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11144098 #
Numero do processo: 13896.909757/2016-41
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/01/2012 a 30/11/2012 CIÊNCIA POR MEIO ELETRÔNICO. PRAZO DA CIÊNCIA. CONSULTA ANTES DE 15 DIAS. RECURSO INTEMPESTIVO. O prazo regular para o Sujeito Passivo considerar-se intimado é de 15 (quinze) dias da data da entrega do Acórdão de Manifestação de Inconformidade registrada no domicílio tributário, por meio da Caixa Postal Eletrônica (DTE), ou, 15 (quinze dias) partir da data do acesso ao seu conteúdo, se ocorrido antes do prazo regular. (alínea “b”, inciso III, §2º, do art. 23, do Decreto nº 70.235/72, com alteração introduzida pela Lei nº 12.844/2013). Recurso manifestamente intempestivo.
Numero da decisão: 1003-004.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Assinado Digitalmente Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

11147580 #
Numero do processo: 19515.720461/2017-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 103. A verificação do limite de alçada do Recurso de Ofício também se dá quando da apreciação do recurso pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em Preliminar de Admissibilidade, para fins de seu conhecimento, aplicando-se o limite de alçada então vigente. É o que dispõe Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 1402-007.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, em razão de inferior ao limite de alçada fixado pela Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023 (R$ 15.000.000,00). Inteligência da Súmula CARF nº 103. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.509, de 22 de outubro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13971.720005/2016-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

9039680 #
Numero do processo: 10073.001536/2002-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3402-000.201
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

11143816 #
Numero do processo: 10314.725699/2014-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2010 a 31/03/2010 AQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL. SENAR. SUB-ROGAÇÃO. A empresa adquirente fica sub-rogada na obrigação de recolher as contribuições do produtor rural pessoa física, decorrentes da comercialização da produção rural, inclusive as destinadas à Entidade SENAR, em consonância com legislação específica JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento.
Numero da decisão: 2402-013.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário interposto; (ii) no mérito e por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Joao Ricardo Fahrion Nuske(relator), Gregorio Rechmann Junior e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano que deram parcial provimento ao recurso para cancelar o crédito tributário relativo à Contribuição ao SENAR exigido por sub-rogação. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Redator Designado Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11143480 #
Numero do processo: 13973.720298/2011-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 OMISSÃO DE RENDA OU DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). INCONSTITUCIONALIDADE DO MODELO DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADO SEGUNDO OS PARÂMETROS EXISTENTES, VÁLIDOS E VIGENTES NO MOMENTO DO PAGAMENTO CONCENTRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAR A TRIBUTAÇÃO AOS PARÂMETROS EXISTENTES, VIGENTES E VÁLIDOS POR OCASIÃO DE CADA FATO JURÍDICO DE INADIMPLEMENTO (MOMENTO EM QUE O INGRESSO OCORRERIA NÃO HOUVESSE O ILÍCITO). Em precedente de eficácia geral e vinculante (erga omnes), de observância obrigatória (art. 62, § 2º do RICARF), o Supremo Tribunal Federal – STF declarou a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei 7.713/1988, que determinava a tributação da renda ou de rendimentos pagos acumuladamente, segundo as regras e os parâmetros do momento em que houvesse os respectivos pagamentos ou os creditamentos. Segundo a orientação vinculante da Corte, a tributação deve seguir por parâmetro a legislação existente, vigente e válida no momento em que cada pagamento deveria ter sido realizado, mas não o foi (fato jurídico do inadimplemento). Portanto, se os valores recebidos acumuladamente pelo sujeito passivo correspondem originariamente a quantias que, se pagas nas datas de vencimento corretas, estivessem no limite de isenção, estará descaracterizada a omissão de renda ou de rendimento identificada pela autoridade lançadora.
Numero da decisão: 2202-011.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, emconhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial para determinar o recálculo do imposto sobre os rendimentos recebidos acumuladamente pelo regime de competência, com base nas tabelas mensais e respectivas alíquotas dos períodos a que se referem os rendimentos, aplicadas sobre os valores como se tivessem sido percebidos mês a mês. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11141824 #
Numero do processo: 19679.720156/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Nov 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 01/09/2011 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA. EXCLUSÃO CONFIRMADA EM ÂNIMO DEFINITIVO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE CERTEZA DO CRÉDITO. Para que seja possível a restituição ou a compensação, o crédito do contribuinte perante a Fazenda Pública deve se revestir dos atributos de liquidez e certeza. O crédito defendido pelo contribuinte nestes autos, entretanto, somente existiria, ou somente poderia ter a sua exata dimensão verificada, se ele viesse a ser vencedor a lide relativa à sua exclusão do SIMPLES Nacional (que torna a retenção de 11% válida). Confirmada a respectiva exclusão, em decisão terminativa e definitiva no âmbito administrativo, é impossível reconhecer o direito creditório invocado, diante da inafastável prejudicialidade.
Numero da decisão: 2202-011.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11144462 #
Numero do processo: 11080.730882/2011-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 DECADÊNCIA. IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FATO GERADOR COMPLEXIVO. Sendo o IRPF devido no ajuste anual um tributo cujo fato gerador é complexivo e cujo lançamento ocorre por homologação, da inteligência do disposto no art. 150, § 4º do CTN, tem-se que o início do prazo decadencial dá-se a partir de 31 de dezembro de cada ano, quando se conclui a hipótese de incidência. ACRÉSCIMOS INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS CONTRATADAS NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. EQUIPARAÇÃO A JUROS E TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL COMO RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Os acréscimos incidentes sobre as parcelas contratadas na venda de participações societárias são considerados juros, não compõem o valor de alienação e sujeitam-se à tributação no ajuste anual, bem como à antecipação mensal obrigatória (carnê-leão), conforme comando do §6º do art. 123 do RIR/99. Regra inserida pelo art. 9º da Lei nº 9.718/98. MULTA ISOLADA POR FALTA DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO. PENALIDADE DISTINTA DA MULTA DE OFÍCIO SOBRE O IMPOSTO SUPLEMENTAR APURADO EM FACE DE RENDIMENTOS OMITIDOS. Cabe a aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor do recolhimento mensal obrigatório incidente sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas, nos termos da Súmula CARF nº 147.
Numero da decisão: 2202-011.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Andressa Pegoraro Tomazela (relatora), que deu provimento parcial para excluir da base de cálculo do IRPF os rendimentos decorrentes da correção monetária pelo IGP-M. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Perlatto Moura. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11143498 #
Numero do processo: 10860.001033/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Ordinariamente, o sujeito passivo dispõe do prazo de trinta dias, previsto no art. 33, caput do Decreto 70.235/1972, para interpor eventual recurso voluntário, sob pena de intempestividade.
