Numero do processo: 15586.001165/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2008
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 4.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA.
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE.
As multas de ofício previstas na Lei nº 9.430/1996 se aplicam nas hipóteses ali elencadas, não se cogitando da necessidade de lei complementar para tratar da matéria.
Numero da decisão: 1302-001.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 15374.966351/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. SRF NO 600/2005. REVOGAÇÃO EXPRESSA. SÚMULA CARF No 84.
Restando expressamente revogadas as disposições da IN SRF no 600/2005 pela IN SRF 900/2008, não mais se verifica qualquer óbice para a utilização dos créditos decorrentes de retenções, inclusive, no mesmo ano-calendário.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1301-001.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsecea de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10320.003857/2009-69
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2009
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. PROBLEMAS TÉCNICOS. ATO DO FISCO FEDERAL.
No caso de problemas técnicos ocorridos nos sistemas eletrônicos para a recepção e transmissão de declaração, reconhecidos por ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o sujeito passivo deverá transmiti-la no prazo nele indicado. Caso contrário, incidirá em mora e, por via de conseqüência, na multa por atraso na entrega da declaração.
Numero da decisão: 1803-001.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Victor Humberto da Silva Maizman - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (Presidente), Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
Numero do processo: 11516.721884/2012-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
Recurso voluntário sem apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro a decisão proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade, segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da pretensão à reforma.
EXCLUSÃO DO SIMPLES DE OFICIO.
A pessoa jurídica excluída do Simples Nacional sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Identificada à ausência de registro de depósitos na escrita contábil da empresa cabe ao contribuinte apontar a sua origem e justificar a sua não escrituração. O efeito de sua desídia consiste na atribuição aos valores não justificados a condição de receitas omitidas, a teor do art. 42 da lei 110 9.430/96.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDA CONSUMIDA. DISPENSA DE COMPROVAÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26).
EXCLUSÃO DO SIMPLES. FATURAMENTO ACIMA DO LIMITE. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS.
A presunção de omissão de receitas não ilidida pela contribuinte gera o efeito de estipular-se a receita bruta anual da empresa neste mesmo valor.
Ultrapassado o limite legal anual para se manter no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES, correta a sua exclusão.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição para a Seguridade Social - INSS - SIMPLES
Em se tratando de bases de cálculo originárias das infrações na apuração do quantum devido na sistemática do SIMPLES, deve ser observado para os lançamentos decorrentes o que foi decidido para o lançamento principal, no que couber.
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº 2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 1401-001.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade rejeitar às preliminares e, no mérito negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Vencido o Conselheiro Maurício Pereira Faro apenas quanto a manutenção da qualificação da multa. O Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira votou pelas conclusões.
Jorge Celso Freire da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Sergio Luiz Bezerra Presta
Relator
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freira da Silva (presidente), Antônio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Sérgio Luiz Bezerra Presta (Relator).
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 10240.002712/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA
Caracteriza omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regulamente intimado, não comprove, mediante documentação hábil, e idônea, a origem dos recursos.
PRESUNÇÕES LEGAIS. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo à contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos em lei.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 135, III, CTN. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A simples falta de pagamento de tributo não caracteriza, por si só, a responsabilidade prevista no artigo 135, III, do CTN. Há que se averiguar a real comprovação das demais condutas nele descritas: prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. REQUISIÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. HIPÓTESE.
As informações, referentes à movimentação bancária da contribuinte, podem ser obtidas pelo Fisco junto às instituições financeiras, no âmbito de procedimento de fiscalização em curso, quando ocorrer, dentre outros, o não fornecimento, pelo sujeito passivo, de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade, próprios ou de terceiros, quando regularmente intimado.
MULTA QUALIFICADA.
A apresentação de declaração de inatividade caracteriza a subtração da informação por parte da autoridade fiscal, retardando ou impedindo o conhecimento dos resultados e receitas auferidos no desempenho ou não da atividade. Configurada a falsa declaração, tendente a retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador, aplica-se a multa qualificada.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL PIS E COFINS.
Quando há harmonia entre as provas e irregularidades que ampararam os lançamentos do IRPJ e das contribuições sociais, o que foi decidido em relação àquele é aproveitado nos lançamentos destas.
Numero da decisão: 1202-001.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, em manter a responsabilidade tributária da pessoa física arrolada e, no mérito, negar provimento aos recursos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Carlos Alberto Donassolo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Nereida de Miranda Finamore Horta - Relatora
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Marcos Antonio Pires, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
Numero do processo: 10725.720112/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO LANÇAMENTO IMPOSSIBILIDADE.
