Numero do processo: 10980.721696/2014-82
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2014
COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. MULTA ISOLADA. STF. DECISÃO DEFINITIVA. INCONSTITUCIONALIDADE.
No julgamento de recursos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é obrigatória a reprodução da decisão definitiva de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do Recurso Extraordinário n° 796.939, que seguiu a sistemática dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, cuja tese firmada foi pela inconstitucionalidade da multa isolada decorrente de compensação não homologada, desfecho igualmente observado em decisão definitiva plenária dada pela Suprema Corte em sede da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.905.
Numero da decisão: 1004-000.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Henrique Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 10880.900107/2010-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
SALDO NEGATIVO. IRRF. RENDIMENTO DE JCP.
Somente podem fazer parte na composição do saldo negativo os valores de IRRF sobre os rendimentos recebidos referente à remuneração de JCP quando não forem utilizados para o pagamento do IRRF devido no pagamento do JCP, nos termos do art 9º, §2°, da Lei nº 9.249/1995.
Numero da decisão: 1402-006.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 10580.901319/2010-12
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. MANIFESTAÇÃO TEMPESTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em homologação tácita de compensações quando o contribuinte é notificado da decisão da autoridade administrativa, que expressamente não as homologou, antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de entrega de cada Declaração de Compensação.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OFERTADO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Incumbe ao contribuinte a prova de que o crédito oferecido em Declaração de Compensação reúne os atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1004-000.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Henrique Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 15374.987264/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1401-001.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Andre Severo Chaves, Fernando Augusto Carvalho de Souza e Andre Luis Ulrich Pinto.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10880.935475/2014-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2010
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. OBRIGATORIEDADE. ART. 170 DO CTN. ANÁLISE AUTOMÁTICA. COTEJAMENTO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS AO FISCO PELO CONTRIBUINTE.
A análise do direito creditório é uma obrigação prevista no art. 170 do CTN. A análise foi realizada por meio eletrônico, cotejando as informações prestadas em DCOMP pela Recorrente, com as informações prestadas pela própria na DIPJ, DCTF e DCOMP, e em documentos de arrecadação (DARFs), bem como informações prestadas por terceiros em DIRF. E para análise do saldo negativo, na análise automática procedeu-se à comparação do valor do IRPJ apurado no final do período com os valores das parcelas de estimativas retidas/recolhidas compensadas. Não é por ter sido realizada de foram automática que a análise do direito creditório deve ser anulado, não há fundamento legal para impedir tal procedimento, e aliás o procedimento não prejudicou a Recorrente, que teve todas as informações necessárias prestadas no despacho decisório para elaborar sua defesa
IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO DEVE SER POR MEIO DE COMPROVANTE DE RETENÇÃO EMITIDO PELAS FONTES PAGADORAS. ADMITE-SE A COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. SÚMULA CARF N° 143.
O CARF reconhece que a prova da retenção do imposto de renda na fonte pode ser realizado por outros meios, e não exclusivamente por meio do comprovante de retenção, de acordo com a Súmula CARF n° 143.
IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE NOTAS FISCAIS, EXTRATOS BANCÁRIOS E REGISTROS CONTÁBEIS. NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. RETENÇÕES NÃO CONFIRMADAS.
A contribuinte, não obstante ter tomado ciência dos documentos necessários para comprovação das retenções que substituiriam os comprovantes de retenção emitido pelas fontes pagadoras, não os apresentou no recurso voluntário. Em se tratando de compensação tributária, o ônus probatório do direito creditório é do postulante, nos termos do art. 373, I, do CPC, e por não ter apresentado os documentos necessários para comprovação das retenções, não há como confirmar as retenções pleiteadas.
Numero da decisão: 1302-007.034
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.033, de 13 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.914559/2014-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nóbrega, Miriam Costa Faccin (suplente convocada), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 12448.913345/2016-21
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2010
RETORNO DE DILIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. CONFIRMAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
Restando comprovado que direito creditório foi suficiente para homologar integralmente a compensação declarada, deve-se dar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 1003-004.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10980.727772/2013-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
IRPJ/CSLL. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. DESNECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA.
A glosa da integralidade das despesas financeiras consignadas na DIPJ, sem qualquer consideração a respeito da diferença existente entre os valores financiados e os que foram mutuados com a empresa ligada é suficiente para invalidar todo o auto de infração, pois não se trata de mero erro de apuração da base de cálculo, mas, sobretudo, de avaliação da situação fática e de sua conformação com o ordenamento jurídico que embasou o lançamento. O vício existente é de natureza material.
Numero da decisão: 1401-006.837
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para cancelar o lançamento por vício material na sua formação.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Saraiva de Souza, André Severo Chaves, André Luis Ulrich Pinto e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 16692.726230/2015-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência em prol do relator do processo principal e apensação deste àquele processo (PA n° 10880.958205/2013-02), nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 16682.721096/2020-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2015, 2016
DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. LANÇAMENTO DE MULTA ISOLADA POR FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. SÚMULA CARF Nº 104 (VINCULANTE)
O lançamento de multa isolada por falta ou insuficiência de recolhimento de estimativa de IRPJ ou de CSLL submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. PERÍODO ENCERRADO. NÃO APLICABILIDADE.
A multa isolada reporta-se ao descumprimento de fato jurídico de antecipação, o qual está relacionada ao descumprimento de obrigação principal. O tributo devido pelo contribuinte surge quando o lucro real é apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando se verifica existência de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL ao final do período.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2015, 2016
REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA. ÁGIO TRANSFERIDO. INVESTIMENTO POR EMPRESA VEÍCULO. POSSIBLIDADE DE AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO
Não encontra respaldo na legislação a tese de que, em qualquer circunstância, deve ser considerada real investidora a pessoa jurídica do grupo de quem se originaram os recursos financeiros utilizados na aquisição. Não havendo norma dispondo de forma diferente, é de se considerar como real adquirente, em um negócio de compra e venda, a pessoa que recebe o bem em troca do pagamento do preço. A requalificação dos negócios jurídicos sem vícios ou patologias, exclusivamente sob acusação de planejamento abusivo, baseada em ausência razões não tributárias para a escolha de uma estrutura em lugar de outra que resultaria em maior tributação, não encontra respaldo quer na base legal indicada no auto de infração em questão, quer no próprio ordenamento jurídico tributário brasileiro atualmente em vigor.
CSSL - LANÇAMENTO DECORRENTE
Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida para o Imposto de Renda, desde que não presentes arguições específicas ou elementos de prova novos.
Numero da decisão: 1302-007.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência, e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário quanto à dedutibilidade da amortização do ágio, para cancelar a exigência fiscal, nos termos do relatório e voto do relator, vencido o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo que votou por negar provimento ao recurso, quanto a tal matéria. O conselheiro Wilson Kazumi Nakayama votou pelas conclusões do relator quanto à contemporaneidade do documento de justificação do ágio.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10580.904272/2013-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2003
PER/DCOMP. CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO DE FATO NA DCTF. ÔNUS COMPROVAÇÃO.
Para fundamentar o crédito pleiteado em Dcomp decorrente de pagamento indevido ou a maior, incumbe ao sujeito passivo juntar elementos probatórios robustos, fundados na escrita comercial/fiscal e nos documentos de lastro, para comprovar o eventual erro de fato no débito declarado em DCTF.
Uma vez comprovado por elementos hábeis e idôneos, é de se deferir o crédito pleiteado e homologar as compensações declaradas.
Numero da decisão: 1402-006.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado e homologar as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
