Numero do processo: 15940.000611/2010-95
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006, 2007
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - RMF. DEVER DE INFORMAÇÃO.
As informações de movimentação financeira obtidas administrativamente via RMF, com observância da Lei Complementar nº 105/2001 e Decreto nº 3.724/2001, estão plenamente inseridas no ordenamento jurídico e respaldam o procedimento das autoridades fiscais, tornando inoponíveis as alegações de quebra irregular do sigilo bancário. As pessoas jurídicas devem escriturar todas as suas operações inclusive bancárias e apresentá-las às autoridades fiscais sempre que exigidas, sendo inoportunas alegações de sigilo bancário para este tipo de contribuinte.
MULTA QUALIFICADA.
A supressão integral de receitas nas declarações entregues à Administração Tributária, aliada a ausência de quaisquer recolhimentos ao longo dos diversos anos objeto do procedimento de ofício ensejam a aplicação da multa de ofício qualificada.
Numero da decisão: 1803-002.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (presidente da turma), Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, e Arthur José André Neto.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10945.001782/2008-53
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2007, 2008
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. EMPRESA EM INÍCIO DE
ATIVIDADE. PRODUÇÃO DE EFEITOS.
A opção pelo Simples Nacional efetuada por empresa em início de atividade com data de abertura constante do CNPJ anterior a 01/01/2008 produz efeitos apenas a partir da data do último deferimento da inscrição nos cadastros estadual e municipal.
Numero da decisão: 1802-002.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
ESTER MARQUES LINS DE SOUSA- Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Gilberto Baptista, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 13888.724085/2011-90
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. OMISSÃO DE RECEITAS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO DEVOLVIDA AO TRIBUNAL.
Matéria que não foi contestada na impugnação foi considerada como não impugnada pela DRJ. Encontra-se, portanto, preclusa e não devolvida para apreciação do CARF.
MULTA QUALIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO. CONDUTA DO AGENTE. CONDUTA DO AGENTE. TIPO DA NORMA TRIBUTÁRIA.
Para se justificar a qualificação da multa de ofício, há que se constatar um plus na conduta do agente, o dolo, aspecto subjetivo que ultrapassa a moldura delineada pelo tipo da norma tributária. Situação no qual as ações do contribuinte amoldam-se apenas ao tipo objetivo delineado pela infração tributária não é suficiente para demonstrar a ocorrência de dolo, razão pela qual a multa qualificada deve ser afastada.
MULTA PROPORCIONAL DE 75%. LEGALIDADE.
A multa proporcional de 75% é prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SÓCIO GERENTE. FALTA DE LEGITIMAÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA.
A circunstância de se manter a qualificação da multa não é elemento, de per se, que permita a automática ou imediata conclusão de que o sócio administrador concretizou o tipo do art. 135, III, do CTN. Deve haver plus, em relação à conduta da contribuinte, para a tipificação da hipótese de responsabilidade tributária do sócio administrador ou sócio gerente. No caso em dissídio, sequer há elementos para manutenção da qualificação da multa; a fortiori, para imputação de responsabilidade tributária ao sócio gerente da contribuinte. Legitimação tributária passiva como questão conhecível de ofício.
Numero da decisão: 1103-001.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial por unanimidade para afastar a qualificação da multa, reduzindo-a ao percentual de 75%, e afastar do pólo passivo o Sr. Demerval da Fonseca Nevoeiro Júnior. A questão relativa à responsabilidade tributária foi conhecida de ofício mediante proposta do Conselheiro Marcos Shigueo Takata, sendo acolhida por maioria em votação preliminar, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura Relator
Assinado Digitalmente
Marcos Shigueo Takata Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10640.000825/2010-22
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
DECADÊNCIA. PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO.
O julgador da instância ordinária pode e deve se pronunciar quanto à decadência verificada no caso submetido ao seu crivo no processo de verificação de sua legalidade, mesmo que a parte não tenha suscitado tal perda de prazo para a formalização do lançamento.
DECADÊNCIA. COFINS E PIS. RECOLHIMENTOS PARCIAIS NA MESMA COMPETÊNCIA E MULTA DE OFÍCIO NÃO QUALIFICADA. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO 4º, ARTIGO 150, CTN.
Havendo prova de recolhimento parcial das contribuições, e ausente imputação de multa qualificada, a regra decadencial deve ser colhida no CTN, artigo 150, em seu parágrafo 4º, para verificar a decadência dos créditos referentes a fatos geradores anteriores a cinco anos contados da formalização do lançamento.
Numero da decisão: 1801-001.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer, de ofício, a decadência dos lançamentos relativos às contribuições ao PIS e a COFINS cujos fatos geradores ocorreram no mês de fevereiro de 2005, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ana de Barros Fernandes (Presidente) e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Leonardo Mendonça Marques - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: MARIA DE LOURDES RAMIREZ (Presidente), ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO, NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE, LEONARDO MENDONCA MARQUES, HENRIQUE HEIJI ERBANO, ROBERTO MASSAO CHINEN.
