Numero do processo: 12898.000181/2010-86
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 09/03/2010
CONEXÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. INOCORRÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DO AUTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESNECESSIDADE. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. MULTA NO MÍNIMO LEGAL.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, para reconhecer que a reincidência deve ser excluída da autuação e o crédito fixado no mínimo legal.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10380.900930/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2002
Ementa:
É conditio sine qua non a existência de um pagamento indevido ou a maior que o devido para que o contribuinte faça jus à repetição do indébito, a qual só pode ocorrer dentro do prazo decadencial previsto na legislação. Caso contrário, estaríamos diante de um enriquecimento sem causa de uma das partes. Não ocorrendo tais condições, não há direito a crédito. Por sua vez, sem crédito, a compensação fica prejudicada, pela falta do principal pressuposto legal, qual seja: a reciprocidade de credor e devedor entre as pessoas envolvidas.
Numero da decisão: 3402-002.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para homologar a compensação declarada até o limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório de diligência
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Winderley Morais Pereira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Leonardo Mussi da Silva(Suplente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10880.937281/2008-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/08/2003
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-002.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13706.001925/2003-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
COMPENSAÇÃO DECLARADA. HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO.
O termo final do prazo previsto no § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430/96 para a
autoridade competente se pronunciar sobre declaração de compensação é a
data da ciência do despacho decisório que analisou e decidiu a legitimidade
da compensação declarada.
CRÉDITO BÁSICO. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE.
Por força do que dispõe o art. 11 da Lei nº 9.779/99, são passíveis de
ressarcimento unicamente os créditos básicos do IPI decorrentes de
aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem
aplicados na industrialização. Para os demais créditos admitidos na legislação
do imposto o referido dispositivo legal não autoriza o ressarcimento.
CRÉDITO BÁSICO. PROVA. NOTA FISCAL QUE ACOMPANHOU OS PRODUTOS. APRESENTAÇÃO.
Nos termos da legislação do IPI, os produtos entram no estabelecimento
industrial acompanhado da primeira via da nota fiscal, que serve para efetuar
o registro do fato nos livros contábeis e fiscais do contribuinte, devendo este
manter em boa forma o documentário fiscal para apresentação aos agentes do
Fisco. A prova da entrada do produto e da legitimidade do crédito do IPI faz-se
à luz da via da nota fiscal que o acompanhou. Demais vias não se prestam
a este fim.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.552
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 18088.000421/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Durante os procedimentos de fiscalização, caso a autoridade fiscal encontre provas ou um conjunto de indícios convergentes que seja hábil a desconstituir a presunção legal da veracidade da escrituração contábil, reunindo os elementos caracterizadores da infração, caberá ao contribuinte comprovar a impossibilidade de aquele lançamento prosperar.
PRODUÇÃO DE SUCO DE LARANJA. ATIVIDADE RURAL.AGROINDÚSTRIA.DEPRECIAÇÃO INTEGRAL.
A produção de suco de laranja por agroindústria, por não observar os requisitos previstos no art. 2º da Lei n° 8.023/1990, não pode ser qualificada como atividade rural, de modo que não é cabível o gozo do benefício da depreciação integral previsto no art. 6o da Medida Provisória n° 2.159- 70/2001
ATIVIDADE RURAL. DESCARACTERIZAÇÃO.
A aplicação de equipamentos e utensílios que contrastam com aqueles usualmente empregados nas atividades rurais descaracteriza a atividade de transformação de produtos decorrentes da atividade rural, para efeitos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, devendo o registro dos rendimentos correspondentes constar como receitas da atividade geral.
DESPESAS COM AERONAVES. GLOSA.
As despesas da pessoa jurídica passíveis de dedução na apuração do lucro tributável são aquelas previstas em lei como sendo essenciais para o funcionamento da empresa e o atendimento de seu objeto social a utilização de aeronaves privadas, quando voltadas para o desenvolvimento de atividades diretamente relacionadas ao objeto da empresa, permite que os seus custos
sejam deduzidos da base de formação do imposto de renda. No entanto, havendo comprovação de que as aeronaves eram utilizadas para fins privados, as despesas correspondentes são passíveis de glosa, principalmente pela ausência de segregação dos custos relacionados à utilização das aeronaves em benefício da empresa daqueles relacionados à utilização para fins estranhos ao objeto social.
Numero da decisão: 1401-000.702
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, (I) por unanimidade, em rejeitar as preliminares e no mérito, (II) pelo voto de qualidade, negar provimento em relação à glosa das despesas de depreciação acelerada, vencidos o Relator, o Conselheiro Maurício Pereira Faro que davam integral provimento, e a Conselheira Karem Jureidini Dias que acompanhava pelas conclusões dando provimento parcial por entender que foi descumprida a condição de as matérias primas serem exclusivas do produtor, o que ensejaria a proporcionalização; e (III) por maioria de votos, negar provimento em relação à glosa de despesas de aeronaves, vencida a conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 13603.723376/2010-29
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS DE INTERESSE DO FISCO. OBRIGATORIEDADE.
O descumprimento de obrigação tributária acessória constitui fato gerador do auto de infração, convertendo-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária aplicada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.518
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Fábio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 13116.902001/2009-81
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005
RECURSO VOLUNTÁRIO. REQUISITOS PROCESSUAIS DE VALIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. INÉPCIA. NÃO CONHECIMENTO.
É inepta a defesa que não preenche os requisitos processuais objetivos de validade, não formulando a causa de pedir e/ou os fundamentos jurídicos do pedido, não se podendo dela conhecer.
Numero da decisão: 3803-004.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por inépcia. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado que negava provimento.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10830.012699/2010-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
ALIMENTO FORNECIDO IN NATURA. NÃO INSCRITO NO PAT.
Não deve incidir a contribuição previdenciária quando a empresa fornece a alimentação in natura, mesmo que por meio de terceiros e que não esteja inscrita no PAT.
PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Compete ao contribuinte a apresentação do conjunto probatório apto à comprovação do alegado sob pena de acatamento do ato administrativo realizado.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATANTE.
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra é obrigada a reter 11% do valor bruto da nota fiscal emitida pela prestadora e recolher a importância retida à previdência social, na forma e no prazo estabelecidos em lei.
MULTA. RECÁLCULO.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, c do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da autuação os valores cobrados a título de alimentação in natura por não estar a empresa inscrita no PAT, assim como para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa mora
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10660.905853/2011-81
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001
INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa baseada em dados declarados pelo sujeito passivo, não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-006.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Demes Brito e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 15563.000114/2007-36
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue após cinco anos, contados da data do fato gerador, respeitando o disciplinado no art. 150,§4° do CTN. Tomando que entre a ciência do auto de infração e o fato gerado não se passaram mais de cinco ano, não há que se falar em decadência.
DIFERENÇA DE BASE DE CALCULO.
Cumpre ao contribuinte apresentar prova que refutem as diferenças expostas no auto de infração, em não o fazendo deve prevalecer a imputação tributária.
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
Constatada insuficiência de recolhimento, tomando em conta a diferença de base de cálculo, o lançamento deve prevalecer.
EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Dá-se a exclusão do sistema simplificado quando a empresa optante por esse sistema não respeita os limites de aferição de receita bruta disciplinado na legislação de regência.
Numero da decisão: 1803-002.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso arguida pelo Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes. Vencidos os Conselheiros Walter Adolfo Maresch e Sérgio Rodrigues Mendes. Por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência dos fatos geradores de janeiro e fevereiro do ano-calendário de 2002. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes. No mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado Digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Meigan Sack Rodrigues - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cármen Ferreira Saraiva (Presidente), Arthur José André Neto, Sérgio Rodrigues Mendes, Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