Numero da decisão: 2202-011.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, emconhecer parcialmente do recurso, exceto as matérias de mérito, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11144781 #
Numero do processo: 10850.902065/2014-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, em face da demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. O ônus probatório do fato constitutivo do alegado direito creditório é do contribuinte, conforme art. 373, I, do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1202-002.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

11143308 #
Numero do processo: 10803.720070/2014-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009, 2011, 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTE DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. GANHO DE CAPITAL DECLARADO E NÃO RECOLHIDO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. I. CASO EM EXAME 1.1. Recurso voluntário interposto por contribuinte contra acórdão proferido em julgamento de impugnação administrativa parcialmente procedente. O auto de infração foi lavrado para constituição de crédito tributário relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física — IRPF, referente aos exercícios de 2011 e 2012, com fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2009, 2010 e 2011. 1.2. A autoridade fiscal apontou omissão de rendimentos com base nos seguintes fundamentos: (i) acréscimo patrimonial a descoberto, identificado pela incompatibilidade entre os rendimentos declarados e a evolução patrimonial do contribuinte; (ii) depósitos bancários de origem não comprovada, com base no art. 42 da Lei nº 9.430/1996; e (iii) ausência de recolhimento mensal obrigatório de imposto sobre ganho de capital declarado. Além da exigência de imposto e multa de ofício, foi aplicada multa isolada por descumprimento de obrigação acessória. 1.3. Na decisão de primeira instância, foi reconhecida, parcialmente, a improcedência do lançamento, com exclusão de valores relacionados ao ano-calendário de 2009, em razão da perda da condição de residente fiscal no Brasil. A decisão também afastou parte da cobrança em função da ausência de comprovação de titularidade exclusiva de algumas contas bancárias. 1.4. O contribuinte, inconformado, interpôs recurso voluntário. Alegou, em síntese, nulidade do lançamento, decadência parcial do crédito tributário, violação de princípios constitucionais e legais, ilegitimidade na valoração de provas e inaplicabilidade das multas lançadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões principais em discussão: (i) verificar se o lançamento fiscal deve ser anulado, total ou parcialmente, em razão de vícios formais, especialmente por ausência de Mandado de Procedimento Fiscal, omissão na intimação de cotitulares de contas bancárias e ausência de anexação das declarações de ajuste anual aos autos administrativos;(ii) examinar a legalidade do lançamento referente à omissão de rendimentos, com base na existência de acréscimo patrimonial a descoberto, depósitos bancários de origem não comprovada e ausência de recolhimento mensal de imposto sobre ganho de capital declarado;(iii) analisar a exigibilidade das penalidades aplicadas, especialmente a multa de ofício e a multa isolada, à luz do ordenamento jurídico tributário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A alegação de decadência do crédito tributário foi afastada. Aplicou-se a Súmula CARF nº 223, que dispõe:“Súmula CARF nº 223: No caso de lançamento do imposto de renda da pessoa física relativo a ganho de capital, acréscimo patrimonial a descoberto e rendimentos recebidos de pessoas físicas, o fato gerador do imposto de renda consolida-se em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário.” 3.2. Não se reconheceu nulidade pela ausência de Mandado de Procedimento Fiscal. A jurisprudência administrativa admite a validade do lançamento desde que não haja prejuízo concreto ao direito de defesa, o que não foi demonstrado no caso concreto. 3.3. Também se afastou a alegada nulidade por ausência das declarações de ajuste anual (DIRPF) nos autos. Não há, nesse ponto, cerceamento de defesa. 3.4. Quanto ao mérito, confirmou-se a existência de omissão de rendimentos caracterizada por acréscimo patrimonial a descoberto. O contribuinte declarou possuir valores em espécie e ter recebido valores a título de mútuo, mas não apresentou documentos idôneos e contemporâneos que comprovassem a real disponibilidade desses recursos. 3.5. Manteve-se a exigência referente a depósitos bancários de origem não comprovada. A fiscalização efetuou intimação regular do contribuinte para apresentação da origem dos valores. A defesa limitou-se a alegações genéricas de cotitularidade e movimentação por terceiros, sem documentos comprobatórios consistentes. Aplicou-se o art. 42 da Lei nº 9.430/1996 e a Súmula CARF nº 32, cujo teor estabelece:“Súmula CARF nº 32: Presume-se tributável o valor dos depósitos bancários de origem não comprovada, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, cabendo ao sujeito passivo demonstrar a não ocorrência do fato gerador do tributo.” 3.6. Os lançamentos de despesas com cartões de crédito, passagens aéreas e outros gastos realizados em nome do contribuinte foram mantidos, por ausência de prova efetiva de que teriam sido realizados por terceiros. 3.7. Quanto ao ganho de capital declarado na DIRPF, manteve-se o lançamento com base na ausência de recolhimento mensal obrigatório previsto no art. 21 da Lei nº 8.981/1995. A declaração do fato gerador na declaração de ajuste anual não afasta a obrigação de recolhimento antecipado. 3.8. A multa isolada prevista no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 foi mantida. Trata-se de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, autônoma em relação ao tributo principal.
Numero da decisão: 2202-011.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO