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11268813 #
Numero do processo: 13074.720728/2023-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2022 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ATO ILÍCITO DO MANDATÁRIO. Os mandatários, prepostos e empregados são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Demonstrada a conduta individual do mandatário na fraude realizada, deve ser mantida a responsabilidade com fundamento no art. 135 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1301-008.094
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso (exceto quanto à responsabilidade tributária atribuída à pessoa física Edimilson Pereira dos Santos) e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em lhe negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.090, de 30 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13074.720727/2023-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11268943 #
Numero do processo: 15540.720123/2019-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1101-000.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11262555 #
Numero do processo: 10970.720270/2015-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Mar 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012, 2013 RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA. CONHECIMENTO ADSTRITO À ANÁLISE DA PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. A apresentação intempestiva da impugnação impede a instauração da fase litigiosa do processo administrativo, razão pela qual o conhecimento do recurso voluntário estará adstrito à análise da preliminar de tempestividade, quando suscitada. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA PELO CONTRIBUINTE. ALEGAÇÃO DE FORMALISMO EXCESSIVO. VERDADE MATERIAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. REJEIÇÃO. A invocação dos princípios da verdade material, da ampla defesa e do contraditório não afasta a observância dos prazos peremptórios estabelecidos na legislação processual tributária. Ademais, não se confunde a prerrogativa administrativa de revisão de ofício do lançamento com direito subjetivo do contribuinte ao conhecimento de impugnação intempestiva.
Numero da decisão: 1301-008.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso, exclusivamente quanto à preliminar de tempestividade da impugnação, para rejeitá-la, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11264700 #
Numero do processo: 11065.918358/2009-07
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO. Demonstrado em grau recursal prova que infirme a conclusão da autoridade que não reconheceu o crédito, resta comprovado o indébito. O direito creditório comprovado de forma certa e líquida, nos termos do art. 170 do CTN, autoriza a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1001-004.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11264250 #
Numero do processo: 13504.000033/2003-81
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 IRRF. RECOLHIMENTOS PARCIALMENTE COMPROVADOS Comprovado o recolhimento de parcela dos valores lançados, deve ser afastada a exigência. DCTF RETIFICADORA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO QUE LEVOU À RETIFICAÇÃO Para afastar a exigência fiscal, não basta apenas a simples retificação da DCTF, é necessário juntar provas que suportem a retificação efetuada.
Numero da decisão: 1001-004.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário afastando parte da exigência fiscal, nos termos do Despacho (Informação Fiscal) emitido pela DRF de origem. Assinado Digitalmente Paulo Elias da Silva Filho – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Elias da Silva Filho (Relator), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: PAULO ELIAS DA SILVA FILHO

11264560 #
Numero do processo: 13884.901680/2014-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO NÃO ANALISADO. ACOLHIMENTO. É nula a decisão de primeira instância administrativa que, a despeito de dar provimento à impugnação do contribuinte, deixa de apreciar parcela integrante do pedido inicial. A existência de múltiplas Declarações de Compensação (PER/DCOMP) num mesmo dossiê processual impõe à autoridade julgadora o dever de analisar a totalidade dos créditos pleiteados, sob pena de violação ao princípio da congruência e ao devido processo legal. O silêncio da decisão recorrida sobre crédito oriundo de sucedida, cuja existência e documentação foram expressamente suscitadas na defesa, caracteriza negativa de prestação jurisdicional, determinando o retorno dos autos à origem para o exaurimento da análise de mérito.
Numero da decisão: 1301-008.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para acolher a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e anular o acórdão da DRJ, determinando o retorno dos autos à instância a quo para que seja proferida nova decisão que aprecie expressamente o mérito e a documentação comprobatória referente ao PER/DCOMP nº 03270.30663.251111.1.3.03-0483, julgando-o em conjunto com o PER/DCOMP já analisado. Vencido o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros, que convertia o julgamento do processo em diligência à Unidade de origem. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11264591 #
Numero do processo: 15532.720049/2020-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2016 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CRÉDITO FICTÍCIO. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO. QUALIFICAÇÃO. A inserção de dados falsos em Declaração de Compensação (DCOMP), informando crédito de Saldo Negativo de IRPJ inexistente e sem qualquer lastro na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou na DIRF, caracteriza evidente intuito de fraude. A conduta tipificada no art. 18, caput e § 2º, da Lei nº 10.833/2003 legitima a aplicação da multa isolada qualificada. AGRAVAMENTO DA MULTA. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. O não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos sobre a origem do crédito constitui embaraço à fiscalização, justificando o agravamento da multa para 225%, nos termos do art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430/1996. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não possui competência para afastar a aplicação de lei tributária sob alegação de inconstitucionalidade ou efeito confiscatório, salvo se a matéria estiver decidida em definitivo pelo STF, o que não se verifica em relação à multa qualificada do art. 18 da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 1301-008.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11265975 #
Numero do processo: 10805.723329/2012-82
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 IRPJ. IMUNIDADE. INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REQUISITOS. LEI COMPLEMENTAR. LIMITES DA ATUAÇÃO DO LEGISLADOR ORDINÁRIO A lei apta a prever os requisitos para o gozo da imunidade das instituições de assistência social é a complementar, que tem liberdade para fazê-lo nos limites das previsões constitucionais. Isso porque as imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar, uma vez que estão previstas na Constituição Federal e denegam a competência tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e o art. 146, II, da CF, atribui a competência para regular as limitações constitucionais ao poder de tributar ao legislador complementar. Isso não significa que a lei ordinária não desempenhe qualquer papel na regulação da imunidade. De acordo com o STF os “aspectos meramente procedimentais referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo continuam passíveis de definição em lei ordinária” (ADI nº 2.028/DF). Dessa forma, incumbe ao legislador ordinário “apenas prever requisitos que não extrapolem os estabelecidos no Código Tributário Nacional ou em lei complementar superveniente, sendo-lhe vedado criar obstáculos novos, adicionais aos já previstos em ato complementar” (RE nº 566.622/RS). IMUNIDADE/ISENÇÃO. INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. NÃO DISTRIBUIÇÃO DE QUALQUER PARCELA DO PATRIMÔNIO OU RENDA. ART. 14 DO CTN. ART. 12 DA LEI 9.532/97. Os requisitos de não remuneração de dirigentes, previsto no art. 12, § 2°, a, da Lei 9.532/97; e a não distribuição de recursos, contido no art. 12, § 2°, b, da Lei 9.532/97 estão em linha com o inciso I do art. 14 do CTN, cuja aplicação à imunidade das entidades beneficentes é inegável. Assim, comprovado que o contribuinte distribuiu recursos a seus dirigentes, por meio de serviços prestados por empresa na qual figuravam como sócios, não há que se falar em preenchimento dos requisitos para gozo da imunidade/isenção. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 CSLL. IMUNIDADE. INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REQUISITOS. LEI COMPLEMENTAR. LIMITES DA ATUAÇÃO DO LEGISLADOR ORDINÁRIO A lei apta a prever os requisitos para o gozo da imunidade das instituições de assistência social é a complementar, que tem liberdade para fazê-lo nos limites das previsões constitucionais. Isso porque as imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar, uma vez que estão previstas na Constituição Federal e denegam a competência tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e o art. 146, II, da CF, atribui a competência para regular as limitações constitucionais ao poder de tributar ao legislador complementar. Isso não significa que a lei ordinária não desempenhe qualquer papel na regulação da imunidade. De acordo com o STF os “aspectos meramente procedimentais referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo continuam passíveis de definição em lei ordinária” (ADI nº 2.028/DF). Dessa forma, incumbe ao legislador ordinário “apenas prever requisitos que não extrapolem os estabelecidos no Código Tributário Nacional ou em lei complementar superveniente, sendo-lhe vedado criar obstáculos novos, adicionais aos já previstos em ato complementar” (RE nº 566.622/RS). IMUNIDADE/ISENÇÃO. INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. NÃO DISTRIBUIÇÃO DE QUALQUER PARCELA DO PATRIMÔNIO OU RENDA. ART. 14 DO CTN. ART. 12 DA LEI 9.532/97. os requisitos de não remuneração de dirigentes, previsto no art. 12, § 2°, a, da Lei 9.532/97; e a não distribuição de recursos, contido no art. 12, § 2°, b, da Lei 9.532/97 estão em linha com o inciso I do art. 14 do CTN, cuja aplicação à imunidade das entidades beneficentes é inegável. Assim, comprovado que o contribuinte distribuiu recursos a seus dirigentes, por meio de serviços prestados por empresa na qual figuravam como sócios, não há que se falar em preenchimento dos requisitos para gozo da imunidade/isenção. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE O JULGADOR ADMINISTRATIVO AFASTAR A APLICAÇÃO DE LEI. SÚMULA CARF 02. Não cabe ao julgador administrativo afastar a aplicação da lei ou graduar multa. Nesse sentido é o art. 62, do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 e a Súmula CARF nº 02, aprovada em 2006.
Numero da decisão: 1003-004.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes votou pelas conclusões da relatora. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11265993 #
Numero do processo: 10166.904788/2015-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11263550 #
Numero do processo: 10880.689256/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006 DCOMP. CRÉDITO LASTREADO EM PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO EM PROCEDIMENTO DE DILIGÊNCIA. Impõe reconhecer o indébito de IRRF decorrente de pagamento a maior quando, em procedimento de diligência, a autoridade tributária conclui pela existência de saldo passível de restituição e, no caso, utilizado como crédito em procedimento de compensação.
Numero da decisão: 1301-008.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Angelo Carneiro Baptista, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS