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4748231 #
Numero do processo: 10940.001192/2003-66
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REGIMENTO INTERNO CARF – DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ – ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF – Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho. IRPJ - MULTA ISOLADA – DECADÊNCIA – O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional. MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA – A multa isolada reporta-se ao descumprimento de fato jurídico de antecipação, o qual está relacionado ao descumprimento de obrigação principal. O tributo devido pelo contribuinte surge quando o lucro real é apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada, quando se verifica existência de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ao final do período.
Numero da decisão: 9101-001.256
Decisão: ACORDAM os membros DA 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional e, por unanimidade de votos,em dar provimento ao recurso do contribuinte.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

4747007 #
Numero do processo: 10950.002644/2004-99
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2001 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE AVERBAÇÃO INTEMPESTIVA ANTES AÇÃO FISCAL. Tratando-se de área de reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente demonstrando a averbação junto à matrícula do imóvel, ainda que posteriormente ao fato gerador do tributo, mas antes ao início da ação fiscal, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE ADA. DEMONSTRAÇÃO VIA LAUDO PERICIAL. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Uma vez devidamente/documentalmente comprovada a área de preservação permanente, a partir de Laudo Pericial e Memorial Descritivo do imóvel rural, ainda que não apresentado Ato Declaratório Ambiental ADA, impõe-se o afastamento da glosa procedida pela fiscalização, com o respectivo acolhimento de referida área para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material, consagrado pelo disposto no artigo 10, § 1º, inciso II, e parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/1996, na redação dada pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.166/2001. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL. Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN’s de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Elias Sampaio Freire. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Francisco Assis de Oliveira Junior.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4746319 #
Numero do processo: 11080.013415/2001-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. Havendo obscuridade no acórdão embargado, acolhe-se os embargos de declaração interpostos para sanar as imperfeições do decisum. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de IRPJ e CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de oficio prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/1996.
Numero da decisão: 9101-000.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a obscuridade apontada e rerratificar o Acórdão n° 9101-00.262, de 28 de julho de 2009, e aclarar o decisum, sem, contudo, conferir-lhes efeitos infringentes
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS

4746360 #
Numero do processo: 10120.008174/00-45
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/1992 a 30/11/1993 A determinação do termo inicial para contagem do prazo decadencial depende da existência de pagamento ou de alguma atividade que o substitua ou que autorize o não pagamento. Caso não seja identificada a antecipação do pagamento, sem que haja qualquer atividade de autorize o não pagamento, o termo inicial será o primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, conforme determina o art. 173, I, do CTN. Caso contrário, o termo inicial será a data do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN.
Numero da decisão: 9303-001.424
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4746251 #
Numero do processo: 10830.007681/2003-79
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Exercício: 2002 Ementa: Manutenção e reparação de eletrodomésticos. Atividade permitida no Simples desde a data da opção. Pessoa jurídica dedicada à manutenção e reparação de aparelhos de ar condicionado pode ser considerada enquadrada na sistemática do Simples desde a data da opção, desde que não se enquadre nas demais hipóteses de exclusão previstas na legislação.
Numero da decisão: 9101-000.818
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4748048 #
Numero do processo: 13317.000083/2003-76
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. REVISÃO DE DCTF. EFEITOS. O lançamento tributário de débitos informados em DCTF, na forma prevista no art. 90 da Medida Provisória 2.15835, decorre da constatação de que tenha sido aposta informação improcedente na DCTF de que decorra sua imediata exigibilidade. Se o contribuinte corretamente informa que o débito está com exigibilidade suspensa não há “declaração inexata” a requerer lançamento de qualquer diferença.
Numero da decisão: 9303-001.703
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos

4746238 #
Numero do processo: 13896.002595/2003-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 1999 Ementa: Multa por atraso na entrega de DCTF referente a período de apuração anterior à vigência da Lei nº 10.426, de 2002, é devida com fundamento nos dispositivos legais vigentes à época. Aplica-se retroativamente a lei em razão da imposição de penalidade mais benéfica.
Numero da decisão: 9101-000.863
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4746260 #
Numero do processo: 13807.010938/99-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1996 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - ERRO DE FATO Impõe-se a retificação de acórdão quando verificada a ocorrência de erro material.
Numero da decisão: 9101-000.889
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para sanear a contradição apontada, retificando a parte dispositiva do Acórdão n° 9101-00.371, de 01 de outubro de 2009, para que dela conste "por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado".
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4746759 #
Numero do processo: 13816.000237/2005-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES. Ano-calendário: 2000 LEI COMPLEMENTAR N° 123/06. REDUÇÃO DO ROL DE ATIVIDADES VEDADAS AO SIMPLES. IRRETROATIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 106 DO CTN. Não retroage a lei complementar n° 123, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses excepcionais de retroatividade previstas no artigo 106 do CTN. Primeiro porque não se constitui em lei interpretativa; segundo porque não pertence, a matéria, à seara das infrações tributárias.
Numero da decisão: 9101-001.081
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4746087 #
Numero do processo: 13674.000107/99-90
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESTITUIÇÃO. VALORES JÁ COMPENSADOS PELO CONTRIBUINTE. Os valores já compensados pelo contribuinte devem ser deduzidos do montante a lhe restituir. EMBARGOS INOMINADOS. ADMISSIBILIDADE E EFEITOS. Constatada a ocorrência de premissa equivocada ou lapso manifesto que induziu o Colegiado a erro e influenciou o resultado do julgamento, acolhem-se os embargos atribuindo-lhes efeito modificativo. Ambos os Embargos conhecidos e acolhidos para restabelecer o Acórdão CSRF/03-04.462, de 08/08/2005, descontando-se, do montante a restituir, os valores compensados pelo contribuinte. Embargos do Procurador Acolhido e Embargos do Contribuinte Acolhido, com efeito modificativo.
Numero da decisão: 9303-001.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer dos embargos de declaração. Vencidos os conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Gilson Macedo Rosenburg Filho; no mérito, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão CSRF n° 03-05.570, de 25 de fevereiro de 2008, para acusar a inexistência de lapso manifesto e declarar intempestivos os embargos inominados opostos pela DRF em Divinópolis. Vencidos os conselheiros Henrique pinheiro Torres e Gilson Macedo Rosenburg Filho
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO