Numero do processo: 10783.914693/2009-50
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de apuração: 30/12/2001
Ementa: PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO DA
BASE DE CÁLCULO PROMOVIDO PELA LEI 9.718/98. ALEGAÇÃO
VAZIA. ÔNUS DA PROVA.
Não basta alegar na petição de recurso que o direito de crédito decorreria do alargamento da base de cálculo do PIS pela Lei nº 9.718/98, sendo minimamente necessário que o contribuinte demonstre a existência e o valor do indébito, por meio de prova da composição da base de cálculo do tributo,
com isso demonstrando qual seria o valor efetivamente devido.
Cabe ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, incumbindo-lhe, pois, fazer a prova do indébito por meio de sua documentação contábil.
Recurso negado
Numero da decisão: 3403-001.108
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10880.952806/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
PER/DCOMP. SALDO CREDOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ALEGADO.
Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório que comprove a liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado para fins de compensação, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional, o que não ocorreu no caso concreto.
Numero da decisão: 1102-001.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cristiane Pires Mcnaughton, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 35395.000941/2007-16
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/2000 a 30/09/2005
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS E DIRIGENTES NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
O anexo “CORESP - Relação de Co-responsáveis” é mera exigência administrativa, não se consubstanciando em imediata responsabilização pelo crédito tributário das pessoas físicas e jurídicas representantes legais do sujeito passivo. Sua função é tão-somente subsidiar à Fazenda Pública, caso haja necessidade de redirecionamento em sede de execução judicial.
INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES.
Para as infrações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda possa aplicar a multa.
APLICAÇÃO CONJUNTA DE MULTA MORATÓRIA E DE PENALIDADE DECORRENTE DE INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A multa moratória por atraso no recolhimento do tributo tem fundamento jurídico diverso daquela aplicada por inobservância de obrigação acessória pelo sujeito passivo, inexistindo interferência de uma na aplicação da outra.
AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE APLICAÇÃO DA MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Independe da intenção do agente a responsabilidade por infração à legislação tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.016
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10680.011614/2004-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/2000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
A inexistência de vícios de omissão, obscuridade e contradição no julgado, não se prestam os embargos declaratórios à modificação de julgado baseada na mera irresignação do embargante. Para que seja acolhido este recurso, mister se faz tenha ocorrido efetivamente qualquer das hipóteses elencadas no art. 65 do Regulamento Interno, Portaria MF nº 256/2009.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3403-001.139
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO
Numero do processo: 10380.010960/2004-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO.
Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado. Assim, verificada a omissão na decisão embargada, acolhem-se os embargos para sanar o vício constatado.
Numero da decisão: 3302-014.968
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer a aplicação da decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0004016.82.2011.4.05.8100, devendo os autos retornarem à unidade de origem, para que se possa analisar, por meio de novo Despacho Decisório, a liquidez e certeza do crédito pleiteado pela contribuinte.
Sala de Sessões, em 27 de março de 2025.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara, Mário Sergio Martinez Piccini, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto integral), Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente). Ausente o conselheiro Sílvio Jose Braz Sidrim, substituído pelo conselheiro Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão.
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 10920.900271/2013-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/06/2009 a 30/04/2012
CRÉDITOS OBTIDOS JUDICIALMENTE. PROCESSO DE HABILITAÇÃO. NATUREZA DO PROCESSO.
O objetivo do processo de habilitação não é quantificar o direito de crédito obtido em provimento judicial, mas sim analisar se presentes estão os requisitos básicos para o aproveitamento do crédito ganho. Tomará lugar o procedimento de decomposição crítica dos créditos apresentados se e somente se os prérequisitos forem ultrapassados.
AQUISIÇÕES DE CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS POR INCONSISTÊNCIA COM A DECISÃO JUDICIAL.
Deve haver sintonia entre os termos da sentença e a ação da contribuinte.
Ou seja, os créditos surgidos do teor do provimento judicial são apenas aqueles que dizem respeito à lide proposta, e não outros No caso presente, deuse o provimento no sentido da legitimidade de aproveitamento de créditos decorrentes de operações isentas. E se assim é, para o pedido de habilitação devem levados somente créditos de tal natureza, calculados como se o produto final isento não fosse, o que não é o caso das aquisições de optantes pelo Simples.
Numero da decisão: 3302-014.944
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
José Renato Pereira de Deus – Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Silvio Jose Braz Sidrim, Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 10865.723063/2013-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 31/12/2008 a 30/09/2010
COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O direito de o contribuinte compensar pagamento indevido de tributo prescreve após cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, o qual corresponde à data do pagamento no caso de tributo sujeito ao lançamento por homologação.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DECADÊNCIA.
Havendo compensação indevida de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo decadencial previsto no art. 150, §4º, é contado a partir da data da compensação.
Numero da decisão: 2102-003.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 10860.901125/2008-48
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/11/1999
Ementa:
CONTRIBUIÇÃO AO PIS. VENDAS A ESTABELECIMENTO SITUADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. TRATAMENTO EQUIVALENTE AO DISPENSADO ÀS EXPORTAÇÕES. DECRETO-LEI 288/67 E MP 2.03725/00, ARTIGO 14.
O artigo 4o do Decreto lei nº. 288/67 equiparou as vendas de mercadorias nacionais à Zona Franca de Manaus às exportações, no que se refere ao regime tributário aplicável, equiparação esta válida, inclusive, para benefícios e incentivos instituídos posteriormente à edição do próprio Decreto lei nº. 288/67.
A Medida Provisória no. 2.03725/00 e as demais que se lhe seguiram suprimiram a referência à Zona Franca de Manaus constante do artigo 14, nas primeiras edições do diploma e, desta maneira, evidenciaram a fruição do regime isencional, quanto ao PIS, às receitas de vendas a empresas ali estabelecidas, a partir de 21.12.2000.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-001.095
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 11080.729559/2017-45
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3201-003.381
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente feito na Dipro/Cojul até que o processo administrativo fiscal em que se controverte acerca da compensação seja julgado em definitivo no CARF. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201- 003.379, de 25 de outubro de 2022, prolatada no julgamento do processo 11080.729551/2017- 89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10580.733775/2011-04
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO. PRESIDENTE DE COOPERATIVA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE TEMPORÁRIA.
Não está sujeita à tributação a indenização paga em substituição à reintegração no emprego, quando se trata de demissão imotivada de empregado que goza de estabilidade provisória.
JUROS DE MORA SOBRE VERBAS PAGAS A DESTEMPO. NÃO INCIDÊNCIA. SUMULA CARF 198.
Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Segundo expressa previsão legal, com força vinculante sobre a autoridade lançadora, a multa de ofício de 75% deve ser aplicada quando verificada a falta de recolhimento de imposto de renda, em razão do descumprimento da legislação tributária.
Numero da decisão: 2002-009.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer a isenção dos valores recebidos à título de indenização por período de estabilidade e afastar a incidência de imposto de renda sobre juros de mora nos termos da Súmula CARF nº 198.
Assinado Digitalmente
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator
Assinado Digitalmente
MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
