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8101439 #
Numero do processo: 11080.902799/2005-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 Ementa: PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DO LANÇAMENTO. A extinção do crédito tributário pelo pagamento provoca a renuncia ao direito constitucional de discutir a legalidade do lançamento tributário na esfera administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.818
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso.Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior (Relator), João Carlos Cassuli Júnior e Ewan Teles Aguiar, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez. Acompanhou o julgamento, seu advogado, Dr. Amador Outerelo Fernandez, OAB/DF nº. 7.100
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

8068126 #
Numero do processo: 10940.721660/2015-56
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2010 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. MULTA POR ATRASO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP dentro do prazo fixado para a sua entrega. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 46. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2002-001.895
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10940.721658/2015-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

8093924 #
Numero do processo: 11128.007524/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 08/02/2006 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Por conter função oxigenada, o LOWINOX 1790 (nome comercial do CYANOX 1790) apresenta correta classificação tarifária na posição NCM 2933.69.29. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Constatado o erro na classificação fiscal utilizada pela recorrente, a aplicação da multa prevista no art. 84 da MP nº 2.15835/01 é objetiva, sendo desnecessário perquirir o elemento subjetivo do dolo.
Numero da decisão: 3201-001.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Mariz Gudiño

8115012 #
Numero do processo: 10283.904565/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 DCOMP. NECESSIDADE DE TRANSMISSÃO FORMALIZADA POR MEIO DIGITAL. OBEDIÊNCIA DE SÚMULA CARF. Conforme exposto pela Súmula CARF n° 145, a partir da 01/10/2002, a compensação de crédito de saldo negativo de IRPJ ou CSLL, ainda que com tributo de mesma espécie, deve ser promovida mediante apresentação de Declaração de Compensação - DCOMP. Não há base legal para efetuar a compensação das estimativas de IRPJ, com o respectivo saldo negativo, diretamente na contabilidade, haja vista a completa ausência de amparo normativo para tanto. Torna-se mister o adimplemento formal do procedimento de formulação de DCOMP.
Numero da decisão: 1302-004.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

8073590 #
Numero do processo: 10120.007446/2008-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. O beneficiário dos tratamentos é aquele em nome de quem os recibos foram emitidos, a não ser que dos documentos conste expressamente a indicação de outra pessoa. Os simples recibos podem não fazer prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, desde que solicitados pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 2001-001.494
Decisão: UNIÃO ESTÁVEL. PRAZO DE 5 ANOS. DEDUÇÃO DEPENDENTE. DEDUÇÃO DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO A dedução de dependentes e respectivas despesas médicas e com instrução podem ser efetuadas em relação ao vínculo por união estável (companheiro/companheira). Pelo novo Código Civil não existe mais necessidade de que se transcorra o prazo de 5 anos para a caracterização da união estável. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura e André Luís Ulrich Pinto.
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

8056540 #
Numero do processo: 16366.720171/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 VENDAS NOS MERCADOS INTERNO E EXTERNO. CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS COMUNS. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. RATEIO. Para fins de rateio de crédito dos custos, despesas e encargos comuns à geração das receitas dos mercados interno e externo não se incluem os insumos que se destinam exclusivamente ao mercado interno. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 9º DA LEI Nº 10.925, DE 2004. APLICAÇÃO TEMPORAL. A suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, prevista no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, dependia do estabelecimento de termos e condições de sua aplicação, o que se deu somente com a edição da IN SRF nº 636, de 2006, publicada no DOU de 4 de abril de 2006, posteriormente revogada pela IN SRF nº 660, de 2006; portanto, somente a partir dessa data (04.04.2006) é que se tornou possível efetuar vendas com a referida suspensão. RATEIO PROPORCIONAL DE CRÉDITOS. RECEITA BRUTA MERCADO INTERNO X RECEITAS NÃO TRIBUTADAS NO MERCADO INTERNO. EXCLUSÃO DE RECEITAS SUJEITAS À ALÍQUOTA ZERO. As receitas financeiras, submetidas à alíquota zero, não integram o montante da receita bruta total utilizada na determinação do percentual a previsto no inciso II do parágrafo 8o do artigo 3o, das Leis nº 10.637/2002 e no 10.833/2003 por estarem excluídas da base de cálculo de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins. Por não se relacionarem a receitas de vendas também não devem ser consideradas no cálculo rateio para atribuição de créditos entre as receitas do mercado interno tributadas e não tributadas. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 RESSARCIMENTO. CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. JUROS COM BASE NA TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 125. No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3401-007.124
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 16366.720148/2012-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes - Presidente em exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto, Mara Cristina Sifuentes (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

8072449 #
Numero do processo: 13739.001591/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 ALEGAÇÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO DE MATÉRIA NÃO VEICULADA EM IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Salvo alegações de nulidade ou matérias de ordem pública, não devem ser conhecidas pelo CARF as matérias alegadas em recurso voluntário, as quais não foram suscitadas em impugnação, em razão da impossibilidade de supressão de instância administrativa. RECURSO VOLUNTÁRIO COM AUSÊNCIA DE MOTIVOS DO INCONFORMISMO. NÃO CONHECIMENTO. As razões recursais precisam conter os motivos do inconformismo, apontado os pontos de discordância, sejam de fato e/ou de direito, impugnando especificamente a decisão hostilizada. A ausência do mínimo de arrazoado dialético direcionado a combater as razões de decidir da decisão infirmada, apontando o error in procedendo ou o error in iudicando nas suas conclusões, acarreta o não conhecimento do recurso por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade pertinente a regularidade formal.
Numero da decisão: 2202-005.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

8106238 #
Numero do processo: 10675.723745/2011-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2007 DITR. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. Incabível a retificação de declaração no curso do contencioso fiscal quando a alteração pretendida não decorre de mero erro de preenchimento, mas aponta para uma retificação de ofício do lançamento. ÁREA UTILIZADA COM PASTAGENS. COMPROVAÇÃO. A dedução da área de pastagem depende da comprovação da existência de animais apascentados no imóvel no período do lançamento. Comprovada a existência de animais suficientes a respaldar - com base no índice de lotação mínima - a área de pastagens declarada, deve esta ser reestabelecida. ÁREA UTILIZADA COM PLANTAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS. Estando devidamente comprovadas nos autos, há se restabelecer a glosa das áreas declaradas como ocupadas por produtos vegetais. VTN. COMPROVAÇÃO. LAUDO Deverá ser revisto o VTN arbitrado para o período ante a apresentação de laudo técnico de avaliação, emitido por profissional habilitado e com ART/CREA, demonstrando de maneira convincente o valor fundiário do imóvel rural avaliado, com suas características particulares.
Numero da decisão: 2201-005.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir o crédito tributário lançado para R$ 25.511,38, sobre o qual devem ser aplicados os juros de mora e a multa de ofício de 75%. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

8135718 #
Numero do processo: 10670.721781/2013-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2008 ITR. IMUNIDADE. FUNDAÇÕES PÚBLICAS. Deve ser considera imune do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) os imóveis rurais das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que sejam vinculados às suas finalidades essenciais, quando esta condição estar devidamente comprovada nos autos.
Numero da decisão: 2202-005.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

8100881 #
Numero do processo: 15586.720027/2012-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2008 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO CONTRIBUINTE É vedado o agravamento da situação do contribuinte, por decisão de primeira ou segunda instância, nos termos dos artigos 145 e 146 do CTN. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2008 AQUISIÇÃO DE CAFÉ DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO E DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. As aquisições de café da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e do Ministério da Agricultura não dão direito ao desconto de créditos do PIS e da Cofins, tendo em vista que as operações não estão sujeitas ás incidências das contribuições. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2008 AQUISIÇÃO DE CAFÉ DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO E DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. As aquisições de café da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e do Ministério da Agricultura não dão direito ao desconto de créditos do PIS e da Cofins, tendo em vista que as operações não estão sujeitas ás incidências das contribuições.
Numero da decisão: 3301-007.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para i) exclusão dos ajustes efetuados pela diligência nos cálculos dos créditos de PIS e COFINS do 4º trimestre de 2006, 3º e 4º trimestres de 2007 e 1º e 3º trimestres de 2008, que não foram objetos de recurso voluntário; ii) cômputo dos créditos reconhecidos pela DRJ para os 2º trimestre de 2007 e 4º trimestre de 2008, os quais são maiores dos que os aceitos no trabalho de diligência; iii) reforma da decisão da DRJ, no que concerne à determinação de retificar o Despacho Decisório, para excluir os créditos presumidos concedidos pela fiscalização sobre as compras de café de pseudo atacadistas; iv) reversão das glosas de créditos calculados sobre compras de pellets de caroço de algodão; e v) exclusão das bases tributáveis pelo PIS e COFINS dos meses de outubro e novembro de 2008 das receitas de exportação indicadas nos DACON. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente)
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA