Numero do processo: 13819.002214/96-54
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1994
IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. LEVANTAMENTO REALIZADO COM BASE NO CONSUMO DE UM ÚNICO INSUMO. POSSIBILIDADE.
Para efeito de aplicação do artigo 108 da Lei n° 4.502/64, o levantamento da produção do estabelecimento sob ação fiscal pode se restringir a um único elemento dentre os ali mencionados, desde que se apure, de forma inequívoca, o consumo do elemento escolhido e que, a partir desse consumo, se determine, também de forma inequívoca, a produção ocorrida no estabelecimento.
Numero da decisão: 9303-002.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial, determinando o retorno dos autos à Câmara a quo para julgamento das demais questões. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que negavam provimento e, ainda, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas e Valmar Fonseca de Menezes, que davam provimento total. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente Substituto
Susy Gomes Hoffmann - Relatora
Júlio César Alves Ramos - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano DAmorim, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10882.900988/2008-40
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. PROVAS.
Não cabe à Administração empreender esforços probatórios devidos pelo Contribuinte, uma vez que, de seu dever exercitá-los por se tratar de recuperação de créditos por ele pleiteados não presentes nos autos provas de internação na Zona Franca de Manaus. O não acatamento da indevida pretensão não constitui cerceamento do direito de defesa que possa determinar a nulidade da decisão nos termos dos arts. 59 e 60 do Decreto 70.235/72.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Joel Miyazaki e Otacílio Dantas Cartaxo votaram pelas conclusões. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres apresentará declaração de voto.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 10930.003731/2003-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
MULTA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DESCABIMENTO.
A multa isolada, por compensação indevida, após a edição da MP nº 135/2003, aplicava-se, unicamente, às hipóteses de o crédito ou o débito não ser passível de compensação, por expressa disposição legal; de o crédito ser de natureza não tributária; ou em que ficar caracterizada a prática de sonegação, fraude ou conluio, restando descabida fora das infrações citadas. Tratando de aplicação de penalidades, por força do art. 106, inciso II, alínea a do CTN, a novel legislação aplica-se a fatos pretéritos ainda não definitivamente julgados.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Daniel Mariz Gudiño.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 35018.000085/2007-04
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/2001
NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Com arrimo no artigo 67, §§ 3º e 6°, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, somente deverá ser conhecido o Recurso Especial, escorado naquele dispositivo regimental, quando devidamente comprovada a divergência arguida entre o Acórdão recorrido e o paradigma, a partir da demonstração fundamentada, acompanhada da cópia da publicação da ementa do Acórdão paradigma ou do seu inteiro teor, impondo, ainda, a comprovação do pré-questionamento a respeito do tema, bem como da constatação do interesse recursal. Mais precisamente, não merece conhecimento o Recurso Especial que, mesmo provido, não ensejará qualquer proveito no deslinde da controvérsia, sobretudo em favor da tese da recorrente, por absoluta falta de utilidade e/ou interesse recursal.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Elias Sampaio Freire e Henrique Pinheiro Torres.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Relator
EDITADO EM: 11/11/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13603.002101/2004-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1998
MULTA QUALIFICADA. DECADÊNCIA.
O uso de interpostas pessoas e a simulação na alienação das cotas são condutas adrede concebidas com o intuito de dissimular os efetivos beneficiários dos negócios realizados, o que, claramente, se enquadra no disposto no art. 71, II, da Lei n° 4.502/64.
Constatada a conduta dolosa, o dies a quo do prazo decadencial do direito de o Fisco efetuar o lançamento desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte ao que o Fisco poderia efetuar os lançamentos, nos termos do art. 173, I, CTN.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. Conforme precedentes da CSRF são incabíveis a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento sobre bases estimadas e da multa de ofício exigida no lançamento para cobrança de tributo quando ambas as penalidades tiveram como base o valor da receita omitida apurada em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 9101-001.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso especial, para, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial, para restabelecer a multa qualificada e afastar a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Junior quanto à multa qualificada. Vencidos os conselheiros Alberto Pinto Souza Junior e Henrique Pinheiro Torres, que davam provimento integral, para restabelecer também a multa isolada. Neste ponto, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
(assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres Presidente
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior Relator
(assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz Redator designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Alberto Pinto Souza Junior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Suzy Gomes Hoffmann, Albertina Silva Santos de Lima e Valmir Sandri.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 13971.000511/2001-85
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1995
Ementa:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA. PEDIDO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/05. PRAZO DE 10 ANOS. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Segundo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118/05, o prazo de cinco anos é contado a partir da homologação, expressa ou tácita, o que resulta que, na ausência de homologação expressa, o prazo é de 10 anos, contados do fato gerador. Aplicação do artigo 62A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9101-001.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, com retorno à Câmara a quo para análise do direito creditório.
(documento assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Plínio Rodrigues de Lima, João Carlos de Lima Júnior e Suzy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10882.900882/2008-46
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/02/2002
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE.
Não cabe à Administração suprir, por meio de diligências, mesmo em seus arquivos internos, má instrução probatória realizada pelo contribuinte. Sua denegação, pois, não constitui cerceamento do direito de defesa que possa determinar a nulidade da decisão nos termos dos arts. 59 e 60 do Decreto 70.235/72. A ausência de prova do direito alegado, autoriza seu indeferimento.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva votaram pelas conclusões.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10980.006558/2002-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1997
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Consoante confirmado pelo e. STJ no julgamento do recurso especial 973.733, a contagem do prazo decadencial para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação de que cuida o art. 150 do CTN rege-se pela disposição do art. 173, I, quando ausente o recolhimento do tributo ou contribuição.
Negado provimento ao Recurso Especial da Contribuinte.
Numero da decisão: 9101-001.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro José Ricardo da Silva.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Relator.
EDITADO EM: 12/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Orlando José Gonçalves Bueno. Ausente justificadamente a Conselheira Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 10120.908111/2009-08
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/09/2004
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA.
A síntese da distribuição do ônus da prova é muito fácil de compreender. Todo aquele que demandar alguém tem o dever de provar o direito objeto de sua demanda. No caso de auto de infração, cabe ao Fisco demonstrar as razões de fato e de direito que embasam a acusação fiscal. De outro lado, nos pedidos de repetição de indébito, incumbe ao sujeito passivo a prova do pagamento indevido ou a maior que o devido. À mingua de prova do direito alegado, deve-se de indeferir o direito pleiteado.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 13851.000099/2005-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
Ementa:
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS- CONVOLAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
A Instrução Normativa SRF nº 41, de 07 de abril de 2000, ao vedar a compensação com créditos de terceiros instituída pelo art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 21, de 1997, ressalvou os pedidos formalizados perante a Secretaria da Receita Federal até o dia imediatamente anterior ao da entrada em vigor do referido ato normativo, os quais permaneceram com todos os seus efeitos. Assim, nos termos do § 4º do art. 74 da Lei 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002, devem eles ser considerados declaração de compensação desde seu protocolo, aplicando-se-lhes o disposto no § 5º do mesmo artigo, com a redação dada pela Lei nº 10.833.
Numero da decisão: 9101-001.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto). Fez sustentação oral á advogada Roberta Bordini Prado Landi OAB/SP nº 236.181
(documento assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres
Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada) José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Karem Jureidini Dias, Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva e Suzy Gomes Hoffmann. Ausente justificadamente o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: VALMIR SANDRI
