Sistemas: Acordãos
Busca:
11356407 #
Numero do processo: 13601.720088/2020-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento dos embargos em diligência à unidade de origem, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11362513 #
Numero do processo: 19515.721228/2015-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 NULIDADE. ACÓRDÃO DA DRJ. OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade quando a decisão recorrida enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, com fundamentação clara, coerente e suficiente à compreensão dos fatos e das razões de decidir. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos apresentados pela parte, mas apenas aqueles capazes de infirmar a conclusão adotada. A mera discordância do contribuinte quanto aos fundamentos da decisão não caracteriza cerceamento de defesa, tampouco enseja nulidade, nos moldes previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 LUCRO REAL. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITA CONTÁBIL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. LEGITIMIDADE. É legítimo o arbitramento do lucro, nos termos do art. 530, inciso III do RIR/1999, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, na hipótese do parágrafo único do art. 527. LUCRO ARBITRADO. MULTA AGRAVADA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS DA ESCRITURAÇÃO. CANCELAMENTO. SÚMULA CARF Nº 96. A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de ofício, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros. Súmula CARF nº 96. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Art. 135, III, DO CTN. PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO OU ESTATUTO. COMPROVAÇÃO. É cabível a responsabilização pessoal de administradores, nos termos do art. 135, inciso III, e art. 124, inciso I do CTN, quando comprovada a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, revestidos de dolo ou fraude. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ART.124,I, DO CTN. INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO QUE CONSTITUI O FATO GERADOR. HOLDINGS INSTRUMENTAIS. CONFUSÃO PATRIMONIAL. A atribuição de responsabilidade tributária solidária aos corresponsáveis, conforme o art.124, incisoI, do Código Tributário Nacional, exige que a pessoa participe com interesse comum, jurídico e direto, da situação que constituiu o fato gerador, e não apenas beneficiese economicamente dele. No caso examinado, restou comprovado o nexo existente entre os fatos geradores e a pessoa a quem se imputa a solidariedade passiva, nos termos do art. 124, inciso I do CTN.
Numero da decisão: 1301-008.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar o agravamento da multa, bem como em cancelar a responsabilidade atribuída à empresa VALESP Serviços de Administração Ltda. Quanto ao Recurso de Ofício, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não lhe conhecer. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11356566 #
Numero do processo: 10280.723735/2013-92
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 NULIDADE. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA SEM EXAME DIRETO DOS DOCUMENTOS. Configura vício invalidante da decisão de primeira instância a ausência de exame da documentação juntada aos autos, violando o princípio da motivação dos atos administrativos previsto no art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999. O indeferimento de perícia contábil não exime a autoridade julgadora do dever de proceder ao exame direto das provas documentais apresentadas. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. COEFICIENTES DIFERENCIADOS DE PRESUNÇÃO. APLICABILIDADE DO PERCENTUAL DE 8% SOBRE RECEITAS DE EMPREITADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. Empresas tributadas com base no lucro presumido que prestam serviços de construção civil por empreitada na modalidade total, fornecendo todos os materiais indispensáveis à execução da obra, devem aplicar o coeficiente de 8% sobre as receitas decorrentes dessas operações, conforme art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, e Solução de Consulta COSIT nº 55, de 2013. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. SEGREGAÇÃO DE RECEITAS. APLICAÇÃO DO ART. 15, §2º DA LEI Nº 9.249/95. No caso de atividades diversificadas sujeitas a percentuais diferenciados de presunção, a pessoa jurídica deve segregar suas receitas e aplicar a cada uma o coeficiente correspondente à sua natureza específica.
Numero da decisão: 1004-000.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar suscitada, decretar a nulidade do Acórdão recorrido, e determinar o retorno dos autos à DRJ para que outro seja proferido, desta feita com exame de todas as alegações e provas deduzidas pela parte. Assinado Digitalmente Jandir Jose Dalle Lucca - Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11358533 #
Numero do processo: 10830.721661/2014-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. A conjugação da motivação dada no Relatório Fiscal e no Auto de Infração de forma a expressar, com clareza, a infração cometida pelo autuado, proporcionando-lhe um perfeito conhecimento dos fatos e contra a autuação ele apresente defesa específica e consistente, não pode acarretar a nulidade do auto de infração, seja pela alegada não motivação do ato administrativo, seja pelo alegado cerceamento do direito de defesa. As situações que acarretam a nulidade do auto de infração são as descritas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. Não caracterizados o autor incompetente e/ou o cerceamento do direito de defesa, não se toma como nulo o lançamento de ofício. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS E VALORES CREDITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. REFLEXO NA APURAÇÃO DE IPI. A Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, estabeleceu a presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta corrente ou de investimento. O reflexo na apuração do IPI se dá por meio da transposição do conceito de omissão de receitas para o art. 522 do Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212, de 2010), na forma de elemento subsidiário para a constituição do crédito tributário em favor da União, nos termos de seu art. 522, caput e §§1º e 2º. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL Equiparam-se a estabelecimento industrial, os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos (art. 9º, inc. IV, do RIPI/2010; Lei nº 4.502, de 1964, art. 4º, inciso III, e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 33a). O RIPI engloba sob o título de equiparados a industrial diversos tipos de estabelecimentos que, embora não executando operações de industrialização, exercem atividades que os sujeitam ao pagamento do imposto e ao cumprimento de obrigações acessórias. Assim, sempre que a operação equipara o seu executor a industrial, esse torna-se contribuinte do imposto, devendo então cumprir todas as obrigações previstas no RIPI e legislação complementar. IPI. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Nos moldes do art. 80, caput, da Lei nº 4.502/1964, torna-se exigível a multa de ofício, no percentual de 75%, sobre todo o montante do tributo que deixou de ser lançado na nota fiscal. A multa incide, inclusive, sobre a parcela do tributo que foi absorvida pelos créditos havidos pelo contribuinte que, no auto de infração, para explicitar lhe maior clareza, é indicada em separado com a denominação de Multa de IPI Não Lançado com Cobertura de Crédito. Isto é, o IPI não é lançado pois que absorvidos pelos créditos legítimos do contribuinte, mas remanesce a multa, no seu montante integral, independentemente de créditos existentes, incidindo sobre o montante do IPI que deixou de ser destacado na nota fiscal de saída.
Numero da decisão: 1402-007.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11363640 #
Numero do processo: 10480.903023/2012-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008 EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO. ARTIGO 117 RICARF. CORREÇÃO. Nos termos do artigo 117 do Regimento Interno do CARF, restando comprovada a existência de erro material no Acórdão guerreado, cabem embargos inominados para sanear o lapso manifesto quanto ao dispositivo do resultado do julgamento. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. CÔMPUTO DE ESTIMATIVA OBJETO DE PARCELAMENTO. É ilegítima a negativa, para fins de compensação de Saldo Negativo, do direito ao cômputo de estimativa mensal, que foi objeto de parcelamento, ainda que este tenha sido formalizado em momento posterior ao do fato gerador do respectivo IRPJ. SÚMULA CARF Nº 177. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1001-004.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Inominados, com efeitos infringentes, para alterar o resultado do Acórdão Embargado para conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento para aproveitamento do crédito referente às estimativas parceladas. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11337348 #
Numero do processo: 13971.720851/2017-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1202-000.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para que seja suprida a representação processual dos coobrigados. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente)
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11339793 #
Numero do processo: 19515.720607/2016-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2011 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. São solidariamente obrigadas pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, segundo prevê o art. 124, I, do CTN, bem como os diretores e Gerentes pelas obrigações tributárias decorrentes de atos praticados por estes com infração à lei, segundo prevê o art. 135, III, do CTN. MULTA QUALIFICADA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. A cominação da penalidade qualificada baseada em conduta dolosa que denote sonegação, fraude ou conluio com repercussões, em tese, na esfera criminal, enseja a responsabilização dos mandatários, prepostos e empregados, diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica à época da ocorrência dos fatos geradores. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 150% PARA 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA. Com a alteração do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96 efetuada pela Lei nº 14.689/2023, publicada em 21/09/2023, houve a redução do percentual aplicável à multa de ofício qualificada de 150% para 100%, razão pela qual, aplicável ao caso a retroatividade benigna prevista na alínea c do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional, que estabelece a observância de norma superveniente mais benéfica, em se tratando de penalidades aplicáveis a atos pendentes de julgamento. Recurso Procedente Crédito Tributário Parcialmente Mantido
Numero da decisão: 1202-002.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, dar provimento ao recurso voluntário da coobrigada Daniela Conte para excluí-la do polo passivo da relação jurídico-tributária e, de ofício, reduzir a 100% (cem por cento) o percentual da multa aplicada. Assinado Digitalmente José André Wanderley Dantas de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Andrea Viana Arrais Egypto (Substituta).
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

11342718 #
Numero do processo: 18050.720122/2021-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017, 2018 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. Caracterizam-se como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS. Os lançamentos reflexos seguem a sorte do lançamento principal, quando ausente fundamento jurídico autônomo que recomende solução diversa. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2017, 2018 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTS. 124, I, E 135 DO CTN. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. A responsabilidade tributária de terceiros não decorre da mera pertença a grupo econômico ou da simples titularidade formal, exigindo demonstração individualizada da participação do responsável em atos praticados com interesse comum na situação que constitua o fato gerador ou com infração à lei. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017, 2018 PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de preliminar suscitada apenas em sede de recurso voluntário, sem que tenha sido deduzida na impugnação e sem fundamento em fato novo superveniente. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de alegações relativas a processo administrativo autônomo, estranho ao objeto do lançamento impugnado. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA. CABIMENTO. A qualificação da multa de ofício exige fundamento autônomo em relação à presunção de omissão de receitas, mostrando-se cabível quando demonstradas, por elementos específicos dos autos, condutas dolosas enquadráveis nos arts. 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO PARA 100%. Mantida a qualificação da multa de ofício, o percentual deve ser reduzido para 100%, ausente demonstração de reincidência, em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 863, aplicável aos processos administrativos pendentes.
Numero da decisão: 1102-001.997
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em conhecer parcialmente dos recursos voluntários interpostos pelo contribuinte e pelos coobrigados, para, na parte conhecida, (ii) rejeitar a preliminar de nulidade da autuação suscitada, por suposta suspeição de Auditor-Fiscal que conduziu o procedimento, e, no mérito, (iii) em dar parcial provimento aos recursos, apenas para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%, haja vista a retroatividade benigna de lei, tudo nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO

11337513 #
Numero do processo: 19613.723129/2021-42
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2018 a 31/03/2018 ADMISSIBILIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO DA EMPRESA E DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. CONHECIMENTO. Conhece-se dos recursos voluntários interpostos pela empresa e pelo responsável solidário, por tempestivos e preenchidos os requisitos formais de admissibilidade previstos no Decreto nº 70.235/1972 e no Regimento Interno do CARF. PRELIMINAR. INCORREÇÃO NOS VALORES DOS DÉBITOS. MATÉRIA AFETA AO PROCESSO PRINCIPAL. NÃO CONHECIMENTO. A discussão sobre a exatidão dos valores de débitos declarados em DCTF constitui pedido de retificação de obrigação acessória cuja sede própria é o processo que versa sobre a homologação da compensação declarada. O presente processo tem por objeto exclusivo o auto de infração da multa isolada, sendo imprópria esta via para a revisão dos valores dos débitos compensados. Matéria já apreciada no processo principal nº 19613.722946/2021-83. PRELIMINAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MATÉRIA AFETA AO PROCESSO PRINCIPAL. NÃO CONHECIMENTO. A responsabilidade solidária do recorrente foi analisada de forma exaustiva no processo principal nº 19613.722946/2021-83, onde a questão encontra sua sede natural. Deixa-se de conhecer do argumento neste processo. PRELIMINAR. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA E INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 2. NÃO CONHECIMENTO. O CARF não detém competência para afastar a aplicação de lei ou ato normativo sob fundamento de inconstitucionalidade, nos termos do art. 26-A do Decreto nº 70.235/1972 e da Súmula CARF nº 2. Deixa-se de conhecer das alegações de caráter confiscatório da multa e de inconstitucionalidade dos §§ 12 e 13 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996. MULTA ISOLADA. PREMATURIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Nos termos do art. 18 da Lei nº 10.833/2003, com a redação dada pela Lei nº 11.488/2007, o fato gerador da multa isolada aplicável nos casos de falsidade comprovada na declaração de compensação não é a não homologação definitiva da compensação, mas sim a própria transmissão do PER/DCOMP com conteúdo inverídico. Consumado o ato ilícito com a entrega da declaração falsa, o lançamento da multa é válido, ficando apenas suspensa sua exigibilidade durante o julgamento da manifestação de inconformidade, nos termos do § 18 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996. Inexistência de prematuridade ou nulidade. MULTA ISOLADA QUALIFICADA. FALSIDADE COMPROVADA EM PER/DCOMP. MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO. A transmissão de PER/DCOMP com crédito tributário inexistente, sem amparo em DIRF, sem receita compatível na base de cálculo do IRPJ do período e com declaração concomitante de IRPJ a pagar no mesmo trimestre afasta qualquer hipótese de erro e confirma a plena ciência quanto à inexistência do crédito declarado. Mantida a qualificação da multa isolada com fundamento no art. 18, caput e § 2º, da Lei nº 10.833/2003, c/c art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996. MULTA ISOLADA QUALIFICADA. PERCENTUAL. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 100%. A Lei nº 14.689/2023 reduziu o percentual da multa qualificada prevista no § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, repercutindo diretamente sobre o percentual da multa isolada do art. 18 da Lei nº 10.833/2003, calculada com base no dobro daquele percentual. Em observância ao art. 106, inciso II, alínea c, do CTN, impõe-se a aplicação retroativa da lei mais benéfica, com redução do percentual de 150% para 100%, mantida a qualificação.
Numero da decisão: 1002-004.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente dos Recursos do Contribuinte e Responsável, afastando preliminarmente o conhecimento de alegações sobre inconstitucionalidade ou que não são afetas ao presente processo e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial para manter a qualificação da multa isolada por falsidade comprovada na transmissão do PER/DCOMP, mas reduzindo o percentual de 150% para 100% sobre o valor total do débito indevidamente compensado, em aplicação retroativa da Lei nº 14.689/2023, nos termos do art. 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional. Vencidos os Conselheiros Luís Ângelo Carneiro Baptista e Ricardo Pezzuto Rufino, que negaram provimento. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11399640 #
Numero do processo: 13896.901678/2017-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2016 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR Comprovado que o responsável pela retenção assumiu o ônus do IRRF, deve ser reconhecido direito creditório correspondente à parcela indevida do pagamento.
Numero da decisão: 1201-007.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo Antonio Biancardi - Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI