Numero do processo: 10830.008315/2002-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. GARANTIA. Tendo o auto de infração sido lavrado para prevenir a decadência e estando com a exigibilidade suspensa por força de decisão judicial, a prova do depósito judicial é suficiente para garantia do recurso. AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO. A existência de ação judicial não afasta esse direito-dever de a Fazenda Pública formalizar, por meio de lançamento, o crédito tributário que entender devido, porquanto essa forma de suspensão da exigibilidade não interrompe nem suspende o curso do prazo decadencial. PIS. JUROS DE MORA. Não é cabível a incidência de juros de mora quando o contribuinte deposita em juízo o montante integral do crédito litigado, no prazo de vencimento do tributo. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e parcialmente provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09477
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida: a) acolheu-se a preliminar de admissibidade; e, b) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, para excluir a exigência dos juros de mora no limite dos depósitos judiciais promovidos integralmente e tempestivamente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10830.002404/98-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEREMPÇÃO DO RECURSO – Recurso protocolizado após decorridos mais de trinta dias da ciência da decisão de 1º grau, não é de ser conhecido, por ocorrida a perempção.
Numero da decisão: 101-93455
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por perempto.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10840.003338/96-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão do VTNm tributado só poderá ser efetuado pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, contudo, se o VTN declarado for inferior ao mínimo, utiliza-se este como base de cálculo do imposto (art. 3, § 2, da Lei nr.8.847/94). A fixação dos VTNm por Instrução Normativa é apenas uma seqüência da tarefa normativa determinada no dispositivo legal citado, disso incumbindo a Secretaria da Receita Federal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-04609
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10840.001811/98-31
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL. NULIDADE. JULGAMENTO “ULTRA PETITA”. - A concessão da semestralidade da base de cálculo do PIS independentemente de pedido expresso do recorrente representa a adequação do lançamento à sua real dimensão, não configurando julgamento “ultra petita”.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10840.001953/2001-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: PRESCRIÇÃO.
Nos termos da posição majoritária desta Câmara, nos casos de declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF, no controle difuso da constitucionalidade das leis federais, de norma observada pelo contribuinte para realização de recolhimentos que, em razão disso se tornaram indevidos em parte, o direito à repetição do indébito subsiste até o decurso do prazo de cinco anos, contados a partir da publicação da Resolução do Senado Federal, editada nos termos do art. 52, X, da Constituição da República.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17936
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10831.002831/96-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Divergência quanto à classificação fiscal da mercadoria reimportada em regime de exportação temporária, não configura infração ao artigo 526, IX do Regulamento Aduaneiro.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os conselheiros João Holanda Costa, Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman, votaram pela conclusão.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10830.004769/95-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA - BENS DO ATIVO PERMANENTE- A correção monetária de bens do ativo permanente gera reserva oculta, cuja repercussão deve ser considerada na correção monetária das demonstrações financeiras do exercício subseqüente.
CORREÇÃO MONETÁIRIA SOBRE MÚTUOS COM EMPRESA LIGADA- Evidenciado que o saldo da conta de mútuo é favorável à empresa ligada, não gera ele receita de correção monetária.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Nos casos de lançamento de ofício, não cabe a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração, sendo aplicável apenas a multa por lançamento de ofício.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ART. 35 DA LEI 7.713/88- Em se tratando de sociedade por ações, não subsiste a exigência formalizada com base no art. 35 da Lei 7.713/88, na espécie declarado inconstitucional pelo STF.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93073
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10845.001505/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ARBITRAMENTO - Incabível o arbitramento dos lucros quando a contribuinte possui escrituração contábil e fiscal acompanhado dos respectivos documentos, que possibilitam a apuração do lucro real mensal.
IRFONTE - CSLL - Cancelado o lançamento principal de IRPJ implica em cancelamento dos dele decorrentes.
Recurso provido . (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21566
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10835.001964/2002-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DESAPROPRIAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - Os valores recebidos em decorrência de desapropriações, incluindo-se os juros compensatórios e moratórios, são meras indenizações, não acrescendo o patrimônio, caracterizando, portanto, hipótese de não-incidência do imposto. A incidência do imposto, na espécie, acarretaria indevida redução do valor recebido, ferindo o princípio constitucional da justa indenização.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10830.005597/97-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/1997
Ementa: IPI. CRÉDITO INCENTIVADO. INSUMOS UTILIZADOS EM EMBARCAÇÕES RECREATIVAS E ESPORTIVAS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A legislação anterior à Lei nº 9.779/99 expressamente vedava creditamento de créditos básicos do IPI, quando oriundos de insumos empregados na industrialização de produtos cujas saídas fossem isentas (arts. 100, inciso I, do RIPI/92; e 174, inciso I, alínea “a”, do RIPI/98), exceto as hipóteses de crédito incentivado, nas quais a lei expressamente autorizava manutenção dos créditos (arts. lº, inciso XV, da Lei nº 8.402/92; e 45, c/c o art. 92, inciso I, do RIPI/92) e o seu ressarcimento, em face da impossibilidade de compensação com débitos em razão das saídas isentas (art. 104 do RIPI/92). Comprovado que as saídas de produtos industrializados (embarcações recreativas e esportivas - posições 8903.99.9900 da TIPI/88 e 8903.9900 da TIPI/96) eram tributadas e não se inseriam na isenção prevista no art. 45, inciso XIII, do RIPI/92, o contribuinte não tem direito, quer à manutenção dos créditos incentivados (arts. lº, inciso XV, da Lei nº 8.402/92; e 45, inciso XIII, c/c o art. 92, inciso I, do RIPI/92), quer ao seu ressarcimento (art. 104 do RIPI/92). Entretanto, impõe-se o reconhecimento do direito à compensação em conta gráfica dos créditos básicos de MP, PI e ME (art. 82, inciso I, do RIPI/82), que devem ser considerados em eventuais autuações por falta de recolhimento nas saídas em razão de erro na classificação dos referidos produtos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80251
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator, declinando a competência do julgamento para o Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
