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7399164 #
Numero do processo: 10315.720357/2017-74
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015 PENSÃO ALIMENTÍCIA. REQUISITOS. Da legislação de regência, extrai-se que são requisitos para a dedução da despesa com pensão alimentícia: a) a comprovação do efetivo pagamento dos valores declarados; b) que o pagamento tenha a natureza de alimentos; c) que a obrigação seja fixada em decorrência das normas do Direito de Família; e d) que seu pagamento esteja de acordo com o estabelecido em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou, ainda, a partir do ano-calendário 2007, em conformidade com a escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
Numero da decisão: 2001-000.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

7403809 #
Numero do processo: 10830.720844/2013-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 IPI. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ISENTOS/ COM ALÍQUOTA ZERO. ZONA FRANCA DE MANAUS. DIREITO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. A sistemática de apuração não cumulativa do IPI, ressalvada a previsão em lei, tem como pressuposto a exigência do tributo na etapa imediatamente anterior, para abatimento com o valor devido na operação seguinte, não bastando a mera incidência jurídica, de forma tal que as aquisições de produtos isentos e/ou com alíquota zero, ainda que provenientes da Zona Franca de Manaus, não garantem crédito de IPI, por ausência de previsão legal específica.
Numero da decisão: 3401-005.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7406510 #
Numero do processo: 13657.000191/2006-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 IPI. SALDO CREDOR EXISTENTE EM 31/12/1998. RESTRIÇÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/1999. SÚMULA CARF N.º 16. O saldo credor do imposto sobre produtos industrializados - IPI decorrente de insumos empregados na fabricação de produtos exportados, acumulados até 31/12/1998, devem observar as restrições da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 33/1999. A Súmula CARF nº 16 também condiciona o aproveitamento dos créditos de IPI nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779/99 aos insumos recebidos após 01/01/1999, ou seja, não se podendo aproveitar para o ressarcimento o saldo acumulado existente em 31/12/1998.
Numero da decisão: 9303-007.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

7366893 #
Numero do processo: 10920.003482/2006-25
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004 CISÃO TOTAL DE SOCIEDADE. RESPONSABILIDADE DAS SUCESSORAS, EFEITOS DA SOLIDARIEDADE. Na cisão total de sociedade, as sociedades que receberem parcelas do patrimônio da pessoa jurídica extinta são solidariamente responsáveis. É da própria essência da solidariedade que o credor possa exigir a dívida integral ou parcialmente de todos ou de qualquer um dos devedores solidários. Assim, nenhuma nulidade existe no procedimento tendente a constituir crédito tributário em face de uma das sucessoras no processo de cisão total, Ademais, no caso concreto existem nos autos evidências de que a outra empresa resultante da cisão também foi cientificada da autuação e de sua condição de responsável tributária solidária. MENÇÃO A SOLUÇÃO DE CONSULTA, CERCEAMENTO AO DIREITO À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não constitui cerceamento ao direito de defesa da interessada a simples menção a solução de consulta formulada por outro contribuinte, se as infrações objeto de lançamento foram minuciosa e exaustivamente descritas e embasadas no que tange à forma de tributação, base de cálculo, alíquotas, vencimento, responsabilidade tributária, entre outros aspectos, INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO AO DIREITO À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. A realização de diligência não se constitui em direito subjetivo do contribuinte, mas sim em prerrogativa da autoridade julgadora, na situação em considerá-la necessária a dirimir dúvidas que estejam a obstaculizar a decisão a ser tomada. Também não deve ser usada a diligência para formar ou complementar provas a cargo de quaisquer das partes no processo. OMISSÃO DE RECEITAS. MÁQUINAS DE VIDEOLOTERIA, PAGAMENTO DE PRÊMIOS. Diante das evidências dos autos e, ainda, da falta de capacidade da interessada em produzir provas em sentido contrário, correta a conclusão do Fisco de que a exploração do jogo era feita diretamente pela interessada, proprietária das máquinas de videoloteria, mediante pagamento de remuneração aos donos dos locais de instalação, e que os valores por ela arrecadados e contabilizados se encontravam líquidos das premiações pagas. Correta, também, a imputação de omissão de receitas em valor equivalente aos montantes dos prêmios pagos. Irrelevante se, sob o aspecto formal junto aos órgãos públicos competentes, a interessada não estaria credenciada para a operação de tais máquinas mas tão somente para seu fornecimento. IRPJ SOBRE RECEITAS DECLARADAS, LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE RECEITAS OMITIDAS. DESCABIMENTO DE COMPENSAÇÃO. Não cabe a pretensão de compensar o imposto previamente recolhido, incidente sobre receitas tempestivamente escrituradas e declaradas, com o tributo lançado de ofício, incidente exclusivamente sobre receitas omitidas CONDUTA DOLOSA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. DES CABIMENTO. A omissão de receitas persiste porque o conjunto de evidências reunidas aponta nesse sentido, e porque a interessada não conseguiu carrear aos autos provas em sentido contrário, especialmente de que não era ela a responsável pela operação das máquinas de videoloteria. Se esse quadro é suficiente para manter os tributos lançados, considero-o insuficiente como fundamento para a qualificação da multa. MULTA DE OFÍCIO, SUCESSÃO. INCORPORAÇÃO. OBRIGAÇÃO ANTERIOR E LANÇAMENTO POSTERIOR. RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE SUCESSORA. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO SOCIETÁRIO, A responsabilidade tributária de que tratam o art. 132 do CTN e o art. 5° do Decreto-Lei n° 1.598/1977 não está limitada aos tributos devidos pelos sucedidos, mas abrange as multas que, por representarem penalidade pecuniária de caráter objetivo, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor. O descumprimento da obrigação principal faz com que a ela se agregue, imediatamente, a obrigação consistente no pagamento da multa tributária. A responsabilidade do sucessor abrange, nos termos do artigo 129 do CTN, os créditos definitivamente constituídos, em curso de constituição ou "constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data", que é o caso dos autos. Tal conclusão se aplica, ainda com mais motivos, diante da constatação de que as pessoas jurídicas sucedida e sucessoras detinham fortes laços de relacionamento mesmo antes dos eventos sucessórios, com patente conhecimento, pelas sucessoras, de todas as operações da sucedida. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Ausentes, no caso concreto, circunstâncias que permitam afirmar o comportamento doloso por parte da contribuinte, não se há de cogitar o deslocamento do termo inicial para a contagem do prazo decadencial, nos termos do art. 173, I, do referido Código. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2002, 2003, 2004 PAGAMENTOS DE PRÊMIOS A APOSTADORES NÃO IDENTIFICADOS DE V1DEOLOTERIAS, INAPLICABILIDADE DA INCIDÊNCIA ESPECIFICA. Correta a tributação do imposto incidente na fonte sobre pagamentos a beneficiários não identificados com base no art. 674 do RIR/99, ainda que não haja dúvidas sobre a causa dos pagamentos, consistente em prêmios pagos a apostadores em máquinas de videoloteria. O fato de haver previsão específica para essa incidência não faz com que seja aplicável se os beneficiários dos pagamentos não são identificados. IRRF, DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INAPLICABILIDADE. No que diz respeito ao imposto de renda incidente na fonte sobre pagamentos a beneficiários não identificados, a inexistência de qualquer atividade por parte do contribuinte, muito menos pagamento, que tenha sido levada ao conhecimento do Fisco e que pudesse ser passível de homologação, afasta a possibilidade de que pudessem ser aplicáveis as disposições especiais do art. 150, § 4º, do CTN. Nessas condições, aplicável à decadência a regra geral do art. 173, I, do mesmo código.
Numero da decisão: 1301-000.378
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por voto de qualidade, não conhecer das razões de defesa trazidas no aditamento ao recurso voluntário, Vencidos, nessa parte, os Conselheiros Ricardo Luiz de Melo, Guilherme Polastri Gomes da Silva e Valmir Sandri. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e acolher a decadência do IPPJ e da CSSL em relação aos fatos geradores ocorridos até o primeira trimestre de 2002, inclusive; e para o PIS e COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos até março de 2002, inclusive. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75%. Por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso de oficio, para restabelecer a exigência do IRRF com multa de 75%, acolhendo a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2001.
Nome do relator: Waldir Viega Rocha

7383779 #
Numero do processo: 10166.724555/2014-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. Não deve ser conhecido o recurso de ofício contra decisão de primeira instância que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa no valor inferior a R$ 2.500.000,00, nos termos do artigo 34, inciso I, do Decreto nº 70.235/72, c/c o artigo 1º da Portaria MF nº 63/17, a qual, por tratar-se de norma processual, é de aplicação imediata. APRESENTAÇÃO DOCUMENTOS NOVOS NO RECURSO VOLUNTÁRIO OU POSTERIORMENTE. PRECLUSÃO. Ante o disposto no inciso III, c/c os §§ 4º e 5º do art. 16 do Decreto nº 70.23/72, não se admite a apresentação de documentos novos de caráter probatório em sede de recurso voluntário ou posteriormente a sua interposição, salvo situações excepcionais. INTIMAÇÃO PESSOAL DE PATRONO DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. O art. 23 da Lei nº 70.235/72 não traz previsão da possibilidade de a intimação dar-se na pessoa do advogado do autuado, tampouco o RICARF apresenta regramento nesse sentido. IMOBILIÁRIA. CORRETOR DE IMÓVEIS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA DA TRANSFERÊNCIA. A imobiliária é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre as comissões pagas aos corretores contribuintes individuais que lhe prestam serviço, sendo que eventual acerto para a transferência daquele ônus a terceiro não afeta sua responsabilidade tributária, ante o disposto no art. 123 do CTN. AFERIÇÃO INDIRETA. PRERROGATIVA LEGAL DA AUDITORIA FISCAL. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. PRESSUPOSTO AFASTADO TENDO EM VISTA ENTENDIMENTO JUDICIAL CONSOLIDADO. Não prospera a qualificação da multa de ofício quando fundamentada, principalmente, na consideração de ilegalidade da transferência ao adquirente da responsabilidade pelo pagamento da comissão do corretor na compra e venda de imóveis, tendo em vista decisão em sede de recurso repetitivo no REsp nº 1.599.511 pela validade de tal procedimento. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. CTN E LEGISLAÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES STJ. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício encontra fulcro legal em diversos dispositivos do CTN e da legislação tributária federal, sendo acolhida também nas decisões do STJ a respeito do tema. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações previdenciárias, em observância ao disposto no inciso IX do art. 30 da Lei nº 9.430/96. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIOS. PESSOA JURÍDICA. A imputação de responsabilidade solidária dos sócios de pessoa jurídica, com amparo nos arts. 124, inciso I, e 135, inciso III, do CTN, demanda sejam verificados atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 2202-004.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso de ofício, e, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para fins de excluir Wildemar Antonio Demartini e Marco Antonio Moura Demartini da responsabilidade solidária, e de cancelar a qualificação da multa de ofício, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que lhe deram provimento integral. Manifestou interesse de apresentar declaração de voto o conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronnie Soares Anderson, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia e Dilson Jatahy Fonseca Neto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7363921 #
Numero do processo: 10980.905751/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003 Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE PIS. PROVA DE PARTE DO CRÉDITO EM SEDE DE DILIGÊNCIA FISCAL. ADMISSIBILIDADE. Em sede de diligência fiscal restou apurado que parte do crédito vindicado pelo contribuinte é legítima, o que deve redundar no seu reconhecimento por este Tribunal.
Numero da decisão: 3402-005.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário no limite do crédito reconhecido na diligência fiscal realizada nos autos. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Diego Diniz Ribeiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado).
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

7405273 #
Numero do processo: 15956.720036/2013-14
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2008 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio, oportunidade em foram observados os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza-se como omissão a falta de registro de receita, ressalvada à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor dos tributos a serem lançados de acordo com o sistema de tributação a que estiver submetida no período de apuração correspondente. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional fica sujeita à presunção legal de omissão de receita caracterizada pelos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PERCENTUAL. LEGALIDADE. Os percentuais da multa de ofício exigíveis em lançamento de ofício são determinados expressamente em lei, sendo que a multa de 75% deve ser duplicada quando verificada a ocorrência de um dos casos previstos nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 1964, comprovando-se, no caso concreto, o intuito doloso do sujeito passivo. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS. MESMA INFRAÇÃO. Os lançamentos de CSLL, de COFINS e de CPP sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem uns dos outros.
Numero da decisão: 1003-000.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

7352704 #
Numero do processo: 13732.000549/2009-28
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE. Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas. DEPENDENTES. DEDUÇÃO. Poderão configurar como dependentes para fins de dedução na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte os que se enquadrarem nas hipóteses previstas no art. 77, §1º, do Regulamento do Imposto de Renda RIR/99, aprovado pelo Decreto 3.000/99, desde que comprovada esta condição através de documentação hábil e idônea. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUÇÃO. Somente poderão ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte as despesas com instrução própria e de seus dependentes, nos termos do art. 81 do Regulamento do Imposto de Renda RIR/ 99, aprovado pelo Decreto 3.000/99. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INOCORRÊNCIA. Não merece prevalecer a omissão de rendimentos apurada no lançamento quando os documentos trazidos aos autos corroborarem os valores informados na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte.
Numero da decisão: 2001-000.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos o conselheiro José Ricardo Moreira, que lhe negou provimento e a conselheira Fernanda Melo Leal (Relatora), que lhe deu provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Henrique Backes. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente Fernanda Melo Leal - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

7352750 #
Numero do processo: 23034.000077/2002-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/1998 a 31/12/1998 RITO PROCESSUAL DO DECRETO 3.142/99. AUSÊNCIA DE DEFESA. DESCONFORMIDADE PROCESSUAL. NÃO INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA DO PROCEDIMENTO. REVELIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. REVISÃO DE OFÍCIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Não apresentada defesa, resta caracterizada a revelia do contribuinte e a constituição definitiva do crédito tributário, vez que não ocorre a instauração da fase litigiosa do procedimento, nos termos dos arts. 14 e 15 do Decreto n. 3.142/1999, vigente à época dos fatos. Inexistindo defesa na primeira instância em face de lançamento constituído, não há de se conhecer de recurso voluntário previsto no art. 37 e ss. do Decreto n. 70.235/72, vez que não observado o rito processual do Decreto n. 3.142/1999, vigente à época dos fatos, forte no art. 38 do Decreto n. 70.235/1972.
Numero da decisão: 2402-006.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7389834 #
Numero do processo: 11707.720669/2013-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA PRECLUSA. Questões não suscitadas em sede de impugnação constituem matérias preclusas, não podendo ser conhecidas pela instância recursal. DACON. ATRASO NA ENTREGA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE. Comprovada a sujeição do contribuinte à obrigação, o descumprimento desta ou seu cumprimento em atraso enseja a aplicação das penalidades previstas na legislação de regência.
Numero da decisão: 1002-000.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer o tema da denúncia espontânea, e, no mérito, em lhe negar provimento, nos termos do relatório e Voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA