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10336010 #
Numero do processo: 16682.720764/2020-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015, 2016 PRELIMINAR. NULIDADE. INOVAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em nulidade por inovação se o acórdão da DRJ tão somente qualifica juridicamente fatos trazidos na própria Impugnação. A rejeição de uma alegação trazida pelo próprio contribuinte em sua defesa, envolvendo fatos não considerados pela Fiscalização, não significa modificação de critério jurídico utilizado no lançamento. Consideração dos argumentos do contribuinte que na realidade prestigia o efetivo contraditório. ATOS SOCIETÁRIOS. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS. FATO GERADOR OCORRIDO EM PERÍODO FUTURO. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. Ainda que os atos societários que deram origem ao ágio ocorrido em períodos anteriores, não há que se falar em decadência se a autuação se limita a glosar amortizações feitas em exercícios não abrangidos pela decadência. ÁGIO. ADQUIRENTES SEDIADAS NO EXTERIOR. TRANSFERÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA NACIONAL. É correta a glosa do ágio apurado em operação de aquisição feita por pessoa jurídica sediada no exterior, quando inviável a verificação efetiva do registro contábil e existência ou não do seu aproveitamento em país distinto. A transferência da participação societária adquirida para pessoa jurídica nacional pode gerar um novo ágio, desde que sejam observadas as condições gerais, não verificadas neste caso. ÁGIO. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE DA GLOSA. Não há que se falar em ágio interno se a aquisição da participação societária foi feita entre partes independentes, ainda que em operação de incorporação de ações. O art. 252 da Lei nº 6.404/76 não veda a utilização do valor de mercado das ações para o estabelecimento da relação de troca. Aquisição da participação societária que não precisa ser feita necessariamente via desembolso financeiro, sendo legítima a aquisição por meio de cessão de ações próprias, como ocorre na incorporação de ações. Ausência de simulação. Legitimidade do ágio amortizado. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2015, 2016 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que “serão aplicadas as seguintes multas”. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário. No caso em apreço, não tem aplicação a Súmula CARF nº 105, eis que a penalidade isolada foi exigida após alterações promovidas pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A Súmula Carf nº 108 definiu pela legitimidade da incidência de juros de mora sobre a multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-006.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, (i) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, em relação ao ágio gerado na “2ª Etapa”, vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Rafael Taranto Malheiros, que lhe negavam provimento, e Marcelo José Luz de Macedo, que lhe dava provimento integral; e (ii) por voto de qualidade, em negar provimento quanto à impossibilidade de cumulação de multas isolada e de ofício, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcelo José Luz de Macedo e Eduardo Monteiro Cardoso, que lhe davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Taranto Malheiros. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente e Redator designado (documento assinado digitalmente) Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

9167111 #
Numero do processo: 19679.002115/2006-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PRAZO. TESE DOS CINCO MAIS CINCO (5+5). TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DATA DA TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 91 O CARF está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF e STJ, na sistemática prevista nos artigos 543B e 543C, do CPC (art. 62ª do Anexo II do RICARF). Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no RE nº 566.621RS, bem como aquele esposado pelo STJ no REsp nº 1.269.570MG, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, formalizados antes da vigência da Lei Complementar (LC) nº 118, de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, como no caso em tela, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação é de cinco anos, conforme o artigo 150, § 4º, do CTN, somado ao prazo de cinco anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo código, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Tese dos 5 + 5. Somente com a vigência do art. 3º da LC nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. A súmula CARF nº 91.
Numero da decisão: 1301-005.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior- Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Taranto Malheiros, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lucas Esteves Borges, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

9176144 #
Numero do processo: 16151.000392/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2001 SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. SÓCIO COM PARTICIPAÇÃO SUPERIOR A 10% DO CAPITAL DE OUTRA EMPRESA. RECEITA BRUTA GLOBAL QUE ULTRAPASSA O LIMITE. RETIRADA DO SÓCIO COMPROVADA. POSSIBILIDADE MANUTENÇÃO É possível a manutenção no regime simplificado de pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite estabelecido para o regime, desde que reste inequivocamente comprovado nos autos a retirada do aludido sujeito da sociedade.
Numero da decisão: 1301-005.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do Voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente o conselheiro Lucas Esteves Borges, substituído pelo conselheiro Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

9144469 #
Numero do processo: 13855.723393/2017-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jan 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO DO DIREITO. A responsável solidária Thais Bittencourt Barbosa não apresentou impugnação ao Auto de Infração e de responsabilização tributária para apreciação pela 1ª instância de julgamento administrativo, portanto,. precluiu o seu direito de apresentação do recurso voluntário, não podendo o recurso voluntário ser apreciado por esta 2ª instância, sob pena de ferir o duplo grau de jurisdição, uma vez que seus argumentos não foram apreciados pela 1ª instância de julgamento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015 TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Além de não constar nos autos nenhum documento que comprove a suposta existência, validade e reconhecimento dos alegados títulos públicos usados para compensação dos débitos do sujeito passivo, o art. 74 da da Lei n° 9430/96 veda a utilização de títulos públicos e também de créditos de terceiros na compensação tributária. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXCLUSÃO DE PESSOAS. Não sendo demonstrado cabalmente e detalhadamente o nexo causal entre as condutas praticadas pela empresa e que levaram às autuações, nos termos do art. 124 e 135, III, do CTN, e os sócios arrolados como responsáveis solidários, deve-se excluir a responsabilidade solidária dos mesmos. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. Não se comprovando, mediante demonstração cabal e detalhada, as condutas praticadas pelo contribuinte que teriam o condão de gerar a qualificação da multa, é de se afastar a qualificação da multa de 150%, mantendo-se a multa de ofício de 75%. Mera descrição genérica de condutas não tem o condão de evidenciar o evidente intuito de sonegação (dolo) exigido para a qualificação da multa.
Numero da decisão: 1201-005.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário da responsável tributária Thais Bittencourt Barbosa; (ii) por maioria de votos, em dar parcial provimento aos recursos voluntários dos responsáveis tributários Seibapar Investimentos e Participações, Rosangela Elvira Bittencourt Barbosa e Daniele Bittencourt Barbosa para: (ii.1) exonerar a qualificação da multa de ofício para que esta seja exigida no patamar de 75%, vencido o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama (relator), que mantinha a qualificação da multa e (ii.2) afastar as relações de responsabilidade, vencido o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama, que mantinha todas as imputações de responsabilidade e vencidos os Conselheiros Sérgio Magalhães Lima e Neudson Cavalcante Albuquerque, que afastavam a imputação de responsabilidade apenas de Seibapar Investimentos e Participações. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jeferson Teodorovicz. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator (documento assinado digitalmente) Jeferson Teodorovicz - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

9097368 #
Numero do processo: 10680.003342/2003-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1302-001.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourão, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

9124131 #
Numero do processo: 10880.927859/2010-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA FORMAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. A autoridade fiscal pode, dentro do prazo de cinco anos contados da data da apresentação da declaração de compensação, verificar, para fins de homologação do crédito pleiteado, os elementos que contribuíram para a formação do saldo negativo que embasou o pleito de compensação. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 143. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 1301-006.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência e, no mérito, dar parcial provimento para determinar o retorno para a Unidade de Origem, para fins de emissão de despacho decisório complementar, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Taranto Malheiros, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente o conselheiro Lucas Esteves Borges, substituído pelo conselheiro Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

9119873 #
Numero do processo: 10480.902232/2017-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS ADMITIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS OS QUAIS NÃO MODIFICAM A FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DA DECISÃO EMBARGADA. Tendo em vista que as alegações de omissão e obscuridade do acórdão embargado não são suficientes para a alteração da fundamentação jurídica do quanto já decidido, cumpre destacar que os embargos devem ser recebidos sem efeitos infringentes tão somente para fins de esclarecimentos.
Numero da decisão: 1301-005.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher os embargos declaratórios sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Rafael Taranto Malheiros e Heitor de Souza Lima Junior, que rejeitavam os embargos. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior- Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Bianca Felicia Rothschild, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

9138006 #
Numero do processo: 10820.000690/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 ISENÇÃO DE CARÁTER SUBJETIVO. DESVIRTUAMENTO DAS FINALIDADES DO SINDICATO. SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. O desvirtuamento das finalidades de entidades que gozam de isenção de caráter subjetivo tem como consequência a incidência dos tributos sobre todas as atividades do contribuinte, e não apenas sobre as atividades que caracterizaram o desvirtuamento. LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO. A ausência ou imprestabilidade de escrituração regular autoriza o arbitramento do lucro. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2005 FALTA DE RECOLHIMENTO. As entidades sindicais patronais estão sujeitas à Cofins sobre a totalidade de suas receitas. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 LANÇAMENTOS DECORRENTES. Mantido o lançamento do IRPJ, igual tratamento deve ser dispensado aos lançamentos da CSLL e do PIS, tendo em vista o princípio de causa e efeito.
Numero da decisão: 1201-005.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Jeferson Teodorovicz - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

9125407 #
Numero do processo: 10768.007054/2010-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCURAÇÃO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VÍCIO. NÃO CONHECIMENTO Não deve ser conhecido o Recurso Voluntário interposto por meio de procurador, quando constatada a irregularidade da representação processual e ofertado prazo para a apresentação de novos documentos, não é saneado o vício.
Numero da decisão: 1302-006.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

9176099 #
Numero do processo: 11516.000635/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. SÚMULA CARF 177. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1301-005.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente e Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felícia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD