Numero do processo: 16327.001934/2006-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - Não pode ser objeto de recurso especial matéria não prequestionada, bem como matéria para a qual não tenha restado demonstrado o dissídio jurisprudencial.
Numero da decisão: 9101-001.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por maioria de votos, recurso não conhecido. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado) e Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada). Declarou-se impedido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior sendo substituído pela Conselheira Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada).
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos
Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Rafael Vidal De Araújo, Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada), Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 11080.012733/2001-50
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
JUROS SELIC SOBRE MULTA DE OFÍCIO
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-001.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva (Suplente Convocado).
(Assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente
(Assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator
EDITADO EM: 25/07/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada), Valmar Fonseca de Menezes, Moises Giacomelli Nunes da Silva (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, Orlando Jose Gonçalves Bueno (Suplente Convocado) e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Ausentes, Justificadamente, os Conselheiros Valmir Sandri, Karem Jureidini Dias e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 11131.001313/2007-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 03/12/2007
NULIDADE DO LANÇAMENTO. VICIO FORMAL. MANDADO DE
PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRENCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é mero instrumento de controle da atividade de fiscalização, logo, eventual falha formal existente na sua emissão e/ou prorrogação não implica nulidade do auto de infração, lavrado com observância aos ditames dos arts. 142 e 149 do CTN e dos arts. 9° e 10
do PAF. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA APÓS
IMPUGNAÇÃO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DIREITO DEFESA. INOCORRÊNCIA.
No âmbito do processo administrativo fiscal, na apreciação da prova, penalidade decorrente do exercício do poder de policia. Diversamente, a
prescrição da ação de cobrança da penalidade pecuniária de natureza
tributária segue o regramento estabelecido no art. 174 do CTN.
OPERAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR. NÃO-COMPROVAÇÃO DA
ORIGEM DOS RECURSOS. FATO PRESUNTIVO DA INTERPOSIÇÃO
FRAUDULENTA.
A falta de comprovação da origem, disponibilidade e transferência de
recursos utilizados na operação comércio exterior caracteriza, por presunção,
a prática da interposição fraudulenta no comércio exterior, definida no inciso
V e no § 2° do art. 23 do Decreto-lei n°1.455, de 1976.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NO COMÉRCIO EXTERIOR. DANO
AO ERÁRIO. PENA PERDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO. CONVERSÃO EM MULTA EQUIVALENTE AO VALOR
ADUANEIRO.
Diante da impossibilitada de apreensão, por não ter sido localizada ou por ter
sido consumida, converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da
mercadoria a pena de perdimento a que estaria sujeita a mercadoria importada
e exportada
OPERAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR. INTERPOSIÇÃO
FRAUDULENTA MEDIANTE O USO DE RECURSOS DE TERCEIROS.
PREVISÃO. ART. 33 DA LEI 11.488, DE 2007. CARACTERIZAÇÃO.
A interposição ilícita na operação de comércio exterior mediante o uso de
recursos de terceiros (ou mediante cessão do nome), introduzida no direito
positivo por meio do caput do art. 33 da Lei n° 11.488, de 2007, caracterizase
pela comprovação da transferência dos recursos financeiros do verdadeiro
adquirente da mercadoria para a interposta pessoa (o exportador/importador
ostensivo). Nesta modalidade de interposição fraudulenta, o
exportador/importador apenas cede o nome, poresm os recursos empregados
no pagamento da operação de exportação/importação são integral ou
parcialmente fornecidos pelo real importador estrangeiro (exportação) ou
nacional (importação).
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA MEDIANTE CESSÃO DO NOME.
INFRAÇÃO SANCIONADA COM MULTA. LEI NOVA MAS
BENÉFICA. ART. 106 DO CIN. RETROATIVIDADE BENIGNA.
MINORAÇÃO.
A multa aplicada, equivalente a 100% do valor aduaneiro da mercadoria, resultado da conversão da pena de perdimento, deve ser objeto de minoração, adaptando-se ao novel comando normativo veiculado no art. 33 da Lei n°11.488, de 2007, em conformidade a norma da retroatividade benigna insculpida na alínea "c" do inciso II do art. 106 do CTN, na medida em que se impõe a quem comete a infração caracterizada por interposição fraudulenta
no comércio exterior mediante cessão do nome uma penalidade pecuniária de valor menor, ou seja, de 10% (dez por cento) do valor da operação.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. SUJEITO PASSIVO. INTERESSE
COMUM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, respondendo pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forrá autoridade julgadora tem liberdade para formar sua convicção, bem como
goza da prerrogativa de proceder a instrução probatória, quando entender necessária (art. 29 do PAF). Não configura cerceamento de direito de defesa, a decisão de primeira instância que indefere a complementação de provas após a apresentação da impugnação, quando os documentos integrantes dos
autos revelam-se suficientes para formação de convicção da autoridade julgadora
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 03/12/2007
PENALIDADE PECUNIÁRIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PROCEDIMENTO DE
NATUREZA TRIBUTÁRIA.
A Lei n' 9.873, de 1999, trata da prescrição da ação punitiva da
Administração Pública Federal, direta e indireta, em face da aplicação de qualquer forma concorra para sua prática, ou dela se beneficie. O sócio-administrador oculto
ou de fato da pessoa jurídica autuada responde solidariamente com esta pelos créditos tributários provenientes de infrações a legislação tributária e aduaneira, por ter interesse comum nos resultado advindos do empreendimento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.582
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio a 10% do valor aduaneiro. Vencidos os Conselheiros Celso Lopes Pereira Neto e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento. As Conselheiras Nanci Gama e Beatriz Veríssimo de Sena votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 11065.000929/98-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1992 a 30/09/1995
Ementa:
INSTRUMENTALIZAÇÃO DA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - SEMESTRALIDADE DO PIS - DARF´s - LIVROS FISCAIS. A ausência de comprovação das bases de cálculo da Contribuição para o PIS principalmente em face do especial requisito do recolhimento após seis meses fato gerador impede o dimensionamento do eventual recolhimento a maior. Recurso negado.
Numero da decisão: 9303-003.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente substituto.
FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa (Substituto convocado), Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 10882.003053/2004-90
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE. REQUISITO PARA ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso especial interposto pelo contribuinte somente terá seguimento quanto à matéria prequestionada, cabendo sua demonstração, com precisa indicação, nas peças processuais. Requisito de admissibilidade previsto no Regimento Interno do CARF, tanto no vigente (Portaria MF nº 343, de 09/06/2015, Anexo II, art. 67, § 5º) quanto no anterior (Portaria nº 256, de 22/06/2009, Anexo II, art. 67, § 3º). Precedentes no STJ no sentido de que o prequestionamento é necessário inclusive no caso de matéria de ordem pública (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.553.221 - SP, AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 932.947 - SP e RCD no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 938.531 - SP). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 9101-003.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que conheceram do recurso. Votou pelas conclusões a conselheira Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego Presidente
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 19311.000479/2009-45
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas.
Numero da decisão: 9202-006.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de retorno à câmara de origem para complemento de exame de admissibilidade, suscitada pelo conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior, vencida também a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Por unanimidade de votos, acordam em não conhecer do Recurso Especial. Votaram pelas conclusões as conselheiras Patrícia da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Júnior, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10680.723013/2010-82
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
MULTA. RETROATIVIDADE BENÉFICA. APLICAÇÃO
Quando da aplicação, simultânea, em procedimento de ofício, da multa prevista no revogado art. 32, § 5º, da Lei no. 8.212, de 1991, que se refere à apresentação de declaração inexata em GFIP, e também da sanção pecuniária pelo não pagamento do tributo devido, prevista no art. 35, II da mesma Lei, deve-se cotejar, para fins de aplicação do instituto da retroatividade benéfica, a soma das duas sanções eventualmente aplicadas quando do lançamento, em relação à penalidade pecuniária do art. 44, inciso I, da Lei 9.430, de 1996, que se destina a punir ambas as infrações já referidas, e que se tornou aplicável no contexto da arrecadação das contribuições previdenciárias desde a edição da Medida Provisória no. 449, de 2008. Assim, estabelece-se como limitador para a soma das multas aplicadas através de procedimento de ofício o percentual de 75%.
NÃO CONHECIMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta caracterizada a divergência interpretativa entre os colegiados dos Acórdãos recorrido e paradigma.
Numero da decisão: 9202-006.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10380.902421/2009-40
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos finais a serem exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e a COFINS previsto nos artigos 1º e 2º, ambos da Lei nº 9.363/96.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco (Súmula nº 411/STJ). Em tais casos, a correção monetária, pela taxa SELIC, deve ser contada a partir do fim do prazo de que dispõe a administração para apreciar o pedido do contribuinte, que é de 360 dias (art.24 da Lei nº11.457/07), nos termos do REsp 1.138.206/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ.
Numero da decisão: 9303-006.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, i) quanto ao crédito presumido de IPI na industrialização por encomenda, vencidos Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Rodrigo da Costa Pôssas, que lhe negaram provimento. ii) quanto à correção da taxa selic, para reconhecer a atualização a partir do dia 360, exceto sobre o valor originalmente deferido pela autoridade preparadora, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 11762.720010/2013-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário:2005
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA.
O recurso especial de divergência, interposto nos termos do art. 67 da Portaria MF nº 343, de 2007, só se justifica quando há interpretação divergente para a mesma legislação tributária. A Câmara Superior de Recursos Fiscais não constitui uma terceira instância de julgamento.
Numero da decisão: 9303-006.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Andrada Márcio Canuto Natal, Jorge Olmiro Lock Freire (suplente convocado), Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10880.729239/2011-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
EMBARGOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. Ausentes quaisquer dos elementos, devem ser rejeitados.
CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE E MÉRITO. ETAPAS DISTINTAS. APRECIAÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO DIREITO.
Uma vez superado o exame de admissibilidade, primeira etapa e estreito filtro processual, passa-se ao exame do mérito, quando se aplica o direito, em que o julgador tem plena liberdade de firmar sua convicção e para interpretar a legislação tributária, não ficando restrito aos fundamentos das partes ou de decisões anteriores proferidas na fase contenciosa.
Numero da decisão: 9101-003.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
