Sistemas: Acordãos
Busca:
5012466 #
Numero do processo: 35464.002351/2006-86
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1998 a 31/01/2004 PRAZO DECADENCIAL EXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR ESSE FATO. APLICAÇÃO DO § 4. DO ART. 150 DO CTN. Constatando-se antecipação de recolhimento face a caracterização de vínculo de emprego deve-se aferir o prazo decadencial pela regra constante do § 4. do art. 150 do CTN. CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO - MERAS ALEGAÇÕES NÃO REFUTAM O LANÇAMENTO. Em constatando que a relação de contratação deu-se de forma divergente do pactuado, compete ao auditor demonstrar, que as contratação de cooperados deu-se dentro dos requisitos que os classificam como empregado, como bem o fez. Assim, de posse desses fatos compete ao recorrente, refutar os fatos ali descritos inclusive apresentando provas de suas alegações. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 10/1999, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora) , que declarava a decadência até a competência 11/1998; e II) Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Kleber Ferreira de Araújo – Redator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

6054433 #
Numero do processo: 10830.005904/89-71
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito
Numero da decisão: 102-30.138
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clelia de Andrade Figueiredo

6054450 #
Numero do processo: 13317.000062/90-75
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO EXS. 1988/1989 DECORRÊNCIA Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ursula Hansen

5738922 #
Numero do processo: 19515.002971/2004-54
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS. Não obstante o STF tenha se posicionado no sentido de inexistência de primazia hierárquica do tratado internacional, em se tratando de Direito Tributário a prevalência da norma internacional decorre de sua condição de lei especial em relação à norma interna. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA- INTERPRETAÇÃO - Existindo acordo internacional, a interpretação das normas internas tem que ser feita em conjunto com o acordo internacional, que para tanto tem regras próprias Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999 CONVENÇÃO BRASIL/ARGENTINA- EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO- De acordo com o art. VIII da Convenção Brasil/Argentina, os lucros provenientes do tráfego aéreo internacional obtido por empresa de transporte aéreo só são tributáveis no Estado Contratante em que estiver situada a sede de efetiva da empresa. Sendo a CSLL tributo substancialmente semelhante ao imposto de renda, o art. VIII da Convenção a ela se aplica, tendo em vista o disposto no número 4 do Artigo II da Convenção.
Numero da decisão: 1102-000.089
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso, que negava provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4966157 #
Numero do processo: 10315.000551/2008-49
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2005 a 01/08/2006, 01/11/2006 a 01/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. REMUNERAÇÃO A CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. DESCONTO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos contribuintes individuais que lhe prestem serviços. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PESSOAL DO GESTOR DE ÓRGÃO PÚBLICO. ART. 41 DA LEI 8.212/91. REVOGAÇÃO. A Lei 11.941/09 revogou o disposto no artigo 41 da Lei 8.212/91, de modo que, à luz da disposição contida no art. 106, II, ‘a’ do CTN, a lei nova retroage para que sejam excluídos da relação jurídica tributária os dirigentes de órgãos públicos como pessoalmente responsáveis por infrações à legislação previdenciária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari- Presidente Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5263628 #
Numero do processo: 10611.000291/2001-91
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3201-000.157
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5174093 #
Numero do processo: 13839.001046/2005-58
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004 COFINS. IMUNIDADE. ART. 14, X, DA MP 2.158-35/2001. ART. 46 DO DECRETO Nº 4.524/2002. ART. 99 DO CTN. ATIVIDADE PRÓPRIA. A prestação de serviços e exploração dos bens patrimoniais para auferir receita a ser destinada a suas finalidades assistenciais constitui uma das atividades próprias da entidade beneficente, prevista em seu estatuto social, sendo ilegal restringir o conceito de atividade própria para excluir aquelas que envolvem contraprestação direta, porquanto o art. 14, X, da MP 2.158-35/2001, e o art. 46 do Decreto nº 4.524/2002 assim não o fizeram COFINS. IMUNIDADE. ART. 195, § 7, DA CF/88. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 14, X, DA MP 2.158-35/2001. SÚMULA CARF Nº 2. Os argumentos da recorrente, que passam pela defesa da inconstitucionalidade da legislação que lastreia o auto de infração, por ofensa à imunidade, prevista no art. 195, § 7º, da CF/88, não merecem ser conhecidos, consoante encartado na Súmula CARF nº 2: Recurso voluntário conhecido em parte. Na parte conhecida, recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente o recurso voluntário. Na parte conhecida, dar provimento ao recurso voluntário.Os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri e Charles Mayer de Castro Souza votaram pelas conclusões. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama, Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

6038822 #
Numero do processo: 10845.003038/91-76
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS - FATURAMENTO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente recomendando o mesmo tratamento, dada a intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-29.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão N° 102-28.332, de 06.07.93.
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira

6109234 #
Numero do processo: 10247.000006/2008-11
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 INSUMO. DELIMITAÇÃO DO CONCEITO Para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o termo "insumo" não abrange qualquer bem ou serviço que onere a atividade econômica da empresa. Nesse contexto, o termo “insumo” alcança exclusivamente o conjunto de bens ou serviços diretamente empregados no processo produtivo. Por outro lado, a destinação da mercadoria, à exportação ou ao mercado interno, não estende o conceito de insumo a bens e serviços diversos dos diretamente empregados no processo produtivo. FORMAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE FLORESTAS Gastos inerentes ao plantio e manutenção de florestas devem ser incorporados ao valor desse ativo, descabendo, portanto, computá-los como despesa. EXTRAÇÃO Os serviços necessários à extração da matéria-prima empregada no processo produtivo enquadram-se no conceito de insumo, para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social não-cumulativas. FRETES E COMBUSTÍVEIS Os fretes comprovadamente atrelados ao transporte dos insumos e dos produtos em industrialização incorporam-se ao seu custo e devem ser considerados para efeito de cálculo. Pelo mesmo raciocínio, os combustíveis comprovadamente empregados em tal finalidade devem receber o mesmo tratamento. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova de que as despesas guardam relação com o processo produtivo, não há como se reconhecer o direito a crédito. PARTES DE MÁQUINAS. TEMPO DE VIDA ÚTIL. O tempo de vida útil de partes e peças de máquinas atreladas ao processo produtivo é essencial para a definição da metodologia de cálculo do crédito: se restar demonstrado que possuem vida útil inferior a um ano, o dispêndio associado à sua aquisição deverá ser considerado como insumo e, consequentemente, gerará direito a crédito. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova do seu tempo de vida útil, não há como se reconhecer o direito a crédito, independentemente da metodologia empregada para sua contabilização. SERVIÇOS ATRELADOS À MANUTENÇÃO DO PARQUE FABRIL Despesas com serviços de manutenção, que só atingem o processo produtivo indiretamente, não se incluem no rol dos dispêndios capazes de gerar crédito, independentemente da possibilidade de serem contabilizadas como custo. CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO. Por expressa determinação legal, os créditos da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativas, apurados quando da aquisição de produtos e serviços que serviram de insumo de produto exportado não estão sujeitos à correção pela taxa Selic. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3102-01.145
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para acolher os créditos calculados sobre gastos com corte, arraste, baldeio, traçamento e transporte da madeira, incorridos quando da sua extração. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas, na manutenção das máquinas e do parque fabril e a correção monetária a partir da apresentação da PER/Dcomp, além do Conselheiro Álvaro Almeida Filho, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas e na manutenção das máquinas e do parque fabril.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5791230 #
Numero do processo: 13839.001967/2004-30
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. Não demonstrado que o acórdão recorrido deu à lei tributária interpretação divergente da que lhe conferiu outro colegiado ao analisar situação idêntica, não se conhece do recurso especial. RECURSO ESPECIAL - EFEITOS. Se o acórdão recorrido apresentou mais de um fundamento para o provimento do recurso, e se o recurso de divergência foi conhecido apenas quanto a um deles, permanece o decidido com base no fundamento não reformado.
Numero da decisão: 9101-002.038
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade dos votos, recurso não conhecido. (documento assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmar Fonseca de Menezes, Rafael Vidal de Araujo, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado).
Nome do relator: VALMIR SANDRI