Numero do processo: 11618.000351/2003-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA.
O direito de solicitar o ressarcimento de crédito presumido do IPI decai no
prazo de cinco anos, contado do encerramento do trimestre de referência.
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. PRAZO.
O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é
de cinco anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA.
A escrituração mantida com observância das disposições legais só faz prova a
favor do contribuinte se os fatos nela registrados forem comprovados por
documentos hábeis.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.039
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 10380.010310/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 23/08/2007
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, II DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, “a” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, II da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “a” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/2000 a 30/09/2006
DECADÊNCIA SALÁRIO INDIRETO NÃO RECONHECIMENTO ART. 173, I DO CTN SUMULA VINCULANTE N. 08 STF
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Em se tratando de auto de infração pelo descumprimento de obrigação acessória, não há de se falar em recolhimento antecipado, devendo a decadência ser apreciada a luz do art. 173, I do CTN.
Mesmo considerando que parte das exigências que ensejaram o Auto de Infração poderiam encontrar-se decadentes, a existência de uma única falta fora do prazo decadencial (no caso no ano de 2006) é capaz de dar sustentáculo a manutenção da autuação.
AUTO DE INFRAÇÃO AUSÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA AUTUAÇÃO NÃO
IMPUGNAÇÃO EXPRESSA.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da Decisão Notificação.
A autuação encontra-se devidamente fundamentada, tendo no Relatório Fiscal da Infração e da multa aplicada, a autoridade fiscal descrito as faltas cometidas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.814
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 13896.000589/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1997 a 31/10/1997, 01/01/1998 a 31/01/2008
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária
AFERIÇÃO INDIRETA
Em caso de recusa ou sonegação de qualquer informação ou documentação regulamente requerida ou a sua apresentação deficiente, a fiscalização deverá inscrever de ofício a importância que refutar devida, cabendo à empresa ou
contribuinte o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.053
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 19740.000237/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
Ementa:
DIREITO CREDITÓRIO ANALISADO ANTERIORMENTE. PRECLUSÃO.
Constatado que o direito creditório foi indeferido em decisão definitiva constante de processo administrativo anterior, descabe novo exame em razão do fenômeno da preclusão, que se opera, devendo-se adotar a decisão anteriormente tomada.
Numero da decisão: 1202-000.568
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 13811.002367/2003-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
DEDUÇÕES. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil
apresentada pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.169
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso, para restabelecer a dedução de pensão alimentícia judicial, no valor de R$ 10.170,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13807.004302/2002-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
RESSARCIMENTO CRÉDITOS DE IPI. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA
PROVA.
Cabe à empresa recorrente provar a regularidade dos créditos escriturados à
vista das notas fiscais de entrada. À mingua de prova, indeferese
o pedido de
ressarcimento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.923
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13056.000294/2005-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE PIS/PASEP.
EXPORTAÇÕES. DESPESAS NÃO CLASSIFICÁVEIS COMO
INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE
Não são passíveis de ressarcimento créditos decorrentes de despesas com
serviços adquiridos de pessoas físicas, de despesas administrativas e
comerciais no caso concreto. O conceito de insumo depende da inserção da
despesa ou custo no processo produtivo da empresa de acordo com a sua
atividade econômica.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.927
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 13151.000203/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL ADQUIRIDO A PARTIR DE 1997. VALOR DE ALIENAÇÃO.
Tratando-se de imóvel rural adquirido a partir de 1997, considera-se valor de alienação da terra nua o valor declarado no Diat do ano da alienação, quando houverem sido entregues os Diat relativos aos anos de aquisição e alienação.
GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL ADQUIRIDO ATÉ 31/12/1996.
CUSTO DE AQUISIÇÃO E VALOR DE ALIENAÇÃO. Tratando-se de imóvel rural adquirido até 31/12/1996, cujas escrituras públicas de aquisição e alienação não fazem nenhuma referência a custos de
benfeitorias, tem-se que o ganho de capital será a diferença positiva entre o valor de alienação do imóvel e o respectivo custo de aquisição.
RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL. MÉTODO DE APURAÇÃO.
OPÇÃO PELO ARBITRAMENTO.
Apura-se o resultado da atividade rural mediante confronto entre receitas e despesas e compensação de prejuízos. À opção do contribuinte ou na falta de escrituração, o resultado da atividade rural pode ser arbitrado, na proporção de 20% da receita. Tal opção pode ser exercida em qualquer momento, de
sorte que o método de apuração do resultado pode ser alterado.
Recurso de Ofício Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.357
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PARCIAL provimento ao recurso de ofício, para alterar o resultado da atividade rural omitida dos exercícios 2005, 2006 e 2007 para R$ 1.386.084,11, R$ 1.159.743,14 e R$ 912.648,28, respectivamente.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10675.001285/2004-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA CPMF
Data do fato gerador: 21/07/1999, 28/07/1999, 04/08/1999, 11/08/1999, 18/08/1999, 25/08/1999
LANÇAMENTO. DÉBITO NÃO PAGO.
É dever do Fisco efetuar o lançamento do débito da CPMF que deixou de ser retido e recolhido por instituição financeira, em cumprimento de decisão judicial posteriormente revogada e cuja conta corrente foi encerrada ou não tinha saldo para suportar o débito após a revogação da decisão judicial, nos termos da MP nº 2.037/00.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.979
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 14751.000014/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 19/12/2007
Ementa: RELEVAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CORREÇÃO DA FALTA ATÉ A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
A relevação prevista no art. 291, § 1º do RPS necessitava dos seguintes requisitos: Pedido no prazo de defesa, mesmo que não contestada a infração; Primariedade do infrator; Correção da falta até a decisão do INSS; Sem ocorrência de circunstância agravante.
A relevação não é faculdade da autoridade administrativa, uma vez o infrator atendendo aos requisitos do art. 291, § 1º do RPS, quais sejam: primariedade do infrator; correção da falta e sem ocorrência de circunstância agravante; surge para a autoridade o dever de relevar a multa. Contudo, essa autoridade não pode agir de ofício, é necessária a provocação da parte.
Analisando os requisitos e os autos, verifica-se que não houve a correção da falta até a decisão do órgão previdenciário de primeira instância administrativa.
A atenuação e a relevação da multa são benefícios concedidos ao infrator, sendo uma contrapartida oferecida pela legislação previdenciária. Caso esse infrator corrija a falta, ficará responsável por um débito de menor valor, caso atenda aos demais requisitos a multa será relevada. Uma vez sendo em beneficio do infrator, é necessário que este atenda aos requisitos exigidos
pela Previdência Social e na forma pelo órgão estabelecida, traduzida no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei nº 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2302-001.218
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida
Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A,
inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
