Numero do processo: 10247.000008/2008-01
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
INSUMO. DELIMITAÇÃO DO CONCEITO
Para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o termo "insumo" não abrange qualquer bem ou serviço que onere a atividade econômica da empresa. Nesse contexto, o termo “insumo” alcança exclusivamente o conjunto de bens ou serviços diretamente empregados no processo produtivo. Por outro lado, a destinação da mercadoria, à exportação ou ao mercado interno, não estende o conceito de insumo a bens e serviços diversos dos diretamente empregados no processo produtivo.
FORMAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE FLORESTAS
Gastos inerentes ao plantio e manutenção de florestas devem ser incorporados ao valor desse ativo, descabendo, portanto, computá-los como despesa.
EXTRAÇÃO
Os serviços necessários à extração da matéria-prima empregada no processo produtivo enquadram-se no conceito de insumo, para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social não-cumulativas.
FRETES E COMBUSTÍVEIS
Os fretes comprovadamente atrelados ao transporte dos insumos e dos produtos em industrialização incorporam-se ao seu custo e devem ser considerados para efeito de cálculo. Pelo mesmo raciocínio, os combustíveis comprovadamente empregados em tal finalidade devem receber o mesmo tratamento. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova de que as despesas guardam relação com o processo produtivo, não há como se reconhecer o direito a crédito.
PARTES DE MÁQUINAS. TEMPO DE VIDA ÚTIL.
O tempo de vida útil de partes e peças de máquinas atreladas ao processo produtivo é essencial para a definição da metodologia de cálculo do crédito: se restar demonstrado que possuem vida útil inferior a um ano, o dispêndio associado à sua aquisição deverá ser considerado como insumo e, consequentemente, gerará direito a crédito. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova do seu tempo de vida útil, não há como se reconhecer o direito a crédito, independentemente da metodologia empregada para sua contabilização.
SERVIÇOS ATRELADOS À MANUTENÇÃO DO PARQUE FABRIL
Despesas com serviços de manutenção, que só atingem o processo produtivo indiretamente, não se incluem no rol dos dispêndios capazes de gerar crédito, independentemente da possibilidade de serem contabilizadas como custo.
CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO.
Por expressa determinação legal, os créditos da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativas, apurados quando da aquisição de produtos e serviços que serviram de insumo de produto exportado não estão sujeitos à correção pela taxa Selic.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-01.147
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para acolher os créditos calculados sobre gastos com corte, arraste, baldeio, traçamento e transporte da madeira, incorridos quando da sua extração. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas, na manutenção das máquinas e do parque fabril, e a correção monetária a partir da apresentação da PER/Dcomp, além do Conselheiro Álvaro Almeida Filho, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas e na manutenção das máquinas e do parque fabril.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10280.003686/92-82
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS RECEITA OPERACIONAL - DECORRENCIA - Tratando-se
de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável no julgamento do processo decorrente devido à relação de causa e efeito
que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-29.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10980.009142/2005-12
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2002
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO DE PROCESSOS.
Deve ser rejeitada a preliminar de conexão de processos, pois a legislação processual subsidiária ao processo administrativo-fiscal não é o processo penal, e sim a lei processual civil, na qual reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir, o que não é o caso dos autos, uma vez que os objetos dos processos são diversos, na medida em que se referem a fatos geradores diversos, assim como as respectivas causas de pedir.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
A legislação apontada goza de presunção de constitucionalidade até que seja declarada inconstitucional, e este Conselho Administrativo não tem competência para afastar a aplicação de lei vigente, ao argumento de inconstitucionalidade, pois esta prerrogativa, em nosso sistema jurídico, é do Poder Judiciário, quando na forma repressiva.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.108
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar argüida pela Recorrente. O Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira votou pela conclusão e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10580.721813/2008-72
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
IRPJ
Ano Calendário:2005
Ementa:PAF - NULIDADE.
Descabe a argüição de nulidade quando se verifica que o Auto de Infração foi lavrado por pessoa competente para fazê-lo e em consonância com a legislação vigente.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O afastamento da aplicabilidade de lei ou de ato normativo, pelos órgãos judicantes da Administração Fazendária, está necessariamente condicionado à existência de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal declarando sua inconstitucionalidade.
ACESSO A INFORMAÇÕES PELO FISCO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO
DO SIGILO BANCÁRIO
O acesso às informações bancárias por parte do Fisco não configura quebra do sigilo bancário, haja vista prestar-se apenas à constituição de crédito tributário e eventual apuração de ilícito penal, havendo, na verdade, mera transferência do sigilo, que antes vinha sendo assegurado pela instituição financeira e que passa a ser mantido pelas autoridades administrativas.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – Cabível quando o Contribuinte
presta declaração, como empresa inativa e a fiscalização aponta
movimentação financeira relevante no período, sem qualquer declaração ou pagamento de tributo, conjunto de indícios que apontam para a materialidade da conduta, configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo.
Súmula CARF No- 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Súmula CARF No- 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL. PIS. COFINS – Ressalvados os casos
especiais , o lançamento reflexo segue a mesma decisão do denominado matriz, em razão da relação de causa e efeito existente entre ambos.
Preliminares Rejeitadas
Numero da decisão: 1102-000.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos afastar as preliminares, pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barretto, Manoel Mota Fonseca e João Carlos de Lima Júnior que desqualificavam a multa de ofício aplicada,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 15374.903576/2008-15
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Embargos.
Ausentes os fundamentos do artigo 65 do Regimento Interno deste Conselho, os Embargos de Declaração opostos, conquanto tempestivos, não merecem ser conhecidos ante a absoluta ausência da omissão reputada.
Numero da decisão: 1301-001.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade não conhecer dos embargos.
(assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10510.720034/2007-01
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3201-146.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Joel Miyazaki - Presidente em exercício Presidente Luciano Lopes de Almeida Moraes Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Judith do Amaral Marcondes Armando, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudino, e Marcelo Ribeiro Nogueira, Mara Cristina Sifuentes (suplente), Alan Fialho Gandra (suplente).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 35078.000252/2006-13
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/11/2001
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8.
Lançamento decorrente de responsabilidade solidária do contratante com o executor de obra de Construção Civil. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial parte das obrigações tributárias relativas aos fatos geradores apurados pela fiscalização.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA.
Nos contratos por empreitada total de construção civil firmados pela Administração Pública, fica esta dispensada tanto da retenção de 11% como da responsabilidade solidária. Na hipótese de a referida contratação ser firmada mediante empreitada parcial ou de o contrato ter por objeto serviços de construção civil, sejam eles prestados por cessão ou por empreitada de mão de obra, ambos contratante e contratados estarão sujeitos, a contar de 1º de fevereiro de 1999, ao regime da retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.711/98.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTRUÇÃO CIVIL.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, em conformidade com o disposto no Parecer AGU AC nº 055, de 17 de novembro de 2006.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 11065.100059/2005-81
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
PIS NÃO-CUMULATIVO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS
É devida a glosa de créditos decorrentes do PIS não-cumulativo, quando não forem observadas as normas que reguem a matéria.
COMPENSAÇÃO. GLOSA PELA NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS CEDIDO.
O art. 1º, § 3º, inciso VII, da Lei nº 10.8637/02, incluído pela Lei nº 11.945/09, art. 16 colocou um fim na controvérsia acerca da possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS, do valor correspondente à cessão de créditos de ICMS. Contudo, a produção de efeitos fora fixada como sendo a partir de 01/01/2009. Assim, eventos ocorridos anteriormente deverão compor a base de cálculo da contribuição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Possas Presidente Ad hoc
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva Relator Ad hoc
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Gustavo Kelly Alencar e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: Relator MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10314.005794/2008-83
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 13/04/2005 a 12/03/2007
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PROVA DO FATO ILÍCITO. OBRIGATORIEDADE.
Por força dos princípios tributários da estrita legalidade e da tipicidade, a autoridade fiscal tem o dever de provar, nos autos do processo administrativo fiscal, o fato ilícito tributário que motivou a aplicação da penalidade pecuniária em decorrência do descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. VICIO FORMAL INSANÁVEL. NULIDADE.
O ato fiscal deve estar alicerçado em provas materiais e objetivas que, necessariamente, deverão ser acostadas aos autos do processo administrativo fiscal em que formalizado. Consequentemente, é nulo, por vício formal insanável, o auto de infração que founaliza exigência de crédito tributário, consistente na aplicação de penalidade pecuniária, se estiver lastreado em meras suspeitas ou em simples suposições e desacompanhado dos termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito tributário (art. 9° do PAF).
DECISÃO PRELIMINAR. INCOMPATIBILIDADE COM A QUESTÃO DE MÉRITO. APRECIAÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
Não será analisada a questão de mérito do recurso, se incompatível seu julgamento com a decisão proferida em relação à questão preliminar (art. 28 do PAF).
Processo Anulado.
Numero da decisão: 3102-00.577
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo desde o auto de infração, inclusive.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 13808.000885/00-40
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1994 a 31/03/1995 DECADÊNCIA. DIFERENÇA APURADA. LANÇAMENTO. Por força do disposto no art. 62-A do RICARF. c/c a decisão do STJ, no REsp 973.733/SC, reconhece-se a decadência qüinqüenal do direito de a Fazenda Pública constituir a parte do crédito tributário lançada e exigida para as competências de agosto de 1994 a março de 1995. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/1994 a 28/02/1996 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PAGA SOB A LEGISLAÇÃO ENTÃO VIGENTE. O pagamento da contribuição para o PIS, devida nos períodos de competência de julho de 1994 a fevereiro de 1996, em montante integral ao devido, nos termos da legislação tributária, então vigente, extingue a obrigação tributária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-002.257
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
