Numero do processo: 10830.006793/2006-55    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO SUPRIMENTO - Dá-se
provimento aos Embargos de Declaração, suprindo-se a omissão, quando demonstrado que a decisão embargada se omitira acerca de ponto sobre o qual devia se pronunciar.    
Numero da decisão: 1302-000.188    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para no mérito dar provimento e negar provimento ao recurso de oficio. Acompanhou o julgamento o Representante Legal da Recorrente Dr. Evandro Blumer - OAB/SP n° 247.659.    
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento    
Numero do processo: 16327.002207/99-15    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016    
Numero da decisão: 9101-000.016    
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, devolver os autos ao Presidente da câmara a quo para proferir novo despacho de admissibilidade, para manifestar-se em relação à contrariedade à lei e, também, em relação à contrariedade à prova dos autos, de forma a contemplar todos os pontos elencados no recurso, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura (Relator), Adriana Gomes Rego e Rafael Vidal de Araújo. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Ronaldo Apelbaum (suplente convocado).
(Assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente
(Assinado digitalmente)
ANDRE MENDES DE MOURA - Relator
(Assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Redator Designado
    
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA    
Numero do processo: 13819.903329/2008-17    
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 3ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016    
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002
PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA.
Até julho de 2004 não existe norma que desonere as receitas provenientes de vendas a empresas sediadas na Zona Franca de Manaus das contribuições PIS e COFINS, a isso não bastando o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
    
Numero da decisão: 9303-004.055    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
    
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO    
Numero do processo: 11853.720276/2014-05    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Fri Oct 14 00:00:00 UTC 2016    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Havendo decisão judicial definitiva reconhecendo que os rendimentos de aposentadoria recebidos pelo Contribuinte são isentos de Imposto de Renda, resta à Autoridade Administrativa tão-somente executá-la.
    
Numero da decisão: 9202-004.469    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a definitividade do lançamento na esfera administrativa, em virtude de existência de ação judicial sobre o tema, inclusive com decisão definitiva favorável ao recorrido.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
    
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO    
Numero do processo: 10855.722833/2011-99    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF nº 105. ALCANCE.
A Súmula CARF nº 105, que enuncia que a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurados no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício, tem aplicação em face de multas lançadas tendo por referência infrações cometidas antes da alteração promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007. Tal súmula se aplica inclusive nos casos em que a exigência tenha sido formalizada já com o percentual reduzido de 50%.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006
LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES.
Pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se o decidido ao lançamento principal ou matriz de IRPJ também ao lançamento reflexo ou decorrente de CSLL.
    
Numero da decisão: 9101-002.502    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão  Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal De Araújo, Lívia de Carli Germano (suplente convocada em substituição à Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio) e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
    
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO    
Numero do processo: 10580.721269/2009-40    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 2016    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE VÍCIO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe o reconhecimento de nulidade, por eventual vício material, quando a matéria não tiver sido devidamente admitida, como objeto do recurso especial.
IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. INCIDÊNCIA.
Incide o IRPF sobre os valores de natureza remuneratória, ainda que classificados como indenizatórios pela fonte pagadora.
Precedentes do STF e do STJ.
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se o regime de competência.
Recurso especial provido em parte.
    
Numero da decisão: 9202-004.061    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em não conhecer a preliminar de nulidade por vício material suscitada de ofício pela Conselheira Ana Paula Fernandes, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López. Por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial para determinar o cálculo do tributo de acordo com o regime de competência, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe deram provimento integral. Votaram pelas conclusões os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Gerson Macedo Guerra.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
EDITADO EM: 17/08/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
    
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO    
Numero do processo: 11853.001109/2007-24    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias  
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/10/2006  
Ementa:CUSTEIO – CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA – RETENÇÃO 11%.   
A  empresa,  como  contratante  de  serviços  executados  mediante  cessão  de  mão-de-obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor  bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.  
DECADÊNCIA  
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei  nº  8.212/1991  são  inconstitucionais,  devendo  prevalecer,  no  que  tange  à  decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.  
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes  aprovadas  pelo  Supremo  Tribunal  Federal,  a  partir  de  sua  publicação  na  imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do  Poder  Judiciário  e  à  administração  pública  direta  e  indireta,  nas  esferas  federal, estadual e municipal.  
MULTA DE MORA   
A multa aplicada diante da caracterização da mora encontra amparo legal no  art. 35 da Lei nº 8.212/1991.  Recurso Voluntário Provido em Parte    
Numero da decisão: 2301-000.761    
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda  SEÇÃO DE JULGAMENTO,  por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, em  acatar  a  preliminar  de  decadência  de  parte  do  período  a  que  se  refere  o  lançamento  para  provimento parcial do recurso, vencido o Conselheiro Edgar Silva Vidal que aplicava o artigo  150, §4° e no mérito, por voto de qualidade, manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Edgar Silva Vidal  e  Damião  Cordeiro  de  Moraes  que  davam  provimento  ao  recurso.Esteve  presente  ao  julgamento o advogado da recorrente Dr. Jonatas Venâncio, OAB/SP 286594.    
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros    
Numero do processo: 10882.902897/2008-49    
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 3ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016    
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001
PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA.
Até julho de 2004 não existe norma que desonere as receitas provenientes de vendas a empresas sediadas na Zona Franca de Manaus das contribuições PIS e COFINS, a isso não bastando o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67.
Recurso Especial do Procurador Provido
    
Numero da decisão: 9303-004.111    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
    
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO    
Numero do processo: 10970.720122/2012-44    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Recurso Especial do Procurador Provido.
    
Numero da decisão: 9202-004.673    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
    
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS    
Numero do processo: 13802.001314/96-05    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: IRPI. EXERCÍCIO 1993 PROPRIEDADE "REGISTRO DESPESAS
DEPRECIAÇÃ(.) MOVES, CONDOMÍNIO DEDUT11311,1DADE
- A mera ausência de registro no cartório de registro de imóveis não é sui-reiente
pala a glosa de despesas de condomínio e de depreciação de imóvel da
sociedade, quando comprovado através de documentos hábeis a negociação da
transferência da propriedade.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
- Reconhecida a dedutibilidadc das despesas, não podem persistir as exigências
reflexas
MULTA. ATRASO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO
IMPUGNADA
- À míngua de impugnação, tornou-se definitivo o lançamento     
Numero da decisão: 107-09.580    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barretto    
