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8140320 #
Numero do processo: 16366.000237/2009-28
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE INSUMOS À LUZ DOS CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 - PR (2010/0209115-0), pelo rito dos Recursos Repetitivos, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela Contribuinte. CRÉDITOS. NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS INCORRIDAS SEGUROS PARA ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS. IMPOSSIBILIDADE. Despesas de seguros na armazenagem de mercadorias não são insumos do processo produtivo, pois são arcadas após o seu encerramento. RESSARCIMENTO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO CUMULATIVAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 9303-009.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Demes Brito (relator), Tatiana Midori Migiyama, Walker Araújo (suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Demes Brito - Relator (documento assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Walker Araújo (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício). Ausente a conselheira Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: DEMES BRITO

8478846 #
Numero do processo: 10580.911429/2009-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. DCTF APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. RETIFICAÇÃO DA DIPJ CONTEMPORANEAMENTE À DCOMP. RETORNO À ORIGEM. PRESCINDIBILIDADE. Embora não retificada a DCTF, antes do procedimento de análise da compensação, a DIPJ retificada contemporaneamente à apresentação da DCOMP, evidenciando débito inferior ao recolhido, em medida suficiente para justificar o indébito utilizado em compensação, bem como apresentação de documentos da escrituração do contribuinte, faz com que seja confirmado a existência do indébito.
Numero da decisão: 9101-004.923
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros André Mendes Moura, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli (suplente convocado) e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que lhe deram provimento parcial. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9101-004.906, de 03 de junho de 2020, prolatado no julgamento do processo 10580.911414/2009-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em Exercício Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli (suplente convocado), Caio César Nader Quintela e Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício) e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado para eventuais substituições).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB

8477097 #
Numero do processo: 11176.000023/2007-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2006 AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias, constituía, à época da infração, violação ao art. 32, IV, §3º da Lei 8.212/91, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 32, §6º da mesma Lei. Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação, de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). No presente caso, em que houve a aplicação da multa prevista no revogado art. 32, §6º, que se refere à apresentação de declaração com ausência de dados dos fatos geradores e, também, da sanção pecuniária pelo não pagamento do tributo devido no prazo de lei, de forma conjunta, deverá ser feita comparação das duas multas com a penalidade pecuniária prevista no art. 44, inciso I, da Lei 9.430, de 1997, que se destina a punir ambas as infrações já referidas, e que agora encontra aplicação no contexto da arrecadação das contribuições previdenciárias. Correta, portanto, será a aplicação da regra pertinente à aplicação da multa mais benéfica, entre a vigente no momento da prática das condutas apenadas e as atualmente disciplinadas no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos.
Numero da decisão: 9202-002.412
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator), Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

8462618 #
Numero do processo: 10840.001738/2005-79
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF RECIBOS MÉDICOS. SÚMULA CARF Nº 40. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a titulo de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de oficio. Súmula CARF nº 40. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.178
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8471570 #
Numero do processo: 10120.007330/2005-36
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2000. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO — MULTA QUALIFICADA AFASTADA PELA DRJ — RECURSO DE OFÍCIO NEGADO. 1. A realização de pagamento sem identificação do beneficiário é hipótese de incidência prevista no artigo 61 da Lei n° 8.981, de 1990, sem que isto, por si só, possa ser caracterizado como fraude fiscal para ensejar a qualificadora da multa. Recurso de oficio negado. IRRF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - PRAZO DECADENCIAL NA FORMA DO ART. 150, § 4º, DO CTN. 2. O fato gerador referente à exigência de crédito tributário correspondente a pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, de que trata o art. 61 da Lei n° 8.981/95, considera-se ocorrido na data do pagamento. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu inicio na data do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN. 3. Reconhecida a inexistência de fraude, dolo ou simulação, não prospera a exigência de crédito tributário extinto pela decadência (art. 150, § 4°, do CTN). PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — INOCORRÊNCIA. 4. A não comprovação da causa do pagamento permite a exigência de Imposto de Renda com alíquota de 35% e base de cálculo reajustada, nos termos do art. 61 da Lei n° 8.981, de 1990, sem que isto possa ser caracterizado como fraude fiscal para justificar a exigência de multa qualificada. 5. A não comprovação da operação ou da causa do pagamento efetuado, caracteriza falta simples de pagamentos sem causa, porém não caracteriza evidente intuito de fraude
Numero da decisão: 3301-000.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos: 1) em NEGAR provimento ao recurso De Oficio; 2) acolher a decadência para os fatos geradores ocorridos de janeiro até 21 de dezembro de 2000, suscitada pelo Relator (item 01 do AIIM); 3) quanto ao item 02 do auto de infração, 3.1) desqualificar a multa, o que implica em declarar decadente os fatos geradores ocorridos de 01 de janeiro até 21 de dezembro de 2000; 3.2) quanto ao mérito, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

8462615 #
Numero do processo: 13609.000855/2006-37
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. Paradigmas que não apresentam similitude fática com o acórdão recorrido não se prestam à demonstração da divergência. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.175
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8507056 #
Numero do processo: 19515.002417/2008-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 23/06/2008 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO, AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorridos e os paradigmas torna estes inaptos para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. (SÚMULA CARF Nº 119) Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-009.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

8516655 #
Numero do processo: 10183.005552/2005-80
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 VTN. MODIFICAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA NORMAS MÍNIMAS ABNT. IMPRESCINDIBILIDADE. Com fulcro nos dispositivos legais que regulamentam a matéria e jurisprudência consolidada neste Colegiado, o Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural somente tem o condão de alterar o Valor da Terra Nua - VTN mínimo/arbitrado na hipótese de encontrar-se revestido de todas as formalidades exigidas pela legislação de regência, impondo seja elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, além da observância das normas formais mínimas contempladas na NBR 14.653-3 da Associação Brasileiras de Normas Técnicas - ABNT. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.843
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

8463451 #
Numero do processo: 10880.901214/2009-37
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF. Não subsiste o ato de não homologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 9101-004.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros André Mendes Moura e Viviane Vidal Wagner, que lhe negaram provimento e os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (suplente convocado) e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que lhe deram provimento parcial com retorno dos autos à Unidade de Origem. Votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Caio César Nader Quintela e Andréa Duek Simantob. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli (suplente convocado), Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

8515301 #
Numero do processo: 15586.000834/2005-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Para conhecimento do Recurso Especial interposto sob o fundamento de existência de divergência jurisprudencial, deverá o interessado demonstrar fazer constar do recurso interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior