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11362721 #
Numero do processo: 19311.720213/2016-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros Daniel Ribeiro Silva e Alberto Pinto de Souza Junior, que votaram por rejeitar a prejudicial de conversão do julgamento em diligência. Sala de Sessões, em 27 de abril de 2026. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11352668 #
Numero do processo: 10880.912946/2015-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11347070 #
Numero do processo: 10380.726614/2013-74
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE E PLANEJAMENTO. SÚMULA CARF N° 171. VALIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal MPF constitui mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, sendo assim irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para anular o lançamento, quando não demonstrado o prejuízo ou a preterição ao direito de defesa do contribuinte
Numero da decisão: 1001-004.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11347085 #
Numero do processo: 10580.731614/2010-97
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, à unidade de origem nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11347317 #
Numero do processo: 10855.723443/2013-06
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 MULTAS DE OFÍCIO. ARGUMENTO DE INFRAÇÃO CONSTITUCIONAL AO NÃO CONFISCO. INAPLICABILIDADE Nos termos da Súmula CARF nº 2 o CARF é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. Prevê o Código Tributário Nacional que (1) a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora; e (2) não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. Não há legislação hodierna que permita a autoridade lançadora a concessão de prazo para denúncia espontânea, depois de iniciado o procedimento fiscalizatório.
Numero da decisão: 1003-004.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (substituto[a] integral), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

11355255 #
Numero do processo: 10882.003657/2010-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1202-000.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente o Conselheiro Mauricio Novaes Ferreira.
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

11347384 #
Numero do processo: 14041.720036/2018-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016 SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 151 DO CTN. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA COM DEFESA ADMINISTRATIVA. APENAS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é automática quando houver defesa administrativa não transitada em julgado. Havendo o término do processo administrativo, nova suspensão se dará apenas nos casos previstos pela, não cabendo ainda a órgão administrativo decidir sobre elas. Súmula CARF nº 28. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 1101-002.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 27 de abril de 2026. Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Corrêa – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

11354411 #
Numero do processo: 15983.001084/2010-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 AUSÊNCIA DE NULIDADE. PERFEITA DESCRIÇÃO DOS FATOS. Verificado que os lançamentos foram lavrados pela autoridade competente, e com perfeita descrição dos fatos que teriam motivado as autuações, não se acolhe a arguição de nulidade. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESENÇA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Configurado dolo, fraude ou simulação, o prazo de decadência, para a constituição de ofício do crédito tributário, conta-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, art. 173, I, do CTN. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. Cabe a aplicação da multa qualificada quando caracterizado o dolo em ocultar a ocorrência dos fatos geradores das obrigações tributárias e sua natureza ou circunstâncias materiais. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 100%. Em aplicação da Lei nº 14.689/2023 e do art. 106, II, “c”, do CTN, reduz-se o percentual da multa qualificada de 150% para 100%, na ausência de reincidência. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. LUCRO PRESUMIDO. AFASTAMENTO DO LUCRO ARBITRADO. A apresentação de escrituração contábil apta à identificação das receitas omitidas afasta o arbitramento e justifica a manutenção da sistemática de apuração do lucro adotada pelo contribuinte. LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. No caso de pessoa jurídica com atividades diversificadas tributadas com base no lucro presumido, não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela a que corresponder o percentual mais elevado. OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA. Diante da falta de comprovação, com base em documentos hábeis e idôneos, dos valores escriturados a débito da Conta Caixa, deve ser efetuada a recomposição da conta e a tributação do saldo credor apurado por se tratar presunção legal de omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS NÃO COMPROVADOS. Configura omissão de receitas a ausência de prova hábil e idônea acerca da efetividade da entrega e da origem dos recursos contabilizados como suprimento de caixa por administradores ou sócios. OMISSÃO DE RECEITA. FALTA DE DECLARAÇÃO DE RECEITAS ESCRITURADAS. A falta de declaração de receitas contabilizadas configura subtração de rendimentos à tributação, infração suscetível de lançamento de ofício. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. A receita omitida que deu causa à exigência de IRPJ também integra a base de cálculo da CSLL, PIS e Cofins, por se tratar de exigências reflexas. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2005 IRRF. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, (i) todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, ou (ii) os pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. IRRF. REMUNERAÇÃO INDIRETA. A falta de identificação do beneficiário das despesas e vantagens e a sua não incorporação ao salário dos beneficiários, implica a tributação exclusiva na fonte dos respectivos valores, à alíquota de 35%. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RETENÇÃO. No caso de falta de retenção ou recolhimento, a fonte pagadora obrigada a reter imposto ou contribuição sujeita-se à multa de ofício isolada, a ser qualificada, quando comprovado o intuito doloso em ocultar na escrituração a ocorrência dos fatos geradores das obrigações tributárias e sua natureza ou circunstâncias materiais.
Numero da decisão: 1201-007.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Raimundo Pires de Santana Filho e Renato Rodrigues Gomes, que lhe deram provimento parcial em maior extensão.
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES

11360869 #
Numero do processo: 19515.720033/2015-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 MULTA E JUROS ISOLADOS POR FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS PELOS SÓCIOS PARTICIPANTES. RECEBIMENTOS POR MEIO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. DESCARACTERIZAÇÃO. As Sociedades em Conta de Participação (SCPs) estão regidas por disposições específicas do Código Civil, entre as quais há a proibição de os sócios participantes prestarem serviços em nome da sociedade. Fatos apurados que indicam a prestação de serviços de forma personalíssima pelos sócios participantes, com a realização de exames de diagnóstico de ressonância magnética, tomografia computadorizada, ultrassonografia, raios X e mamografia. Pagamentos feitos aos sócios participantes que tiveram como parâmetro tais serviços. Inobservância do dever de retenção na fonte pela sócia ostensiva (art. 9º da Lei nº 10.426/02).
Numero da decisão: 1301-008.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, que lhe deu provimento e manifestou intenção de apresentar Declaração de Voto. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11346848 #
Numero do processo: 12571.720047/2017-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 PROCEDIMENTO FISCAL. PERDA DE ESPONTANEIDADE. O início do procedimento fiscal retira do sujeito passivo a espontaneidade para cumprimento de obrigações acessórias e principais, em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas, inclusive obstando o exercício da apresentação ou retificação de declarações por iniciativa do contribuinte. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. RFFP. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Súmula CARF nº 28: O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e as judiciais, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, bem como os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão. DIPJ. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. A partir do ano-calendário 1999, a DIPJ tem caráter meramente informativo e não configura instrumento de confissão de dívida, capaz de constituir o crédito tributário nela informado. No entanto, as informações prestadas devem corresponder à expressão da verdade no que tange à apuração promovida nos registros contábeis e fiscais do contribuinte. FALTA E/OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. VALORES EM DIPJ NÃO CONFESSADOS EM DCTF. LANÇAMENTO COM MULTA DE OFÍCIO. Correta a aplicação da multa de ofício sobre lançamento da IRPJ relativo à diferença entre os valores informados em DIPJ e não confessados em DCTF. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. Discussões acerca da constitucionalidade das leis, incluindo evocação do Princípio do Não Confisco para afastar a aplicação de multa tributária ou reduzir o seu percentual, exorbitam a esfera de competência das autoridades administrativas, às quais cabe apenas cumprir o que determina a legislação em vigor, principalmente em se tratando de norma validamente editada e vigente, segundo o processo legislativo constitucionalmente estabelecido. Referido princípio são destinados ao legislador infraconstitucional, cabendo à autoridade administrativa tão somente a aplicação das multas previstas no ordenamento jurídico. SOBRESTAMENTO. OBRIGATORIEDADE. ACÓRDÃO PUBLICADO. Conforme a sistemática processual pátria, a aplicação de um precedente exige um complexo exercício de cotejo analítico entre o caso paradigma e o caso concreto, o que demanda o conhecimento aprofundado da ratio decidendi (fundamentos determinantes) do julgado, a qual é extraída da análise minuciosa da redação final do acórdão, que consolida a tese jurídica em seus exatos contornos. Desse modo, a interpretação sistemática e teleológica do art. 100, do RICARF, iluminada pelos princípios e regras do Código de Processo Civil, conduz à inarredável conclusão de que a expressão acórdão (...) proferido, para fins de deflagrar o sobrestamento obrigatório, deve ser compreendida como acórdão publicado. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que “serão aplicadas as seguintes multas”. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário. No caso em apreço, não tem aplicação a Súmula CARF nº 105, eis que a penalidade isolada foi exigida após alterações promovidas pela Medida Provisória nº 351/2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 IRPJ. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do IRPJ, mutatis mutandis, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento ao relativo à CSLL em razão da relação de causa e efeito existente entre as matérias.
Numero da decisão: 1201-007.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em: (1) rejeitar a proposta de Resolução feita pelo Conselheiro Renato Rodrigues Gomes para determinar o sobrestamento do julgamento do Recurso Voluntário, nos termos do art. 100 do RICARF, em razão da tese fixada pelo STF para o Tema nº 487, vencidos os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes, Isabelle Resende Alves Rocha e Lucas Issa Halah; (2) negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes, Isabelle Resende Alves Rocha e Lucas Issa Halah, que votaram por dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar a exigência de multa isolada. Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Presidente Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antônio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO