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11330285 #
Numero do processo: 16682.906787/2012-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RRF. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JCP). É facultado ao contribuinte compensar crédito de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, incidente sobre receitas de Juros sobre Capital Próprio, sendo necessário demonstrar que as receitas correspondentes foram oferecidas à tributação no ano-calendário em questão. Inteligência da Súmula CARF nº 80 que assim dispõe: Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 1002-004.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Fernando Beltcher da Silva (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11334736 #
Numero do processo: 10880.922130/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.139
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11327702 #
Numero do processo: 10830.903643/2013-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DE DCTF. No caso de retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é possível a retomada a análise do crédito quando apresentado o início da comprovação do erro em que se fundamenta, nos termos da Súmula CARF nº 164.
Numero da decisão: 1001-004.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento em parte para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações do Parecer Normativo Cosit n° 2, de 28 de agosto de 2015 e da Súmula CARF nº 164 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

11331057 #
Numero do processo: 10320.003961/2010-97
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INAPLICABILIDADE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Inteligência da Súmula CARF nº 11. A Lei 9.873/1999, que prevê a prescrição intercorrente para a ação punitiva da Administração Pública Federal, expressamente exclui de seu âmbito os processos e procedimentos de natureza tributária, nos termos de seu art. 5º. Ademais, nos termos do art. 151, III, do CTN, as reclamações e os recursos suspendem a exigibilidade do crédito tributário, não fluindo qualquer prazo prescricional durante a tramitação administrativa. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. O auto de infração lavrado com observância dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972, e fundado em prova direta obtida pelo cotejo entre as informações prestadas na DIPJ, no Livro Diário (DRE) e na DCTF do próprio contribuinte, não padece de nulidade. FALTA DE RECOLHIMENTO. COTEJO DE DECLARAÇÕES E CONTABILIDADE. O cotejo de informações prestadas nas declarações (DIPJ, DCTF) e na contabilidade (Livro Diário, DRE) autoriza a lavratura de auto de infração para exigência do crédito tributário não pago. A alegação de erro no preenchimento da DIPJ, desacompanhada de prova documental idônea — notadamente do livro fiscal de registro de receitas —, não é suficiente para afastar a presunção de validade do lançamento. RECONHECIMENTO DE ERRO PELO AGENTE FISCAL. INSUFICIÊNCIA. A eventual declaração do agente fiscal autuante, em fiscalização posterior, de que o lançamento precedente teria sido equivocado não tem o condão de revogar ou tornar insubsistente o auto de infração, por ausência de competência individual para tanto, e não supre a falta de prova documental objetiva capaz de demonstrar o alegado erro na base de cálculo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração reflexo, uma vez que os lançamentos matriz e reflexo estão apoiados nos mesmos elementos de convicção. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ADMINISTRATIVA. A alegação de efeito confiscatório da multa de ofício implica, em última análise, questionamento de constitucionalidade de norma legal, matéria reservada ao exame do Poder Judiciário e insuscetível de apreciação na via administrativa, nos termos da Súmula CARF nº 2. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa Selic para títulos federais. Inteligência da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 1002-004.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de prescrição intercorrente e nulidade suscitadas, e nº mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino,Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Fernando Beltcher da Silva (substituto[a]integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto, AiltonNeves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11327682 #
Numero do processo: 15540.720010/2019-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2014 EFD-CONTRIBUIÇÕES. FCONT. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMITIDAS. CORREÇÃO DURANTE FASE DE FISCALIZAÇÃO. AFASTAMENTO DA MULTA QUANDO A BASE DE CÁLCULO NÃO É ALTERADA. O fato de o sujeito passivo, posteriormente à atuação do Fisco, suprir a apresentação de informações inexatas, incompletas ou a omissão de informações na EFD-Contribuições e no FCONT pode afastar a incidência da multa prevista na legislação. Deve ser afastada aplicação da multa estabelecida para apresentação de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas, prevista no inciso III do artigo 57 da MP nº2.158-35/2001, quando o contribuinte, devidamente intimado, sanar, nos prazos estipulados nas intimações expedidas, os vícios apontados pela fiscalização.
Numero da decisão: 1402-007.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o Recurso Voluntário e a ele dar provimento, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda, Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (substituta),e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11283335 #
Numero do processo: 18470.720316/2020-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 MULTA REGULAMENTAR. ENTREGA EXTENPORÂNEA DE ECF. NORMA APLICÁVEL. Aplica-se ao atraso na entrega da ECF a multa prevista no art. 12 da lei nº 8.218/91, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.670 de 2018 a partir de 30 de maio de 2018. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. COMPETÊNCIA. A alegação de caráter confiscatório da multa não pode ser acolhida no âmbito do CARF, que não possui competência para se manifestar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1001-004.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relatora Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11283322 #
Numero do processo: 10469.722099/2019-79
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2014 a 31/12/2015 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. DISCUSSÃO EM PROCESSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NO PRESENTE FEITO.A legalidade do Ato Declaratório Executivo que exclui o contribuinte do Simples Nacional deve ser discutida exclusivamente no processo administrativo específico, sendo matéria estranha aos presentes autos. LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO EXTRAÍDA DAS GFIPs. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. NÃO INCLUSÃO NO LANÇAMENTO.O lançamento de ofício alcança apenas contribuições a cargo da empresa (CPP, GILRAT e terceiros), não integrando a exigência os valores relativos às contribuições descontadas dos segurados. RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 11% (ART. 31 DA LEI Nº 8.212/1991). NECESSIDADE DE ABATIMENTO NO LANÇAMENTO. MESMA MATERIALIDADE DOS TRIBUTOS EXIGIDOS.Comprovada, com base em informações da fiscalização a efetiva retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias de 11% sobre notas fiscais de prestação de serviços, tais valores devem ser deduzidos do montante lançado, por representarem pagamento da mesma exação, sob pena de bis in idem. IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO COMO INDÉBITO. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. NÃO SE APLICA. Não se trata de restituição ou compensação de indébito, mas de crédito vinculado aos mesmos fatos geradores das contribuições objeto do lançamento.
Numero da decisão: 1001-004.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto quanto à exclusão do Simples Nacional, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para que sejam abatidos dos valores dos tributos lançados aqueles valores retidos constantes da planilha de fls. 278. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relatora Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Claudia Borges de Oliveira, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11283341 #
Numero do processo: 15578.720379/2017-67
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DE DCTF. No caso de retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é possível a retomada a análise do crédito quando apresentado o início da comprovação do erro em que se fundamenta, nos termos da Súmula CARF nº 164.
Numero da decisão: 1001-004.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos Inominados, com efeitos infringentes para correção do voto condutor do Acórdão da 1ª TEx/1ª Seção nº 1001-003.804, de 03.04.2025, e assim apreciar as matérias recursais suscitadas e dar provimento em parte ao recurso voluntário para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações do Parecer Normativo Cosit n° 2, de 28 de agosto de 2015 e da Súmula CARF nº 164 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

11287820 #
Numero do processo: 19396.720033/2012-43
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 LUCRO PRESUMIDO. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS.Os rendimentos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, devendo ser reconhecidos segundo o regime de caixa, por ocasião do resgate, alienação ou cessão do título ou aplicação. REGIME DE CAIXA. OBSERVÂNCIA PELA AUTORIDADE FISCAL.Comprovada a disponibilização econômica dos rendimentos nos períodos autuados, por meio de informes das fontes pagadoras e demais documentos fiscais, não há falar em tributação em desacordo com o regime de caixa. TRIBUTAÇÃO SEMESTRAL. FUNDOS DE INVESTIMENTO.A incidência semestral do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos de fundos de investimento equipara-se, para fins fiscais, a evento de resgate, devendo os respectivos rendimentos ser oferecidos à tributação no período de sua ocorrência. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.É vedado ao julgador administrativo afastar a aplicação de lei tributária sob fundamento de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1002-004.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11318269 #
Numero do processo: 12448.725790/2013-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 PEDIDOS IMPERTINENTES. Deve ser negado provimento de plano ao recurso que, além de não contestar as razões do lançamento, apresenta pedidos totalmente impertinentes.
Numero da decisão: 1401-007.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR