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6386290 #
Numero do processo: 10715.006254/2010-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 01/05/2008, 22/05/2008 ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. Os requisitos de admissibilidade do recurso especial exigem que se comprove a divergência jurisprudencial consubstanciada na similitude fática entre as situações discutidas em ambos os acórdãos, recorrido e paradigma, com decisões distintas; que tenham sido prolatadas na vigência da mesma legislação, que a matéria tenha sido prequestionada, que o recurso seja tempestivo e tenha sido apresentado por quem de direito. Justamente, o que ocorreu no caso sob exame, onde há similitude fática entre as situações discutidas no recorrido e no paradigma, a saber: exigência da multa pelo atraso na prestação de informações sobre veículo ou carga nele transportada. As decisões foram proferidas na vigência da mesma legislação - após as alterações introduzidas pela Lei 12.350, de 2010. No recorrido, aplicou-se a denúncia espontânea, já no acórdão paradigma, não. Acrescente-se, ainda, que a matéria foi prequestionada e o recurso foi apresentado, no tempo regimental, por quem de direito. Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 01/05/2008, 22/05/2008 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350/2010. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que não conheciam, e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial, para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6344188 #
Numero do processo: 19515.006115/2008-00
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL. DECLARAÇÃO FINAL. LIMITAÇÃO DE 30%. A base de cálculo negativa de CSLL poderá ser compensada com a bases de cálculo posteriormente apuradas, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do lucro líquido ajustado (base positiva). Não há previsão legal que permita a compensação de base negativa acima deste limite, ainda que seja no encerramento das atividades da empresa. MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESA POR INCORPORAÇÃO. MULTA EXIGIDA DA EMPRESA SUCESSORA. CABIMENTO. No que toca à sessão do CTN que trata da "Responsabilidade dos Sucessores", a expressão "créditos tributários" compreende não apenas aqueles decorrentes de tributos, mas também os oriundos de penalidades pecuniárias. A transferência da responsabilidade por sucessão aplica-se, por igual, aos créditos tributários já definitivamente constituídos, ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data. RESP 923.012/MG - decisão definitiva de mérito, proferida pelo STJ na sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), com trânsito em julgado em 04/06/2013, que deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, conforme o disposto no § 2º do art. 62 do Anexo II do atual Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015.
Numero da decisão: 9101-002.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão dos membros do colegiado: Recurso Especial do Contribuinte e Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecidos por unanimidade de votos e, no mérito, em relação à matéria da trava dos 30% foi negado provimento ao Recurso Especial do Contribuinte por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez e em relação a matéria da multa na sucessão foi dado provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa e Luís Flávio Neto que votaram pela exclusão da multa com base em outro fundamento (Art. 76, da Lei 4502/64). O Conselheiro Luís Flávio Neto apresentará declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal De Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6406622 #
Numero do processo: 12466.720558/2014-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 28/11/2013 a 02/01/2014 CESSÃO DO NOME PARA UTILIZAÇÃO EM OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. MULTA PREVISTA NO ART. 33, DA LEI Nº 11.488/07. A cessão do nome para operações de comércio implica na aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor da mercadoria, prevista no art. 33, da Lei nº 11.488/07. VERDADE MATERIAL. MEIOS DE PROVAS. Por se tratar de a simulação de divergência entre realidade e subjetividade, é difícil, quando não impossível, comprová-la diretamente, pelo que se admite que seja provada por todos os meios admitidos em Direito, inclusive indícios e presunções.
Numero da decisão: 3201-002.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Cássio Schappo e Pedro Rinaldi de Oliveira Lima. Este último apresentará declaração de voto. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cássio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira. Ausentes, justificadamente, as conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

6445064 #
Numero do processo: 16561.720010/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE RECURSAL (ART. 17 DO DECRETO N.º 70.235/72). Nos termos do art. 17 do Decreto n.º 70.235/72 (PAF), consideram-se não impugnadas as questões não contestadas expressamente pelo impugnante. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. Para os tributos lançados por homologação, o dies a quo para a contagem do prazo decadencial é a data da ocorrência do fato gerador, caso tenha ocorrido o pagamento, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte. Aplicação do artigo 62 do Regimento Interno do CARF. MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. A multa de ofício somente não é aplicada quando a suspensão do crédito tributário ocorrer antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA AGRAVADA. ATENDIMENTO INSUFICIENTE. Na falta de atendimento ou atendimento insuficiente às intimações fiscais, ainda que desnecessário o efetivo prejuízo à fiscalização (materialidade), como decidido no Acórdão nº 9202-003.673, de 09/12/2015, é necessário que se demonstre que a recusa foi intencional, dolosa e com fim específico, para que se configure a aplicação do agravamento. A impossibilidade material do contribuinte em cumprir a intimação da fiscalização, na forma estabelecida por essa, para apresentar documentos não autoriza o agravamento da multa de ofício. JUROS DE MORA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO NO MONTANTE INTEGRAL. SÚMULA CARF Nº 5. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula CARF nº 5).
Numero da decisão: 2202-003.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, quanto ao Recurso de Ofício: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Quanto ao Recurso Voluntário: por unanimidade de votos, não conhecer do recurso na parte relativa às remessas a título de prestação de serviços de telecomunicação internacional, por concomitância com ação judicial; na parte conhecida, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores de 04/01/2007, 18/01/2007 e 25/01/2007, e rejeitar as demais preliminares; no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para desagravar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, vencidos os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Relator) e Rosemary Figueiroa Augusto, que negaram provimento. Foi designado o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada para redigir o voto vencedor na parte em que foi vencido o Relator. Fez sustentação oral, pelo Contribuinte, o advogado Luiz Romano, OAB/DF nº 14.303 Assinado digitalmente MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator Assinado digitalmente MARCIO HENRIQUE SALES PARADA - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Rosemary Figueiroa Augusto (Suplente convocada), Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6329674 #
Numero do processo: 19515.720309/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE RECURSOS. A origem dos recursos no lançamento tributário sobre omissão de rendimentos em apuração por acréscimo patrimonial mensal deve ser suficientemente comprovada com provas da ocorrência do fato, sendo aceita a reunião de elementos disponíveis para que em conjunto convenção da verdade material objeto da discussão. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício constitui juntamente com o tributo atualizado até a data do lançamento o crédito tributário e está sujeito à incidência de juros moratórios até sua extinção pelo pagamento. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 2301-004.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (a) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; (b) em relação ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, não conhecer das questões referentes ao controle repressivo de constitucionalidade e, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento para considerar comprovada a origem dos recursos em relação à alienação de ações ao Sr. Cândido Botelho Bracher; vencidos os conselheiros Alice Grecchi, Marcelo Malagoli da Silva e Nathália Correia Pompeu, que davam provimento em maior extensão, para reconhecer o direito de aproveitamento do IRRF sobre o ganho de capital. Fez sustentação oral a Dra. Luciana Galhardo, OAB/SP 109.717. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6370683 #
Numero do processo: 16327.901619/2006-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LIQUIDO E CERTO. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovada a sua certeza e liquidez. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Francisco José Barroso Rios, Paulo Roberto Duarte Moreira, Valcir Gassen e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

6374462 #
Numero do processo: 10380.012215/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: NEGÓCIO JURÍDICO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. Em conformidade com o Código Tributário Nacional, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados, sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento. IMPOSTO DE RENDA. REGIME ANUAL. FATO GERADOR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A pessoa jurídica que optar pelo pagamento do imposto mensal, determinado sobre base de cálculo estimada, deverá apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano. Nos termos do entendimento esposado no REsp 973.733-SC, nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado da exação e este ocorre, o prazo qüinqüenal de decadência deve ser contado da data da ocorrência do fato gerador, ex vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. NULIDADE. FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA. Ausentes os fundamentos apontados como propulsores da nulidade do lançamento, há que se rejeitar os argumentos de defesa. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NEGÓCIO SUBMETIDO À CONDIÇÃO SUSPENSIVA. APROPRIAÇÃO NO RESULTADO. MOMENTO. Os juros e a atualização monetária contratados, incidentes sob condição suspensiva, serão considerados despesas na apuração do Lucro Real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando implementada a condição. DESPESAS INDEDUTÍVEIS. AJUSTE AO LUCRO LÍQUIDO NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO DA EXPLORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os ajustes ao lucro líquido na determinação do lucro da exploração, base de cálculo dos incentivos de redução e isenção do imposto, limitam-se aos itens expressamente previstos na lei, não sendo enquadrado entre estes as adições decorrentes de glosas de despesas indedutíveis promovidas em procedimento de ofício. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE. Amoldam-se a verdadeiras provisões os valores registrados contabilmente como decorrentes de obrigações tributárias cujas respectivas exigibilidades encontram-se suspensas, não se admitindo, assim, a dedutibilidade dos correspondentes montantes na determinação das bases de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da SÚMULA CARF nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (SÚMULA CARF nº 4).
Numero da decisão: 1301-002.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de ofício e voluntário. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6342610 #
Numero do processo: 11516.721501/2014-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/07/2009 a 30/09/2009 VERDADE MATERIAL. INVESTIGAÇÃO. COLABORAÇÃO. A verdade material é composta pelo dever de investigação da Administração somado ao dever de colaboração por parte do particular, unidos na finalidade de propiciar a aproximação da atividade formalizadora com a realidade dos acontecimentos. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. DILIGÊNCIA/PERÍCIA. Nos processos derivados de pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE CONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF N. 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE. MULTAS. SÚMULA 554/STJ. SÚMULA 47/CARF. Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão (REsp no 923.012/MG, e Súmula no 554/STJ). Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico (Súmula no 47/CARF). MULTA ISOLADA-RESSARCIMENTO. MULTA ISOLADA-COMPENSAÇÃO. OBJETOS DISTINTOS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTO PELO JULGADOR. A multa isolada de 50% prevista no § 15 do art. 74 da Lei no 9.430/1996, "sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido" tem objeto distinto daquela criada com a sua revogação, e hoje presente no § 17 do mesmo art. 74, aplicada "sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo". A aplicação da multa prevista no § 15 do art. 74 da Lei no 9.430/1996 em período anterior à sua revogação, pelo indeferimento de ressarcimento, não pode ter, simplesmente, seu fundamento alterado, no julgamento, adaptando-a ao novo enquadramento do § 17.
