Numero do processo: 10882.902924/2012-60
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
INEXATIDÃO MATERIAL.
A alteração do valor do saldo negativo de IRPJ consignado originalmente no Per/DComp não se trata mera de inexatidão material a ensejar a aplicação da Súmula CARF nº 168, mas sim de modificações de elementos essenciais do pedido original relacionados ao conhecimento da existência da situação.
Numero da decisão: 1001-003.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 3 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13136.720547/2023-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2018
AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA REEXAME DE PERÍODO FISCALIZADO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Houve autorização expressa para reexame do Superintendente da Receita Federal, autoridade competente para tal. A autorização consta no TDPF que poderia ser acessado pela contribuinte, conforme instruções e código de acesso que constam no Termo de Início de Fiscalização, e que a contribuinte teve a devida ciência.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2018
PROVAS JUNTADAS EM SEDE RECURSAL. ATENDIMENTO A EXIGÊNCIA CONSTANTE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ADMISSIBILIDADE.
A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que, dentre outras hipóteses expressas na legislação, destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos, aí incluída a exigência formulada por ocasião de decisão administrativa de primeira instância.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
DEDUTIBILIDADE DE DESPESA. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
A contribuinte não era o responsável principal pelos dispêndios com a recuperação ambiental e socioeconômica da região atingida pelo desastre ambiental. A contribuinte assumiu reponsabilidade subsidiária, de modo que se coubesse a dedutibilidade da despesa, o que se afirma apenas para fins de argumentação, o direito à dedutibilidade da despesa seria do responsável principal. No entanto, se no processo em que se discute a dedutibilidade dos dispêndios para a empresa responsável pela operação da barragem de rejeitos rejeitou-se tal possibilidade, com mais razão não haveria que se considerar despesa dedutível para os responsáveis subsidiários.
DISPÊNDIOS COM RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E SÓCIOAMBIENTAL. NÃO DECORRENTE DE OPERAÇÃO NORMAL DA ENTIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESPESA NECESSÁRIA. INDEDUTIBILIDADE.
Os recursos repassados pela contribuinte para a Fundação privada responsável pela recuperação ambiental e socioambiental não tem relação com as transações ou operação exigida pela exploração das suas atividades, bem como não estão vinculados com as fontes produtoras de seus rendimentos, não se tratando de gasto com atributo de usualidade ou normalidade, não se enquadrando no art. 47 da Lei 4.506, de 19664 a autorizar sua dedutibilidade.
Numero da decisão: 1302-007.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer dos documentos juntados apenas com o recurso voluntário, vencidos os conselheiros Maria Angélica Echer Ferreira Feijó (relatora) e Marcelo Izaguirre da Silva, que votaram pelo não-conhecimento dos referidos documentos. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada. Quanto ao mérito, acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à dedutibilidade da despesa com repasses decorrentes de Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta, vencidos os conselheiros Maria Angélica Echer Ferreira Feijó (relatora), Henrique Nímer Chamas e Natália Uchôa Brandão, que votaram por dar provimento ao recurso quanto a tal matéria. Por fim, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto ao recálculo para fins de aplicabilidade do benefício da SUDAM e do PAT, e à exigência da multa de ofício, nos termos do relatório e voto da relatora. Designado para redigir o voto vencedor quanto às matérias em relação às quais a relatora foi vencida, o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 10120.796426/2022-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017, 2018, 2019
GLOSA INTEGRAL DE CUSTOS. PRESERVAÇÃO DO LUCRO REAL. DESCABIMENTO.
É descabida a tributação do imposto sobre o lucro real quando a exigência fiscal decorre da glosa integral dos custos deduzidos pelo contribuinte, posto que, nesse caso, a tributação dar-se-ia indevidamente sobre a receita bruta.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2017, 2018, 2019
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SEGUE A SORTE DA EXIGÊNCIA PRINCIPAL.
Dado o suporte fático comum, aplica-se ao lançamento reflexo (CSLL) o que decidido no lançamento principal (IRPJ).
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2017, 2018, 2019
INFRAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEI SUPERVENIENTE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO.
Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei superveniente à vigente à época do fato gerador que venha a cominar penalidade menos severa.
Numero da decisão: 1102-001.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento aos Recursos Voluntários, para [i] cancelar as exigências do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do primeiro trimestre de 2017 e [ii] reduzir a multa qualificada para 100% (cem por cento), dada a retroatividade benigna de lei superveniente.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires McNaughton, Eduarda Lacerda Kanieski (substituta convocada) e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 10410.900757/2019-45
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF Nº 80, Nº 143 e Nº 168.
Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório.
Numero da decisão: 1001-003.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nº 80, nº 143 e nº 168 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início.
Sala de Sessões, em 3 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 16306.000191/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
DECISÃO DA DRJ. COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO ENCAMINHAMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. RECONHECIMENTO EXPRESSO DE SERVIDOR PÚBLICO. FÉ PÚBLICA.
Tem fé pública a informação prestada por servidor público, de que o recurso voluntário foi apresentado tempestivamente. Ademais, a responsabilidade pela juntada dos comprovantes de entrega da intimação com a ciência da decisão da DRJ é da Administração Tributária. E na falta de juntada do documento no processo, dever ser considerado a informação contida no despacho afirmando que a apresentação do recurso foi tempestiva.
Assunto: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
DESPESAS FINANCEIRAS. DILIGÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DO CONTRATO ESPECÍFICO DE MÚTUO. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO DA DESPESA.
Para comprovação de pagamento de amortização / juros decorrentes de contratos de mútuo, regra geral, a prova é o efetivo pagamento, ainda mais quando o mútuo é realizado entre partes integrantes de um mesmo grupo econômico. Contudo, no caso do mútuo firmado com a DENERGE e a Cuiabá, a Contribuinte apresentou os contratos específicos de mútuo, apresentou também a escrituração da receita nos mutuantes (relativas às despesas por ela escrituradas), e apresentou também a aprovação dos contratos pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) responsável pela regulação do sistema elétrico brasileiro, o que reforça o entendimento que as despesas efetivamente ocorreram e forma contabilizadas no regime de competência. A Contribuinte também apresentou correlação dos juros contabilizados com as informações contidas nos contratos relativos a valor, prazo e taxa de juros, o que corrobora o entendimento que as despesas foram comprovadas.
DESPESAS FINANCEIRAS. DILIGÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DO CONTRATO ESPECÍFICO DE MÚTUO. NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO ESPECÍFICO DO MÚTUO. APRESENTAÇÃO DE PLANILHAS. DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA COMPROVAÇÃO DA DESPESA DE JUROS.
Em relação ao suposto mútuo firmado com a Empresa de Distribuição de Energia Elétrica S.A., a contribuinte não apresentou contrato específico (cujas condições pudessem dar suporte aos lançamentos contábeis), tampouco apresentou justificativa na manifestação da autoridade fiscal em relação à Informação Fiscal prestada em diligência determinada pelo CARF. Apresentou apenas planilhas, que não são hábeis e suficientes para comprovação de despesas de juros atribuídos a contrato de mútuo.
Numero da decisão: 1302-007.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a conversão do julgamento em diligência, vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira (relator), que propôs a referida conversão. Quanto ao mérito, com aplicação de votações sucessivas, por maioria de votos, acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o saldo negativo de IRPJ referente ao ano-calendário de 2006, no montante de R$ 463.389,32, e homologar as compensações objeto do presente processo, até o limite do direito creditório reconhecido, e descontados os valores já consumidos na homologação da compensação realizado por meio da Dcomp n° 26821.26997.220607.1.3.02-9611. Nos termos do art. 112 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 2023, foi necessária a realização de votações sucessivas, tendo em vista que, na primeira votação, o conselheiro Marcelo Oliveira votou por negar provimento ao Recurso; os conselheiros Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Paulo Henrique Silva Figueiredo votaram por dar provimento parcial ao recurso; e os conselheiros Henrique Nimer Chamas e Natália Uchôa Brandão votaram pelo provimento integral ao recurso. Confrontadas as decisões menos votadas, os conselheiros Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Henrique Nimer Chamas, Natália Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo votaram por dar provimento integral ao recurso; e o conselheiro Marcelo Oliveira (relator) votou por negar provimento ao recurso. Finalmente, confrontadas as duas soluções restantes, os conselheiros Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira e Paulo Henrique Silva Figueiredo votaram por dar provimento parcial ao recurso; e os conselheiros Henrique Nimer Chamas e Natália Uchôa Brandão votaram por dar provimento integral ao recurso. A Conselheira Natália Uchoa Brandão não votou em relação à proposta de conversão do julgamento em diligência, pois a matéria já foi votada pelo Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (convocado), conforme art. 110, §5º, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 2023. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Sala de Sessões, em 16 de julho de 2024.
Assinado Digitalmente
Marcelo Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Wilson Kazumi Nakayama – Redator designado
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Natalia Uchoa Brandao, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13370.721142/2020-08
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2015, 2016, 2017
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. INTERPOSTA PESSOA. FRACIONAMENTO DE RECEITAS.
Exclui-se de ofício do Simples Nacional a empresa que se utiliza de interposição de pessoa jurídica, com o intuito de fracionar o faturamento, visando utilizar-se de tributação diferenciada.
EFEITOS EXCLUSÃO. UTILIZAÇÃO MEIOS FRAUDULENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO. PRAZO 10 ANOS-CALENDÁRIO.
A pessoa jurídica que utiliza de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo, fica impedida de optar pelo Simples Nacional pelos próximos 10 (dez) anos-calendário seguintes.
Numero da decisão: 1002-003.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, que dava provimento parcial para aplicar o prazo de 3 (três) anos-calendário seguintes de impedimento para optar pelo Simples Nacional.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10530.904160/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO
Não logrando êxito em comprovar a existência de crédito, há de se indeferir o pedido de compensação pleiteado nos presentes autos, ratificando a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1301-007.462
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.461, de 16 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10530.904158/2009-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10380.726106/2017-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1001-000.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem confirme se as estimativas objeto da presente autuação foram objeto de parcelamento deferido, bem como a atual situação do mesmo.
Sala de Sessões, em 4 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Márcio Avito Ribeiro Faria – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente o conselheiro Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA
Numero do processo: 10530.904163/2009-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO
Não logrando êxito em comprovar a existência de crédito, há de se indeferir o pedido de compensação pleiteado nos presentes autos, ratificando a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1301-007.463
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.461, de 16 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10530.904158/2009-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10880.965049/2010-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
CRÉDITO INFORMADO. PER/DCOMP. NÃO COMPROVAÇÃO.
No presente caso, conclui-se que a empresa não conseguiu comprovar a certeza e liquidez de seu direito creditório, tendo em vista a discrepância das informações prestadas em DCTF e DIPJ, com a sua alteração após a emissão do Despacho-Decisório, não constando dos autos quaisquer outros documentos que pudessem comprovar o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1401-006.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
