Numero do processo: 13826.000373/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO - CRÉDITO DE UM CONTRIBUINTE COM DÉBITO DE OUTRO - Como o pedido de compensação de débito na hipótese, por uma relação de causa e efeito, vincula-se à sorte do pleito atinente ao correspectivo crédito, o insucesso deste provoca a insubsistência daquele. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15245
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Fabiano Meireles da Angelis.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13805.008371/96-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto 70.235/72. Recurso que não se toma conhecimento, por perempto.
Numero da decisão: 202-13129
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13807.008735/99-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRAZOS. PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deve ser interposto nos trinta dias seguintes ao do recebimento da intimaçao do resultado da decisão singular. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76650
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13808.000453/2002-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – MASSA FALIDA – FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS – Cabe ao Síndico “dativo” o dever de arrecadar os livros do falido e tê-los sob a sua guarda, devendo-os fornecer com presteza a fiscalização quando solicitado, sob pena do arbitramento do lucro.
OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento, os valores creditados em conta de depósito ou investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no âmbito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA – Decorre do cumprimento à Lei, através da atividade vinculada e obrigatória do lançamento, a imputação de multa de ofício e dos juros de mora sobre créditos tributários apurados de ofício, sendo incabível a exclusão dos mesmos pela autoridade administrativa, exceto nos casos legalmente previstos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13805.014184/96-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - DECADÊNCIA - CREDITAMENTO - Segundo o art. 173, I, do CTN, caduca o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário cinco anos após o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado o lançamento. Meros indícios não são suficientes para afastar a presunção de regularidade que cercam os negócios jurídicos que ensejam a emissão de notas fiscais que servem de base para o creditamento de IPI. São inidôneas as notas fiscais emitidas por empresas que, comprovadamente, nunca funcionaram, nos endereços indicados nas notas. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-13037
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausentes justificadamente, os Conselheiros Alexandre Magno Rodrigues Alves e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13826.000225/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO - CRÉDITO DE UM CONTRIBUINTE COM DÉBITO DE OUTRO - Como o pedido de compensação de débito na hipótese, por uma relação de causa e efeito, vincula-se à sorte do pleito atinente ao correspectivo crédito, o insucesso deste provoca a insubsistência daquele. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15246
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Fabiano Meireles da Angelis.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13807.001290/98-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - RECEITAS FINANCEIRAS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - VALIDADE DA PROVA - A fiscalização apoiada em planilha fornecida pela empresa tributou integralmente o montante de receitas financeiras obtidas por ela, relativamente a valores correspondentes a juros cobrados sobre adiantamentos a condomínios sob sua administração. A mesma planilha informou os valores pagos pela empresa a título de juros sobre seus débitos para com outros condomínios, porquanto representavam a utilização de recursos dos condomínios superavitários para financiar os deficitários. Tendo a planilha sido confeccionada considerando saldos credores e devedores da empresa perante os condomínios por ela administrados, demonstrando verdadeira compensação de valores, constitui-se em prova com validade jurídica plena, devendo tanto servir para comprovar as receitas como as despesas financeiras elencadas. Assim, é de se manter a tributação, em homenagem ao conceito de lucro, sendo a empresa tributada pelo lucro real, apenas sobre os montantes das receitas que ultrapassam as despesas (custos) demonstradas. Tratando-se, porém, de valores girados fora da contabilidade, não é de se admitir a dedução de despesas que ultrapassem as receitas do período.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13808.003679/00-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL – VALORES EFETIVAMENTE RECEBIDOS E OMITIDOS Á TRIBUTAÇÃO – Se a fiscalizada não logra comprovar a contabilização como receita de valores efetivamente recebidos, tem-se por provada omissão de receitas que compõe o resultado tributável pelo imposto de renda e contribuição social.
Numero da decisão: 107-08.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o valor tributável do segundo trimestre de 1997 para R$1.320.500,81 e cancelar os valores tributáveis do terceiro e quarto trimestre de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13805.008269/95-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - A partir da vigência da Lei n° 7.713, de 1988, o imposto de renda das pessoas físicas passou a ser devido mensalmente, aplicando-se, inclusive, a incidência mensal, quando apurado acréscimo patrimonial a descoberto. No cálculo do acréscimo patrimonial, as "sobras" detectadas em determinado mês, na ação fiscal, devem ser consideradas "recurso" no mês subseqüente, até o mês de dezembro do mesmo ano-calendário. No ano-calendário subseqüente, somente as sobras constantes na declaração de rendimentos, relativa ao ano anterior, podem ser utilizadas.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL MENSAL - FLUXO DE RECURSOS E APLICAÇÕES - SAQUES BANCÁRIOS - Os saques bancários, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. Mero indício de que foram consumidos não conduz à alocação dos mesmos a título de aplicação, no fluxo de caixa. Cabe à fiscalização aprofundar seu poder investigatório a fim de demonstrar que os cheques emitidos representam efetivamente gastos suportados pelo contribuinte.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - LANÇAMENTO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - CANCELAMENTO - Estão cancelados, pelo artigo 9°, inciso VII, do Decreto-lei n° 2.471, de 1988, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida baseada em valores constantes em extratos ou comprovantes de depósitos bancários, exclusivamente.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS -. O artigo 6º da Lei nº 8.021, de 1990, autoriza o arbitramento dos rendimentos com base em depósitos bancários ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações e o Fisco demonstrar indícios de sinais exteriores de riqueza, caracterizada pela realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17359
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - reduzir o acréscimo patrimonial relativo ao mês de fev/90 para Cr$ 6.423.343,31; II - cancelar o acréscimo patrimonial relativo aos meses de mar/90,mai/90 e nov/91; III - cancelar a exigência a título de sinais exteriores de riqueza.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13807.010938/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - IRPJ - CSLL - IRFON - Cancelam-se os lançamentos porque fundamentados em legislação revogada, de nítido caráter penal, devendo ser aplicada a retroatividade benigna prevista nos artigos 106 e 112 do CTN.
PIS. COFINS - A redução da base de cálculo do IRPJ não repercute nos lançamentos dessas contribuições que incidem sobre a totalidade da omissão de receitas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 103-22.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ, IRF e CSLL, vencido o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
