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4621390 #
Numero do processo: 13026.000352/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DECLARAÇÃO DE AJUSTE SIMPLIFICADA. DEPENDENTE INFORMADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO ESPOSO PARA DESOBRIGAR A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTOS DA ESPOSA. DEPENDENTE COM RENDIMENTO DENTRO DO LIMITE DE ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER BENEFÍCIO JURÍDICO OU ECONÔMICO POR PARTE DO DECLARANTE, IMPOSSIBILIDADE DA COLAÇÃO DOS RENDIMENTOS DOS DEPENDENTES NO MONTE TRIBUTÁVEL. Demonstrado que o dependente foi informado na declaração de ajuste simplificada unicamente para afastar a necessidade da apresentação de Declaração Anual de Isentos, sem que o declarante titular tivesse auferido qualquer beneficio em tal procedimento, inclusive porque o dependente se encontrava dentro dos limites de isenção do imposto de renda, a auditoria fiscal deveria revisar a declaração excluindo o dependente e não colecionando os rendimentos deste no monte tributável do declarante. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.776
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4619204 #
Numero do processo: 11128.002344/2006-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 17/08/2005 a 23/11/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O auto de infração não contém nulidade, uma vez que os vícios apontados são para o procedimento fiscal previsto na IN-SRF nº 228/2002, o qual não tem os contornos de um processo fiscal, uma vez que é fase inquisitória e precedente a possível lavratura de auto de infração e/ou declaração de inaptidão de CNPJ, estes dois atos administrativos sim, diversos e autônomos, cada qual possibilitando a existência de um processo administrativo stricto sensu, na medida em que contêm sanções, e como tal, devem seguir ritos que observem os postulados do contraditório e da ampla defesa. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Afigura-se despicienda a diligência quando as respostas aos quesitos propostos são passíveis de serem respondidos tão somente com a análise da documentação acostada aos autos. COMÉRCIO EXTERIOR. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. Com as presunções legais insertas no art. 23 do DL nº 1.455/76, pela Lei nº 10.637/2002, basta a não comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados nas operações para que o fisco caracterize a interposição fraudulenta na operação de comércio exterior. No caso vertente, isso ficou comprovado na medida em que evidenciou-se a carência de recursos próprios da recorrente para operar. Inclusive a recorrente confessou a falta de origem dos recursos, ao reconhecer que as operações só eram possíveis com os recursos de outras pessoas jurídicas, e note-se que mesmo os terceiros, nas importações por conta e ordem de terceiro, precisam comprovar a origem dos seus recursos. Assim é que alegar o recebimento de adiantamentos de clientes não é comprovar origem de recursos econômico-financeiros. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.540
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa votaram pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4618778 #
Numero do processo: 10980.009174/2003-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcie' Eder Costa e Nihon Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4620224 #
Numero do processo: 13816.000379/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1993, 1994, 1995, 1996 Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Legalidade da exigência da multa por atraso na entrega. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Precedentes do STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.362
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de declaração e retificou-se o Acórdão 303-31950, de 12/04/2005, para: “negar provimento ao recurso voluntário”, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4618024 #
Numero do processo: 10845.000937/93-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FUNDAF ~ Exigência formulada sobre a receita bruta do Terminal Retroportuário Alfandegado (TRA) ocorrida em 1992. A receita de Capatazia, objeto de ressarcimento de pagamentos antecipados efetuados à entidade portuária (CODESP), não integra a base de cálculo da contribuição FUNDAF, pois que não constitui receita bruta operacional resultante da exploração do regime dos TRAs. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Conbibuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4618187 #
Numero do processo: 10875.001581/2001-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade e legalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Preliminar rejeitada. PIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito. Recurso em parte não conhecido. MULTA DE OFÍCIO - Caberá lançamento da multa de ofício na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, nos casos em que a suspensão da exigibilidade do débito tenha ocorrido após o início do procedimento de ofício a ele relativo. (§ 1º do art. 63 da Lei nº 9.430/96). JUROS DE MORA - Os depósitos judiciais efetuados integralmente antes do vencimento do tributo, ou se após e antes do lançamento de ofício, com os acréscimos moratórios pertinentes, excluem a exigência dos juros de mora no lançamento realizado para prevenção da decadência. Entretanto, são devidos os respectivos encargos moratórios em relação aos créditos não acobertados por depósitos judiciais. SELIC. A taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os réditos tributários não recolhidos no seu vencimento (Lei nº 9.065/95). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de ilegalidade e inconstitucionalidade; II) recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial; e III) no mérito em negar provimento ao recurso, na parte conhecida.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4621302 #
Numero do processo: 13909.000077/2001-97
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RASE DE CALCULO AQUIS1ÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES O incentivo corresponde a um credito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de calculo do credito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao interprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. TAXA SELIC É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal. para atualização dos valores objeto deste instituto. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.726
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I)por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial para reconhecer o direito à inclusão na base de calculo do crédito presumido do IPI do valor das aquisições de não contribuintes do PIS e da Cofins. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto a incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4622036 #
Numero do processo: 10530.003531/2008-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO. É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em medida provisória com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02. APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. OMISSÃO DE RECEITAS É correta a tributação de receitas não declaradas ao Fisco Federal, apuradas a partir do Livro de Registro de Saídas e da Declaração e Apuração Mensal do ICMS DMA. PROVA. RECEITA INFORMADA EM LIVROS FISCAIS E DECLARADA AO FISCO ESTADUAL. A receita informada em livros fiscais, ainda que para fins de declaração do ICMS ao fisco estadual, pode ser utilizada como base de cálculo para o lançamento do Simples, tendo em vista a presunção de veracidade da escrituração fiscal. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS.CONDIÇÕES. A juntada posterior ao momento da impugnação de documentos deve estar estribada numa das situações prescritas no §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, e vir requerida com fundamentos que demonstrem sua efetiva ocorrência.
Numero da decisão: 1302-000.491
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4622151 #
Numero do processo: 19515.000651/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:1999 Ementa IRPJ E CONTRIBUIÇÕES. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO LANÇAR TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Restando configurado que o sujeito passivo não efetuou recolhimentos, o prazo decadencial do direito do Fisco constituir o crédito tributário deve observar a regra do art.173, inciso I, do CTN. Precedentes no STJ, nos termos do RESP nº 973.733SC, submetido ao regime do art.543C do CPC, e da Resolução STJ 08/2008.
Numero da decisão: 1401-000.488
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência em relação aos fatos geradores referentes aos três primeiros trimestres de 1999.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4620873 #
Numero do processo: 16327.001435/99-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária está sujeita ao princípio da legalidade estrita e somente a lei formal poderá dispor sobre ela, não podendo o contribuinte adotar, sem expressa disposição legal, outro índice que não o determinado por lei. PLANO REAL. EXPURGO INFLACIONÁRIO – Consoante remansosa jurisprudência do STJ, não ocorreu expurgo inflacionário nos meses de julho e agosto de 1994. Recurso voluntário a que se nega provimento. Publicado no D.O.U. nº 128 de 06/07/06.
Numero da decisão: 103-22.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo Andrade Couto