Nome do relator: LEONARDO MENDONCA MARQUES
Numero do processo: 16832.000851/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005
RECURSO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE. Não merece reparos a decisão de primeira instância que determina a exclusão de valores relativos a transferências entre contas de mesma titularidade da base de cálculo dis tributos lançados sob acusação de omissão de receitas por depósitos bancários de origem não comprovada.
MULTA QUALIFICADA - SONEGAÇÃO. Auferir vultosas receitas sem declará-las à administração tributária e com pagamento mínimo de tributos e contribuições, sem qualquer justificativa razoável, é conduta dolosa que se amolda à figura delituosa da sonegação prevista no art. 71 da Lei n. 4.502/64, justificando-se a qualificação da penalidade.
DECADÊNCIA. HIPÓTESE DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Reconhecida a ocorrência de dolo, aplica-se ao caso o prazo decadencial na forma do art. 173, I do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS. ART. 42 DA LEI N. 9.430/96. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Ante sua natureza eminentemente constitucional, a discussão sobre o potencial caráter confiscatório de penalidades pecuniárias previstas em lei para as hipóteses de indeferimento de compensação refoge ao âmbito de competência desse Tribunal, a teor da Súmula Vinculante STF n. 10 e a Súmula CARF n. 2.
Numero da decisão: 1102-000.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer a multa qualificada e afastar a decadência. O Conselheiro José Sérgio Gomes acompanhou o restabelecimento da multa qualificada, pelas conclusões. 2) Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima (Presidente à época), João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barreto, José Sérgio Gomes, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Antônio Carlos Guidoni Filho
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10480.722559/2009-39
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
PRELIMINARMENTE. NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AFRONTA AO ART. 42, DA LEI Nº 9.430/96.
Legítimo o trabalho fiscal apurado com base em relatório individualizado da movimentação financeira.
MÉRITO. OMISSÃO DE RECEITAS. ARBITRAMENTO. NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Há que ser realizado o lançamento por arbitramento, quando a contabilidade do contribuinte é imprestável para a determinação do lucro real (art. 530, II, b, RIR/99) e as receitas omitidas, em face as especificidades da atividade econômica do contribuinte, não refletem a sua receita bruta.
CSLL. PIS/PASEP. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se às exigências reflexas (CSLL, COFINS e PIS/Pasep), o que foi decidido quanto à exigência matriz (IRPJ), devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
PROVA PERÍCIA.
É incabível a realização de prova pericial sobre contabilidade que se prova imprestável.
CUMULAÇÃO DAS MULTAS ISOLADA E DE OFÍCIO.
É ilegal a cumulação de multa isolada (art. 44, II, b, Lei nº 9.430/96), com a multa de ofício (art. 44, I, Lei nº 9.430/96), sobre a mesma base tributável.
Numero da decisão: 1103-001.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura. O Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva acompanhou o Relator pelas conclusões.
Assinado digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado digitalmente
Fábio Nieves Barreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
Numero do processo: 10850.721622/2011-89
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2008
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INCIDÊNCIA DE MULTA.
A denúncia espontânea não exclui a responsabilidade do agente pelo atraso em cumprir obrigações acessórias, no caso, entrega de DCTF, mas somente as multas aplicadas de ofício pela autoridade responsável pelo lançamento tributário (Súmula CARF no. 49).
SÚMULAS. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF (artigo 72 do Ricarf).
Numero da decisão: 1801-001.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: LUIZ GUILHERME DE MEDEIROS FERREIRA
Numero do processo: 10280.720211/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência.
(assinado digitalmente)
João Otavio Oppermann Thome,- Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos De Lima (Presidente à época do julgamento), Silvana Rescigno Guerra Barretto, João Otavio Oppermann Thome, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Sérgio Gomes e Francisco Alexandre dos Santos Linhares .
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Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 19647.006047/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DA CSLL. PROCESSO DECORRENTE.
Se o indeferimento do pedido de compensação justificou-se pela formalização de exigência tributária que anulou o crédito pleiteado, deve ser restabelecido o direito creditório se o julgamento no CARF decidiu pela improcedência da autuação.
Numero da decisão: 1402-001.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário e reconhecer o direito ao crédito pleiteado.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10880.936038/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a instância a quo deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo recurso, em caso de não homologação total.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1102-001.164
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébito de estimativa paga a maior, devendo o processo retornar à DRJ para proferir nova decisão, apreciando os demais argumentos de mérito apresentados tanto na manifestação de inconformidade quanto no recurso voluntário.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Douglas Bernardo Braga, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
