Numero do processo: 15588.720418/2021-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006
DCTF RETIFICADORA. PROCEDIMENTO FISCAL.
A apresentação de DCTF retificadora depois do início do procedimento fiscal não possui validade, devendo ser efetuado lançamento de ofício com as respectivas penalidades.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo.
Numero da decisão: 1202-002.173
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros André Luís Ulrich Pinto (relator), Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Liana Carine Fernandes de Queiroz, que davam provimento parcial para afastar a exigência de multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente e redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto(Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10469.723126/2017-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa quando a Fiscalização oportuniza ao contribuinte, previamente à constituição do crédito tributário, a possibilidade de apresentação de esclarecimentos e documentos que poderiam evitar o lançamento fiscal, bem como quando o processo administrativo fiscal se desenvolve com a observância do contraditório e da ampla defesa.
PERÍCIA. PROCEDIMENTO E COMPETÊNCIA PARA DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO.
A competência para decidir sobre a realização de perícia é da Autoridade julgadora, que poderá deferi-la quando entender necessária ou indeferi-la quando considerar prescindível ou impraticável.
ECD. RETIFICAÇÃO.
A apresentação de Escrituração Contábil Digital - ECD substituta prescinde de autorização da Receita Federal do Brasil - RFB, bastando o atendimento das condições estabelecidas nos atos normativos que regulam a matéria.
RESPONSABILIDADE DO TOMADOR SER SERVIÇOS PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO
A responsabilidade do tomador de serviços pela retenção vai até a data do período de apuração do tributo, sendo do prestador de serviço a responsabilidade a partir daí (PN COSIT 1/2002).
Numero da decisão: 1402-007.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para i) rejeitar as preliminares suscitadas e, ii) no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Paulo Elias da Silva Filho, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 16327.001173/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
IRPJ E CSLL. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DA DRJ.
É válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo. Aplicação da Súmula CARF nº 102.
NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não há nulidade na decisão de primeira instância que analisa exaustivamente os fundamentos legais que sustentam o lançamento (Portaria MF 785/77 e DL 1.109/70). A eventual menção a norma supostamente revogada no relatório fiscal não invalida o ato, se o fundamento legal da decisão que o manteve é válido e suficiente.
DECADÊNCIA. TRIBUTO DIFERIDO. CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. ART. 173, I, DO CTN.
Tratando-se de benefício fiscal de diferimento sujeito a condição resolutória, o direito de lançar nasce apenas com o descumprimento da condição, aplicando-se a regra geral do art. 173, I, do CTN. Fato gerador (alienação) em 2005, descumprimento da condição (redução de capital) em 2006. Início do prazo decadencial em 01/01/2007.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE TÍTULO PATRIMONIAL. RESERVA DE ATUALIZAÇÃO DE TÍTULOS PATRIMONIAIS. PORTARIA MF Nº 785/1977.
O benefício fiscal concedido pela Portaria MF nº 785/1977, que permitia a exclusão da Reserva de Atualização de Títulos Patrimoniais do lucro real, possui natureza de diferimento, e não de isenção ou não incidência. O Inciso II da referida Portaria submeteu a operação à condição resolutória do art. 3º, §3º, do Decreto-Lei nº 1.109/70 (não redução do capital social por 5 anos após a incorporação). Tendo a contribuinte incorporado a reserva em 2005 e reduzido o capital em 2006, descumpriu a condição. Torna-se, assim, devido o tributo (IRPJ e CSLL) sobre o valor da reserva diferida, sendo correta a sua glosa do custo de aquisição na apuração do ganho de capital.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Incidem juros moratórios, calculados à taxa SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Aplicação da Súmula CARF nº 108.
LANÇAMENTO REFLEXO.
Mantido o lançamento do IRPJ, prevalece o lançamento reflexo da CSLL, que compartilha a mesma base de cálculo.
Numero da decisão: 1301-007.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 16327.902624/2010-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 15956.720250/2016-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
PAGAMENTOS ESCRITURADOS. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITA DESCARACTERIZADA.
Não há que se falar em presunção de omissão de receita de que trata o artigo 40 da Lei nº 9.430/96 quando os pagamentos efetuados foram contabilmente escriturados pelo sujeito passivo.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM/CAUSA COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DESCABIMENTO.
É descabida a autuação fiscal fundamentada em depósitos bancários se o contribuinte comprova as correspondentes origens/causas.
Numero da decisão: 1102-001.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 10880.902552/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
SALDO NEGATIVO. FASE PRÉ-OPERACIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. IRRF. DIFERIMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 191.
É legítimo o aproveitamento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica em fase pré-operacional, ainda que tais receitas tenham sido contabilizadas no Ativo Diferido para amortização futura, em virtude da inexistência de saldo positivo decorrente do confronto com despesas financeiras e pré-operacionais.
Conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 191, a declaração de rendimentos ou a sua inclusão na base de cálculo do imposto não é requisito para o aproveitamento de imposto de renda retido na fonte, sendo suficiente a prova da retenção e da natureza da receita.
