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7686069 #
Numero do processo: 16327.720857/2016-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2010 RECURSO INTEMPESTIVO. Reconhece-se a intempestividade do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância. Efetiva-se a ciência do contribuinte através do Domicílio Tributário Eletrônico por decurso de prazo, que ocorre quinze dias após a disponibilização da intimação no DTE, ou no dia da abertura do documento, o que ocorrer primeiro.
Numero da decisão: 1402-003.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário e negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente. (Assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mateus Ciccone e Edeli Pereira Bessa (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7679538 #
Numero do processo: 16048.720072/2013-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 SALDO NEGATIVO - PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO Sendo demonstrado que a lavratura de Auto de Infração posterior aos pedidos de compensação transmitidos pelo contribuinte impacta na composição do saldo negativo indicado como crédito nas PerDcomp's, não há como reconhecer o direito creditório. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS DECLARADAS EM COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS OU HOMOLOGADAS PARCIALMENTE. COBRANÇA. DUPLICIDADE. Na hipótese de compensação não homologada ou homologada parcialmente, os débitos serão cobrados com base em Dcomp, e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração do saldo negativo. TAXA SELIC Nos termos da súmula CARF nº 04, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais JUROS SOBRE MULTA Nos termos da súmula CARF nº 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-003.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de sobrestamento e em conhecer parcialmente do recurso voluntário, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO- Presidente. (assinado digitalmente) FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

7680263 #
Numero do processo: 10740.720077/2016-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2014 Intempestividade. Interposto recurso com inobservância prazo legal. Ausência pressuposto recursal de regularidade. Não conhecimento.
Numero da decisão: 1402-003.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar conhecimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente. (assinado digitalmente) Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente).
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA

7649736 #
Numero do processo: 10283.900477/2012-63
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a Unidade de Origem: 1) informe todas as retenções de CSRF (código 5952) declaradas pela recorrente relativas às quinzenas de 01/05/2009 a 15/05/2009, 16/05/2009 a 31/05/2009 e 01/06/2009 a 15/06/2019, juntando, se possível, aos autos, as folhas da DIRF (art.12, § 2º, da IN SRF nº 459/2004); 2) informe todos os recolhimentos feitos pela recorrente com o código de receita 5952 e referentes aos períodos de apuração supra mencionados, juntando, se possível, os extratos do sistema Sinal-pagamento; 3) informe em qual débito foi alocado o pagamento de e-fls. 82, de nº 5738477151-0, no valor de R$ 7.818,50, cód de receita 5952, período de apuração encerrado em 31/05/2009 e data de arrecadação em 15/06/2009, ou se o mesmo encontra-se disponível para alocação ou restituição; 4) informe em qual débito foi alocado o pagamento de e-fls. 85, de nº 5785135361-1, no valor de R$ 7.818,50, cód de receita 5952, período de apuração encerrado em 15/06/2009 e data de arrecadação em 30/06/2009, ou se o mesmo encontra-se disponível para alocação ou restituição; 5) Junte ao processo cópia integral da DCTF, DIPJ e do DACON que prevaleceram no ano-calendário de 2009, ou intime o Recorrente a apresentá-los, na hipótese de inexistência ou não localização destas declarações na base de dados da RFB; 6) verifique junto à escrituração do contribuinte se o alegado "pagamento a maior" foi compensado na apuração do lucro do período-base encerrado em 31/12/2009; 7) Intime o Recorrente à apresentação de cópia da escrituração contábil-fiscal na qual conste a origem dos créditos postulados -Livros Diário, Razão, Lalur- referentes aos meses de maio a junho de 2009, juntamente com cópia dos termos de abertura e de encerramento dos referidos livros e a elaboração de quadro analítico, discriminando a natureza, valores e períodos correspondentes dos créditos; 8) intime a recorrente a esclarecer outros pontos que a Unidade de Origem entenda necessários para o deslinde das questões postas. (assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

7664740 #
Numero do processo: 13502.900804/2009-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DCOMP PAGAMENTO A MAIOR. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Acolhem-se os Embargos opostos para sanar omissão relativa à determinação do retorno dos autos à autoridade preparadora a fim de proceder à verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1201-002.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para corrigir a omissão no acórdão embargado, declarando o retorno dos autos à DRF de origem para que, superada a questão de direito quanto à impossibilidade do indébito de estimativa, seja procedida a regular análise do crédito, com a consequente emissão de novo Despacho Decisório. Ausente momentaneamente o conselheiro Ângelo Abrantes Nunes (Suplente Convocado). Declarou-se impedido o conselheiro José Roberto Adelino da Silva (Suplente Convocado). (assinado digitalmente) Allan Marcel Warwar Teixeira – Relator (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente) – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA

7674300 #
Numero do processo: 13896.723571/2016-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 GLOSA DE DESPESA. DEVIDA Há que se manter a glosa se a contribuinte não logra justificar a necessidade das despesas, mormente quando resta demonstrado que a maior parte delas decorria de contratos fraudulentos. MULTA QUALIFICADA. DEVIDA. Há que se manter a qualificação da multa, uma vez demonstrada a conduta dolosa com o fito de impedir ou retardar o conhecimento do Fisco das circunstâncias materiais do fato gerador, pela utilização de contratos de prestação de serviços fraudulentos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. IRRF. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos da CSLL e do IRRF. MULTA ISOLADA. EXIGÊNCIA CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.A multa isolada é cabível nos casos de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ/CSLL, mas não pode ser exigida, de forma cumulativa, com a multa de ofício, aplicável aos casos de falta de pagamento do imposto, apurado de forma incorreta pelo contribuinte, no final do período base de incidência. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Nos termos do art. 135, III do CTN, a sujeição passiva solidária exige indicação de ato de infração à lei ou ao contrato social, acompanhada de provas que demonstrem de forma inequívoca a atuação pessoal do sujeito responsabilizado ao referido ato.
Numero da decisão: 1301-003.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: (I) por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de Tomé Engenharia por sua intempestividade, rejeitar as preliminares arguidas e a decadência suscitada nos recursos dos coobrigados; e (II) por maioria de votos: i) dar provimento parcial ao recurso dos coobrigados para cancelar a exigência de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, vencidos os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Nelso Kichel e Giovana Pereira de Paiva Leite; e ii) excluir o senhor Carlos Alberto de Oliveira e Silva do polo passivo da obrigação tributária, vencidos os Conselheiros Roberto Silva Junior, Giovana Pereira de Paiva Leite e Bianca Felícia Rothschild que votaram por manter a responsabilidade do recorrente. Designado o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7639645 #
Numero do processo: 13984.000465/2007-61
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/2001 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição ou compensação extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Extinguem o crédito tributário o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º
Numero da decisão: 1003-000.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: SERGIO ABELSON

7638537 #
Numero do processo: 10665.902809/2009-54
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/01/2005 ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR OU INDEVIDAMENTE. SÚMULA CARF Nº 84. AFASTAMENTO DA VEDAÇÃO PELA IN SRF Nº 600/2005. POSSIBILIDADE. INDÉBITO CARACTERIZADO. DEMANDA DE NOVA ANÁLISE. Verificada a legalidade o pleito de compensação da recorrente, afastando entendimento anterior pela sua vedação, devem ser materialmente analisadas a procedência e a quantificação do direito creditório pretendido antes da sua homologação. Aplicação da Súmula CARF Nº 84.
Numero da decisão: 1003-000.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento, em parte, ao Recurso Voluntário, com base na súmula CARF nº 84 (Revisada), para afastar a vedação da compensação pretendida pela recorrente e determinar o retorno dos autos à Unidade Local para nova análise do direito creditório pleiteado pela Recorrente. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Sérgio Abelson e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

7665749 #
Numero do processo: 15956.000156/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A autoridade autuante não é obrigada a entregar, na autuação, documentos que deram base ao lançamento, pois, a partir da ciência, com o inicio da fase litigiosa, o contribuinte tem acesso aos autos e pode verificar todos os documentos mencionados na descrição dos fatos. NULIDADE. A autuação de pessoa optante do Simples deve ser feita de acordo com as regras do Simples. Para adotar sistemática de tributação diferente, é preciso que a pessoa seja antes excluída do Simples. Sem a prévia exclusão, é nulo por vicio material auto de infração que quantifica a base de cálculo por outros mecanismos que não o Simples.
Numero da decisão: 1101-000.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, ANULAR o lançamento por vicio material e erro na forma de tributação. Divergiu a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que fará declaração de voto
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: CARLOS EDUAiDO DE ALMEIDA GUERREIRO

7670723 #
Numero do processo: 17883.720007/2016-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 NORMAS PROCESSUAIS. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÕES E PROVAS. MOMENTO DA APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. A impugnação deve trazer todos os argumentos e provas necessários à defesa do contribuinte, sob pena de preclusão, salvo se, comprovadamente, restar demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; refira-se a fato ou a direito superveniente; ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. NÃO CONHECIMENTO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF n° 2)
Numero da decisão: 1302-003.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO