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4753420 #
Numero do processo: 11516.001203/2001-19
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1996, 1998 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA Na forma da legislação infra-legal, o sujeito passivo pode compensar créditos que já tenham sido objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento apresentado à Receita Federal desde que à data da apresentação da Declaração de Compensação (Dcomp) o pedido não tenha sido indeferido pela autoridade fiscal ou, se deferido, ainda não tenha sido emitida a ordem de pagamento do crédito. A contagem do prazo quinquenal para o exercício de repetição tributária, nesse caso, deve ser observada em relação ao antecedente pedido de restituição, tendo como termo final a data de seu regular protocolo.
Numero da decisão: 1102-000.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4735072 #
Numero do processo: 37336.001322/2006-98
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/1999 PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo não merece ser conhecido. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.710
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4735302 #
Numero do processo: 13851.000227/99-07
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício. 1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SANEAMENTO, ACÓRDÃO EMBARGADO. RATIFICAÇÃO. Embargos declaratórios que se acolhe, PARCIALMENTE, para suprir omissão apontada, mantendo-se, contudo, a decisão embargada nos termos em que foi prolatada. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1302-000.151
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos, suprindo a omissão e mantendo a decisão em que foi prolatada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4754211 #
Numero do processo: 35383.000021/2005-75
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 31/08/2004 DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO APRESENTA DADOS SUFICIENTES PARA VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE ARBITRAMENTO. Ao exibir documentos e esclarecimentos insuficientes para verificação de sua regularidade fiscal, o sujeito passivo abre ao fisco a possibilidade de arbitrar o tributo devido, sendo do contribuinte o ônus de fazer prova em contrário. EMISSÃO DE CND. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES EM AÇÃO FISCAL FUTURA. O fornecimento de Certidão Negativa de Débito não impede que o fisco possa exigir posteriormente contribuições que porventura venham a ser apuradas à posteriori. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1994 a 31/08/2004 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO PELO FISCO DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Não se podendo constatar, com esteio nos elementos constantes dos autos, se houve ou não antecipação de pagamento das contribuições, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. LEGISLAÇÃO QUE ESTABELECE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. Pode-se aplicar retroativamente a legislação que venha a estabelecer novos critérios de apuração do crédito tributário. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.188
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1999; II) em rejeitar o pedido de diligência; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4754127 #
Numero do processo: 10480.007882/2002-11
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/1997 a 30/11/2001 DECADÊNCIA PARCIAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos casos de lançamento por homologação aplicase o artigo 150, § 4° do CTN, contandose o prazo de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador. Assim, o lançamento não pode alcançar fatos geradores ocorridos mais de cinco anos antes da data da notificação do auto de infração. COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. INCABIMENTO DA ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. Apenas a partir da edição da IN SRF nº 323, de 24 de abril de 2003, que adicionou o parágrafo 6º ao art. 21 da IN SRF nº 210, de 30 de setembro de 2002, passou a ser exigida a apresentação de Declaração de Compensação para a realização da compensação entre tributos da mesma espécie. Antes disso, na vigência da redação anterior da IN SRF nº 210, de 30 de setembro de 2002, não era exigida a apresentação do Pedido ou Declaração de Compensação para a compensação entre tributos da mesma espécie, que no entanto teria de ser materializada e demonstrada por meio da DCTF, em atendimento ao art. 74, § 1º da Lei nº 9.430/96. Antes da IN SRF nº 210, de 30 de setembro de 2002, na vigência do art. 14 da IN SRF nº 21, de 10 de março de 1997, a compensação de tributos da mesma espécie poderia ser concretizada diretamente na contabilidade da pessoa jurídica, sem necessidade de qualquer pedido ou declaração. Precedentes. Ocorre que, em qualquer destas hipóteses, a compensação em âmbito tributário não acontece de maneira espontânea, sendo necessária e indispensável sua concretização por parte do contribuinte. Não sendo demonstrado por meio da contabilidade que a contribuinte concretamente procedeu a compensação, concluise que o contribuinte pretende suscitála, de maneira descabida, como matéria de defesa. Precedentes (Acórdão 10709436, j. 26/06/2008; Acórdão 10517341, j. 13/11/2008; Acórdão 20180221, j. 25/04/2007). Recurso negado.
Numero da decisão: 340300.384
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4753991 #
Numero do processo: 36474.000118/2007-93
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2001 a 29/02/2004 NORMAS PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO CONTRIBUINTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DE ATOS PROCESSUAIS/DILIGÊNCIA REQUERIDA ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. É nula a decisão de primeira instância que, em detrimento aos princípios do devido processo legal e ampla defesa, é proferida sem a devida intimação do contribuinte do resultado de diligência requerida pela autoridade julgadora após interposição de impugnação. Ao contribuinte é assegurado o direito de manifestar-se acerca de todos os atos processuais levados a efeito no decorrer do processo administrativo fiscal, que possam interferir diretamente na apreciação da legalidade/regularidade do lançamento. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-001.175
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4753721 #
Numero do processo: 13656.900023/2008-19
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: PIS PERIODO DE APURAÇÃO: 31/05/1994 COMPENSAÇÃO — RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR — PERDA DE DIREITO DE PEDIR — PRAZO. No caso de recolhimento de tributo efetuado a maior ou indevidamente, o prazo prescricional a ser aplicado é o resultante da combinação dos artigos 168, I e 165, 1 do CTN, que estabelecem que o direito de pleitear restituição e/ ou compensação extingue-se com o decurso de prazo de cinco anos a contar da data de extinção do crédito. Entendimento corroborado pela interpretação autêntica trazida pela Lei Complementar n° 118/2005, Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.471
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Os Conselheiros Alexandre Gomes e Fabiola Çassiano Keramidas acompanharam o relatar pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado

4735100 #
Numero do processo: 10325.001067/99-01
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL EXERCÍCIO: 1995. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. CSLL. ATIVIDADE RURAL. COMPENSAÇÃO DO SALDO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITAÇÃO DE 30%. O limite máximo de redução do lucro líquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei n° 9.065, de 20.06.95, não se aplica ao resultado decorrente de atividade rural, relativamente à compensação da base de cálculo negativa de CSLL, mesmo para os fatos ocorridos no período anterior ao artigo 42 da Medida Provisória n° 1995-15, de 10 de março de 2000.
Numero da decisão: 9101-000.490
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4735329 #
Numero do processo: 13975.000424/2003-50
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998, 01/07/1998 a 30/09/1998, 01/10/1998 a 31/12/1998 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis tributárias regularmente emanadas do Poder Legislativo, eis que da exclusiva alçada do Poder Judiciário, em face do principio da independência dos Poderes da República. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, RETROATIVIDADE BENIGNA. Tratando-se de ato não definitivamente julgado aplica-se retroativamente a lei nova quando the comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo do lançamento (CTN, art, 106, II, "c").
Numero da decisão: 1103-000.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, mantidos os acréscimos moratórios legais.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4759241 #
Numero do processo: 10860.001380/2002-01
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. AUDITORIA DCTF. Nulo o processo quando não atendidas as formalidades prescritas em lei. Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 202-18.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo ab initio.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez