Numero do processo: 11543.005814/2002-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Comprovado pela interessada que parte dos valores considerados na autuação, como sendo suprimento de numerário sem comprovação da origem, na realidade não se trata de suprimentos de sócios, mas sim de receitas oferecidas à tributação, exonera-se os respectivos valores da base tributável.
Numero da decisão: 107-08.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade do votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 12689.000390/97-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA - PROVA TÉCNICA INEFICAZ.
Falha insanável na coleta de amostras quando do desembaraço aduaneiro, ensejando Laudos Técnicos ineficazes no aspecto da identificação da mercadoria importada. Insubsistente o Auto de Infração que exige diferença de tributos e outros encargos, por desclassificação fiscal de mercadoria baseada em tais Laudos.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34734
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11131.001076/98-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM.
Não contestada a autenticidade do certificado de origem. A autuação se deu em julho/98, quando já havia sido introduzido no Brasil, por meio do Decreto nº 1.568/95 o 8º Protocolo Adicional ao ACE entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, que , em seu Anexo I, Capítulo V, art. 17, estabeleceu o prazo de até 10 (dez) dias utéis após o definitivo embarque da mercadoria, para a emissão do certificado de origem. Não seria aceitável que, mesmo não havendo nenhuma dúvida quanto ao teor do certificado emitido, nem quanto ao seu emitente, nem quanto ao país de origem da mercadoria importada, fosse imposta a perda do benefício da redução do II ao importador; o que se ocorresse se constituiria sim, na prática, numa penalidade desproporcional à suposta transgressão havida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10805.001499/2001-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR - PESSOA FÍSICA – DEDUÇÃO - O imposto pago no exterior é deduzido do valor devido no cálculo da declaração de ajuste anual. Inteligência do artigo 5º da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965 e do art. 10, VI, da Lei n° 9.250, de 1985.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o saldo do imposto de renda a pagar para R$ 4.401,00 e excluir, da exigência, a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10820.002071/2004-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES - A procedência da acusação fiscal revela-se pela própria clareza com que se apresenta a infração cometida - cálculo de tributos e contribuições federais tendo como base receita bruta inferior à realmente auferida, cujo montante e natureza foram informadas pela própria fiscalizada. Face a tão singela constatação, ainda que a descrição dos fatos e o enquadramento legal tenham sido lançados pela fiscalização de forma sucinta, não há nulidade se a pessoa jurídica demonstra, desde a impugnação, ter entendido perfeitamente o fundamento da exigência e dela se defendeu amplamente.
COFINS - RECEITA BRUTA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Deve ser exigida de ofício a COFINS paga ou declarada a menor em decorrência da utilização de receita bruta menor que a efetivamente auferida.
Numero da decisão: 107-08.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10768.010477/98-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento do crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34, I, do Decreto nº 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-74269
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por falta de alçada.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10820.001768/96-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Padece de nulidade a decisão de primeira instância que deixar de apreciar os argumentos de defesa, em face da ofensa aos princípios constitucionais de ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Processo que se anula a partir da decisão de primeiro grau, inclusive.
Numero da decisão: 202-10405
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso a partir da decisão de primeira instância, inclusive, para que outra seja proferida.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10768.007813/00-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 1995, 1996, 1997 E 1998 - TRATAMENTO DA GLOSA DE PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – PCLD E DE PERDAS DE CRÉDITOS CONSIDERADOS INCOBRÁVEIS: Em matéria pertinente à glosa de provisões e perdas, o procedimento fiscal adequado milita no campo da postergação no pagamento do imposto de renda.
PERDA NA BAIXA DE CRÉDITO – Tendo sido comprovado que os créditos baixados como perdas efetivas, observaram as normas ínsitas no artigo 43 da Lei 8.981/95, com redação dada pela Lei 9.065/95, para os valores relativos ao ano-calendário, e artigos 9º a 12 da Lei 9.430/96, para os valores relativos aos anos-calendário a partir de 1996, devem ser restabelecidas as deduções. Negado provimento. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21260
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio". A contribuinte foi defendida pelo Dr. Glaydson Ferreira Cardoso, inscrição OAB/MG 81.931.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10830.002349/2001-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROVISÃO PARA IRPJ DIFERIDO - REVERSÃO - EFEITOS NO LUCRO REAL - Não comprovado que a provisão, no momento em que constituída, não foi adicionada ao lucro líquido para determinação do lucro real, não se pode considerar que sua reversão anula os efeitos da adição anteriormente efetuada.
MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - “A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1º, do art. 44, da Lei n. 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n. 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo.” (Acórdão CSRF/01-04.987).
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO AO PERCENTUAL DE 50% - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E RAZOABILIDADE - Conflita com os princípios da isonomia e da razoabilidade a pretensão de redução da alíquota da penalidade ao percentual reduzido, de 50% (cinqüenta por cento), aplicável aos contribuintes que abdicam do direito de litigar e resolvem recolher no prazo de impugnação o tributo lançado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o Conselheiro Wilson Femandes Guimarães que somente a reduzia para 50%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10830.001096/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo quinquenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores
pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-45.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Valmir Sandri
