nem da Cofins não-cumulativos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.051
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Álvaro Almeida Filho e Nanci Gama. O Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes declarou-se impedido.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10882.903373/2008-75
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2002
ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO.
A partir da edição da Medida Provisória nº 1.858-6, de 29 de Junho de 1999, não são isentas das contribuições PIS e Cofins as receitas decorrentes de vendas de mercadorias às empresas situadas na Zona Franca de Manaus.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-005.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade por negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora), Cassio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que convertiam o processo em diligência para a apuração de direito creditório. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10680.922648/2012-22
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO ALEGADO PELO CONTRIBUINTE.
Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito do pedido de ressarcimento é fundamental a comprovação da materialidade do crédito pleiteado.
Diferentemente do lançamento tributário, em que o ônus da prova compete ao fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-004.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER do Recurso Voluntário pra NEGAR-LHE o provimento.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e Bruno Maurício Macedo Curi (Relator).
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 13884.001824/2005-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Importação
Data do fato gerador: 19/07/2000
VALORAÇÃO ADUANEIRA. DESCLASSIFICAÇÃO DO VALOR DE TRANSAÇÃO. Restando descaracterizado o valor aduaneiro declarado com base no alegado “valor da transação”, por insuficiência de comprovação das informações prestadas pelo importador para justificar o valor declarado como o preço efetivamente pago pela mercadoria importada, e tendo sido o valor aduaneiro apurado em conformidade com os métodos definidos no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA), correto o lançamento de ofício da diferença entre o tributo devido e o recolhido na importação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3202-000.483
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
O Conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 15586.001975/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2004
RETENÇÃO – De acordo com o art. 31 da Lei nº 8.212/1991, na redação
dada pela Lei nº 9.711/1998, a empresa que contratar prestadora de serviços
mediante cessão de mão de obra deverá reter 11% (onze por cento) sobre o
valor bruto da nota fiscal/fatura de serviços e recolher o referido valor como
substituta tributária, não se aplicando mais o instituto de responsabilidade
solidária anteriormente previsto
RETENÇÃO – BASE DE CÁLCULO
Na apuração da base de cálculo da retenção é possível, de acordo com a
existência de fornecimento de materiais e equipamentos, ou mesmo pelo tipo
de serviço prestado, a redução da base de cálculo para a aplicação do
percentual de 11%. Os percentuais a serem aplicados são definidos pelo
órgão competente que tem a prioridade de normatizar a respeito
RETENÇÃO CESSÃO
DE MÃO DE OBRA OCORRÊNCIA
Nos lançamentos referentes à retenção, nas hipóteses previstas na legislação,
deve restar clara nos autos a ocorrência da cessão de mão de obra, requisito
essencial para a realização do lançamento com amparo no art. 31 da Lei nº
8.212/1991
VÍCIO MATERIAL
A ausência da descrição clara e precisa do fato gerador eiva o lançamento de
nulidade por vício material
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-002.583
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial para excluir do lançamento, por vício material, os valores relativos às
empresas prestadoras de serviços identificadas no voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10980.010044/2006-17
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU
TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA
FINANCEIRA - CPMF
Período de apuração: 14/07/1999 a 10/05/2000
DEPÓSITOS JUDICIAIS. CONVERSÃO EM RENDA. UTILIZAÇÃO
PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉBITOS DO SUJEITO PASSIVO.
ENCONTRO DE CONTAS. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E DE
MULTA DE MORA.
A amortização de débitos do sujeito passivo com créditos decorrentes da
conversão em renda de depósitos judiciais está sujeita, no procedimento de
imputação dos pagamentos, à incidência dos juros de mora e da multa de
mora calculados em percentuais compatíveis com o vencimento dos débitos e
as datas em que os pagamentos foram realizados.
.Período de apuração: 27/12/2000 a 21/07/2004
MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
DÉBITOS NÃO DECLARADOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A falta de pagamento de contribuição não declarada pelo sujeito passivo, cuja
exigibilidade havia sido suspensa por medida liminar posteriormente
revogada, enseja o lançamento de ofício, do qual integram os juros de mora e
a multa de ofício de 75%.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 14/07/1999 a 21/07/2004
EXAME DE ALEGAÇÃO SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE
NORMA. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa falece competência para afastar a aplicação de
norma sob fundamento de sua inconstitucionalidade, uma vez que tal
apreciação é exclusiva do Poder Judiciário, nos termos dos artigos 97 e 102
da Constituição Federal. Tal questão é, inclusive, objeto da Súmula no 2 do
CARF.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.972
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