Não é dado ao julgador de segunda instância inovar no processo tributário e completar o lançamento fiscal, aduzindo fundamento diverso daquele constante do lançamento, sob pena de flagrante ofensa ao devido processo legal e ao princípio do contraditório e ampla defesa, aplicáveis ao processo administrativo por força constitucional. Afinal, a parte se defende daquilo que lhe foi imputado..
Numero da decisão: 1401-001.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECERAM e REJEITARAM os embargos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Participaram do julgamento os Conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, , Fernando Luiz Gomes de Mattos, Henrique Heiji Erbano, e Maurício Pereira Faro. Ausente justificadamente o Conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 19515.007362/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1301-000.128
Decisão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos.
Resolvem os Membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, SOBRESTAR o presente julgado, tendo em vista o reconhecimento da repercussão geral da matéria reconhecida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL nos autos do RE 601314 (Relator: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI), determinando, assim, o sobrestamento do feito até a ulterior decisão a ser proferida naqueles autos, a ser aqui, então, ao final, especificamente reproduzida.
(Assinado digitalmente)
PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10283.721236/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
ARBITRAMENTO DO LUCRO. ATO VINCULADO. O arbitramento do lucro do contribuinte, nas hipóteses de que fala o art. 47 da Lei nº 8.981/95, é ato vinculado da administração tributária, devendo ser fielmente seguida pela autoridade administrativa, quando a ausência dos livros contábeis obstar a apuração do lucro real.
RESPONSABILIDADE NO LANÇAMENTO. O lançamento efetuado pela autoridade administrativa deve identificar, dentre outras coisas, os sujeitos passivos da obrigação tributária, assim compreendidos tanto o contribuinte como o responsável tributário.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. O sujeito passivo solidário é parte legítima para compor o pólo passivo da obrigação tributária quando há provas inequívocas de sua participação na conduta que ensejou o lançamento.
Numero da decisão: 1301-001.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento aos recurso de ofício e por unanimidade de votos, negar provimento aos recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10240.721190/2012-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
SUJEIÇÃO PASSIVA. SOLIDARIEDADE. RESPONSABILIDADE. INTERESSE COMUM.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Comprovada a utilização de pessoa jurídica de modo fraudulento, por pessoas físicas e jurídicas que dela se utilizaram como meio de fugirem da tributação, deve a responsabilidade tributária recair sobre essas pessoas que se beneficiaram do ilícito.
MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE INTERNO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal MPF é mero instrumento de controle interno com impacto restrito ao âmbito administrativo.
Ainda que ocorram problemas com a emissão, ciência ou prorrogação do MPF, que não é o caso dos autos, não são invalidados os trabalhos de fiscalização desenvolvidos. Isto se deve ao fato de que a atividade de lançamento é obrigatória e vinculada, e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não pode o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento, sob pena de responsabilidade funcional.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
Incabível na esfera administrativa a discussão de que uma determinada norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, pois essa competência é atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, na forma dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO.
A vedação quanto à instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador e não ao aplicador da lei.
MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DE DOLO.
Justifica-se a aplicação da multa no percentual de 150% quando restar demonstrado que o contribuinte agiu de forma dolosa, com o propósito de impedir ou retardar, o conhecimento por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Nas hipóteses em que não restar configurado o intuito doloso, aplica-se a penalidade de 75%, agravada em 50% pelo não atendimento as intimações lavradas no decorrer do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1402-001.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, rejeitar as preliminares de nulidade, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 112,50%. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento o Conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto, Paulo Roberto Cortez, Rogério Aparecido Gil (suplente convocado) e Sergio Luiz Bezerra Presta (suplente convocado).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 13855.002762/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Descabe a argüição de nulidade por cerceamento do direito de defesa quando o Termo de Encerramento Fiscal apresenta descrição detalhada do procedimento com devido respaldo e vinculação ao enquadramento legal mencionado.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada.
A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados.
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA.
Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RECEITA.
Mantém-se o lançamento decorrente de omissão de receita apurada com base em informações constantes nos extratos bancários quando não elidida pela contribuinte.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS e COFINS.
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1301-001.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Ausente temporariamente o Presidente Valmar Fonsêca de Menezes, substituído no colegiado pelo Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Substituto Convocado) e na presidência pelo Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