Confirmada por diligência fiscal a condição pré-operacional da recorrente, a regularidade da escrituração contábil e a efetividade das retenções, impõe-se o reconhecimento do direito creditório e a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1301-008.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10280.720819/2011-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
NULIDADE. UTILIZAÇÃO DE TERMO INCORRETO NO RELATÓRIO FISCAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA OU DE PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE.
De acordo com o Decreto nº 70.235/1972, são nulos (i) os atos e termos lavrados por pessoa incompetente; e (ii) os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa (art. 59). A demais irregularidades, incorreções e omissões, entretanto, não importam em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo (art. 60).
PROVAS APRESENTADAS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUAIQUER DAS HIPÓTESES DO §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. PRECLUSÃO.
O §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 veda, expressamente, ao contribuinte apresentar prova documental após a impugnação, ao menos que (i) fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; (ii) o documento se refira a fato ou direito superveniente; (iii) o documento se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. E ao julgador administrativo é vedado afastar a aplicação de lei, por força do art. 62, do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Verificados os requisitos do artigo 42 da Lei 9.430/1996, está caracterizada a omissão de receita com base em depósitos bancários. É do titular da conta bancária o ônus de comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou investimento e, quando for o caso, a sua tributação. Na hipótese de o titular da conta, regularmente intimado, deixar de fazê-lo, estará materializada a omissão de receita, não havendo que se falar em nulidade.
Numero da decisão: 1003-004.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 17227.720279/2020-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
FATURAMENTO. RECEITA DE VENDA DE BENS. EXCLUSÕES. RECEITA BRUTA.
Para obtenção da receita bruta, somente podem ser excluídos da receita da venda de bens e serviços (faturamento) os tributos não cumulativos cobrados destacadamente na nota fiscal dos quais o emitente seja mero depositário.
RECEITA BRUTA. APURAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Comprovado que a apuração da receita bruta não declarada para o 2º sem/2017 não levou em conta o valor do ICMS-ST de julho, retificam-se os cálculos.
PASSIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS.
A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela empresa, bem como a manutenção de obrigações sem comprovação de sua exigibilidade, caracterizam omissão de receitas.
PASSIVO. COMPROVAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Comprovado o montante das obrigações detidas pela empresa junto ao fornecedor, devem ser retificados o lançamento e seus reflexos.
LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fato gerador de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à real ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido quanto ao IRPJ aplica-se à CSLL, ao PIS e à Cofins dele decorrentes.
AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE.
Satisfeitos os requisitos do art. 10 do Decreto 70.235/72 e não tendo ocorrido o disposto no art. 59 do mesmo decreto, válidos são os autos de infração.
IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVA.
A impugnação deve estar instruída com todos os documentos e provas que possam fundamentar as contestações de defesa. Alegações desacompanhadas de documentos comprobatórios não são suficientes para infirmar a procedência do lançamento questionado.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
A diligência presta-se à elucidação de pontos duvidosos que exijam esclarecimentos adicionais para o deslinde da questão. Estando presentes nos autos elementos suficientes para decidir sobre o lançamento, afigura-se desnecessária a diligência.
ADIÇÕES NÃO COMPUTADAS NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. EXCLUSÕES INDEVIDAS. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. PRECLUSÃO.
Considerando que o contribuinte não contestou as adições não computadas na apuração do lucro real, nem as exclusões indevidas, tais matérias tornam-se incontroversas no âmbito administrativo.
MULTA REGULAMENTAR PELA APRESENTAÇÃO DA ECF COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS OU OMITIDAS.
A apresentação de ECF com incorreções ou omissões, após iniciado o procedimento fiscal, acarreta a aplicação da multa prevista na legislação pertinente.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE DE NORMAS.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade/ilegalidade de normas.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. DESCONSIDERAÇÃO.
Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1101-002.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Relator, para: a) cancelar integralmente o lançamento relativo à omissão de receitas sem presunção; b) cancelar parcialmente o lançamento relativo ao passivo fictício mediante exclusão dos valores comprovados e elencados no voto; e c) manter a autuação no que diz respeito à penalidade.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10980.907104/2018-41
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO LIMITADA AOS VALORES CONFIRMADOS.
A falta de certeza e liquidez do alegado crédito que se busca compensar enseja a não homologação do pleito.
Numero da decisão: 1004-000.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10410.724749/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Mar 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
NULIDADES. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O MPF constitui instrumento de controle interno e não integra os requisitos formais do lançamento. O procedimento fiscal observou a legislação vigente e assegurou à contribuinte amplo acesso aos autos, com diversas intimações e oportunidade de apresentação de provas.
IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. NATUREZA DA PRESUNÇÃO LEGAL.
O recorrente não apresentou documentação idônea capaz de comprovar a origem dos créditos bancários identificados pela fiscalização. A ausência de prova hábil mantém íntegra a presunção legal de omissão de receitas, sendo legítima a constituição dos créditos de IRPJ e reflexos.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS SELIC. LEGALIDADE.
Aplicação da multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996. Impossibilidade de análise de caráter confiscatório no âmbito do processo administrativo, por força do art. 26-A do Decreto n. 70.235/72 e da Súmula CARF n. 02. A aplicação de juros SELIC sobre o crédito tributário é legítima, nos termos da Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 1302-007.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