Numero da decisão: 3401-003.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) indumentária e itens de uso obrigatório (equipamento de proteção individual): deu-se provimento, por maioria, para admitir o creditamento, inclusive para itens não especificamente contestados pelo recorrente, vencidos os conselheiros Rosaldo Trevisan (relator) e Robson José Bayerl, que limitavam aos itens especificamente questionados, e Fenelon Moscoso de Almeida, que negava provimento, designado o conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira para redigir o voto vencedor; b) Pallets e caixas: negou-se provimento por unanimidade, o conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira acompanhou pelas conclusões; c) Materiais e equipamentos - deu-se parcial provimento, por unanimidade, para admitir o creditamento em relação a detergentes, lubrificantes, graxas, óleos, inibidores de corrosão, anticongelantes, e sobre óleo diesel, gás GLP e lenha e serviços relacionados à sua aquisição; d) Serviços realizados por operador logístico - negou-se provimento, por unanimidade; e) Materiais e serviços e limpeza - deu-se provimento, por unanimidade, para admitir o creditamento em relação a dedetização, limpeza geral, desinfecção, despesas com detergentes, sabonetes, digluconato de clorexidina, clorexidina e econazol 10%; os conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Fenelon Moscoso de Almeida acompanharam pelas conclusões; f) Outros itens - deu-se parcial provimento, por unanimidade, para admitir crédito de materiais de embalagem ("capa rolo com 7000hw-corrugada la" e "bloco poliest.isopor 95x60x3mm") e pipetas para inseminação de porcas ("pipeta descart insemin porcas foam tip"); g) Aquisições de bens e serviços que não se enquadram no conceito de insumo: deu-se parcial provimento, por unanimidade, para admitir o crédito quanto aos bens e serviços referentes a análises e exames laboratoriais; h) Aquisições efetuadas junto a pessoas físicas: Negou-se provimento, por unanimidade, os conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Elias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Robson José Bayerl, acompanharam apenas em relação à carência probatória; i) Serviços de fretes e transferência de produtos: negou-se provimento, por unanimidade, nos termos do voto; j) Aquisições de bens sujeitos a alíquota zero: negou-se provimento, por unanimidade; k) Notas fiscais cujo CFOP não representa aquisição de insumo nem operação com direito a crédito: negou-se provimento, por unanimidade; l) Notas fiscais que representam aquisições de insumos que deveriam ter ocorrido com suspensão: negou-se provimento, por unanimidade; m) Valores não comprovados na memória de cálculo: negou-se provimento, por unanimidade; n) Despesas de energia elétrica: deu-se provimento, por maioria, vencidos os conselheiros Rosaldo Trevisan (relator), Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl. Designado o conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira para redigir o voto vencedor. O conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira apresentará declaração de voto; o) Despesas de aluguéis de prédios: deu-se provimento, por unanimidade, para admitir o crédito referente ao arrendamento de granja avícola pago a pessoa jurídica; p) Despesas de aluguéis de máquinas e equipamentos: negou-se provimento, por maioria, os conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, acompanharam pelas conclusões, por carência probatória, vencidos os conselheiros Waltamir Barreiros e Robson José Bayerl, que admitiam o crédito em relação aos caminhões-guindastes; q) Despesas de armazenagem e fretes na operação de venda: negou-se provimento, por unanimidade; r) Bens do Ativo Imobilizado: negou-se provimento, por unanimidade; s) Crédito presumido estabelecido pelo art. 8o da Lei no 10.925/2004: Deu-se provimento parcial, por unanimidade, nos termos do voto; t) Créditos presumidos de ICMS: Negou-se provimento, por maioria, vencido o conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira; u) Penalidades: Deu-se parcial provimento, por unanimidade, nos termos do voto. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto. ROSALDO TREVISAN - Relator. AUGUSTO FIEL JORGE D'OLIVEIRA - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Eloy Eros da Silva Nogueira, Elias Fernandes Eufrásio (suplente), Fenelon Moscoso de Almeida (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6356628 #
Numero do processo: 13884.720421/2015-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. MÉRITO FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. DEPENDENTE. FILHO MAIOR ATÉ 24 ANOS CURSANDO ENSINO SUPERIOR. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Os filhos poderão ser considerados dependentes, quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2201-002.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

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Numero do processo: 10540.000902/2010-72
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2006 a 31/07/2009 AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - MULTA - APLICAÇÃO NOS LIMITES DA LEI 8.212/91 C//C LEI 11.941/08 - APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL - RETROATIVIDADE BENIGNA - NATUREZA DA MULTA APLICADA - PEDIDO DE PARCELAMENTO - DESISTÊNCIA DO RECURSO - DEFINITIVIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Tendo o contribuinte optado pelo parcelamento dos créditos, resta configurada a renúncia, devendo ser declarada a definitividade do crédito, ficando restabelecido a lançamento em seu estado original. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9202-003.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a definitividade do crédito tributário, por desistência do sujeito passivo. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (Assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA