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7671987 #
Numero do processo: 16561.720019/2016-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. ÁGIO. SÚMULA CARF Nº 116. Para fins de contagem do prazo decadencial para a constituição de crédito tributário relativo a glosa de amortização de ágio na forma dos arts. 7º e 8º da Lei n° 9.532, de 1997, deve-se levar em conta o período de sua repercussão na apuração do tributo em cobrança. Súmula CARF nº 116. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2012 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO POR INTERMÉDIO DE “EMPRESA VEÍCULO”. LEGITIMIDADE. O ágio fundamentado em rentabilidade futura, à luz dos artigos 7º e 8º Lei nº 9.532/97, pode ser deduzido por ocasião da absorção do patrimônio da empresa detentora do ágio por meio de fusão, cisão e incorporação. O uso de empresa veículo e de incorporação reversa não prejudicam o direito de amortizar fiscalmente o ágio. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2012 IRPJ. CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aplica-se a mesma decisão a todos os tributos atingidos pelo fato analisado.
Numero da decisão: 1201-002.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Relator), que negavam totalmente provimento ao recurso voluntário; e vencido o conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira, que negava provimento ao recurso somente no que se refere à tributação da CSLL. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Jose Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado), Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

7665675 #
Numero do processo: 13227.900988/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13227.900981/2009-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7671161 #
Numero do processo: 10830.727076/2013-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.Opera-se a preclusão em relação a matéria que não tenha sido objeto de impugnação ou de decisão de primeira instância administrativa. Decreto nº 70.235/1972, art. 16, inciso III. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. I - Presume-se ocorrida a omissão de receitas ou de rendimentos, em situação na qual os depósitos bancários indicando a movimentação financeira do contribuinte não tiverem a origem comprovada pelo titular, mediante a devida apresentação de documentação hábil e idônea. II - Opera-se a inversão do ônus da prova, situação em que cabe ao contribuinte desconstituir a presunção legal prevista no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996. III - Diante da ausência de comprovação por meio de documentos hábeis e idôneos, não há que se afastar a presunção. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO A existência de depósitos bancários não escriturados e de origem não comprovada pelo sujeito passivo regularmente intimado autoriza o lançamento de oficio por omissão de receitas. MULTA QUALIFICADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO Não cabe a aplicação da multa de ofício no percentual de 150%, quando a omissão foi constatada por presunção. Súmula 14 CARF. SÚMULA CARF nº 2. Este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1301-003.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: (i) não conhecer do recurso de ofício em razão do limite de alçada; (ii) não conhecer do recurso hierárquico; e (ii) dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício para o percentual de 75%. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

7673005 #
Numero do processo: 10980.902460/2006-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. Não provada a preterição do direito de defesa e nem sendo feridos os artigos 10, 59, 18, § 3º, e 31 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do despacho decisório ou do acórdão de primeira instância. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO RETIFICADORA. AUMENTO DO DÉBITO ORIGINALMENTE DECLARADO. IMPOSSIBILIDADE. A retificação da Declaração de Compensação não será admitida quando tiver por objeto a inclusão de novo débito ou o aumento do valor do passivo originalmente compensado. DECADÊNCIA. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. CINCO ANOS. A compensação pode ser operada, ao alvedrio do contribuinte, no prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Nesse sentido se concilia o prazo de cinco anos, contados da data da apresentação da declaração de compensação (art. 74, § 5°, da Lei nº 9.430/96), para a atividade fazendária praticada sobre a DCOMP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE MORA. ÔNUS DE PROVA DO CONTRIBUINTE. PRÉVIA APRESENTAÇÃO DE DCTF. A denúncia espontânea de infração, acompanhada do pagamento do tributo em atraso e dos juros de mora, exclui a responsabilidade do denunciante pela infração cometida, nos termos do art. 138 do CTN, o qual não estabelece distinção entre multa punitiva e multa de mora sendo, portanto, inaplicável a penalidade imposta. A prova do aperfeiçoamento do mecanismo denuncista incumbe, no entanto, ao sujeito passivo, que deve demonstrar a inexistência de confissão prévia dos passivos. Verificado que os débitos já foram Fl. 452 DF CARF MF Impresso em 04/04/2013 por JOSE ANTONIO DA SILVA CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 05/02/2013 por BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR, Assinado digitalmente em 05/02/2013 por BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR, Assinado digitalmente em 02/04/2013 por VALMAR FONSEC A DE MENEZES 2 incluídos em DCTF anterior, não se pode falar em espontaneidade, na forma de ampla jurisprudência erigida por este colegiado.
Numero da decisão: 1101-000.832
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Fez sustentação oral a patrona da Recorrente, Dra. Bruna Herdina Comitti (OAB/PR n.º 59.517).
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

7706236 #
Numero do processo: 10850.000714/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2007 DECLARAÇÃO. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA. INTIMAÇÃO PRÉVIA. A multa pelo atraso na entrega de declaração será exigida sempre, independentemente de prévia intimação para que o sujeito passivo entregue a declaração original. MULTA POR ATRASO. DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. As alegações apresentadas na impugnação devem vir acompanhadas das provas documentais correspondentes, sob risco de impedir sua apreciação pelo julgador administrativo.
Numero da decisão: 1402-003.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10850.000709/2009-02, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Edeli Pereira Bessa (Presidente). Ausente o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, substituído pelo conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7661495 #
Numero do processo: 13896.000004/2007-87
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do presente processo. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni- Presidente Substituto. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni (presidente substituto), Andrea Machado Millan e Jose Roberto Adelino da Silva. Ausente o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7695594 #
Numero do processo: 13873.720284/2016-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE A denúncia espontânea não afasta a aplicação da multa por atraso no cumprimento de obrigações tributárias acessórias, ainda que o contribuinte efetua a regularização antes de iniciado procedimento fiscal. Aplicável o teor da Súmula CARF nº 49: “A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração”. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, invocando o princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Aplicável o teor da Súmula CARF nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Numero da decisão: 1201-002.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário, por unanimidade. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

7663842 #
Numero do processo: 10880.922611/2014-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO. GLOSA DE ESTIMATIVAS COBRADAS EM PER/DCOMP. DESCABIMENTO. Na hipótese de compensação não homologada, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Numero da decisão: 1301-003.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito de crédito pleiteado. Os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto acompanharam o voto do relator por suas conclusões, entendimento que será reproduzido pelo próprio relator em seu voto. Declarou-se impedida a Conselheira Bianca Felícia Rothschild. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7689142 #
Numero do processo: 13896.721609/2014-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. Constatado que o acórdão embargado contém obscuridade, prolata-se nova decisão para sanar o vício apontado, inclusive com efeitos infringentes ao se constatar a ocorrência de decadência parcial do lançamento. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, exceto quando o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação, ou quando ausente o pagamento antecipado, hipóteses em que o prazo é contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ausente comprovação de dolo, fraude ou simulação, em relação aos tributos em que houve comprovação de pagamento antecipado, a contagem do prazo decadencial se dá a partir da data de ocorrência do fato gerador. No caso concreto, não há crédito tributário a ser exonerado, pois os pagamentos antecipados realizados referem-se a períodos de apuração já excluídos do lançamento pela decisão de primeira instância e confirmados no julgamento do recurso de ofício.
Numero da decisão: 1301-003.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a obscuridade apontada, sem efeitos infringentes, e ratificar o decidido no Acórdão 1301-002.750, rejeitando a arguição de decadência formulada em sede de recurso voluntário. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto acompanhou o voto pelas conclusões por entender que os embargos deveriam ser rejeitados pela inexistência de obscuridade, devendo ser declarada de ofício a inexistência de decadência. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7643133 #
Numero do processo: 10680.014239/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2002 PAF — RECURSO DE OFÍCIO — REMESSA NECESSÁRIA — CONHECIMENTO — Conhece-se de recurso de oficio interposto nos termos do art. 34 do Dec. n° 70.235, de 1972, com a redação dada pelo art. 64 da Lei n.° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, quando os valores exonerados extrapolam o limite consignado na Portaria MF n.° 3, de 03 de janeiro de 2008 PAF - Resultado de diligencia - Comprovada, através de diligência o acerto da Contribuinte, correto o ajuste realizado pela autoridade de 1ºgrau. PAF — PARCELAMENTO — EFEITOS Enquanto adimplente com parcelamento de débitos deferido pela SRF, o sujeito passivo está fruindo urna dilação de prazo formalmente concedida pela administração, portanto, não esta sujeito ás multas punitivas aplicadas em decorrência da falta de pagamento dos tributos inseridos neste parcelamento. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL — Enquanto adimplente com parcelamento de débitos deferido pela SRF, o sujeito passivo está fruindo urna dilação de prazo formalmente concedida pela administração, portanto, não esta sujeito às multas punitivas aplicadas em decorrência da falta de pagamento dos tributos inseridos neste parcelamento.
Numero da decisão: 1102-000.480
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro