Numero do processo: 10980.006079/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA.
INCONSTITUCIONAL1DADE. ISONOMIA DE TRATAMENTO.
CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO.
MAJORAÇÃO DE ALIQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE.
O STF julgou a inconstitucionalidade do art. 90 da Lei n° 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental.
ISONOMIA DE TRATAMENTO.
O Dec. 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores
singulares ou coletivos da administração tributária afastar a
aplicação da lei declarada inconstitucional.
CONTAGEM DE PRAZO.
Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação
tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do
direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) - da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal
Federal em ADIN;
b) - da Resolução do Senado que confere efeito erga °umes à
decisão proferida inter partes em processo que reconhece 9 inconstitucionalidade de tributo;
c) - da publicação do ato administrativo que reconhece caráter
indevido de exação tributária.
d) - Igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239.
TERMO INICIAL.
Ante a falta de outro ato especifico, a data de publicação da IN SRF n.° 31/97 no DOU serve como o referencial para a contagem.
PRESCRIÇÃO.
A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo
prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição
definitiva.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10940.000971/99-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO: Comprovado o equívoco no acórdão 107-06.210, quanto a efetiva data de apresentação do recurso, é de se retifica-lo para conhecer a petição.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO DA ATIVIDADE RURAL COM LUCRO DE OUTRA ATIVIDADE: A partir da equiparação das alíquotas é possível a compensação de prejuízo da atividade rural com lucro gerado por outra atividade exercida pela empresa.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Em procedimento de fiscalização autoridade administrativa deve proceder a compensação de prejuízos fiscais apurados pelos sujeito passivo, independentemente da opção exercida na declaração de rendimentos. Erro no preenchimento da declaração não afasta o direito à compensação.
Numero da decisão: 107-06428
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração e retificar o acórdão nº 107-06.210 de 21 de março de 2001 para, conhecer do recurso e no mérito dar-lhe provimento. Ausente momentaneamente o Conselheiro Natanael Martins.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10980.001793/00-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES. IMPOSSIBILIDADE. A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico da ação declaratória, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo, no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido, nesta parte. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O exame da constitucionalidade de lei é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. O processo administrativo não é meio próprio para exame de questões relacionadas com a adequação da lei à Constituição Federal. LANÇAMENTO CONTENDO PARCIALMENTE MATÉRIA NÃO PRÉ-QUESTIONADA JUDICIALMENTE. O recurso deve ser conhecido e apreciado o mérito, nos parâmetros estabelecidos no processo administrativo fiscal, quanto à matéria não pré-questionada judicialmente. PIS. MULTA DE OFÍCIO. Cabível a aplicação da multa de lançamento de ofício, uma vez que não se encontra suspensa a exigibilidade do crédito tributário, quer por medida judicial, quer por depósito do montante integral ou arrolamento de bens. JUROS DE MORA. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa ( Decreto-Lei nº 1.736/79). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08092
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, deu-se provimento em parte, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10950.002856/99-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO DECADENCIAL DE DEZ ANOS, A CONTAR DO PAGAMENTO ANTECIPADO - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - O direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal tem como termo final para ser reclamado 10(dez) anos após o pagamento antecipado, que não se confunde com o pagamento insculpido no art. 156 do Código Tributário Nacional, por não se constituir, por si só, em forma extintiva do crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74627
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram Declaração de Voto os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa e José Roberto Vieira.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10950.002482/98-25
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – IRPJ – TRATAMENTO SOB A LEI Nº 8.383/91 – Na vigência da lei 8.383/91 o prazo de decadência para o lançamento dos tributos conta-se da ocorrência do respectivo fato gerador na medida em que configura o lançamento por homologação.
Numero da decisão: CSRF/01-03.583
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10983.005553/97-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - ISENÇÃO. SOCIEDADE CIVIL. LUCRO REAL OU PRESUMIDO. OPÇÃO. Sociedade civil constituída e exercida na forma do art. 1 do Decreto-Lei nr. 2.397/87 goza da isenção do art. 6 da Lei Complementar nr. 70/91). Dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-05730
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10980.005096/97-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Retificado acórdão para rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração argüida em recurso voluntário, retifica-se, consequentemente, o acórdão que não conheceu do recurso de oficio por falta de objeto.
PIS E COFINS - Devem ser cancelados os lançamentos cuja base de cálculo se constituiu pelo valor das compras, por ausência de amparo legal.
Numero da decisão: 101-92693
Decisão: Por maioria de votos, acolher os embargos declaratórios. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral. E, no mérito, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10950.003502/2004-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, permitindo ao contribuinte exercer plenamente sua defesa.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, remanescentes de comprovação, mesmo após o contribuinte ou seu representante, ter sido regularmente intimado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - INAPLICABILIDADE DAS NORMAS ATINENTES À TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL – O fato de a quase totalidade dos rendimentos e recursos declarados pelo contribuinte serem oriundos da atividade rural não é fator determinante, por si só, para que às omissões de rendimentos apuradas com base nos depósitos bancários sejam aplicadas as normas da tributação da atividade rural (base de cálculo de no máximo 20% da receita bruta). Para tanto, é necessário que o contribuinte faça prova de que tais valores são mesmo oriundos da comercialização de produtos agrícolas omitidos em sua DIRPF.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa. Por maioria de votos REJEITAR as preliminares de: I - erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até novembro, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto; II - irretroatividade da Lei 10.174, de 1001; Vencidos os Conselheiros
Roberto William Gonçalves (Suplente Convocado) e Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente Convocada), que apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10950.001317/93-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF - FALTA DE ENTREGA - A falta de entrega da DCTF, em tempo hábil, autoriza o lançamento de ofício da multa prevista no § 3º do artigo 11 do DL nº 1.968/82, por mês de atraso ou fração. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 201-74218
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10980.005833/2005-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - A apresentação pelo sujeito passivo de seus extratos bancários torna impertinente as alegações de quebra de sigilo bancário e irretroatividade da Lei nº 10.174/2001.
IRPJ - CSLL - ARBITRAMENTO DE LUCROS - BASE DE CÁLCULO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - EMPRESAS DE FOMENTO MERCANTIL - A receita bruta das empresas de factoring corresponde à diferença entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido, não se prestando o somatório dos depósitos bancários não contabilizados como base de cálculo de arbitramento de lucros.
PIS e COFINS - Não identificada a real receita bruta, base de cálculo dessas contribuições, cancelam-se as exigências calcadas no somatório dos depósitos bancários.
Preliminar rejeitada, recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir os créditos tributários relativos aos IRPJ, até o 1° trimestre de 2000, e às contribuições ao PIS e COFINS até o mês de maio de 2000, inclusive, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheram e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
