Numero do processo: 10920.900424/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR. REDUÇÃO. PROCEDIMENTO FISCAL.
Tendo o saldo credor de IPI do trimestre sido reduzido em decorrência de procedimento fiscal, é o novo saldo apurado que deve ser usado para a compensação dos débitos apresentados em Dcomp.
RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. INSUMOS ADQUIRIDOS DE FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES.
As aquisições de insumos de estabelecimentos optantes pelo Simples, por expressa disposição legal, não ensejam direito à fruição de crédito do IPI. A legitimação do direito ao crédito de IPI depende de o destaque do imposto na respectiva nota fiscal estar revestido dos atributos inerentes à exação, isto é, permitir a cobrança do emitente e o creditamento do adquirente, o que não se amolda, respectivamente, aos optantes pelo Simples e a seus clientes.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Considera-se como não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo Recorrente. Neste caso, presume-se verdadeiro o fato, deixando de ser controvertido e, portanto, não podendo mais ser contestado, em decorrência da preclusão consumativa.
Numero da decisão: 3402-009.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares
Numero do processo: 10980.008380/2007-72
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2001 a 31/05/2004
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. CONSTRUÇÃO CIVIL. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. NÃO CABE LANÇAMENTO.
Estando o sujeito passivo salvaguardado por sentença judicial, transitada em julgado, contrária à aplicação da sistemática introduzida pela Lei n° 9.711/1998 à sua atividade empresarial, descabe a constituição de crédito referente às contribuições lançadas a esse título.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.894
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 36624.000246/2006-95
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/12/2005
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA
DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 17.3, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n " 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso 1 do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido,
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.418
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro EDUARDO DE OLIVEIRA (Suplente).
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 13839.000800/2007-02
Data da sessão: Tue Apr 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2001, 01/05/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 31/08/2003
CONCOMITÂNCIA COM O PODER JUDICIÁRIO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, em conformidade com a Súmula n° 1, do CARF).
JUROS DE MORA, AUSÊNCIA DE DEPÓSITO INTEGRAL.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral,
JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC.
Sobre os débitos tributários para com a União, não pagos nos prazos previstos em lei, aplicam-se juros de mora, calculados com base na taxa SELIC (cf. Súmula n° 4 do CARF),
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. ALEGAÇÕES SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA.
Consoante Súmula n° 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso conhecido em parte, e na parte conhecida negado provimento.
Numero da decisão: 3301-000.473
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13054.000642/2007-18
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2001 a 30/09/2004
TAXA DE JUROS SELIC. MULTA
As contribuições sociais pagas em atraso estão sujeitas a juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC e à multa, ambas de caráter irrelevável. Aplicação da Súmula Carf nº 04.
CONSTITUCIONALIDADE
Não cabe na instância administrativa discussão sobre a inconstitucionalidade das leis. Aplicação da Súmula Carf nº 02.
Numero da decisão: 2201-005.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 13864.000571/2007-19
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/12/1998
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.338
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10980.920618/2012-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do Fato Gerador: 31/07/2006
EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS.
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços - ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da COFINS.
O Supremo Tribunal Federal - STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS.
Cabe elucidar que o Parecer SEI 7698, de 2021, aprovado pelo despacho PGFN ME 246 em 26.5.2021 ratificou o decidido pelo STF.
Numero da decisão: 9303-011.815
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.806, de 26 de fevereiro de 2019, prolatado no julgamento do processo 10980.940171/2011-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício e Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama
Numero do processo: 10831.000726/2002-93
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 28/12/2001
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VALOR ADUANEIRO. CRITÉRIOS DE VALORAÇÃO. SUPERFATURAMENTO.
O arbitramento do valor de mercadorias importadas passou a ser
expressamente admitido a partir de 27/8/2001, data de entrada em vigor da Medida Provisória ng. 2.158-35, desde que apurada
fraude, sonegação ou conluio na importação de mercadorias. Não
ficando perfeitamente caracterizadas tais figuras infracionais,
há que ser afastada a possibilidade de arbitramento, devendo o
valor permanecer regido pelas regras do Acordo de Valoração
Aduaneira postas em execução no Brasil pelo Decreto nº 1.355/1994.
Entendido pelo Fisco ser descabida a aplicação do valor de transação, impõe-se que declare na formalização do Auto de
Infração o método alternativo a ser utilizado como base de
cálculo do Imposto. A utilização de lista de preços utilizada
pelo exportador, colhida na Internet, não é elemento definitivo,
devendo ser utilizada apenas como elemento subsidiário na esquisa
do valor.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3202-000.127
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10630.000100/99-69
Data da sessão: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: IMPOSIO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Periodo de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES, A FIM DE RETIFICAR O ACÓRDÃO Nº 2101-00.003, DE
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Embacgos acolhidos e providos.
Numero da decisão: 3301-000.649
Decisão: Acordam os membros do Cologiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, a fim de alterar a fundamentação, emenda e resultado do acórdão nº 2101-00.003, de 3 de março de 2009, que passa a ter o seguinte resultado: "Acórdão os membros da 1ª Câmara/1ª Turma ordinária da segunda seção de julgamento, negar provimento ao recurso, da seguinte forma: I) por unanimidade de votos sobre a preclusão; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela Taxa Selic.
Vencidos os Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Domingo0s de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 11853.001728/2007-19
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 09/08/2006 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, °missiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Credito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.908
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
