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4647103 #
Numero do processo: 10183.002382/2004-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CAUTELAS DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. RESPONSABILIDADE DA ELETROBRÁS. É descabida, por falta de previsão legal, a restituição e compensação, por parte da Receita Federal do Brasil, de valores correspondentes a cautelas de obrigações da Eletrobrás decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pelo art. 4o da Lei no 4.156/62 e legislação posterior. Nos termos dessa legislação, é de responsabilidade da Eletrobrás o resgate dos títulos correspondentes. RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32110
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4648056 #
Numero do processo: 10218.000339/2003-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR – EXERCÍCIO 1999. – ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGA) – COMPROVAÇÃO. A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de área de utilização limitada (reserva legal), teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000. A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento por meio de ADA e de prévia averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, uma vez que sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-33.322
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4647859 #
Numero do processo: 10215.000387/2004-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2000. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. A exigência de Ato Declaratório Ambiental – ADA, requerido dentro do prazo estipulado pela IN SRF 43/97, artigo 10, com a redação dada pela IN SRF 67/97, para a exclusão das áreas de interesse legal, assim declaradas em decreto presidencial, fere o princípio da reserva legal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4645676 #
Numero do processo: 10166.005687/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF – RESTITUIÇÃO – LEGITIMIDADE – O Imposto sobre a Renda indevidamente retido na fonte sobre créditos de titularidade da União Federal só poderia ser restituído à ela mesma. A cessão destes créditos a terceiros não transfere aos mesmos a legitimidade para pleitear a repetição de eventual indébito. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4647613 #
Numero do processo: 10183.006315/96-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - FATO GERADOR - O fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do município (CTN, art. 29). ÁREA EFETIVAMENTE UTILIZADA - A contestação do lançamento efetuado com base em informações prestadas na DITR, sob o pretexto de cometimento de erro no preenchimento desta declaração, deve ser instruída com documentos hábeis e idôneos que confirmem a situação de fato alegada. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10953
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4646504 #
Numero do processo: 10166.017042/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMPRESAS IMOBILIÁRIAS - As empresas dedicadas à construção, incorporação e à venda de bens imóveis são contribuintes da COFINS, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 70/91 (STJ - REsp. nº 112.529-PR). MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - A multa de ofício e os juros de mora cobrados pelo fisco decorrem de previsão legal eficaz, descabendo ao agente fiscal perquirir se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não. Para que se afira a natureza confiscatória da multa é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da mesma, competência esta que não têm os órgãos administrativos julgadores. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74115
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4647614 #
Numero do processo: 10183.006316/96-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - Só é admissível a retificação das informações que lastrearam o lançamento do ITR mediante a apresentação de provas inconstestáveis que a justifique. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11335
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimrnto ao recurso
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4644652 #
Numero do processo: 10140.001046/2002-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL. DECLARAÇÃO EM DCTF. DÉBITOS NÃO INCLUÍDOS NO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS). DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DECLARADOS – DCTF – APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA – CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Os valores apontados pelo contribuinte em DCTF, não correspondem aos incluídos no REFIS. Não obstante os débitos em tela terem os fatos geradores ocorridos antes de janeiro de 2000, não há como considerar a sua inclusão no Programa de Recuperação Fiscal quando o contribuinte não faz prova do fato. A multa de lançamento de ofício deve ser afastada em face dos débitos constarem da DCTF apresentada.
Numero da decisão: 107-08950
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4643742 #
Numero do processo: 10120.004563/99-50
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO – REVISÃO – LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO – FORMA DE APRESENTAÇÃO – NORMAS DA ABNT - Laudo técnico de avaliação, mesmo não atendendo aos requisitos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pela norma NBR nº 8.799 ou qualquer outra, mas contendo elementos de prova suficientes o bastante para demonstrar características do imóvel em discussão que o diferenciam em relação a outros imóveis do mesmo município de localização, ensejando um valor tributável pelo valor da terra nua inferior ao VTNm fixado pela SRF, atendendo ao disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.847/94, deve ser acolhido para revisão dos cálculos e apuração do valor tributável correspondente. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4648297 #
Numero do processo: 10240.000430/95-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Quando o imposto for devido na fonte, por determinação legal o sujeito passivo, na qualidade de responsável, é a fonte pagadora dos rendimentos. Sendo este imposto retido a título de antecipação do devido na declaração de rendimentos adquire o direito de pleiteá-lo na respectiva declaração de rendimentos anual. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRF - Comprovado o não recolhimento aos cofres públicos dos valores retidos, cabe a autoridade administrativa promover a respectiva cobrança, e não glosar os valores declarados a este título, tendo em vista que aceitou os rendimentos como verdadeiros. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43289
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos