Numero do processo: 11020.003120/2004-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES USADOS NA PRODUÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO.
Considerando que, no caso vertente, os combustíveis e os lubrificantes, inclusive GLP, são utilizados no processo produtivo - há que se considerá-los como geradores de crédito da Cofins na sistemática não cumulativa, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei 10.637/02.
Numero da decisão: 9303-003.541
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Torres e Charles Mayer de Castro Souza, que davam provimento. O Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho votou pelas conclusões.
Henrique Pinheiro Torres Presidente Substituto
Tatiana Midori Migiyama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Charles Mayer de Castro Souza (substituto convocado), Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto).
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Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 16366.000131/2007-62
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2005 a 28/02/2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DA DÍVIDA PÚBLICA. MULTA ISOLADA. RETROAÇÃO DE NORMA PENAL BENIGNA. INOCORRÊNCIA.
A infração decorrente da utilização em compensação de crédito não administrado pela Receita Federal não foi alcançada pela despenalização promovida pela Lei nº 11.051, de 2004
MULTA ISOLADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. EXASPERAÇÃO.
Aa inserção de informação inverídica em declarações de compensação, visando à extinção de débitos, revela evidente intuito de fraude e enseja a aplicação da multa de oficio no percentual de 150%.
Recurso Especial do Procurador Provido
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 9303-004.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 18471.000274/2007-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 08/01/2003, 15/01/2003, 16/01/2003 ,21/01/2003, 28/01/2003, 29/01/2003, 31/01/2003, 30/01/2003, 10/02/2003, 11/02/2003, 14/02/2003, 19/02/2003, 25/02/2003, 26/02/2003, 11/03/2003, 14/03/2003, 26/03/2003, 27/03/2003, 28/03/2003, 02/04/2003, 09/04/2003, 10/04/2003, 15/04/2003, 16/04/2003, 28/04/2003, 30/04/2003, 06/05/2003, 07/05/2003, 12/05/2003, 15/05/2003, 16/05/2003, 23/05/2003, 28/05/2003, 30/05/2003, 06/06/2003, 10/06/2003, 12/06/2003, 13/06/2003, 17/06/2003, 18/06/2003, 25/06/2003, 26/06/2003, 30/06/2003, 02/07/2003, 07/07/2003, 09/07/2003, 10/07/2003, 11/07/2003, 16/07/2003, 18/07/2003, 29/07/2003, 30/07/2003, 31/07/2003, 04/08/2003, 08/08/2003, 12/08/2003, 18/08/2003, 19/08/2003, 22/08/2003, 27/08/2003, 29/08/2003, 02/09/2003, 04/09/2003, 15/09/2003, 17/09/2003, 23/09/2003, 24/09/2003, 26/09/2003, 29/09/2003, 30/09/2003, 07/10/2003, 10/10/2003, 15/10/2003, 17/10/2003, 24/10/2003, 29/10/2003, 30/10/2003, 31/10/2003, 05/11/2003, 12/11/2003, 14/11/2003, 21/11/2003, 26/11/2003, 02/12/2003, 03/12/2003, 05/12/2003, 09/12/2003, 12/12/2003, 15/12/2003, 22/12/2003, 29/12/2003, 30/12/2003, 31/12/2003, 09/01/2004, 13/01/2004, 15/01/2004, 26/01/2004, 28/01/2004, 31/01/2004, 12/02/2004, 18/02/2004, 20/02/2004, 26/02/2004, 27/02/2004, 09/03/2004, 17/03/2004, 19/03/2004, 26/03/2004, 30/03/2004, 31/03/2004, 06/04/2004, 07/04/2004, 15/04/2004, 16/04/2004, 23/04/2004, 26/04/2004, 29/04/2004, 30/04/2004, 03/05/2004, 05/05/2004, 07/05/2004, 10/05/2004, 13/05/2004, 20/05/2004, 25/05/2004, 26/05/2004, 27/05/2004, 28/05/2004, 01/06/2004, 03/06/2004, 04/06/2004, 08/06/2004, 15/06/2004, 18/06/2004, 25/06/2004, 29/06/2004, 30/06/2004, 02/07/2004, 05/07/2004, 06/07/2004, 08/07/2004, 09/07/2004, 12/07/2004, 15/07/2004, 19/07/2004, 27/07/2004, 05/08/2004, 10/08/2004, 17/08/2004, 18/08/2004, 20/08/2004, 26/08/2004, 30/08/2004, 31/08/2004, 04/09/2004, 09/09/2004, 10/09/2004, 15/09/2004, 17/09/2004, 23/09/2004, 24/09/2004, 28/09/2004, 30/09/2004
RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. DISPARIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A condição essencial para efeito de demonstração da divergência é apresentação de acórdãos com posicionamentos opostos sobre matérias idênticas e desde que embasadas em fatos iguais ou semelhantes. Não se pode ter como paradigma aresto que se limita a asseverar enunciado geral, que apenas confirma a legislação de regência, e que não se pronuncia expressamente sobre a questão objeto da divergência suscitada no apelo.
Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Data do fato gerador: 08/01/2003, 15/01/2003, 16/01/2003 ,21/01/2003, 28/01/2003, 29/01/2003, 31/01/2003, 30/01/2003, 10/02/2003, 11/02/2003, 14/02/2003, 19/02/2003, 25/02/2003, 26/02/2003, 11/03/2003, 14/03/2003, 26/03/2003, 27/03/2003, 28/03/2003, 02/04/2003, 09/04/2003, 10/04/2003, 15/04/2003, 16/04/2003, 28/04/2003, 30/04/2003, 06/05/2003, 07/05/2003, 12/05/2003, 15/05/2003, 16/05/2003, 23/05/2003, 28/05/2003, 30/05/2003, 06/06/2003, 10/06/2003, 12/06/2003, 13/06/2003, 17/06/2003, 18/06/2003, 25/06/2003, 26/06/2003, 30/06/2003, 02/07/2003, 07/07/2003, 09/07/2003, 10/07/2003, 11/07/2003, 16/07/2003, 18/07/2003, 29/07/2003, 30/07/2003, 31/07/2003, 04/08/2003, 08/08/2003, 12/08/2003, 18/08/2003, 19/08/2003, 22/08/2003, 27/08/2003, 29/08/2003, 02/09/2003, 04/09/2003, 15/09/2003, 17/09/2003, 23/09/2003, 24/09/2003, 26/09/2003, 29/09/2003, 30/09/2003, 07/10/2003, 10/10/2003, 15/10/2003, 17/10/2003, 24/10/2003, 29/10/2003, 30/10/2003, 31/10/2003, 05/11/2003, 12/11/2003, 14/11/2003, 21/11/2003, 26/11/2003, 02/12/2003, 03/12/2003, 05/12/2003, 09/12/2003, 12/12/2003, 15/12/2003, 22/12/2003, 29/12/2003, 30/12/2003, 31/12/2003, 09/01/2004, 13/01/2004, 15/01/2004, 26/01/2004, 28/01/2004, 31/01/2004, 12/02/2004, 18/02/2004, 20/02/2004, 26/02/2004, 27/02/2004, 09/03/2004, 17/03/2004, 19/03/2004, 26/03/2004, 30/03/2004, 31/03/2004, 06/04/2004, 07/04/2004, 15/04/2004, 16/04/2004, 23/04/2004, 26/04/2004, 29/04/2004, 30/04/2004, 03/05/2004, 05/05/2004, 07/05/2004, 10/05/2004, 13/05/2004, 20/05/2004, 25/05/2004, 26/05/2004, 27/05/2004, 28/05/2004, 01/06/2004, 03/06/2004, 04/06/2004, 08/06/2004, 15/06/2004, 18/06/2004, 25/06/2004, 29/06/2004, 30/06/2004, 02/07/2004, 05/07/2004, 06/07/2004, 08/07/2004, 09/07/2004, 12/07/2004, 15/07/2004, 19/07/2004, 27/07/2004, 05/08/2004, 10/08/2004, 17/08/2004, 18/08/2004, 20/08/2004, 26/08/2004, 30/08/2004, 31/08/2004, 04/09/2004, 09/09/2004, 10/09/2004, 15/09/2004, 17/09/2004, 23/09/2004, 24/09/2004, 28/09/2004, 30/09/2004
SERVIC¸OS TE´CNICOS EM CHAMADA DE LONGA DISTA^NCIA INTERNACIONAL. BASE DE CA´LCULO.
A base de cálculo da CIDE, nos serviços técnicos realizados em chamadas de longa distância internacional, iniciadas no Brasil, e´ o valor total da operação, ainda que não sejam as remessas integralmente enviadas ao exterior, e não apenas o saldo líquido resultante de encontro de contas envolvendo débitos e créditos entre o tomador e o prestador dos serviços.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 9303-003.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, conhecer, em parte, do recurso especial. Vencidos o Conselheiro Valcir Gassen (Relator), Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que conheciam integralmente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho; e, na parte conhecida, por maioria de votos, negar provimento. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto, Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 13819.002027/2001-53
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001
NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO PRÉVIO QUE JUSTIFIQUE A EMISSÃO DA RMF
Observe-se a redação do § 5 artigo 4, do Decreto n. 3.724/2001, objeto da discussão assim expõe:A RMF será expedida com base em relatório circunstanciado, elaborado pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil encarregado da execução do procedimento fiscal ou pela chefia imediata. O que não se confunde com o previsto no §7, o qual determina o que deve constar na redação da RMF.
Recurso Especial do Contribuinte improvido.
Numero da decisão: 9202-003.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gerson Macedo Guerra, que deu provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez. Realizou sustentação oral o patrono do recorrente, Dr. Rafael Rodrigues Silva, OAB/SP 222.970.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
ANA PAULA FERNANDES - Relatora.
EDITADO EM: 13/07/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 10140.720434/2013-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2006 a 01/02/2009
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
O artigo 35, da Lei 8212/91 na redação dada pela Lei 11.941/09 determina que nos casos em que se trate de tributo constituído (lançado e recolhido em atraso) aplicar-se-á o artigo 61 da Lei 9430/96. Enquanto que o artigo 35-A esclarece que, nos casos de tributos cujo lançamento ocorreu de ofício, deve ser aplicado o comando legal do art. 44 da mesma Lei 9430/96. O caso em apreço não discute débitos de tributos lançados e não pagos, mas sim de lançamento de ofício realizado pela Receita Federal, desse modo o artigo 61 da Lei 9430/96, não guarda aplicabilidade com o presente processo, importando tão somente nesse caso o artigo 44 da Lei 9430/96.
Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: 9202-003.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Teresa Martinez Lopez, que negaram provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a Conselheira Patrícia da Silva.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
ANA PAULA FERNANDES - Relatora.
EDITADO EM: 13/07/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 10580.726968/2009-86
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DIFERENÇAS DE URV. MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NATUREZA TRIBUTÁVEL
Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda, conforme o regime de competência, as verbas recebidas acumuladamente pelos membros do Ministério Público do Estado da Bahia, denominadas "diferenças de URV", inclusive os juros remuneratórios sobre elas incidentes, por absoluta falta de previsão legal para que sejam excluídas da tributação.
Recurso Especial do Contribuinte conhecido e provido parcialmente
Numero da decisão: 9202-004.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial para determinar o cálculo do tributo de acordo com o regime de competência, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe deram provimento integral.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora.
EDITADO EM: 01/07/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, ANA PAULA FERNANDES, ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ, MARIA HELENA COTTA CARDOZO, PATRICIA DA SILVA, LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS, RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI e GERSON MACEDO GUERRA.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10814.011322/2007-48
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 16/09/2006 a 24/01/2007
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
Os requisitos de admissibilidade do recurso especial exigem que se comprove a divergência jurisprudencial consubstanciada na similitude fática entre as situações discutidas em ambos os acórdãos, recorrido e paradigma, com decisões distintas; que tenham sido prolatadas na vigência da mesma legislação, que a matéria tenha sido prequestionada, que o recurso seja tempestivo e tenha sido apresentado por quem de direito. Justamente, o que ocorreu no caso sob exame, onde há similitude fática entre as situações discutidas no recorrido e no paradigma, a saber: exigência da multa pelo atraso na prestação de informações sobre veículo ou carga nele transportada. As decisões foram proferidas na vigência da mesma legislação - após as alterações introduzidas pela Lei 12.350, de 2010. No recorrido, aplicou-se a denúncia espontânea, já no acórdão paradigma, não. Acrescente-se, ainda, que a matéria foi prequestionada e o recurso foi apresentado, no tempo regimental, por quem de direito.
Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 16/09/2006 a 24/01/2007
PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350/2010.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que não conheciam, e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial, para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 16561.000053/2008-71
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário:
2003
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PROCEDIMENTO FISCAL.
ALTERAÇÃO DO MÉTODO. IMPOSSIBILIDADE.
Na apuração do preço de transferência o sujeito passivo pode escolher o
método que lhe seja mais favorável dentre os aplicáveis à natureza das
operações realizadas. À faculdade conferida pela Lei ao contribuinte se
contrapõe apenas o dever da fiscalização de aceitar a opção por ele
regularmente exercida. Não há como extrair do texto legal o corolário de que
a fiscalização, ao desqualificar um método adotado pelo sujeito passivo pelo
descumprimento de parâmetros legais ou normativos, teria o dever de buscar
o método que lhe fosse mais favorável.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60.
AJUSTE, IN/SRF
243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
Descabe a argüição de ilegalidade na IN/SRF n.º 243/2002 cuja metodologia
busca proporcionalizar o preço parâmetro ao bem importado aplicado na
produção. Assim, a margem de lucro não é calculada sobre a diferença entre
o preço líquido de venda do produto final e o valor agregado no País, mas
sobre a participação do insumo importado no preço de venda do produto
final, o que viabiliza a apuração do preço parâmetro do bem importado com
maior exatidão, em consonância ao objetivo do método PRL 60 e à finalidade
do controle dos preços de transferência.
PREÇO PARÂMETRO. EXCLUSÃO DO VALOR CORRESPONDENTE
A FRETES, SEGUROS E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
Como decorrência de disposição legal e da necessidade de se comparar
grandezas semelhantes, na apuração do preço parâmetro devem ser incluídos
os valores correspondentes a frete, seguro e imposto sobre importação, cujo
ônus tenha sido do importador MULTA DE OFÍCIO JUROS
DE MORA.
Sobre a multa de oficio lançada juntamente com o tributo ou contribuição,
não paga no vencimento, incidem juros de mora à taxa SELIC, nos termos do
art. 61, caput e § 3º, da Lei nº 9.430/96.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Anocalendário:
2004
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
Por se tratar de lançamento tido como decorrente, aplicase
a ele o resultado
do julgamento do processo tido como principal.
Numero da decisão: 1402-001.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez, que davam provimento integralmente; e o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que
votou por dar provimento parcial para excluir da apuração os valore de frete, seguro e imposto de importação e cancelar a exigência dos juros de mora sobre a multa de ofício
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 13808.005323/98-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/1992 a 31/12/1992
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - OCORRÊNCIA -
Constatada a ocorrência de omissão na decisão embargada, deve ser dado provimento aos embargos de declaração com vistas a sanear tais incorreções.
Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes
Numero da decisão: 9303-004.201
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, em conhecer e acolher os embargos da Fazenda Nacional, sem efeitos infringentes.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator e Presidente Interino
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Érika Costa Camargos Autran, Robson José Bayerl, Vanessa Marini Cecconello, Valcir Gassen e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente Interino). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente) e Demes Brito.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 11618.000535/2002-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1993
LUCRO DA EXPLORAÇÃO. PROVISÃO PARA CSLL.
O lucro da exploração é calculado a partir do lucro líquido do exercício, antes do cômputo da provisão para a CSLL. Essa contribuição social tem natureza de tributo que incide sobre o lucro líquido e não de despesa dedutível para fins de apuração do lucro líquido
Numero da decisão: 1802-000.340
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: João Francisco Bianco
