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7573061 #
Numero do processo: 13896.722113/2017-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 IRRF - PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR -OPÇÃO DO CONTRIBUINTE PELA FORMA DE TRIBUTAÇÃO A Lei nº 11.053/04, que dispõe sobre os planos de previdência privada, prevê a faculdade aos participantes ingressos a partir de 2005 pela opção do regime de tributação sobre os valores pagos aos participantes.
Numero da decisão: 2002-000.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Virgílio Cansino Gil (relator) que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Thiago Duca Amoni. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

7578571 #
Numero do processo: 10166.723602/2013-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO. ELETRÔNICO E POSTAL. INTELIGÊNCIA DO §4º DO ART. 23 DO DECRETO Nº 70.235/72. A interpretação literal do § 4º do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, mormente em atenção à conjunção coordenativa ativa utilizada, deixa claro que, para fins de intimação, poderá ser utilizado tanto a via postal, quanto a via eletrônica, desde que autorizada pelo sujeito passivo. REEMBOLSO EDUCACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. Desincumbindo-se o Fisco do ônus de comprovar o fato gerador das contribuições previdenciárias, cabe ao contribuinte demonstrar, com documentação hábil e idônea, que as verbas concedidas aos segurados empregados e/ou contribuintes individuais se enquadram em uma das hipóteses previstas no § 9°, do artigo 28, da Lei n° 8.212/91, de maneira a rechaçar a tributação imputada. Na hipótese dos autos, assim não o tendo feito, relativamente a verba Reembolso Educacional, é de se manter a exigência fiscal na forma lançada. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. APLICAÇÃO DO RECURSO REPETITIVO JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. Tendo o STJ decidido em sede de recurso repetitivo, especificamente no REsp. nº 1.230.957/RS, que não incide contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado, tal entendimento deve ser repetido no CARF, conforme arts. 45, VI e 62, § 1º, 'b', do Anexo II ao RICARF. INSUFICIÊNCIA DE SALDO. MÚTUOS COM EMPREGADOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. Diante da impossibilidade jurídica de incidir contribuição previdenciária sobre mútuo, pois não descaracterizado pela Fiscalização a natureza jurídica do mútuo, demonstrando ser este um salário indireto, deve ser afastada a incidência de contribuição previdenciária sobre a rubrica “insuficiência de saldo”. DAS DIVERGÊNCIAS ENTRE FOLHAS DE PAGAMENTO E GFIP. DESCONTOS REALIZADOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. Não sendo possível a incidência de contribuições previdenciárias sobre descontos, entendo por afastar o lançamento quanto a Divergências entre Folhas de Pagamento e GFIP. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA IMPLANTADO PELO CONTRIBUINTE. VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. Os valores pagos por pessoa jurídica aos empregados, a titulo de incentivo à adesão a plano de aposentadoria incentivada, implantado pelo contribuinte, não se sujeitam à incidência de contribuição social previdenciária, ante o seu caráter indenizatório. MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MANUTENÇÃO. Diante do descumprimento de obrigação acessória, mantém-se o lançamento das referidas penalidades. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Considera-se existente grupo econômico de fato quando duas ou mais empresas encontram-se sob a direção, o controle ou a administração de uma delas. Caracterizada a existência do “grupo”, impõe-se a imputação de responsabilidade solidária a cada um de seus integrantes, pelo cumprimento das obrigações previdenciárias previstas na Lei nº 8.212/91, por expressa determinação contida no inciso IX do art. 30 do referido normativo. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28. Súmula CARF nº 28: O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. RELAÇÃO DE VÍNCULOS. SÚMULA CARF Nº 88. A Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o "Relatório de Representantes Legais - RepLeg" e a "Relação de Vínculos -VÍNCULOS", anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
Numero da decisão: 2202-004.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, , por maioria de votos, em negar conhecimento ao recurso do contribuinte Oi Móvel S.A. por intempestividade, admitindo os recursos dos responsáveis solidários, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto (relator), Ricardo Chiavegatto de Lima e Wilderson Botto (suplente convocado), que conheciam também do recurso do mencionado contribuinte. Acordam ainda, por voto de qualidade, em conhecer da documentação apresentada no recurso voluntário a respeito das divergências entre folha de pagamento e GFIP, vencidos os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Rorildo Barbosa Correia, que não a conheciam, e também quanto a esse ponto, acordam, por maioria de votos, em rejeitar de proposta de diligência destinada à verificação dessa documentação pela fiscalização, proposta essa formulada pelo conselheiro Marcelo de Sousa Sateles, na qual este restou vencido junto com o conselheiro Rorildo Barbosa Correia. Quanto ao mérito, acordam, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para excluir do lançamento os valores associados ao aviso prévio, e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para excluir do lançamento os valores vinculados ao incentivo aposentadoria, à insuficiência de saldo - mútuos, e às divergências entre folha de pagamento e GFIP, vencidos: os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Ricardo Chiavegatto de Lima e Rorildo Barbosa Correia, que negaram provimento quanto ao incentivo aposentadoria; o conselheiro Ronnie Soares Anderson, que negou provimento no que tange aos mútuos; e os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Ricardo Chiavegatto de Lima e Rorildo Barbosa Correia, que negaram provimento no tocante às divergências entre folha de pagamento e GFIP. Designada a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira para redigir o voto vencedor com relação ao conhecimento do recurso do contribuinte Oi Móvel S.A. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Andréa de Moraes Chieregatto, Wilderson Botto (Suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson. Nos termos do Art. 58, § 5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Rorildo Barbosa Correia, não votou no que diz respeito ao conhecimento do recurso voluntário do contribuinte, por já haver a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias proferido seu voto na reunião de outubro de 2018.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7570194 #
Numero do processo: 13985.000156/2005-19
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 EXIGÊNCIA DA ENTREGA DCTF. TERMO INICIAL. EFEITOS RETROATIVOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. Diante da fixação da data de exclusão do SIMPLES surge a obrigação de entrega da DCTF nos limites previstos na legislação tributária. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE NORMA INFRALEGAL. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo: Súmula CARF nº 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária". MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Objeto da Súmula CARF nº 49: "A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração
Numero da decisão: 1003-000.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) CARMEN FERREIRA SARAIVA - Presidente. (assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Sérgio Abelson e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

7589662 #
Numero do processo: 16327.909871/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, (Presidente), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7584690 #
Numero do processo: 11128.000152/2011-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador:25/07/2007 RESTITUIÇÃO. ARTIGO 166 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INAPLICABILIDADE. Os tributos incidentes na importação por conta própria não comportam transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo dos tributos não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-006.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Déroulède (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7602114 #
Numero do processo: 10830.726453/2014-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010, 2011 PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTIONS). FATO GERADOR DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. ASPECTOS TEMPORAL E QUANTITATIVO DO FATO GERADOR. Proventos são acréscimos patrimoniais não derivados da renda. Constitui provento a diferença positiva entre o valor de mercado da ação no dia do exercício da opção de compra e o valor pago pela opção. O fato gerador do imposto ocorre no momento em que a ação passa a acrescer o patrimônio do contribuinte e corresponde ao exercício da opção de compra. JUROS DE MORA. MULTA DE OFICIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde abrange toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 2301-005.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (a) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e, (b) no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar que seja abatido, da base de cálculo do lançamento, os valores pagos a maior a título de IRPF sobre ganho de capital; vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator) e Wesley Rocha, que davam total provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Maurício Vital. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado para substituir a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, ausente justificadamente) e João Bellini Junior (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7612046 #
Numero do processo: 13609.000614/2001-83
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/05/1995 a 31/10/1996 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. PREJUÍZO À DEFESA. INEXISTÊNCIA. Tendo o auto de infração efetuado a perfeita descrição dos fatos, possibilitando ao contribuinte seu amplo direito de defesa, ainda mais que ele foi exercido em sua plenitude, não há que se falar em nulidade da exigência. A capitulação legal, cuja precisão foi prejudicada pela generalidade, tendo apresentado perfeito enquadramento do tipo fiscal, é suficiente para validar o lançamento
Numero da decisão: 9303-007.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

7562050 #
Numero do processo: 10120.914742/2012-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009 DCTF RETIFICADORA. REDUÇÃO DE DÉBITO. COMPROVAÇÃO. A retificação de declaração por iniciativa do próprio declarante, no intuito de reduzir ou excluir tributo, é admissível mediante a comprovação do erro em que se funde, suas razões de fato e de direito, bem como a apresentação da escrituração contábil que justifique a redução/exclusão do débito. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. COMPROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO ATÉ O LIMITE DO CRÉDITO RECONHECIDO A comprovação do crédito líquido e certo, requisitos necessários para o reconhecimento do direito creditório, conforme artigo 170 do CTN, acarreta no provimento do pedido, e homologação das compensações até o limite do valor reconhecido.
Numero da decisão: 1302-003.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Gustavo Guimarães Fonseca, que votaram por não conhecer das provas juntadas no recurso voluntário e, em consequência, por negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Lucia Miceli - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique da Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI

7572260 #
Numero do processo: 12898.000093/2008-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar a contradição e obscuridade apontadas, quando constatado que o acórdão embargado efetivamente tinha esses defeitos.
Numero da decisão: 9202-007.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 9202- 003.714, de 28/01/2016, sem efeitos infringentes, esclarecer a questão da decadência ao levantamento "COP" (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardoso - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Patrícia da Silva - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Patrícia da Silva

7584346 #
Numero do processo: 11516.000926/2009-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2005 CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS. Com o advento da NOTA SEI PGFN MF 63/18, restou clarificado o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não cumulativas, definido pelo STJ ao apreciar o REsp 1.221.170, em sede de repetitivo - qual seja, de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço daí resultantes. DIREITO AO CRÉDITO DAS CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. INSUMOS. Afinando-se ao conceito exposto pela Nota SEI PGFN MF 63/18 e aplicando-se o “Teste de Subtração”, é de se reconhecer o direito ao crédito das contribuições sobre os valores relativos a uniformes e equipamentos de proteção individual, caixas de papelão e sacos big bag, correias de transporte, gastos com explosivos, sondagens e custos com a manutenção de empilhadeiras, bombas hidráulicas, material rodante, esteiras, motores, cabos elétricos, mangueiras, iluminação/energização, ligação com as máquinas e equipamentos, suprimento da água em alta pressão, considerando tais itens serem essenciais à atividade do sujeito passivo.
Numero da decisão: 9303-007.794
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial, para reconhecer o direito ao crédito referente a uniformes e equipamentos de proteção individual, caixas de papelão e sacos big bag, correias de transporte, gastos com explosivos, sondagens e custos com a manutenção de empilhadeiras, bombas hidráulicas, material rodante, esteiras, motores, cabos elétricos, mangueiras, iluminação/energização, ligação com as máquinas e equipamentos, suprimento da água em alta pressão, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento parcial em maior extensão. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS