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7531911 #
Numero do processo: 19311.720049/2015-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. Satisfeitos os requisitos do art. 10 do Decreto 70.235/72 e não tendo ocorrido o disposto no art. 59 do mesmo decreto, válidos são os autos de infração. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NATUREZA INQUISITORIAL. IMPUGNAÇÃO. INÍCIO DO LITÍGIO. Dada a natureza inquisitorial da atividade de lançamento, tal ato não se submete ao crivo do contraditório e da ampla defesa, os quais poderão ser plenamente exercidos na impugnação, que instaura a fase litigiosa do procedimento. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. GANHO TRIBUTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Não há ocorrência do fato gerador do IRPJ e da CSLL em relação à acréscimo patrimonial reconhecido por meio de equivalência patrimonial decorrente de eventos ocorridos em empresas controladas. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 1201-002.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada, e, por unanimidade, em afastar do pólo passivo o responsável tributário (Sr. Alberto Carneiro Neto). Vencido o conselheiro José Carlos de Assis Guimarães (relator) que dava provimento ao recurso voluntário da autuada em menor extensão, para reduzir a multa de ofício para 75% e reconhecer a decadência do PIS e Cofins. Designado o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado para redigir o voto vencedor no que se refere ao recurso da pessoa jurídica/autuada. A conselheira Ester Marques Lins de Sousa acompanhou o voto vencedor pelas conclusões. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) José Carlos de Assis Guimarães - Relator (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Redator Desigando Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES

7486945 #
Numero do processo: 11065.101486/2008-20
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 MULTA POR FALTA DE ENTREGA DE DCTF — EMPRESA NÃO INSCRITA NO SIMPLES — OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA. O contribuinte não inscrito no Simples, por ter sido excluído, ou por opção, está obrigado a apresentar DCTF, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no art. 7.º, § 3.º, II, da Lei n.º 10.426/2002, no caso de descumprimento desta obrigação acessória.
Numero da decisão: 1002-000.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Angelo Abrantes Nunes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Breno do Carmo Moreira Vieira e Angelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: ANGELO ABRANTES NUNES

7561813 #
Numero do processo: 10980.005581/2005-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2002 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE PIS. INSUFICIÊNCIA. LANÇAMENTO PROCEDENTE. A verificação de que parte das compensações de créditos de PIS com débitos de SIMPLES é indevida gera a necessidade de lançamento de ofício, nos termos do art. 90 da MP nº 2.158/2001.
Numero da decisão: 1202-001.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Por maioria de votos, em afastar a apreciação ex officio da incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio, vencido o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima, que entendeu arguída essa matéria pela Recorrente.
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner

7534403 #
Numero do processo: 13502.900107/2008-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.082
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que sejam tomadas as seguintes providências em relação alegado pagamento a maior: a) Confirmar nos registros da SRF a afirmação do recorrente de que efetuou pagamento da estimativa de outubro de 2003 (a titulo de IRPJ e não informados na DCTF do período) através dos DARFs de R$ 15.233,62, R$ 11.460,84, 15.333,69 e 5.006,68 (vide documentos e-fls. 184/187); b) Se confirmados tais pagamentos, aferir se haveria saldo no valor pago através do DARF informado (R$ 105.853,61) para compensação dos débitos discriminados no referido PER/DCOMP 6080.44372.310504.1.3.04-054. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7504570 #
Numero do processo: 10283.724684/2015-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. É nulo o acórdão que deixa de enfrentar item de mérito apresentado na impugnação interposta em primeirra instância, impondo anulação do aresto recorrido, e retorno à Turma Julgadora a quo para que seja prolatada nova decisão, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 1201-002.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para anular a decisão da DRJ, nos termos do voto do relator. Ausente, momentaneamente, o conselheiro suplente Breno do Carmo Moreira Vieira. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado), Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro José Carlos de Assis Guimarães, momentaneamente o conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira e ausente o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR

7506496 #
Numero do processo: 16561.000152/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2002 FATO GERADOR MENSAL Se a autuação fiscal teve como fato gerador 31/12/2002, correta a manutenção do valor relativo ao mês de dezembro, e a exclusão, da base de cálculo, dos valores cujos fatos geradores se consolidaram em meses precedentes. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002 FATO GERADOR MENSAL Se a autuação fiscal teve como fato gerador 31/12/2002, correta a manutenção do valor relativo ao mês de dezembro, e a exclusão, da base de cálculo, dos valores cujos fatos geradores se consolidaram em meses precedentes. RECEITA NÃO OPERACIONAL. NÃO INCIDÊNCIA. CONCEITO DE FATURAMENTO PARA INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Devido à Repercussão geral por quest. ord. em Recurso Extraordinário 585.235-1, do STF, a Cofins deve incidir somente sobre as receitas operacionais das empresas, escapando da incidência as receitas não operacionais.
Numero da decisão: 1201-002.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para afastar a exigência da Cofins sobre variações monetárias ativas relativas à redução de capital de controlada no exterior, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa; ausente justificadamente José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

7535961 #
Numero do processo: 16143.000208/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. O instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN não pode ser aplicado aos casos de compensação tributária, que depende de posterior homologação, pois não equivalente a um pagamento. Em consequência, mantém-se a multa moratória imposta pela fiscalização.
Numero da decisão: 1402-003.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos o Relator e os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella e Leonardo Luis Pagano Gonçalves que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marco Rogério Borges. Paulo Mateus Ciccone - Presidente. Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator. Marco Rogério Borges - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Marco Rogério Borges, Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausentes, momentaneamente os conselheiros Edgar Bragança Bazhuni e Eduardo Morgado Rodrigues (Suplentes Convocados).
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA

7506256 #
Numero do processo: 13811.000931/99-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Flávio Machado Vilhena Dias, Gustavo Guimarães da Fonseca, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Maria Lúcia Miceli, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil e Luiz Tadeu Matosinho Machado Relatório Trata-se, o presente procedimento administrativo, de pedido de restituição de créditos relativos aos anos-calendários de 1997 e 1998, cumulado com pedido de compensação de débitos próprios e de terceiros, apresentado pela empresa Rodhia Brasil Ltda, ora Recorrente. Em Despacho Decisório emitido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de São Paulo (SP) (fls. 139 e seguintes), foi reconhecido parte do direito creditório pleiteado pelo contribuinte, nos seguintes termos: Resumindo, em decorrência do exposto concluímos que o contribuinte dispõe de crédito comprovado de Imposto de Renda relativo ao ano-calendário de 1997 no montante de R$ 370.910,08 e, relativo ao ano-calendário de 1998, de R$ 17.501.316,56. Ressalte-se que os valores apontados pelo contribuinte em seu pedido de restituição eram de R$561.835,45, para o ano de 1997 e R$18.049.710,91, para o ano de 1998. Não concordando com o reconhecimento parcial do seu direito creditório, o Recorrente apresentou Manifestação de Inconformidade (fls. 145 e seguintes), sustentando, em síntese, que, para o ano-calendário de 1997, "não foram consideradas algumas deduções de imposto de renda na fonte indicadas nos documentos nº 18 e 19, em que constam valores retidos a título de IREI-Fonte, nas operações de serviços prestados e aplicações financeiras". Ressalte-se que, como se depreende dos argumentos apresentados, para o ano-calendário de 1997, a própria recorrente assume em sua Manifestação de Inconformidade que as comprovações (informes de rendimentos) apresentadas em seu apelo só comprovam o valor de R$127.844,94 do direito creditório não reconhecido no valor de R$190.925,37 pela fiscalização. Já para o ano-calendário de 1998, a Recorrente afirmou em seu apelo inaugural que "não foram consideradas algumas deduções de imposto de renda na fonte indicadas nos documentos n 20 e 21, em que constam valores retidos a titulo de IRPJ-Fonte, nas operações de serviços prestados e aplicações financeiras.parte do direito creditório não reconhecido." Da mesma forma que no ano-calendário de 1997, para o ano de 1998, a Recorrente apresentou comprovantes inferiores ao direito creditório não reconhecido. Ante o não reconhecimento do valor de R$548.394,40 pela fiscalização, a Recorrente afirmou que estaria comprovado o valor de R$427.292,55, através dos informes de rendimentos acostados aos autos. Ao analisar as argumentações e documentos apresentados pela Recorrente, em acórdão proferido (fls. 537 e seguintes), a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo I (SP), em um primeiro momento, demonstrou que, com o reconhecimento parcial do direito creditório foi possível quitar a integralidade dos débitos indicados nos pedidos de compensação. Assim, estar-se-ia, no presente momento, discutindo-se o crédito do contribuinte, já que não haveria débitos em aberto. Veja-se trecho do acórdão nestes termos: Cabe inicialmente observar, conforme documento MF/SRF - DERAT/DIORT/ECRER/SP, à fl. 512, que após a homologação das compensações apresentadas pelo contribuinte constantes do presente processo, no limite do valor do crédito reconhecido, houve resultado de saldo credor favorável ao contribuinte. Destarte, o presente: litígio diz respeito apenas ao valor do direito creditório reconhecido pela autoridade administrativa local e contestado pelo manifestante que aduz ter direito ao crédito em montante superior ao reconhecido. No mérito, contudo, aquela douta Delegacia de Julgamento entendeu por bem indeferir o pedido da Recorrente. Na análise ao direito creditório do ano-calendário de 1997, argumentou, o julgador a quo, analisando os argumentos e documentos apresentados pelo contribuinte, que "não há nos autos elementos que comprovem de forma inequívoca a alegada retenção de R$ 127.845,12 além do constante no sistema IRF CONSULTA no valor R$ 2.120.258,47, devendo permanecer inalterado o crédito apurado pela autoridade fiscal (...)". No que tange ao ano-calendário de 1998, a decisão da DRJ, além de ter afirmado que a documentação apresentada pelo Recorrente não comprovaria o direito creditório invocado, afirmou que: Ademais para que o alegado montante de R$ 22.477.406.80 (R$ 105.541,12, no doc. 20 + R$ 22.371.865,68, no doc. 21) possa ser efetivamente utilizado a título de imposto retido na fonte na linha 13 da Ficha 13 da DIPJ/1999, para fins de constituir o saldo credor do imposto de renda, dois requisitos são necessários: 1. Os rendimentos correspondentes às retenções devem ter sido devidamente computados no lucro real; 2. A empresa deve possuir e apresentar comprovantes de retenção emitidos pelas fontes pagadoras em seu nome. Assim, embora o interessado tenha apresentado alguns comprovantes de retenção sobre aplicações financeiras no doc. 21 que não constam do extrato do sistema IRF CONSULTA, os dados constantes da Ficha 07 — Demonstração do Resultado da DIPJ/1999 (fls. 521 a 524), indicam que o contribuinte informou a título de "Receita da Prestação de Serviços" o valor de R$ 21.459.031,09 e a título de "Outras Receitas Financeiras" o valor de R$ 124.032.392,05, estando zeradas as linhas correspondentes aos "Ganhos auferidos no mercado de renda variável" e à "Receita de juros sobre o capital próprio". Considerando-se que a totalidade do valor informado de R$ 124.032.392,05 como "Outras Receitas Financeiras" corresponda aos rendimentos cujas retenções foram declaradas em DIRF e constantes do sistema IRF CONSULTA e, somando-se este valor à R$ 21.459.031,09 (receita da prestação de serviços), obtém-se o montante de R$ 145.491.423,14, os quais correspondem ao total de rendimentos computados no lucro real. O extrato do sistema IRF CONSULTA (fl. 118) informa, para o imposto retido na fonte de R$ 22.006.961,98, os rendimentos correspondentes de R$ 146.563.390,47, ou seja, superiores aos efetivamente oferecidos à tributação. Destarte, não procede a alegação do manifestante de que teria direito a uma retenção na fonte no valor total de R$ 22.477.406,80, uma vez que não se verifica a efetiva comprovação de que o correspondente rendimento tenha sido computado no lucro real de 1998. Desta forma, não ha reparos a se fazer quanto ao ano-calendário de 1998, devendo permanecer inalterado o crédito apurado pela autoridade fiscal. O acórdão proferido pela DRJ de São Paulo recebeu a seguinte ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998 INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IRRF. NÃO COMPROVAÇÃO. Não tendo sido comprovadas as retenções do imposto de renda sobre a prestação de serviços e aplicações financeiras, além dos valores declarados no sistema IRF Consulta, mantém-se o direito creditório apurado no Despacho Decisório. IRRF. DEDUÇÃO. RENDIMENTOS DECLARADOS. Os rendimentos correspondentes às retenções pleiteadas devem ter sido devidamente computados no lucro real, para que o contribuinte faça jus a dedução do imposto retido na fonte. Solicitação Indeferida Devidamente intimado do acórdão proferido por aquela DRJ, a Recorrente apresentou Recurso Voluntário (fls. 608 e seguintes), acostando aos autos farta documentação, em especial Notas Fiscais de prestações de serviços que, como alega, demonstrariam de forma inconteste as retenções devidamente comprovadas nos informes de rendimentos anteriormente apresentados, afirmando, assim, que não estaria correto o não reconhecimento do seu direito creditório. Este é o relatório.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

7523001 #
Numero do processo: 10166.009803/2002-61
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1998 FALTA DE RECOLHIMENTO. Caracterizada a falta de recolhimento, ressalva-se à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor dos tributos a serem lançados de acordo com o regime a que estiver submetida no período de apuração correspondente.
Numero da decisão: 1003-000.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

7513103 #
Numero do processo: 10875.903294/2015-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 PERDCOMP - CRÉDITO ORIUNDO DE RETIFICAÇÃO DE DCTF - LIQUIDEZ E CERTEZA - ÔNUS DO CONTRIBUINTE O contribuinte que justifica a origem de seu crédito a partir de indébito surgido tão só com a retificação de sua DCTF, transmitida após o despacho decisório, deve, obrigatoriamente, comprovar a correção dos novos valores retificados mediante documentos hábeis e idôneos, pena de não reconhecimento do direito creditório por falta de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1302-003.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10875.902721/2015-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO