Numero do processo: 35476.000082/2007-65
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/05/2006
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. LEGALIDADE
0 principio da livre convicção do julgador é aplicável em relação As provas carreadas aos autos. O indeferimento justificado de pedido de diligência, por ser considerada prescindível pela autoridade julgadora para que a mesma forme sua convicção é previsto no art. 11 da portaria MPS n° 520, de 19/05/2004. O pedido de realização de perícia deverá apresentar os requisitos do art. 9° da portaria MPS n° 520, de 19/05/2004, caso contrário,
considerar-se-á não formulado.
CONTRIBUICAO SOCIAL. FRETE. BASE DE CALCULO
A base cálculo do serviço de frete, carreto ou transporte de passageiros, realizado por conta própria, corresponde a vinte por cento do rendimento bruto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, ACORDAM os membros da 3ª Turma
Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10580.906422/2011-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1002-000.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Unidade de Origem, para que esta analise os documentos juntados no Recurso Voluntário e elabore Relatório Circunstanciado definitivo sobre a higidez do crédito vindicado, informando se restaram comprovadas sua liquidez e certeza e se este não foi utilizado em outro processo de compensação, de modo a evitar assim a restituição e compensação em duplicidade do crédito em discussão.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros. Ausente justificadamente o conselheiro Rafael Zedral.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 12267.000352/2008-89
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIC6ES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1996 a 31/12/1997
PRAZO DECADENCIAL, CINCO ANOS. TERMO A QUO, AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de N° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art, 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art, 173, inciso I, do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.260
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10925.902982/2009-44
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS
RECONHECIDOS JUDICIALMENTE.
Tratando-se de créditos fictos para os quais inexiste previsão legal, a decisão judicial que os reconheceu há de ser cumprida em seus estritos limites.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
Ementa: IPI. DIREITO DE CRÉDITO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS
TRIBUTADOS A FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES.
As aquisições de produtos de estabelecimentos optantes pelo SIMPLES não ensejarão aos adquirentes direito a fruição de crédito de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.404
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10074.000772/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.064
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso voluntário em diligencia, nos termos do voto do relator, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10730.010354/2007-56
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
PRECLUSÃO.
Não se instaura o litígio em relação à matéria que não foi objeto de impugnação.
DIRPF IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO APÓS NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Após efetuada a notificação de lançamento pela autoridade administrativa, não é possível a retificação da declaração de rendimentos para inclusão de dedução de dependente não informado em DIRPF.
Recuso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-001.787
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não
conhecer o recurso voluntário quanto à matéria que não foi objeto da impugnação; na parte conhecida NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 12045.000512/2007-13
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 12/07/2005
RESTITUIÇÃO. SEGURADO OBRIGATÓRIO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. AUTÓNOMO. APOSENTADO. CONTRIBUIÇÃO PARA RGPS.
O segurado obrigatório que exerce atividade na condição de contribuinte individual autônomo, mesmo que aposentado, deve contribuir para o RGPS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.067
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA
Numero do processo: 13884.003889/2004-62
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N.º118/2005.
No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 566.621, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para repetição ou compensação de indébito tributário a partir do pagamento antecipado de tributo sujeito ao lançamento por homologação, tal como previsto na Lei Complementar n.º
118, de 2005, aplica-se a partir de 9 de junho de 2005, data do início de vigência da referida lei. Assim, para as ações e/ou pedidos protocolados a partir deste termo inicial, o prazo aplicável é de cinco anos, contado do pagamento indevido. Por outro lado, nos casos de ações e/ou pedido protocolados antes da citada data, ausente a homologação expressa do lançamento, o prazo é de cinco anos a contar do fato gerador, acrescido de
mais cinco anos. Esta última hipótese corresponde ao caso dos autos, em que o pedido foi feito dentro do interstício decenal. Entendimento do STF que deve ser reproduzido por força da norma prevista no art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
IRRF. RETENÇÃO INDEVIDA. DIREITO À RESTITUIÇÃO.
Reconhecido que o pedido de restituição foi feito dentro do prazo legal, cabe a restituição do indébito atualizado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-001.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 14485.000368/2007-61
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/11/2003 a 31/01/2007
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
O descumprimento de obrigações acessórias, como a ausência de
apresentação das informações cadastrais, financeiras e contábeis, de interesse e na forma estabelecida pelo Fisco Federal, enseja a aplicação de multa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.919
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 13837.000784/2003-36
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. Comprovado em diligência que a empresa não exerce a atividade de administração de bens imóveis, na época vedada para opção no SIMPLES, insubsistente é a acusação do Ato de Exclusão, razão pela qual o ato deve ser considerado sem
efeito.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
