Numero do processo: 10865.000495/96-94
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/1992 a 31/12/1995
PAF. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA.
Para que o recurso especial seja conhecido, é necessário que a recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma em que, enfrentando questão fática equivalente, a legislação tenha sido aplicada de forma diversa.
Hipótese em que as decisões apresentadas a título de paradigma trataram de questões diferentes daquela enfrentada no acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9303-010.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencido o conselheiro Demes Brito (relator), que conheceu do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
(Documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício
(Documento assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal Relator ad hoc
(Documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Walker Araújo (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício). Ausente a conselheira Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: DEMES BRITO
Numero do processo: 10830.915381/2011-75
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. INSUFICIÊNCIA RECURSAL.
Se o Recurso Especial apresentado é inócuo para o deslinde da matéria, não deve ser conhecido por insuficiência recursal. O acórdão recorrido teve dois fundamentos para o seu desprovimento, a discussão de um dos tópicos em sede de recurso especial, ainda que este fosse provido, seria insuficiente para alterar o seu resultado. Diante disso o não conhecimento.
Numero da decisão: 9101-004.805
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10830.915387/2011-42, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em Exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), Caio Cesar Nader Quintella, Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 10814.009684/2005-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 29/10/2003
REGIME AUTOMOTIVO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO.
Definido que ao benefício em discussão se aplica a disposição do art. 60 da Lei 9.069/95, cumulativamente à norma específica do regime, mostra-se cabível a exigência de nova CND a cada desembaraço aduaneiro, em nada se opondo esse entendimento àquele oriundo do STJ, aplicável, este último, apenas ao drawback.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.682
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Antonio Lisboa Cardozo e as Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
Numero do processo: 10814.009729/2005-43
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 09/01/2001
REGIME AUTOMOTIVO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO.
Definido que ao benefício em discussão se aplica a disposição do art. 60 da Lei 9.069/95, cumulativamente à norma específica do regime, mostra-se cabível a exigência de nova CND a cada desembaraço aduaneiro, em nada se opondo esse entendimento àquele oriundo do STJ, aplicável, este último, apenas ao drawback.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Antonio Lisboa Cardozo e as Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
Numero do processo: 44000.003618/2006-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 05/11/2003
APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM INFORMAÇÕES INEXATAS EM RELAÇÃO AOS DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Constitui infração à legislação previdenciária a apresentação de GFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores
Por força do artigo 106, II, "c" do Código Tributário Nacional, a multa aplicada deve ser reduzida para adequá-la ao artigo 32-A da Lei 8.212, de 24/07/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.004
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em acolher os embargos com efeitos infringentes para, com relação ao recurso voluntário, dar provimento parcial, nos termos do voto do(a) vencedor do Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes, para redução da multa pela regra do artigo 32-A da Lei n 8.212/91, vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 35-A da mesma lei no mérito, manter os demais valores.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10855.002715/2007-84
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
PIS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS.
Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. Conquanto a observância do critério da essencialidade, é de se considerar ainda tal possibilidade, invocando o art. 3º, inciso IX e art. 15 da Lei 10.833/03, eis que a inteligência desses dispositivos considera para a r. constituição de crédito os serviços intermediários necessários para a efetivação da venda quais sejam, os fretes na operação de venda.
Recurso especial do contribuinte provido.
Numero da decisão: 9303-008.276
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Andrada Márcio Canuto Natal e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que lhe negaram provimento.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas
Numero do processo: 13707.002177/93-71
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA — O regime de competência ou econômico adotado pela lei comercial e acolhido pela lei fiscal (arts 1°, e 6°, § 1°, do Decreto-lei n° 1.598/77, c/c o ar.
177 da Lei 6.404, de 15/12/76) impõe que as receitas sejam
apropriadas quando auferidas, de sorte que os aluguéis mensais
devem ser considerados de acordo com o contrato celebrado entre
as partes, vigente à época da auferição Nova pactuação sobre a
forma de cálculo dos aluguéis não pode ter efeitos retroativos para
mudar fatos geradores já ocorridos.
Numero da decisão: CSRF/01-05.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10935.001135/00-13
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — DECADÊNCIA — O tributo submetido à modalidade do chamado lançamento por homologação rege-se pela regra do art. 150, § 40 do CTN, com a contagem do prazo decadencial de cinco anos a partir do fato gerador.
CSL/COFINS — DECADÊNCIA — ART. 45 DA LEI N° 8212/91 —
INAPLICABILIDADE — Por força do Art. 146, III, b, da Constituição
Federal e considerando a natureza tributaria das contribuições, a
decadência para lançamentos de CSL e COFINS deve ser apurada
conforme o estabelecido no Art. 150, § 4°, do CTN, com a contagem do prazo de 5 (cinco) anos partir do fato gerador.
IRPJ/CSL — RECEITA OMITIDA — BASE DE CÁLCULO TRIBUTÁVEL —
O procedimento de fiscalização que apura receita omitida, deve, de ofício, compensar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa do período-base fiscalizado para efeito de determinar as bases de cálculos do IRPJ e da CSL.
IRF — ART. 44 DA LEI 8.541 — PENALIDADE — REVOGAÇÃO — APLICAÇÃO RETROATIVA — PREVALÊNCIA DO ART. 2° DA LEI 8.849/92 - Considerando que o IRF sobre omissão de receita de acordo
com o art. 44 da Lei 8.541 tinha o caráter penal, considerando também que esse dispositivo foi revogado pelo art. 36, IV, da Lei 9.249, o caráter penal do lançamento deve ser cancelado por força do disposto no art. 106, II, "c", do CTN, prevalecendo a alíquota para a distribuição de lucros aos sócios previsto no art. 2° da Lei 8849/92, de 15%.
IRPJ — PASSIVO NÃO COMPROVADO — Antes da edição da lei n°
9.430/96, não havia previsão legal que autorizasse a conclusão de
omissão de receita a partir da constatação de obrigações não
comprovadas escrituradas no passivo circulante. A acusação baseada tão-somente em presunção simples deve vir acompanhada de
convincente conjunto probatório, afastando possibilidades em contrário.
EXIGÊNCIAS DECORRENTES: CSL — COFINS — PIS — IRF - A elas se
aplica o decidido no IRPJ.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) acolher a decadência de todos os tributos referentes aos fatos geradores ocorridos até julho/95, vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), que acolheu a decadência apenas em relação à contribuição para o PIS, o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que negou provimento ao recurso, e os Conselheiros Mário Junqueira Franco Junior e Manoel Antonio Gadelha Dias acolheram a decadência apenas em relação ao IRPJ, ao IR-Fonte e à contribuição para o PIS; 2) admitir a compensação do valor da receita omitida em cada período como o montante dos prejuízos fiscais e bases negativas da CSL apurados no mesmo período, vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator) e Carlos Alberto Gonçalves Nunes; 3) reduzir a alíquota do IR-Fonte para 15%, vencidos os Conselheiros Marcos
Vinícius Neder de Lima, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Cândido Rodrigues Neuber e José Clovis Alves; e 4) afastar a tributação por passivo fictício, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dorival Padovan.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10882.001377/00-25
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio Chieregatto de Moraes e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10930.000150/99-15
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Por meio do Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP n° 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
