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4715930 #
Numero do processo: 13808.001610/93-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS-FATURAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - DECORRÊNCIA - Não confirmados os pressupostos que sustentavam a tributação do processo principal, cancela-se a exigência do crédito tributário lançado por via reflexa. Recurso provido
Numero da decisão: 108-05.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE ANTONIO MINATEL

4715498 #
Numero do processo: 13808.000423/93-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL/FATURAMENTO BASE DE CÁLCULO - A receita de correção monetária do balanço não integra a base de cálculo do FINSOCIAL/FATURAMENTO. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92222
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4718536 #
Numero do processo: 13830.000474/98-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTAS MAJORADAS - LEIS NºS 7.894/89 E 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - PRAZO - DECADÊNCIA - DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da M.P. Nº 1.110/95, que se deu 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (5) anos, estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem). A Decadência só atingiu os pedidos formulados a partir do dia 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-36135
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4718456 #
Numero do processo: 13830.000281/95-12
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ — ARBITRAMENTO DO LUCRO. O artigo 8° do Decreto- Lei n° 1.648/78, ao autorizar o Ministro da Fazenda a estabelecer os coeficientes de arbitramento tendo em vista as diversas atividades, delegou competência para complementar a lei neste particular, porém não estendeu tal permissão para agravamento dos percentuais em caso de arbitramento de mais de um período de apuração. O artigo 25 dos ADCT da Constituição Federal de 1988, revogou tão somente a delegação competência contida no ato legal para estabelecer novos coeficientes; não revogou dispositivos legalmente inseridos na legislação na vigência da delegação. O percentual de arbitramento para revenda de mercadoria manteve-se portanto em 15%, uniformemente, para todos os períodos. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado

4716916 #
Numero do processo: 13819.000102/95-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - compensação com pagamentos a maior do mesmo tributo. Artigo 66 da Lei nr. 8.383/91, INs. SRF nrs. 31 e 32, de 1997. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04853
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4715354 #
Numero do processo: 13808.000146/99-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF – PROVA INDICIÁRIA - A prova indiciária é meio idôneo para referendar uma autuação, desde que ela resulte da soma de indícios convergentes. O que não se aceita no Processo Administrativo Fiscal é a autuação sustentada em indício isolado, o que não é o caso desses autos que está apoiado num encadeamento lógico de fatos e indícios convergentes que levaram ao convencimento do julgador. IRPJ E DECORRENTES – Mantém-se as exigências decorrentes da glosa de majoração fictícia de custos, punida com a multa agravada, quando presentes as figuras delituosas a que se refere o art. 44 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 107-07544
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4716470 #
Numero do processo: 13808.005296/2001-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. RESSARCIMENTO. Não estando a contribuinte sujeita ao recolhimento da contribuição ao PIS nos moldes da MP nº 1.212/95, por se tratar de instituição financeira regida por lei própria, não há que se falar em restituição de tributo regido pela citada Medida Provisória, ainda mais quando todos os recolhimentos foram efetuados segundo a legislação específica. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Entre 1994 e 1999 as instituições financeiras estavam sujeitas ao recolhimento do PIS com base no disposto nos incisos III e V do art. 72 do ADCT, com redação dada pelas EC nº 10/96 e 11/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16004
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4718345 #
Numero do processo: 13830.000011/97-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS DO EXERCÍCIO DE 1993 - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO - o valor atribuído na declaração de bens, relativa ao exercício de 1992, é tido como "expressão da verdade" e para que o contribuinte possa retificá-lo deverá demonstrar a existência de erro de fato. Inaceitável, como prova do erro cometido, laudos técnicos que consignem valores de mercado em dezembro de 1996. IMÓVEL ALIENADO - O imposto sobre ganho de capital é devido, independentemente de notificação, no momento da ocorrência do fato gerador, devendo ser obrigatoriamente recolhido até o último dia útil do mês seguinte. Incabível pedido de retificação do valor de custo do imóvel cuja alienação já ocorreu. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11872
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4715609 #
Numero do processo: 13808.000680/96-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. A regra contida no Código Tributário Nacional é preservar o direito do Estado de reaver seu crédito. A empresa dissolvida, representada pelo sócio responsável, deve continuar para responder pelo crédito tributário enquanto não decair o direito da Fazenda Nacional de proceder o lançamento. Responsabilidade prevista nos arts.128 a 138 do Código Tributário Nacional. A autoridade adminstrativa tributária corretamente agiu, ao cientificar, na pessoa do sócio responsável pela guarda dos livros obrigatórios da escrituração comercial/fiscal da empresa dissolvida e comprovantes dos lançamentos neles efetuados, o lançamento do crédito tributário, em nome da empresa e devido por ela, no período em que exerceu suas operações comerciais e deixou de recolher os tributos aos cofres públicos. SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. DESCARACTERIZAÇÃO - Não pode ser conceituada como sociedade civil de prestação de serviços relativos ao exercício de profissão regulamentada, a sociedade constituída por titular de profissão de natureza comercial ou praticar atos mercantis, ainda que tenha sido reconhecida e regulamentada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. O fato de um dos titulares da empresa não ser profissional de atividade regulamentada descaracteriza a sociedade civil de prestação de serviços por profissional de atividade regulamentada. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO REAL - EXERCÍCIOS DE 1992 e 1993 - ANOS CALENDÁRIO DE 1991 e 1992 - A não contabilização de receitas obtidas com a execução de contratos de prestação de serviços caracteriza omissão de receita, lançada com base no Lucro Real. Dedução dos prejuízos apurados. IRPJ - EXERCÍCIO DE 1994 - ANO CALENDÁRIO DE 1993 - ANO CALENDÁRIO DE 1993 RECEITA BRUTA CONHECIDA - Deve se entender por receita conhecida não só a declarada pelo contribuinte, mas também aquela apurada pelo fisco a partir de informações coletadas durante a ação fiscal. Não se trata de exigência suplementar, mas de lançamento de ofício levado a efeito justamente pela omissão do contribuinte em fazê-lo, nos termos do art. 150 do Código Tributário Nacional. Não se tratando de omissão de receitas, no ano-calendário de 1993, o lucro arbitrado é encontrado pela aplicação do percentual de 30% sobre a receita bruta da prestação de serviços. Não há possibilidade de se considerar a inexistência de custos na atividade empresarial. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO/ILL - O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Tribunal Pleno, decidiu que a norma insculpida no artigo 35 da Lei n. 7.713/88 mostra-se harmônica com a Constituição Federal quando o contrato social prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado, na data do encerramento do período-base. A inexistência do contrato nos autos para que se verifique se os lucros apurados em balanço ficaram suspensos, para posterior deliberação da diretoria, ou se na data do encerramento do período de apuração previa-se a disponibilidade dos lucros aos sócios, hipótese de ocorrência do fato gerador estabelecido no art.43 do Código Tributário Nacional, tem direcionado esta Câmara a excluir o respectivo crédito da Fazenda Nacional. MULTA AGRAVADA - A ação dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento, justifica a multa qualificada. Há evidência nos autos do processo de que a autuada ocultou integralmente receitas obtidas com a execução de contratos de prestação de serviços, e o fez de tal forma que apresentou prejuízo nos dois primeiros anos-calendários, furtando ao conhecimento do fisco a ocorrência do fato gerador do imposto, fundamento da imposição da penalidade fiscal cominada de 150% sobre o imposto e as contribuições mantidos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Em se tratando de tributação decorrente, cujo lançamento deu-se com base nos mesmos fatos apurados no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, a decisão proferida nesse processo constitui prejulgado na decisão do processo relativo às contribuições e ao imposto de renda na fonte.
Numero da decisão: 107-06453
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e no mérito, também por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para: 1) IRPJ - afastar a exigência relativa ao ano calendário de 1993, admitir a dedução dos prejuízos declarados em relação aos anos calendários de 1991 e 1992; 2) IRLL - declarar insubsistente o lançamento; 3) CSSL - afastar a exigência relativa ao ano calendário de 1993; ajustar ao decidido no IRPJ em relação aos anos calendário de 1991 e 1992; 4) IR NA FONTE; afastar a exigência; 5) PIS - Ajustar ao decidido no IRPJ. Impedidos de votar os Conselheiros Luiz Martins Valero e Maurilio Leopoldo Schmitt por não terem assistido a sustentação oral efetuada pelo patrono da recorrente na sessão de 17 de outubro de 2.001.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4714432 #
Numero do processo: 13805.008429/95-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE - A falta de apreciação pela autoridade julgadora de primeira instância de razões de defesa apresentadas na impugnação constitui preterição do direito de defesa da parte, ensejando a nulidade da decisão assim proferida, "ex vi" do disposto no art. 59, item II, do Decreto nº 70.235/72. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para declarar a nulidade da decisão de primeira instância, para que outra seja proferida em boa e devida forma.
Numero da decisão: 107-05538
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA EM BOA E DEVIDA FORMA
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes